SOJ recorda a greve em vigor até dezembro
Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano. Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte. O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos. Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível. Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciaçã...