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A mostrar mensagens de julho, 2020

SOJ recorda a greve em vigor até dezembro

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      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano.       Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.       O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos.       Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível.       Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciaçã...

SOJ recorda a greve em vigor até dezembro

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      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano.       Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.       O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos.       Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível.       Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciaçã...

SOJ recorda a greve em vigor até dezembro

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      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano.       Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.       O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos.       Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível.       Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciaçã...

O Prazo da ADSE é até 01AGO

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      E já agora, falando de prazos, e cumprimento dos mesmos, alertamos que a ADSE estabeleceu um prazo, até ao próximo dia 01AGO, para que os seus beneficiários (todos) confirmem o seu endereço de e-mail porque se não o fizerem deixarão de receber informação e contactos da ADSE por essa via.       Assim, também para aqueles que já recebiam informação e eram contactados pela ADSE pelo e-mail , devem agora renovar a autorização para tal efeito sob pena de, não o fazendo, o e-mail deixar de ser utilizado.       Diz assim a ADSE:       «Se não autorizar expressamente a utilização do seu e-mail , a partir de 1 de agosto, e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar este canal para comunicar consigo.»       É do conhecimento geral a atual demora excessiva no tratamento das prestações compensatórias a título de reembolso, pelo que é fundamental usar meios comunicacionais que não introduzam mais atraso. Por isso, sendo o e-mail um meio rápido, insta...

O Prazo da ADSE é até 01AGO

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      E já agora, falando de prazos, e cumprimento dos mesmos, alertamos que a ADSE estabeleceu um prazo, até ao próximo dia 01AGO, para que os seus beneficiários (todos) confirmem o seu endereço de e-mail porque se não o fizerem deixarão de receber informação e contactos da ADSE por essa via.       Assim, também para aqueles que já recebiam informação e eram contactados pela ADSE pelo e-mail , devem agora renovar a autorização para tal efeito sob pena de, não o fazendo, o e-mail deixar de ser utilizado.       Diz assim a ADSE:       «Se não autorizar expressamente a utilização do seu e-mail , a partir de 1 de agosto, e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar este canal para comunicar consigo.»       É do conhecimento geral a atual demora excessiva no tratamento das prestações compensatórias a título de reembolso, pelo que é fundamental usar meios comunicacionais que não introduzam mais atraso. Por isso, sendo o e-mail um meio rápido, insta...

O Prazo da ADSE é até 01AGO

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      E já agora, falando de prazos, e cumprimento dos mesmos, alertamos que a ADSE estabeleceu um prazo, até ao próximo dia 01AGO, para que os seus beneficiários (todos) confirmem o seu endereço de e-mail porque se não o fizerem deixarão de receber informação e contactos da ADSE por essa via.       Assim, também para aqueles que já recebiam informação e eram contactados pela ADSE pelo e-mail , devem agora renovar a autorização para tal efeito sob pena de, não o fazendo, o e-mail deixar de ser utilizado.       Diz assim a ADSE:       «Se não autorizar expressamente a utilização do seu e-mail , a partir de 1 de agosto, e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar este canal para comunicar consigo.»       É do conhecimento geral a atual demora excessiva no tratamento das prestações compensatórias a título de reembolso, pelo que é fundamental usar meios comunicacionais que não introduzam mais atraso. Por isso, sendo o e-mail um meio rápido, insta...

Os prazos legais não são para cumprir?

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      Há um Despacho, com o nº. 2539/2019, de 13 de Março, exarado pela ministra da Justiça e publicado em Diário da República, onde se pode ler o seguinte:       «A esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação.»       Assim começa a última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na qual se constata que, por um despacho da própria ministra da Justiça, publicado em Diário da República, fica claramente expresso que não é possível existirem novas renovações das comissões de serviço dos Administradores Judiciários por esgotarem o prazo legalmente previsto.       Ou seja, em respeito da lei, o limite das comissões de serviço para os Administradores Judiciários que iniciaram funçõe...

Os prazos legais não são para cumprir?

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      Há um Despacho, com o nº. 2539/2019, de 13 de Março, exarado pela ministra da Justiça e publicado em Diário da República, onde se pode ler o seguinte:       «A esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação.»       Assim começa a última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na qual se constata que, por um despacho da própria ministra da Justiça, publicado em Diário da República, fica claramente expresso que não é possível existirem novas renovações das comissões de serviço dos Administradores Judiciários por esgotarem o prazo legalmente previsto.       Ou seja, em respeito da lei, o limite das comissões de serviço para os Administradores Judiciários que iniciaram funçõe...

Os prazos legais não são para cumprir?

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      Há um Despacho, com o nº. 2539/2019, de 13 de Março, exarado pela ministra da Justiça e publicado em Diário da República, onde se pode ler o seguinte:       «A esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação.»       Assim começa a última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na qual se constata que, por um despacho da própria ministra da Justiça, publicado em Diário da República, fica claramente expresso que não é possível existirem novas renovações das comissões de serviço dos Administradores Judiciários por esgotarem o prazo legalmente previsto.       Ou seja, em respeito da lei, o limite das comissões de serviço para os Administradores Judiciários que iniciaram funçõe...

Página do SFJ atacada já voltou

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      No dia de ontem, a página do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) voltou a estar operacional, informando o SFJ o que se passou há dez dias atrás.       Diz assim:       «Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt sido “pirateada”.       O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção, com NUIPC 6840/20.7T9LSB.       Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.       Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.       Em outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.»       Portanto, informação pertinente, após dez dias de silêncio, com a a...

Página do SFJ atacada já voltou

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      No dia de ontem, a página do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) voltou a estar operacional, informando o SFJ o que se passou há dez dias atrás.       Diz assim:       «Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt sido “pirateada”.       O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção, com NUIPC 6840/20.7T9LSB.       Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.       Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.       Em outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.»       Portanto, informação pertinente, após dez dias de silêncio, com a a...