Secretarias dos tribunais já têm horário de funcionamento
Desde 2015, mais concretamente desde 19-10-2015, com o artigo intitulado: “ Tribunais sem horário legal de funcionamento ” que aqui se alertou para a inexistência de horário de funcionamento das secretarias dos tribunais. Recorde-se o que se aqui se escrevia há três anos: «Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais. Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que “As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas”, o que na altura, por despacho, se tentou alterar (sim, o despacho alterava a Lei…). Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicaç...