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A mostrar mensagens de dezembro, 2013

O Suplemento Renumeratório de 10%

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      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.       No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.       Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".       De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”       Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”       Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia u...

O Suplemento Renumeratório de 10%

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      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.       No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.       Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".       De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”       Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”       Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia u...

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      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.       No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.       Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".       De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”       Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”       Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia u...

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      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.       No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.       Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".       De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”       Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”       Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia u...

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      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.       No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.       Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".       De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”       Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”       Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "...

Conservação Arquivística

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      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.       O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.       O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

Conservação Arquivística

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      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.       O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.       O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

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      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.       O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.       O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

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      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.       O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.       O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

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      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.       O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.       O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

Estatísticas da Justiça

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      Das mais de 180 ligações com interesse constantes da lista de sítios com interesse aqui colocados na coluna à direita, todos os domingos destacamos um dos sítios listados.       Hoje destacamos o sítio da DGPJ – Direção-geral da Política da Justiça que se refere, essencialmente, aos dados estatísticos da Justiça.       Na coluna dos Sítios com Interesse esta ligação está identificada como: “DGPJ EstatísticaJustiça”.       Neste sítio é possível apurar todos os dados estatísticos relativos à Justiça.       Curiosamente, destacamos os dados relativos aos profissionais da Justiça, onde encontramos os seguintes dados:       Entre o ano de 2008 e 2012, houve um aumento de juízes e de magistrados do Ministério Público, enquanto, nesse mesmo período, o número de Oficiais de Justiça diminuía em quase 10%, passando de um total de cerca de 7800 funcionários em 2008 para cerca de 7100 funcionários em 2012, ou seja, enquanto o número de magistrados tem vindo a sofrer um incremento na ordem ...

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      Das mais de 180 ligações com interesse constantes da lista de sítios com interesse aqui colocados na coluna à direita, todos os domingos destacamos um dos sítios listados.       Hoje destacamos o sítio da DGPJ – Direção-geral da Política da Justiça que se refere, essencialmente, aos dados estatísticos da Justiça.       Na coluna dos Sítios com Interesse esta ligação está identificada como: “DGPJ EstatísticaJustiça”.       Neste sítio é possível apurar todos os dados estatísticos relativos à Justiça.       Curiosamente, destacamos os dados relativos aos profissionais da Justiça, onde encontramos os seguintes dados:       Entre o ano de 2008 e 2012, houve um aumento de juízes e de magistrados do Ministério Público, enquanto, nesse mesmo período, o número de Oficiais de Justiça diminuía em quase 10%, passando de um total de cerca de 7800 funcionários em 2008 para cerca de 7100 funcionários em 2012, ou seja, enquanto o número de magistrados tem vindo a sofrer um incremento na ordem ...

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      Das mais de 180 ligações com interesse constantes da lista de sítios com interesse aqui colocados na coluna à direita, todos os domingos destacamos um dos sítios listados.       Hoje destacamos o sítio da DGPJ – Direção-geral da Política da Justiça que se refere, essencialmente, aos dados estatísticos da Justiça.       Na coluna dos Sítios com Interesse esta ligação está identificada como: “DGPJ EstatísticaJustiça”.       Neste sítio é possível apurar todos os dados estatísticos relativos à Justiça.       Curiosamente, destacamos os dados relativos aos profissionais da Justiça, onde encontramos os seguintes dados:       Entre o ano de 2008 e 2012, houve um aumento de juízes e de magistrados do Ministério Público, enquanto, nesse mesmo período, o número de Oficiais de Justiça diminuía em quase 10%, passando de um total de cerca de 7800 funcionários em 2008 para cerca de 7100 funcionários em 2012, ou seja, enquanto o número de magistrados tem vindo a sofrer um incremento na ordem ...

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40 Horas Semanais nos Municípios

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      As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.       A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.       Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios...

40 Horas Semanais nos Municípios

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      As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.       A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.       Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios...

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      As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.       A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.       Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios...