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A mostrar mensagens de março, 2021

As listas: mais vale tarde que nunca?

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      Começou ontem uma recolha urgente, porque tardia; ou muito tardia; dos números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do telemóvel de todos os Funcionários de Justiça.       Cerca de oito mil indivíduos em listas com dados para poderem ser entregues ao SNS com o propósito de participarem na vacinação prioritária.       Depois do constante esforço na demonstração do ridículo em que o Ministério da Justiça se colocara pela discriminação dos Oficiais de Justiça, bem como dos demais Funcionários de Justiça, e depois do determinante anúncio de uma greve de 5 dias em que o Sindicato convocante declara, de forma inédita, aceitar os habituais serviços mínimos requeridos pela Administração da Justiça, impondo, no entanto, que esses sejam desempenhados em exclusivo pelos Oficiais de Justiça já vacinados; sendo estes muito poucos e se o estão é porque têm doenças que os fizeram prioritários e não porque o Ministério da Justiça tivesse uma atuação responsável; depois disto tudo, eis ...

As listas: mais vale tarde que nunca?

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      Começou ontem uma recolha urgente, porque tardia; ou muito tardia; dos números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do telemóvel de todos os Funcionários de Justiça.       Cerca de oito mil indivíduos em listas com dados para poderem ser entregues ao SNS com o propósito de participarem na vacinação prioritária.       Depois do constante esforço na demonstração do ridículo em que o Ministério da Justiça se colocara pela discriminação dos Oficiais de Justiça, bem como dos demais Funcionários de Justiça, e depois do determinante anúncio de uma greve de 5 dias em que o Sindicato convocante declara, de forma inédita, aceitar os habituais serviços mínimos requeridos pela Administração da Justiça, impondo, no entanto, que esses sejam desempenhados em exclusivo pelos Oficiais de Justiça já vacinados; sendo estes muito poucos e se o estão é porque têm doenças que os fizeram prioritários e não porque o Ministério da Justiça tivesse uma atuação responsável; depois disto tudo, eis ...

As listas: mais vale tarde que nunca?

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      Começou ontem uma recolha urgente, porque tardia; ou muito tardia; dos números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do telemóvel de todos os Funcionários de Justiça.       Cerca de oito mil indivíduos em listas com dados para poderem ser entregues ao SNS com o propósito de participarem na vacinação prioritária.       Depois do constante esforço na demonstração do ridículo em que o Ministério da Justiça se colocara pela discriminação dos Oficiais de Justiça, bem como dos demais Funcionários de Justiça, e depois do determinante anúncio de uma greve de 5 dias em que o Sindicato convocante declara, de forma inédita, aceitar os habituais serviços mínimos requeridos pela Administração da Justiça, impondo, no entanto, que esses sejam desempenhados em exclusivo pelos Oficiais de Justiça já vacinados; sendo estes muito poucos e se o estão é porque têm doenças que os fizeram prioritários e não porque o Ministério da Justiça tivesse uma atuação responsável; depois disto tudo, eis ...

Greve de 5 dias: 12 a 16 de abril

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      Finalmente, um dos sindicatos com responsabilidade na representação dos Oficiais de Justiça fez aquilo que lhe compete, isto é, reagir com firmeza ao manifesto e nauseabundo desprezo a que os trabalhadores Oficiais de Justiça foram, e são, persistentemente votados.       O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve de 5 dias para meados do mês de abril, fazendo o que é devido, independentemente das opiniões, dos medos e dos pascácios que ficam a apreciar a luta dos outros, sem ação.       Independentemente da adesão que esta greve venha a ter, esta greve tinha que ser marcada e até já vem tarde.       Não vale a pena referir que desde o ano passado, após o incumprimento da Lei por parte do Governo, este ano voltou o mesmo Governo a incumprir o mesmo numa outra Lei e, por fim, ainda teve a distinta lata de discriminar os Oficiais de Justiça na vacinação, em relação a outros profissionais, atitude completamente marginal ao que vem sucedendo com outras profissões e ati...

Greve de 5 dias: 12 a 16 de abril

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      Finalmente, um dos sindicatos com responsabilidade na representação dos Oficiais de Justiça fez aquilo que lhe compete, isto é, reagir com firmeza ao manifesto e nauseabundo desprezo a que os trabalhadores Oficiais de Justiça foram, e são, persistentemente votados.       O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve de 5 dias para meados do mês de abril, fazendo o que é devido, independentemente das opiniões, dos medos e dos pascácios que ficam a apreciar a luta dos outros, sem ação.       Independentemente da adesão que esta greve venha a ter, esta greve tinha que ser marcada e até já vem tarde.       Não vale a pena referir que desde o ano passado, após o incumprimento da Lei por parte do Governo, este ano voltou o mesmo Governo a incumprir o mesmo numa outra Lei e, por fim, ainda teve a distinta lata de discriminar os Oficiais de Justiça na vacinação, em relação a outros profissionais, atitude completamente marginal ao que vem sucedendo com outras profissões e ati...

Greve de 5 dias: 12 a 16 de abril

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      Finalmente, um dos sindicatos com responsabilidade na representação dos Oficiais de Justiça fez aquilo que lhe compete, isto é, reagir com firmeza ao manifesto e nauseabundo desprezo a que os trabalhadores Oficiais de Justiça foram, e são, persistentemente votados.       O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve de 5 dias para meados do mês de abril, fazendo o que é devido, independentemente das opiniões, dos medos e dos pascácios que ficam a apreciar a luta dos outros, sem ação.       Independentemente da adesão que esta greve venha a ter, esta greve tinha que ser marcada e até já vem tarde.       Não vale a pena referir que desde o ano passado, após o incumprimento da Lei por parte do Governo, este ano voltou o mesmo Governo a incumprir o mesmo numa outra Lei e, por fim, ainda teve a distinta lata de discriminar os Oficiais de Justiça na vacinação, em relação a outros profissionais, atitude completamente marginal ao que vem sucedendo com outras profissões e ati...

A incompetência e a discriminação de trabalhadores na Justiça

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      Este fim-de-semana foram vacinadas mais de 60 mil pessoas e, de entre elas, os trabalhadores das escolas, sem qualquer tipo de discriminação quanto às funções que ali exercem. Sejam trabalhadores docentes ou não docentes, a vacinação é abrangente e não exclui ninguém. E isto é óbvio. Já foi assim também com os trabalhadores do serviço de saúde, também nesses trabalhadores não existiu qualquer tipo de discriminação de acordo com as categorias profissionais.       Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, pelo contrário, o Ministério da Justiça, na sua habitual atuação negligente para com os Oficiais de Justiça, comportou-se, como é seu hábito, incluindo apenas as magistraturas no plano de vacinação e, também nestes aspeto, desprezando os demais trabalhadores que, curiosamente, até são os que estão mais e verdadeiramente expostos.       Contra esta atitude desprezível do Ministério da Justiça, temos o exemplo do Supremo Tribunal de Justiça que, na sua autonomia, poderia t...

A incompetência e a discriminação de trabalhadores na Justiça

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      Este fim-de-semana foram vacinadas mais de 60 mil pessoas e, de entre elas, os trabalhadores das escolas, sem qualquer tipo de discriminação quanto às funções que ali exercem. Sejam trabalhadores docentes ou não docentes, a vacinação é abrangente e não exclui ninguém. E isto é óbvio. Já foi assim também com os trabalhadores do serviço de saúde, também nesses trabalhadores não existiu qualquer tipo de discriminação de acordo com as categorias profissionais.       Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, pelo contrário, o Ministério da Justiça, na sua habitual atuação negligente para com os Oficiais de Justiça, comportou-se, como é seu hábito, incluindo apenas as magistraturas no plano de vacinação e, também nestes aspeto, desprezando os demais trabalhadores que, curiosamente, até são os que estão mais e verdadeiramente expostos.       Contra esta atitude desprezível do Ministério da Justiça, temos o exemplo do Supremo Tribunal de Justiça que, na sua autonomia, poderia t...

A incompetência e a discriminação de trabalhadores na Justiça

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      Este fim-de-semana foram vacinadas mais de 60 mil pessoas e, de entre elas, os trabalhadores das escolas, sem qualquer tipo de discriminação quanto às funções que ali exercem. Sejam trabalhadores docentes ou não docentes, a vacinação é abrangente e não exclui ninguém. E isto é óbvio. Já foi assim também com os trabalhadores do serviço de saúde, também nesses trabalhadores não existiu qualquer tipo de discriminação de acordo com as categorias profissionais.       Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, pelo contrário, o Ministério da Justiça, na sua habitual atuação negligente para com os Oficiais de Justiça, comportou-se, como é seu hábito, incluindo apenas as magistraturas no plano de vacinação e, também nestes aspeto, desprezando os demais trabalhadores que, curiosamente, até são os que estão mais e verdadeiramente expostos.       Contra esta atitude desprezível do Ministério da Justiça, temos o exemplo do Supremo Tribunal de Justiça que, na sua autonomia, poderia t...

Suspensão cessa a 06ABR

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      O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que põe fim à suspensão dos prazos processuais para vigorar no dia 06ABR.       Depois de ter promulgado a 1 de fevereiro o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa põe agora fim àquele regime, de cerca de dois meses e meio, seguindo a vontade do Governo e da Assembleia da República.       Em nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.       O decreto da AR, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, ...

Suspensão cessa a 06ABR

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      O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que põe fim à suspensão dos prazos processuais para vigorar no dia 06ABR.       Depois de ter promulgado a 1 de fevereiro o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa põe agora fim àquele regime, de cerca de dois meses e meio, seguindo a vontade do Governo e da Assembleia da República.       Em nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.       O decreto da AR, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, ...

Suspensão cessa a 06ABR

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      O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que põe fim à suspensão dos prazos processuais para vigorar no dia 06ABR.       Depois de ter promulgado a 1 de fevereiro o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa põe agora fim àquele regime, de cerca de dois meses e meio, seguindo a vontade do Governo e da Assembleia da República.       Em nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.       O decreto da AR, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, ...

A atuação conjunta de SFJ e SOJ

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      Perante as barbaridades cometidas ao longo destes já tantos anos contra a carreira dos Oficiais de Justiça, muitos destes profissionais iniciaram um processo de desejar a fusão dos dois sindicatos com a convicção de que, dessa forma, se podem tornar mais fortes.       Nada mais errado. A fusão significa perda.       Não há que confundir a dita fusão com uma atuação conjunta ou combinada. A separação, autonomia e independência é uma vantagem, tal como vantagem também é uma ação ou atuação de forças combinadas.       Se a diferença nas ideias aporta variedade e soma vantagem, uma atuação conjunta; delineada; preparada, multiplica essa vantagem.       Neste sentido, os Oficiais de Justiça apreciaram a notícia dada ontem pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua página, anunciando que no próximo dia 31MAR haveria uma reunião entre os dois presidentes sindicais (SFJ e SOJ) com o propósito de delinear uma atuação conjunta, designadamente, quanto às grandes linhas estrutura...

A atuação conjunta de SFJ e SOJ

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      Perante as barbaridades cometidas ao longo destes já tantos anos contra a carreira dos Oficiais de Justiça, muitos destes profissionais iniciaram um processo de desejar a fusão dos dois sindicatos com a convicção de que, dessa forma, se podem tornar mais fortes.       Nada mais errado. A fusão significa perda.       Não há que confundir a dita fusão com uma atuação conjunta ou combinada. A separação, autonomia e independência é uma vantagem, tal como vantagem também é uma ação ou atuação de forças combinadas.       Se a diferença nas ideias aporta variedade e soma vantagem, uma atuação conjunta; delineada; preparada, multiplica essa vantagem.       Neste sentido, os Oficiais de Justiça apreciaram a notícia dada ontem pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua página, anunciando que no próximo dia 31MAR haveria uma reunião entre os dois presidentes sindicais (SFJ e SOJ) com o propósito de delinear uma atuação conjunta, designadamente, quanto às grandes linhas estrutura...

A atuação conjunta de SFJ e SOJ

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      Perante as barbaridades cometidas ao longo destes já tantos anos contra a carreira dos Oficiais de Justiça, muitos destes profissionais iniciaram um processo de desejar a fusão dos dois sindicatos com a convicção de que, dessa forma, se podem tornar mais fortes.       Nada mais errado. A fusão significa perda.       Não há que confundir a dita fusão com uma atuação conjunta ou combinada. A separação, autonomia e independência é uma vantagem, tal como vantagem também é uma ação ou atuação de forças combinadas.       Se a diferença nas ideias aporta variedade e soma vantagem, uma atuação conjunta; delineada; preparada, multiplica essa vantagem.       Neste sentido, os Oficiais de Justiça apreciaram a notícia dada ontem pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua página, anunciando que no próximo dia 31MAR haveria uma reunião entre os dois presidentes sindicais (SFJ e SOJ) com o propósito de delinear uma atuação conjunta, designadamente, quanto às grandes linhas estrutura...