Sobre a desobrigação de quem assegura os serviços mínimos
Na próxima greve de quarta-feira, 03JUN, em termos de serviços mínimos, não ficou claramente definida a desobrigação do Oficial de Justiça escalado para os assegurar quando outros não aderentes estejam ao serviço. Parece óbvio a todos e assim tem sido entendido em muitas greves, embora não em todas, que havendo não aderentes à greve, o escalado para os serviços mínimos fica automaticamente dispensado de assegurar os serviços mínimos podendo aderir à greve e ausentar-se imediatamente. Mas esta interpretação tradicional não tem qualquer sustentação legal, apenas tem uma interpretação ao nível daquilo que é óbvio. Os sindicatos repetem sempre a mesma desobrigação, mas a legislação não determina tal desobrigação, bem pelo contrário, mantém-na. Não temos dúvidas nenhumas de que a presença ao serviço de trabalhadores não aderentes à greve e e...