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A mostrar mensagens de dezembro, 2017

O Fim do Ano e o Fim da Paciência

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      Os Oficiais de Justiça não têm direito a recuperar o vencimento que lhe foi retirado nos últimos anos.       Os Oficiais de Justiça trabalharam cerca de uma década sem terem direito ao recebimento da totalidade do seu vencimento, como previsto e contratualizado com o Estado, pese embora tenham desempenhado as suas funções e não só da mesma forma como se auferissem a totalidade do vencimento mas ainda de uma forma mais aprofundada com uma dedicação ímpar que salvou a catástrofe de uma reorganização judiciária apressada operada em 2014.       Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua parte e até excederam as suas atribuições tudo fazendo para salvar um sistema sempre perto do colapso.       Os Oficiais de Justiça até já nem querem receber o vencimento que lhes foi suprimido ao longo de quase uma década mas já só anseiam que essa década não seja apagada e que esse tempo conte para qualquer coisa em vez de não contar para nada.       Os Oficiais de Justiça não se contentam com pancadinh...

O Fim do Ano e o Fim da Paciência

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      Os Oficiais de Justiça não têm direito a recuperar o vencimento que lhe foi retirado nos últimos anos.       Os Oficiais de Justiça trabalharam cerca de uma década sem terem direito ao recebimento da totalidade do seu vencimento, como previsto e contratualizado com o Estado, pese embora tenham desempenhado as suas funções e não só da mesma forma como se auferissem a totalidade do vencimento mas ainda de uma forma mais aprofundada com uma dedicação ímpar que salvou a catástrofe de uma reorganização judiciária apressada operada em 2014.       Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua parte e até excederam as suas atribuições tudo fazendo para salvar um sistema sempre perto do colapso.       Os Oficiais de Justiça até já nem querem receber o vencimento que lhes foi suprimido ao longo de quase uma década mas já só anseiam que essa década não seja apagada e que esse tempo conte para qualquer coisa em vez de não contar para nada.       Os Oficiais de Justiça não se contentam com pancadinh...

A Segurança nos Tribunais não é só na Porta de Entrada

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      A segurança nos tribunais não é apenas colocar um elemento humano na porta da entrada com um detetor de metais. A segurança geral de um tribunal deve também prevenir situações de risco na convivência de todos os utentes e profissionais da justiça, seja nas relações dos profissionais com os utentes, seja nas relações dos utentes entre si e não só ao nível da segurança de caráter policial ou da integridade física de cada um mas também ao nível da segurança sanitária e psicológica de cada um.       Vejamos um exemplo prático: detidos com doenças infetocontagiosas: não há segurança alguma.       Vejamos outro exemplo prático: crianças e criminosos a conviverem nos mesmos espaços e muitas vezes a esperar horas nos mesmos átrios, salas ou escadas, corredores ou entradas, seja lá qual for o espaço que haja para esperar. Será razoável ter uma secção de família e menores ao lado de uma secção criminal? Será razoável que o mesmo espaço de espera de todos seja comum?       Não basta, pois, ...

A Segurança nos Tribunais não é só na Porta de Entrada

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      A segurança nos tribunais não é apenas colocar um elemento humano na porta da entrada com um detetor de metais. A segurança geral de um tribunal deve também prevenir situações de risco na convivência de todos os utentes e profissionais da justiça, seja nas relações dos profissionais com os utentes, seja nas relações dos utentes entre si e não só ao nível da segurança de caráter policial ou da integridade física de cada um mas também ao nível da segurança sanitária e psicológica de cada um.       Vejamos um exemplo prático: detidos com doenças infetocontagiosas: não há segurança alguma.       Vejamos outro exemplo prático: crianças e criminosos a conviverem nos mesmos espaços e muitas vezes a esperar horas nos mesmos átrios, salas ou escadas, corredores ou entradas, seja lá qual for o espaço que haja para esperar. Será razoável ter uma secção de família e menores ao lado de uma secção criminal? Será razoável que o mesmo espaço de espera de todos seja comum?       Não basta, pois, ...

Listas de Antiguidade para Reclamar em 30 dias

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      Foi ontem publicado em Diário da República (DR) o Aviso sobre a divulgação das listas de antiguidades dos Oficiais de Justiça, reportadas ao dia 31 de dezembro de 2016.       As listas provisórias foram divulgadas no passado dia 20 de outubro e tiveram os Oficiais de Justiça o prazo de 10 dias para sobre elas se pronunciarem. Findo este prazo e momento de audição dos interessados, foram tais pronúncias analisadas e decididas, resultando nestas listas finais agora republicadas e que já não se destinam a simples pronúncia mas a reclamação por parte daqueles que, independentemente de se terem pronunciado ou não antes, veem que a sua posição não se mostra correta ou que pode estar a ser prejudicada por determinada consideração que não considera correta.       O Aviso publicado em DR , ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação contida neste texto, refere que as tais listas estão disponíveis no sítio da Internet da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que, n...