Já Não Há Movimento Extraordinário Para os 299 Lugares
O movimento extraordinário para colocar os 299 lugares, anunciados pela DGAJ, de chefia das secções (Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), talvez venha a sair um dia mas com menos lugares do que os anunciados, isto é, não serão colocados todos os lugares devidos. O retrocesso e o recorte dos lugares anunciados prende-se com o fiasco que constituiu a opção por este movimento extraordinário, restringindo-o apenas àqueles lugares, não incluindo no movimento os Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e até as necessárias promoções a estas categorias, de forma a suprir as óbvias carências da movimentação das promoções que deixam buracos vazios por preencher. Tal como já aqui abordamos mais do que uma vez, a opção por um movimento deste tipo, restrito, constitui uma opção errada da Administração Central que foi acompanhada pela concordância e até sugestão do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Esta má opção está agora a verificar-se ser uma ...