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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

As 35 Horas e a Ameaça do PR

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      A atuação do Presidente da República, desde a sua eleição, tem tido contornos de estrela televisiva, alcançando importantes e altos níveis de popularidade, havendo hoje muitos cidadãos que afirmam, tal como Manuel Alegre já o fez, que embora não tenham votado no atual Presidente da República, certamente o farão na próxima eleição.       Esta satisfação generalizada com a atuação do Presidente da República é, no entanto, uma satisfação perigosa porque não vê com racionalidade o perigo e o disfarce de tal atuação comporta, constituindo assim um verdadeiro perigo para a democracia, pelo embuste que representa o atual Presidente da República.       O papel do Presidente da República não consiste em ter um lugar permanente na televisão ao nível dos programas de entretenimento, colhendo o aplauso do público telespetador, enquanto, sem se dar por isso e sem grande nota da comunicação social, age discretamente com uma postura sobranceira, conservadora e retrógrada, aliás, típica da menta...

As 35 Horas e a Ameaça do PR

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      A atuação do Presidente da República, desde a sua eleição, tem tido contornos de estrela televisiva, alcançando importantes e altos níveis de popularidade, havendo hoje muitos cidadãos que afirmam, tal como Manuel Alegre já o fez, que embora não tenham votado no atual Presidente da República, certamente o farão na próxima eleição.       Esta satisfação generalizada com a atuação do Presidente da República é, no entanto, uma satisfação perigosa porque não vê com racionalidade o perigo e o disfarce de tal atuação comporta, constituindo assim um verdadeiro perigo para a democracia, pelo embuste que representa o atual Presidente da República.       O papel do Presidente da República não consiste em ter um lugar permanente na televisão ao nível dos programas de entretenimento, colhendo o aplauso do público telespetador, enquanto, sem se dar por isso e sem grande nota da comunicação social, age discretamente com uma postura sobranceira, conservadora e retrógrada, aliás, típica da menta...

As 35 Horas e a Ameaça do PR

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      A atuação do Presidente da República, desde a sua eleição, tem tido contornos de estrela televisiva, alcançando importantes e altos níveis de popularidade, havendo hoje muitos cidadãos que afirmam, tal como Manuel Alegre já o fez, que embora não tenham votado no atual Presidente da República, certamente o farão na próxima eleição.       Esta satisfação generalizada com a atuação do Presidente da República é, no entanto, uma satisfação perigosa porque não vê com racionalidade o perigo e o disfarce de tal atuação comporta, constituindo assim um verdadeiro perigo para a democracia, pelo embuste que representa o atual Presidente da República.       O papel do Presidente da República não consiste em ter um lugar permanente na televisão ao nível dos programas de entretenimento, colhendo o aplauso do público telespetador, enquanto, sem se dar por isso e sem grande nota da comunicação social, age discretamente com uma postura sobranceira, conservadora e retrógrada, aliás, típica da menta...

Tribunais Sem Horário Legal de Funcionamento

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     Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.      Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar. Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei.      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por...

Tribunais Sem Horário Legal de Funcionamento

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     Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.      Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar. Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei.      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por...

Tribunais Sem Horário Legal de Funcionamento

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     Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.      Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar. Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei.      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por...