Não é um prazo mínimo, nem mais-ou-menos, mas um prazo máximo!
Acaba hoje o prazo das candidaturas ao Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça no corrente ano de 2026, mas já acabou há dias, no passado dia 20 de abril o prazo máximo de 1 (um) ano que ficou estabelecido no artigo 27º do DL 27/2025 de 20MAR, artigo este que diz respeito à “Abertura de procedimento concursal para ingresso na categoria de escrivão” (mas não só). Ficou fixado no referido DL o seguinte: «No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aberto procedimento concursal para ingresso na categoria de escrivão, com os métodos de seleção previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Administração Pública e Justiça.» Note-se bem: “No prazo máximo”, isto é, não é um prazo mínimo, nem mais-ou-menos, mas um máximo. Quer isto dizer que há esse limite, esse horizonte, essa linha vermelha, ess...