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A mostrar mensagens de agosto, 2020

Calendário OJ 2021 já está disponível para baixar

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      O Super Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2021 já está disponível desde a semana passada para baixar.       Tal como sucede todos os anos por esta altura, é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.       Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.       Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.       Este calendário vem em quatro partes.       A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como n...

Calendário OJ 2021 já está disponível para baixar

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      O Super Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2021 já está disponível desde a semana passada para baixar.       Tal como sucede todos os anos por esta altura, é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.       Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.       Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.       Este calendário vem em quatro partes.       A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como n...

Calendário OJ 2021 já está disponível para baixar

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      O Super Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2021 já está disponível desde a semana passada para baixar.       Tal como sucede todos os anos por esta altura, é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.       Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.       Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.       Este calendário vem em quatro partes.       A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como n...

Já está disponível e já instalamos a “app” “StayAway Covid”

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      Já pode (e deve) instalar no seu telefone a aplicação de alerta de proximidade de casos de Covid19.       Esta aplicação, cujo lançamento já anda a ser anunciado há cerca de 5 meses, está já disponível nas duas lojas (stores) de aplicações (apps) para telemóveis (smartphones).       Os telefones Android/Google e iOS/Apple já podem instalar a aplicação portuguesa com o patrocínio do Governo português mas com nome inglês: “Stay Away Covid”, que, traduzido, significa: “mantém afastada Covid”.       Para instalar esta aplicação nas respetivas lojas, poderá fazer pesquisa pelo nome mas tenha cuidado porque encontramos uma aplicação com nome semelhante e que nada tem a ver com esta.       Os utilizadores de “smartphones” Android/Google podem aceder diretamente à aplicação (app) na loja “Play Store” / ”GooglePlay” (imagem abaixo) através do seguinte endereço: https://play.google.com/store/apps/details?id=fct.inesctec.stayaway&hl=pt_PT       Os utilizadores de “smartphones” iOS/Apple...

Já está disponível e já instalamos a “app” “StayAway Covid”

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      Já pode (e deve) instalar no seu telefone a aplicação de alerta de proximidade de casos de Covid19.       Esta aplicação, cujo lançamento já anda a ser anunciado há cerca de 5 meses, está já disponível nas duas lojas (stores) de aplicações (apps) para telemóveis (smartphones).       Os telefones Android/Google e iOS/Apple já podem instalar a aplicação portuguesa com o patrocínio do Governo português mas com nome inglês: “Stay Away Covid”, que, traduzido, significa: “mantém afastada Covid”.       Para instalar esta aplicação nas respetivas lojas, poderá fazer pesquisa pelo nome mas tenha cuidado porque encontramos uma aplicação com nome semelhante e que nada tem a ver com esta.       Os utilizadores de “smartphones” Android/Google podem aceder diretamente à aplicação (app) na loja “Play Store” / ”GooglePlay” (imagem abaixo) através do seguinte endereço: https://play.google.com/store/apps/details?id=fct.inesctec.stayaway&hl=pt_PT       Os utilizadores de “smartphones” iOS/Apple...

Já está disponível e já instalamos a “app” “StayAway Covid”

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      Já pode (e deve) instalar no seu telefone a aplicação de alerta de proximidade de casos de Covid19.       Esta aplicação, cujo lançamento já anda a ser anunciado há cerca de 5 meses, está já disponível nas duas lojas (stores) de aplicações (apps) para telemóveis (smartphones).       Os telefones Android/Google e iOS/Apple já podem instalar a aplicação portuguesa com o patrocínio do Governo português mas com nome inglês: “Stay Away Covid”, que, traduzido, significa: “mantém afastada Covid”.       Para instalar esta aplicação nas respetivas lojas, poderá fazer pesquisa pelo nome mas tenha cuidado porque encontramos uma aplicação com nome semelhante e que nada tem a ver com esta.       Os utilizadores de “smartphones” Android/Google podem aceder diretamente à aplicação (app) na loja “Play Store” / ”GooglePlay” (imagem abaixo) através do seguinte endereço: https://play.google.com/store/apps/details?id=fct.inesctec.stayaway&hl=pt_PT       Os utilizadores de “smartphones” iOS/Apple...

O Programa Especial de Proteção de Testemunhas

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      “Portugal, tal como muitos outros países, tem um programa de proteção de testemunhas em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objeto do processo.       No âmbito das medidas de proteção de testemunhas temos a distinguir dois níveis.       As medidas de proteção gerais, aplicadas seja qual for o crime em causa, podem abranger para além das testemunhas, os familiares das mesmas, as pessoas que com elas vivam em condições análogas às dos cônjuges e outras pessoas que lhes sejam próximas, assumindo caráter excecional e só podem ser aplicadas se, em concreto, se mostrarem necessárias e adequadas à proteção das pessoas e à realização das finalidades do processo.       Essas medidas podem consistir na ocultação da testemunha, sendo ouvida por videoconferência, com distorção de imagem e voz de forma a não s...

O Programa Especial de Proteção de Testemunhas

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      “Portugal, tal como muitos outros países, tem um programa de proteção de testemunhas em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objeto do processo.       No âmbito das medidas de proteção de testemunhas temos a distinguir dois níveis.       As medidas de proteção gerais, aplicadas seja qual for o crime em causa, podem abranger para além das testemunhas, os familiares das mesmas, as pessoas que com elas vivam em condições análogas às dos cônjuges e outras pessoas que lhes sejam próximas, assumindo caráter excecional e só podem ser aplicadas se, em concreto, se mostrarem necessárias e adequadas à proteção das pessoas e à realização das finalidades do processo.       Essas medidas podem consistir na ocultação da testemunha, sendo ouvida por videoconferência, com distorção de imagem e voz de forma a não s...

O Programa Especial de Proteção de Testemunhas

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      “Portugal, tal como muitos outros países, tem um programa de proteção de testemunhas em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objeto do processo.       No âmbito das medidas de proteção de testemunhas temos a distinguir dois níveis.       As medidas de proteção gerais, aplicadas seja qual for o crime em causa, podem abranger para além das testemunhas, os familiares das mesmas, as pessoas que com elas vivam em condições análogas às dos cônjuges e outras pessoas que lhes sejam próximas, assumindo caráter excecional e só podem ser aplicadas se, em concreto, se mostrarem necessárias e adequadas à proteção das pessoas e à realização das finalidades do processo.       Essas medidas podem consistir na ocultação da testemunha, sendo ouvida por videoconferência, com distorção de imagem e voz de forma a não s...

Crimes Prioritários para o biénio 2020-2022

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      Foi ontem publicada em Diário da República a nova Lei de Política Criminal para o biénio 2020-2022.       Esta Lei, que resulta da obrigatoriedade de publicação periódica para biénios, define os objetivos, as prioridades e as orientações para os processos e procedimentos criminais, designadamente, na parte que interessa aos Oficiais de Justiça, definindo que processos são caracterizados como prioritários no período abrangido.       Muitos dos crimes dos processos-criminais que vêm indicados nesta nova Lei são os mesmos que já foram indicados nas leis anteriores, pelo que a publicação bienal deste tipo de lei acaba por ser repetitivo, pois é sempre mais do mesmo.       Não seria mais tranquilo que em vez de a cada dois anos se repetirem praticamente todas as definições, houvesse uma lei tranquila que fosse alterada quando fosse necessário? Por exemplo: os crimes de violência doméstica; será necessário que a cada dois anos se diga que continuam a ser crimes prioritários? Será que a...