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A mostrar mensagens de outubro, 2013

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

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       F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.       Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.       O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".       A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

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       F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.       Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.       O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".       A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

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       F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.       Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.       O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".       A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

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       F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.       Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.       O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".       A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

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       F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.       Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.       O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".       A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

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      E stá disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.       Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).       Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.       Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os...

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

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      E stá disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.       Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).       Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.       Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os...

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

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      E stá disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.       Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).       Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.       Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os...

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

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      E stá disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.       Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).       Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.       Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os...

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

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      E stá disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.       Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).       Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.       Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os...

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

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        N o jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".       Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".       Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".       Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico...

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

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        N o jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".       Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".       Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".       Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico...

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

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        N o jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".       Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".       Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".       Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico...

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

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        N o jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".       Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".       Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".       Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico...

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

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        N o jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".       Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".       Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".       Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico...

Tribunais a Encerrar e a Transformar

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        A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.       No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.       Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerrav...

Tribunais a Encerrar e a Transformar

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        A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.       No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.       Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerrav...

Tribunais a Encerrar e a Transformar

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        A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.       No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.       Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerrav...

Tribunais a Encerrar e a Transformar

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        A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.       No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.       Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerrav...

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        A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.       No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.       Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerrav...

Senha 001

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        Aos domingos, como hoje, divulga-se um sítio da Internet com interesse e cujo conhecimento não seja muito abrangente. Na coluna da direita das ligações com interesse estão cerca de 135 ligações e dessas faz parte a que hoje se divulga.       O sítio “Senha 001” está em: http://www.senha001.gov.pt/       Neste sítio podemos efetuar registo com o cartão de cidadão e ligarmo-nos a diversas entidades da administração Pública, tratando de diversos assuntos sem filas de espera, detendo sempre a senha de atendimento número 1, isto é, o primeiro a ser atendido.       Para usar esta facilidade é preciso ter um cartão de cidadão, um leitor de cartões e baixar a respetiva aplicação.       Uma vez instalado o equipamento e a aplicação, pode-se alterar a morada, marcar uma consulta médica, realizar serviços de finanças, efetuar registo predial, revalidar a carta de condução, realizar serviços da Segurança Social, apresentar uma queixa na polícia, consultar a biblioteca InfoEuropa e até cr...

Senha 001

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        Aos domingos, como hoje, divulga-se um sítio da Internet com interesse e cujo conhecimento não seja muito abrangente. Na coluna da direita das ligações com interesse estão cerca de 135 ligações e dessas faz parte a que hoje se divulga.       O sítio “Senha 001” está em: http://www.senha001.gov.pt/       Neste sítio podemos efetuar registo com o cartão de cidadão e ligarmo-nos a diversas entidades da administração Pública, tratando de diversos assuntos sem filas de espera, detendo sempre a senha de atendimento número 1, isto é, o primeiro a ser atendido.       Para usar esta facilidade é preciso ter um cartão de cidadão, um leitor de cartões e baixar a respetiva aplicação.       Uma vez instalado o equipamento e a aplicação, pode-se alterar a morada, marcar uma consulta médica, realizar serviços de finanças, efetuar registo predial, revalidar a carta de condução, realizar serviços da Segurança Social, apresentar uma queixa na polícia, consultar a biblioteca InfoEuropa e até cr...

Senha 001

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        Aos domingos, como hoje, divulga-se um sítio da Internet com interesse e cujo conhecimento não seja muito abrangente. Na coluna da direita das ligações com interesse estão cerca de 135 ligações e dessas faz parte a que hoje se divulga.       O sítio “Senha 001” está em: http://www.senha001.gov.pt/       Neste sítio podemos efetuar registo com o cartão de cidadão e ligarmo-nos a diversas entidades da administração Pública, tratando de diversos assuntos sem filas de espera, detendo sempre a senha de atendimento número 1, isto é, o primeiro a ser atendido.       Para usar esta facilidade é preciso ter um cartão de cidadão, um leitor de cartões e baixar a respetiva aplicação.       Uma vez instalado o equipamento e a aplicação, pode-se alterar a morada, marcar uma consulta médica, realizar serviços de finanças, efetuar registo predial, revalidar a carta de condução, realizar serviços da Segurança Social, apresentar uma queixa na polícia, consultar a biblioteca InfoEuropa e até cr...

Senha 001

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        Aos domingos, como hoje, divulga-se um sítio da Internet com interesse e cujo conhecimento não seja muito abrangente. Na coluna da direita das ligações com interesse estão cerca de 135 ligações e dessas faz parte a que hoje se divulga.       O sítio “Senha 001” está em: http://www.senha001.gov.pt/       Neste sítio podemos efetuar registo com o cartão de cidadão e ligarmo-nos a diversas entidades da administração Pública, tratando de diversos assuntos sem filas de espera, detendo sempre a senha de atendimento número 1, isto é, o primeiro a ser atendido.       Para usar esta facilidade é preciso ter um cartão de cidadão, um leitor de cartões e baixar a respetiva aplicação.       Uma vez instalado o equipamento e a aplicação, pode-se alterar a morada, marcar uma consulta médica, realizar serviços de finanças, efetuar registo predial, revalidar a carta de condução, realizar serviços da Segurança Social, apresentar uma queixa na polícia, consultar a biblioteca InfoEuropa e até cr...