Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)
F oi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público. O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas". A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas repre...