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A mostrar mensagens de agosto, 2018

O fim das Férias Judiciais não é o fim das Férias Pessoais

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      Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.       Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.       No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.       Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.       Em 2010 é reposto o período de férias j...

O fim das Férias Judiciais não é o fim das Férias Pessoais

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      Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.       Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.       No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.       Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.       Em 2010 é reposto o período de férias j...

O fim das Férias Judiciais não é o fim das Férias Pessoais

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      Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.       Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.       No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.       Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.       Em 2010 é reposto o período de férias j...

O fim das Férias Judiciais não é o fim das Férias Pessoais

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      Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.       Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.       No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.       Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.       Em 2010 é reposto o período de férias j...

Aberto Concurso para Integração como Oficiais de Justiça de Trabalhadores Precários

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      Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “ Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça ”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:       Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.       A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.       Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, es...

Aberto Concurso para Integração como Oficiais de Justiça de Trabalhadores Precários

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      Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “ Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça ”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:       Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.       A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.       Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, es...

Aberto Concurso para Integração como Oficiais de Justiça de Trabalhadores Precários

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      Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “ Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça ”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:       Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.       A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.       Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, es...

Aberto Concurso para Integração como Oficiais de Justiça de Trabalhadores Precários

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      Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “ Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça ”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:       Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.       A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.       Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, es...

"A verdade é que são os Oficiais de Justiça que vão sofrendo com tudo isto"

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      «Nas úl­ti­mas se­ma­nas têm si­do no­tí­cia na co­mu­ni­ca­ção so­ci­al as evi­den­tes, in­com­pre­en­sí­veis e la­men­tá­veis fal­tas de ma­te­ri­al e as pés­si­mas con­di­ções de tra­ba­lho nas se­cre­ta­ri­as dos tri­bu­nais. Des­de a fal­ta de pa­pel, de “to­ners”, de ca­ne­tas e ou­tro ma­te­ri­al de es­cri­tó­rio, fal­ta de impressoras, pas­san­do pe­los cons­tran­gi­men­tos no aces­so à re­de in­for­má­ti­ca, até aos sis­te­má­ti­cos pro­ble­mas das ins­ta­la­ções elétri­cas, fal­ta de se­gu­ran­ça, ex­tin­to­res fo­ra de pra­zo, apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do ino­pe­ra­cionais; com tem­pe­ra­tu­ras em al­gu­mas se­cre­ta­ri­as a che­ga­rem aos 50 graus! E en­quan­to uns em­pur­ram as res­pon­sa­bi­li­da­des pa­ra ou­tros – a Ad­mi­nis­tra­ção da Jus­ti­ça ver­sus ad­mi­nis­tra­ções das co­mar­cas – a ver­da­de é que são os Ofi­ci­ais de Jus­ti­ça que vão sofrendo com tu­do is­to, a que acres­ce a enor­me fal­ta de Fun­ci­o­ná­ri­os.       E só de­vi­do ao sen­ti­do ...

"A verdade é que são os Oficiais de Justiça que vão sofrendo com tudo isto"

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      «Nas úl­ti­mas se­ma­nas têm si­do no­tí­cia na co­mu­ni­ca­ção so­ci­al as evi­den­tes, in­com­pre­en­sí­veis e la­men­tá­veis fal­tas de ma­te­ri­al e as pés­si­mas con­di­ções de tra­ba­lho nas se­cre­ta­ri­as dos tri­bu­nais. Des­de a fal­ta de pa­pel, de “to­ners”, de ca­ne­tas e ou­tro ma­te­ri­al de es­cri­tó­rio, fal­ta de impressoras, pas­san­do pe­los cons­tran­gi­men­tos no aces­so à re­de in­for­má­ti­ca, até aos sis­te­má­ti­cos pro­ble­mas das ins­ta­la­ções elétri­cas, fal­ta de se­gu­ran­ça, ex­tin­to­res fo­ra de pra­zo, apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do ino­pe­ra­cionais; com tem­pe­ra­tu­ras em al­gu­mas se­cre­ta­ri­as a che­ga­rem aos 50 graus! E en­quan­to uns em­pur­ram as res­pon­sa­bi­li­da­des pa­ra ou­tros – a Ad­mi­nis­tra­ção da Jus­ti­ça ver­sus ad­mi­nis­tra­ções das co­mar­cas – a ver­da­de é que são os Ofi­ci­ais de Jus­ti­ça que vão sofrendo com tu­do is­to, a que acres­ce a enor­me fal­ta de Fun­ci­o­ná­ri­os.       E só de­vi­do ao sen­ti­do ...

"A verdade é que são os Oficiais de Justiça que vão sofrendo com tudo isto"

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      «Nas úl­ti­mas se­ma­nas têm si­do no­tí­cia na co­mu­ni­ca­ção so­ci­al as evi­den­tes, in­com­pre­en­sí­veis e la­men­tá­veis fal­tas de ma­te­ri­al e as pés­si­mas con­di­ções de tra­ba­lho nas se­cre­ta­ri­as dos tri­bu­nais. Des­de a fal­ta de pa­pel, de “to­ners”, de ca­ne­tas e ou­tro ma­te­ri­al de es­cri­tó­rio, fal­ta de impressoras, pas­san­do pe­los cons­tran­gi­men­tos no aces­so à re­de in­for­má­ti­ca, até aos sis­te­má­ti­cos pro­ble­mas das ins­ta­la­ções elétri­cas, fal­ta de se­gu­ran­ça, ex­tin­to­res fo­ra de pra­zo, apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do ino­pe­ra­cionais; com tem­pe­ra­tu­ras em al­gu­mas se­cre­ta­ri­as a che­ga­rem aos 50 graus! E en­quan­to uns em­pur­ram as res­pon­sa­bi­li­da­des pa­ra ou­tros – a Ad­mi­nis­tra­ção da Jus­ti­ça ver­sus ad­mi­nis­tra­ções das co­mar­cas – a ver­da­de é que são os Ofi­ci­ais de Jus­ti­ça que vão sofrendo com tu­do is­to, a que acres­ce a enor­me fal­ta de Fun­ci­o­ná­ri­os.       E só de­vi­do ao sen­ti­do ...

"A verdade é que são os Oficiais de Justiça que vão sofrendo com tudo isto"

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      «Nas úl­ti­mas se­ma­nas têm si­do no­tí­cia na co­mu­ni­ca­ção so­ci­al as evi­den­tes, in­com­pre­en­sí­veis e la­men­tá­veis fal­tas de ma­te­ri­al e as pés­si­mas con­di­ções de tra­ba­lho nas se­cre­ta­ri­as dos tri­bu­nais. Des­de a fal­ta de pa­pel, de “to­ners”, de ca­ne­tas e ou­tro ma­te­ri­al de es­cri­tó­rio, fal­ta de impressoras, pas­san­do pe­los cons­tran­gi­men­tos no aces­so à re­de in­for­má­ti­ca, até aos sis­te­má­ti­cos pro­ble­mas das ins­ta­la­ções elétri­cas, fal­ta de se­gu­ran­ça, ex­tin­to­res fo­ra de pra­zo, apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do ino­pe­ra­cionais; com tem­pe­ra­tu­ras em al­gu­mas se­cre­ta­ri­as a che­ga­rem aos 50 graus! E en­quan­to uns em­pur­ram as res­pon­sa­bi­li­da­des pa­ra ou­tros – a Ad­mi­nis­tra­ção da Jus­ti­ça ver­sus ad­mi­nis­tra­ções das co­mar­cas – a ver­da­de é que são os Ofi­ci­ais de Jus­ti­ça que vão sofrendo com tu­do is­to, a que acres­ce a enor­me fal­ta de Fun­ci­o­ná­ri­os.       E só de­vi­do ao sen­ti­do ...

Processos Sem Papel São Inconstitucionais?

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      A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera que o fim dos processos em papel não é inconstitucional. Esta consideração contraria a solicitação dos juízes, defendendo que as regras que obrigam a que os processos sejam tramitados de forma eletrónica não violam a Constituição.       Neste sentido, a provedora recusou avançar com o pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado pelos magistrados.       A tendência, imposta por lei, é que os processos judiciais tenham, cada vez mais, formato eletrónico, substituindo os enormes volumes em papel que enchem os tribunais portugueses.       Os juízes não concordam com a imposição e querem decidir eles o formato dos processos sem ter de apresentar uma fundamentação para essa decisão, mas a Provedora de Justiça não lhes deu razão.       A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) pediu a Maria Lúcia Amaral que solicitasse ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória...

Processos Sem Papel São Inconstitucionais?

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      A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera que o fim dos processos em papel não é inconstitucional. Esta consideração contraria a solicitação dos juízes, defendendo que as regras que obrigam a que os processos sejam tramitados de forma eletrónica não violam a Constituição.       Neste sentido, a provedora recusou avançar com o pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado pelos magistrados.       A tendência, imposta por lei, é que os processos judiciais tenham, cada vez mais, formato eletrónico, substituindo os enormes volumes em papel que enchem os tribunais portugueses.       Os juízes não concordam com a imposição e querem decidir eles o formato dos processos sem ter de apresentar uma fundamentação para essa decisão, mas a Provedora de Justiça não lhes deu razão.       A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) pediu a Maria Lúcia Amaral que solicitasse ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória...