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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

Os Movimentados, a Apresentação e a Greve

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      Relativamente àqueles que foram movimentados, em relação a esta greve, interessa apreciar apenas os que detêm um prazo de apresentação para início de funções de 2 dias (apresentação até ao dia 02SET). Neste prazo, que é o mais curto, encontra-se a maioria dos movimentados: quase 200.       Os demais prazos não interessam para esta apreciação em relação à greve porque são prazos maiores que saltam os dois dias de greve.       Com prazo de 3 dias há 28 movimentados (apresentação até 05SET). Com prazo de 5 dias há 20 movimentados (apresentação até 05SET) e com prazo de 15 dias há 15 movimentados (apresentação até 15SET).       Todos estes movimentados dispõem destes prazos dos quais devem deitar mão para colaborar solidariamente com os não movimentados e com a luta, que é de todos.       Os movimentados com 3 ou mais dias, não têm que se apresentar nem no dia 01 nem no dia 02 de setembro porque nesses dias estão "em trânsito", isto é, não estão nem no lugar de origem, nem ...

Os Movimentados, a Apresentação e a Greve

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      Relativamente àqueles que foram movimentados, em relação a esta greve, interessa apreciar apenas os que detêm um prazo de apresentação para início de funções de 2 dias (apresentação até ao dia 02SET). Neste prazo, que é o mais curto, encontra-se a maioria dos movimentados: quase 200.       Os demais prazos não interessam para esta apreciação em relação à greve porque são prazos maiores que saltam os dois dias de greve.       Com prazo de 3 dias há 28 movimentados (apresentação até 05SET). Com prazo de 5 dias há 20 movimentados (apresentação até 05SET) e com prazo de 15 dias há 15 movimentados (apresentação até 15SET).       Todos estes movimentados dispõem destes prazos dos quais devem deitar mão para colaborar solidariamente com os não movimentados e com a luta, que é de todos.       Os movimentados com 3 ou mais dias, não têm que se apresentar nem no dia 01 nem no dia 02 de setembro porque nesses dias estão "em trânsito", isto é, não estão nem no lugar de origem, nem ...

Os Movimentados, a Apresentação e a Greve

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      Relativamente àqueles que foram movimentados, em relação a esta greve, interessa apreciar apenas os que detêm um prazo de apresentação para início de funções de 2 dias (apresentação até ao dia 02SET). Neste prazo, que é o mais curto, encontra-se a maioria dos movimentados: quase 200.       Os demais prazos não interessam para esta apreciação em relação à greve porque são prazos maiores que saltam os dois dias de greve.       Com prazo de 3 dias há 28 movimentados (apresentação até 05SET). Com prazo de 5 dias há 20 movimentados (apresentação até 05SET) e com prazo de 15 dias há 15 movimentados (apresentação até 15SET).       Todos estes movimentados dispõem destes prazos dos quais devem deitar mão para colaborar solidariamente com os não movimentados e com a luta, que é de todos.       Os movimentados com 3 ou mais dias, não têm que se apresentar nem no dia 01 nem no dia 02 de setembro porque nesses dias estão "em trânsito", isto é, não estão nem no lugar de origem, nem ...

A Dimensão: Concorreram 5470 e foram Movimentados 245 (mais a meia-dúzia acrescentada)

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      Veja-se bem a dimensão que é expressa pela DGAJ/MJ no âmbito do procedimento cautelar instaurado pelo SOJ.       Foram apresentados 5470 requerimentos de movimentação, de entre os 7616 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2021.       É certo que alguns Oficiais de Justiça apresentam mais do que um requerimento de movimentação, mas, como não dispomos desse número, vamos considerar que serão cerca de 70% os Oficiais de Justiça interessados em ser movimentados.       Setenta por cento é uma percentagem altíssima.       Foram movimentados 245, sem contar com a meia-dúzia dos acrescentados subitamente na segunda listagem.       Portanto, foram movimentados 3% dos Oficiais de Justiça existentes ou 4% dos requerimentos entrados.       A dimensão da filtragem, ou da constrição, é bárbara.       Os 70% são reduzidos a 3%.       Um movimento deste género constitui um verdadeiro atentado aos Oficiais de Justiça e representa um Movimento que não serve os interesses dos Oficiais de Justiça, ...

A Dimensão: Concorreram 5470 e foram Movimentados 245 (mais a meia-dúzia acrescentada)

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      Veja-se bem a dimensão que é expressa pela DGAJ/MJ no âmbito do procedimento cautelar instaurado pelo SOJ.       Foram apresentados 5470 requerimentos de movimentação, de entre os 7616 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2021.       É certo que alguns Oficiais de Justiça apresentam mais do que um requerimento de movimentação, mas, como não dispomos desse número, vamos considerar que serão cerca de 70% os Oficiais de Justiça interessados em ser movimentados.       Setenta por cento é uma percentagem altíssima.       Foram movimentados 245, sem contar com a meia-dúzia dos acrescentados subitamente na segunda listagem.       Portanto, foram movimentados 3% dos Oficiais de Justiça existentes ou 4% dos requerimentos entrados.       A dimensão da filtragem, ou da constrição, é bárbara.       Os 70% são reduzidos a 3%.       Um movimento deste género constitui um verdadeiro atentado aos Oficiais de Justiça e representa um Movimento que não serve os interesses dos Oficiais de Justiça, ...

A Dimensão: Concorreram 5470 e foram Movimentados 245 (mais a meia-dúzia acrescentada)

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      Veja-se bem a dimensão que é expressa pela DGAJ/MJ no âmbito do procedimento cautelar instaurado pelo SOJ.       Foram apresentados 5470 requerimentos de movimentação, de entre os 7616 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2021.       É certo que alguns Oficiais de Justiça apresentam mais do que um requerimento de movimentação, mas, como não dispomos desse número, vamos considerar que serão cerca de 70% os Oficiais de Justiça interessados em ser movimentados.       Setenta por cento é uma percentagem altíssima.       Foram movimentados 245, sem contar com a meia-dúzia dos acrescentados subitamente na segunda listagem.       Portanto, foram movimentados 3% dos Oficiais de Justiça existentes ou 4% dos requerimentos entrados.       A dimensão da filtragem, ou da constrição, é bárbara.       Os 70% são reduzidos a 3%.       Um movimento deste género constitui um verdadeiro atentado aos Oficiais de Justiça e representa um Movimento que não serve os interesses dos Oficiais de Justiça, ...

Primeira Providência Cautelar Indeferida

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      E eis que a decisão do procedimento cautelar instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vai ao encontro da ação da DGAJ, que a adivinhou, quando prosseguiu com o Movimento.       Diz a decisão que “os despachos da Senhora Diretora-Geral, exarados antes e no momento da apresentação do projeto de movimento, são inimpugnáveis, pelo que indeferiu a Providência Cautelar”, refere o SOJ na sua última informação sindical.       De acordo com o SOJ, “A decisão do tribunal “acompanha”, em termos gerais, a argumentação da DGAJ que, somos tentados a dizer, “antecipou” a sentença ao “desprezar” a decisão anterior, exarado pelo Mm.º Juiz de Direito que efetuou o primeiro turno e decidiu pela suspensão do ato administrativo”.       O SOJ deixa ainda nota de alguns dos argumentos apresentados pela DGAJ, “na resolução fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do CPTA, e, entre outras razões, invoca o seguinte:       “Suspender a eficácia do pretenso ato, paralisando...

Primeira Providência Cautelar Indeferida

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      E eis que a decisão do procedimento cautelar instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vai ao encontro da ação da DGAJ, que a adivinhou, quando prosseguiu com o Movimento.       Diz a decisão que “os despachos da Senhora Diretora-Geral, exarados antes e no momento da apresentação do projeto de movimento, são inimpugnáveis, pelo que indeferiu a Providência Cautelar”, refere o SOJ na sua última informação sindical.       De acordo com o SOJ, “A decisão do tribunal “acompanha”, em termos gerais, a argumentação da DGAJ que, somos tentados a dizer, “antecipou” a sentença ao “desprezar” a decisão anterior, exarado pelo Mm.º Juiz de Direito que efetuou o primeiro turno e decidiu pela suspensão do ato administrativo”.       O SOJ deixa ainda nota de alguns dos argumentos apresentados pela DGAJ, “na resolução fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do CPTA, e, entre outras razões, invoca o seguinte:       “Suspender a eficácia do pretenso ato, paralisando...

Primeira Providência Cautelar Indeferida

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      E eis que a decisão do procedimento cautelar instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vai ao encontro da ação da DGAJ, que a adivinhou, quando prosseguiu com o Movimento.       Diz a decisão que “os despachos da Senhora Diretora-Geral, exarados antes e no momento da apresentação do projeto de movimento, são inimpugnáveis, pelo que indeferiu a Providência Cautelar”, refere o SOJ na sua última informação sindical.       De acordo com o SOJ, “A decisão do tribunal “acompanha”, em termos gerais, a argumentação da DGAJ que, somos tentados a dizer, “antecipou” a sentença ao “desprezar” a decisão anterior, exarado pelo Mm.º Juiz de Direito que efetuou o primeiro turno e decidiu pela suspensão do ato administrativo”.       O SOJ deixa ainda nota de alguns dos argumentos apresentados pela DGAJ, “na resolução fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do CPTA, e, entre outras razões, invoca o seguinte:       “Suspender a eficácia do pretenso ato, paralisando...

Informações e interpretações ainda sem demissões

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      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), publicou a seguinte informação no seu sítio da Internet:       «Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República da Lista do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, ocorra no próximo dia 31 de agosto.»       Portanto, estamos perante um prosseguimento perfeitamente normal do Movimento deste ano, mas de forma temerária. Temerária, porque se estão a correr riscos; muitos riscos. Há movimentações de Oficiais de Justiça que comportam esses riscos, em face da mudança, não só do local onde exercem funções, mas de toda a sua vida, pessoal e dos seus, inclusive as escolas e infantários do seus filhos e todas as insustentáveis despesas que a mudança implica.       Tudo isto vai suceder sem a devida cautela da suspensão, arriscando a DGAJ a possível anulação posterior, com todas as consequências que daí poderão advir, designadamente, com o event...

Informações e interpretações ainda sem demissões

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      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), publicou a seguinte informação no seu sítio da Internet:       «Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República da Lista do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, ocorra no próximo dia 31 de agosto.»       Portanto, estamos perante um prosseguimento perfeitamente normal do Movimento deste ano, mas de forma temerária. Temerária, porque se estão a correr riscos; muitos riscos. Há movimentações de Oficiais de Justiça que comportam esses riscos, em face da mudança, não só do local onde exercem funções, mas de toda a sua vida, pessoal e dos seus, inclusive as escolas e infantários do seus filhos e todas as insustentáveis despesas que a mudança implica.       Tudo isto vai suceder sem a devida cautela da suspensão, arriscando a DGAJ a possível anulação posterior, com todas as consequências que daí poderão advir, designadamente, com o event...

Informações e interpretações ainda sem demissões

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      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), publicou a seguinte informação no seu sítio da Internet:       «Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República da Lista do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, ocorra no próximo dia 31 de agosto.»       Portanto, estamos perante um prosseguimento perfeitamente normal do Movimento deste ano, mas de forma temerária. Temerária, porque se estão a correr riscos; muitos riscos. Há movimentações de Oficiais de Justiça que comportam esses riscos, em face da mudança, não só do local onde exercem funções, mas de toda a sua vida, pessoal e dos seus, inclusive as escolas e infantários do seus filhos e todas as insustentáveis despesas que a mudança implica.       Tudo isto vai suceder sem a devida cautela da suspensão, arriscando a DGAJ a possível anulação posterior, com todas as consequências que daí poderão advir, designadamente, com o event...

Os lugares reservados e a irrasistência (irra+resistência)

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      Em 31 de março passado, véspera da abertura do prazo para a apresentação das candidaturas ao Movimento deste ano, a diretora-geral da Administração da Justiça, apresentava aos Oficiais de Justiça as regras que seriam observadas na realização do Movimento. Desta forma, todos ficaram a saber com o que contar e, perante tais regras, se deviam, ou não, candidatar-se neste Movimento, tendo em conta o que ficava estabelecido.       Dizia assim o despacho da DGAJ:       «Considerando ainda que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do movimento ordinário dos oficiais de justiça de 2022 seja observado o seguinte:»       E passava a elencar os vários parâmetros que condicionariam o Movimento, entre eles constava o seguinte, a observar:       «Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de ser...

Os lugares reservados e a irrasistência (irra+resistência)

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      Em 31 de março passado, véspera da abertura do prazo para a apresentação das candidaturas ao Movimento deste ano, a diretora-geral da Administração da Justiça, apresentava aos Oficiais de Justiça as regras que seriam observadas na realização do Movimento. Desta forma, todos ficaram a saber com o que contar e, perante tais regras, se deviam, ou não, candidatar-se neste Movimento, tendo em conta o que ficava estabelecido.       Dizia assim o despacho da DGAJ:       «Considerando ainda que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do movimento ordinário dos oficiais de justiça de 2022 seja observado o seguinte:»       E passava a elencar os vários parâmetros que condicionariam o Movimento, entre eles constava o seguinte, a observar:       «Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de ser...