Suplemento Suspenso em Junho
Todos os anos, o suplemento de recuperação processual (no valor de 10% do vencimento) é suprimido num dos meses. O decreto-lei que estabeleceu este suplemento fixou-se em 11 prestações por ano, isto é, menos um mês, e também sem contar para os subsídios de férias e de Natal. No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou que, tal como vem sucedendo nos anos anteriores, a supressão do suplemento ocorrerá no próximo mês de junho, por ser o mês em que é pago o subsídio de férias. Noutros tempos, a supressão deste suplemento costumava ocorrer no mês de agosto mas esta decisão da DGAJ para suprimir este suplemento, que vale 10% do vencimento, no mês de junho é uma boa decisão uma vez que o recebimento do subsídio de férias vem minimizar a falta do suplemento. É, pois, um muito bom mês para suprimir o suplemento, tendo em conta a importância e a necessidade que este valor tem para a generalidade dos Oficiais de Justiça que, nos tempos atuais, a...