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A mostrar mensagens de setembro, 2019

O que se diz da ação do IGFEJ

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      A comunicação social destacou recentemente as declarações do presidente do Tribunal da Comarca do Porto, que se mostra desiludido com as promessas de obras que não se cumprem e pelos alertas para a falta de segurança nos tribunais.       No Porto, os casos mais flagrantes correspondem ao Tribunal de São João Novo, que continua a representar um perigo para quem nele trabalha, e o edifício que acolhe o Tribunal de Instrução Criminal e o Departamento de Investigação e Ação Penal, edifício arrendado e sem as mínimas condições de segurança. Também o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia espera urgentes obras de requalificação e a mega sala de audiências há muito ambicionada mantém-se confinada a uma folha de papel.       Estas críticas foram assumidas pelo juiz que preside ao Tribunal da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, que revelou ainda que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) tem recusado todas as soluções apresentadas pela comarca po...

O que se diz da ação do IGFEJ

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      A comunicação social destacou recentemente as declarações do presidente do Tribunal da Comarca do Porto, que se mostra desiludido com as promessas de obras que não se cumprem e pelos alertas para a falta de segurança nos tribunais.       No Porto, os casos mais flagrantes correspondem ao Tribunal de São João Novo, que continua a representar um perigo para quem nele trabalha, e o edifício que acolhe o Tribunal de Instrução Criminal e o Departamento de Investigação e Ação Penal, edifício arrendado e sem as mínimas condições de segurança. Também o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia espera urgentes obras de requalificação e a mega sala de audiências há muito ambicionada mantém-se confinada a uma folha de papel.       Estas críticas foram assumidas pelo juiz que preside ao Tribunal da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, que revelou ainda que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) tem recusado todas as soluções apresentadas pela comarca po...

O que se diz da ação do IGFEJ

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      A comunicação social destacou recentemente as declarações do presidente do Tribunal da Comarca do Porto, que se mostra desiludido com as promessas de obras que não se cumprem e pelos alertas para a falta de segurança nos tribunais.       No Porto, os casos mais flagrantes correspondem ao Tribunal de São João Novo, que continua a representar um perigo para quem nele trabalha, e o edifício que acolhe o Tribunal de Instrução Criminal e o Departamento de Investigação e Ação Penal, edifício arrendado e sem as mínimas condições de segurança. Também o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia espera urgentes obras de requalificação e a mega sala de audiências há muito ambicionada mantém-se confinada a uma folha de papel.       Estas críticas foram assumidas pelo juiz que preside ao Tribunal da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, que revelou ainda que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) tem recusado todas as soluções apresentadas pela comarca po...

Das Mordaças à Liberdade de Expressão

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      Soube-se esta semana que Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e, mais uma vez pelo mesmo motivo: a “violação da liberdade de expressão” por parte dos tribunais portugueses.       É sabido que nem todos recorrem aos tribunais internacionais mas, nos últimos 15 anos, Portugal já foi condenado pela mesma violação mais de 20 vezes, sendo por isso um dos recordistas europeus no que toca ao número de condenações por violação da liberdade de expressão.       Numa nota divulgada nesta última terça-feira, o TEDH informa que a decisão de condenar Portugal foi unânime e que já não existe possibilidade de recurso. Deste modo, o Estado português terá de pagar cerca de 30 mil euros por prejuízos materiais decorrentes das sentenças proferidas pela justiça contra o jornalista do semanário regional O Mirante Joaquim Emídio e o médico Gomes da Cruz.       São dois casos independentes, mas que coincidem no modo como o crime de difamação é interpretado pe...

Das Mordaças à Liberdade de Expressão

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      Soube-se esta semana que Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e, mais uma vez pelo mesmo motivo: a “violação da liberdade de expressão” por parte dos tribunais portugueses.       É sabido que nem todos recorrem aos tribunais internacionais mas, nos últimos 15 anos, Portugal já foi condenado pela mesma violação mais de 20 vezes, sendo por isso um dos recordistas europeus no que toca ao número de condenações por violação da liberdade de expressão.       Numa nota divulgada nesta última terça-feira, o TEDH informa que a decisão de condenar Portugal foi unânime e que já não existe possibilidade de recurso. Deste modo, o Estado português terá de pagar cerca de 30 mil euros por prejuízos materiais decorrentes das sentenças proferidas pela justiça contra o jornalista do semanário regional O Mirante Joaquim Emídio e o médico Gomes da Cruz.       São dois casos independentes, mas que coincidem no modo como o crime de difamação é interpretado pe...

Das Mordaças à Liberdade de Expressão

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      Soube-se esta semana que Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e, mais uma vez pelo mesmo motivo: a “violação da liberdade de expressão” por parte dos tribunais portugueses.       É sabido que nem todos recorrem aos tribunais internacionais mas, nos últimos 15 anos, Portugal já foi condenado pela mesma violação mais de 20 vezes, sendo por isso um dos recordistas europeus no que toca ao número de condenações por violação da liberdade de expressão.       Numa nota divulgada nesta última terça-feira, o TEDH informa que a decisão de condenar Portugal foi unânime e que já não existe possibilidade de recurso. Deste modo, o Estado português terá de pagar cerca de 30 mil euros por prejuízos materiais decorrentes das sentenças proferidas pela justiça contra o jornalista do semanário regional O Mirante Joaquim Emídio e o médico Gomes da Cruz.       São dois casos independentes, mas que coincidem no modo como o crime de difamação é interpretado pe...

Armas: aberto período de regularização especial

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      O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), no seu artigo 63º, confere alguns direitos especiais aos Oficiais de Justiça, entre eles: “o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial”.       Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem deter e usar arma de defesa, sem necessidade de deter licença própria porque o Estatuto lhes confere este direito, no entanto, não confere o direito de detenção de armas que não estejam registadas.       A este propósito, esta semana foi publicado em Diário da República um despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o Despacho nº. 8422-A/2019, publicado no 1º Suplemento, da Série II do dia 23SET .       Este Despacho interessa aos Oficiais de Justiça que, eventualmente, detenham armas na sua posse que não estejam registadas, sejam de defesa, de caça ou de outro tipo, procederem à sua legalização ou até à sua entrega a favor do Estado, neste caso sem que haja lug...

Armas: aberto período de regularização especial

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      O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), no seu artigo 63º, confere alguns direitos especiais aos Oficiais de Justiça, entre eles: “o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial”.       Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem deter e usar arma de defesa, sem necessidade de deter licença própria porque o Estatuto lhes confere este direito, no entanto, não confere o direito de detenção de armas que não estejam registadas.       A este propósito, esta semana foi publicado em Diário da República um despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o Despacho nº. 8422-A/2019, publicado no 1º Suplemento, da Série II do dia 23SET .       Este Despacho interessa aos Oficiais de Justiça que, eventualmente, detenham armas na sua posse que não estejam registadas, sejam de defesa, de caça ou de outro tipo, procederem à sua legalização ou até à sua entrega a favor do Estado, neste caso sem que haja lug...

Armas: aberto período de regularização especial

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      O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), no seu artigo 63º, confere alguns direitos especiais aos Oficiais de Justiça, entre eles: “o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial”.       Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem deter e usar arma de defesa, sem necessidade de deter licença própria porque o Estatuto lhes confere este direito, no entanto, não confere o direito de detenção de armas que não estejam registadas.       A este propósito, esta semana foi publicado em Diário da República um despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o Despacho nº. 8422-A/2019, publicado no 1º Suplemento, da Série II do dia 23SET .       Este Despacho interessa aos Oficiais de Justiça que, eventualmente, detenham armas na sua posse que não estejam registadas, sejam de defesa, de caça ou de outro tipo, procederem à sua legalização ou até à sua entrega a favor do Estado, neste caso sem que haja lug...

As aposentações antecipadas para a próxima semana

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      A partir da próxima semana (01OUT) entram em vigor as alterações ao regime de aposentação introduzidas pelo DL. 108/2019 de 13AGO.       Estas alterações afetam o Estatuto da Aposentação, o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do atual modelo em vigor no regime geral de segurança social.       Entre outras coisas, e na parte que interessa aos Oficiais de Justiça no ativo, estes poderão antecipar a sua aposentação sob determinadas condições que até agora só estavam disponíveis para o regime geral da Segurança Social.       Desde logo destaca-se o facto do fator de sustentabilidade não ser aplicado a essas aposentações antecipadas. Recorde-se que este fator de sustentabilidade está fixado este ano de 2019 em 14,7% por cada ano de antecipação, valor a que se acrescenta um corte de 0,5% por cada mês antecipado (ou 6% por cada ano).       Embora as novas regras supr...

As aposentações antecipadas para a próxima semana

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      A partir da próxima semana (01OUT) entram em vigor as alterações ao regime de aposentação introduzidas pelo DL. 108/2019 de 13AGO.       Estas alterações afetam o Estatuto da Aposentação, o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do atual modelo em vigor no regime geral de segurança social.       Entre outras coisas, e na parte que interessa aos Oficiais de Justiça no ativo, estes poderão antecipar a sua aposentação sob determinadas condições que até agora só estavam disponíveis para o regime geral da Segurança Social.       Desde logo destaca-se o facto do fator de sustentabilidade não ser aplicado a essas aposentações antecipadas. Recorde-se que este fator de sustentabilidade está fixado este ano de 2019 em 14,7% por cada ano de antecipação, valor a que se acrescenta um corte de 0,5% por cada mês antecipado (ou 6% por cada ano).       Embora as novas regras supr...

As aposentações antecipadas para a próxima semana

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      A partir da próxima semana (01OUT) entram em vigor as alterações ao regime de aposentação introduzidas pelo DL. 108/2019 de 13AGO.       Estas alterações afetam o Estatuto da Aposentação, o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do atual modelo em vigor no regime geral de segurança social.       Entre outras coisas, e na parte que interessa aos Oficiais de Justiça no ativo, estes poderão antecipar a sua aposentação sob determinadas condições que até agora só estavam disponíveis para o regime geral da Segurança Social.       Desde logo destaca-se o facto do fator de sustentabilidade não ser aplicado a essas aposentações antecipadas. Recorde-se que este fator de sustentabilidade está fixado este ano de 2019 em 14,7% por cada ano de antecipação, valor a que se acrescenta um corte de 0,5% por cada mês antecipado (ou 6% por cada ano).       Embora as novas regras supr...