Suplemento de Disponibilidade e as horas suplementares ou extraordinárias
O pagamento do novo suplemento de 180 euros (este ano 120 e para o ano mais 60 euros) tem levantado muita discussão entre os Oficiais de Justiça, uma vez que aquilo que ficou escrito no acordo se presta a duas leituras: à leitura de que é para todos e à leitura de que não é. Realmente o texto não é clarinho, clarinho, mas ambos os sindicatos já esclareceram a intenção que levou àquele escrito e o que dizem, ambos, claramente, é que o suplemento será para ser pago a todos os Oficiais de Justiça, tal como hoje se recebe o atual suplemento, quer façam ou não façam horas a mais ou extraordinárias. No entanto, a questão das horas suplementares tem outros contornos. Para além do pagamento dos 180 euros, este suplemento não implica automaticamente que todos tenham de prestar horas a mais, seja diariamente, seja mensalmente. A novidade é ter sido fixado um limite para as horas a mais (2 horas em cada dia e 24 num mês) e este “plafond” constituir um teto que “se destina ...