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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

Calendários OJ 2014 e 2015

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      Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.       Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.       O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.       Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.       Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.       Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 1...

Calendários OJ 2014 e 2015

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      Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.       Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.       O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.       Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.       Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.       Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 1...

Calendários OJ 2014 e 2015

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      Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.       Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.       O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.       Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.       Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.       Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 1...

Calendário OJ 2015

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      Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.       Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.       A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).       Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em dete...

Calendário OJ 2015

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      Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.       Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.       A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).       Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em dete...

Calendário OJ 2015

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      Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.       Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.       A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).       Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em dete...