O Subsídio de Novembro e o IRS

       A DGAJ publicou um esclarecimento sobre o pagamento, hoje, do vencimento e do subsídio de férias, com a aplicação da retenção na fonte para efeitos de IRS.


      Assim, no processamento do vencimento de novembro, vem abonado a totalidade do subsídio de férias aos funcionários cuja remuneração base seja superior a 1100,00 e para aqueles cuja remuneração está abaixo deste valor e acima dos 600,00, é neste mês processada a diferença entre o valor a que têm direito e o já abonado no passado mês de junho. (cfr. artº. 2º, alínea c) da Lei 39/2013 de 21JUN).


      Neste mês aplica-se, como normalmente sucede, as tabelas de IRS, no entanto, como as tabelas que vinham sendo aplicadas tinham uma retenção de acordo com o vencimento anual sem este subsídio (porque não esteve inicialmente previsto até à inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional), acrescendo agora este 14º vencimento, verificar-se-á se a tabela que vinha sendo usada para a retenção de IRS se mantém ou não, em face deste aumento, pelo que, havendo alteração de escalão, este terá efeito retroativo a janeiro passado, descontando-se, neste mês todo o IRS necessário àquela retroatividade.


      De qualquer forma, recorde-se que o IRS é um imposto que está ainda dependente de acerto anual, independentemente da correção ou incorreção da retenção da fonte efetuada, pelo que qualquer diferença será então ajustada.


      Este acerto do IRS poderá resultar no desconto de até um máximo de 35% no subsídio e nas remunerações mais elevadas.


      Para melhor esclarecimento, pode ver a seguir os documentos necessários à compreensão da situação descrita, bastando seguir a respetiva ligação aos mesmos clicando neles.


      "Esclarecimento DGAJ"


      "Lei 39/2013 de 21JUN"


      "IRS 2013 Continente"


      "IRS 2013 Açores"


      "IRS 2013 Madeira"



Comentários