As Faturas e os Carros



      Foi esta segunda-feira publicado em Diário da República o sorteio que dará todas as semanas carros a contribuintes que tenham pedido faturas com NIF.


      O sorteio que o Governo vai lançar em abril para os consumidores que peçam fatura com número de identificação fiscal (NIF) funcionará através de cupões aos quais estará associado um determinado montante acumulado de faturas.


      Os prémios serão em espécie e neste primeiro ano da “Fatura da Sorte” serão atribuídos carros de luxo. As faturas de bens e serviços pedidas pelos contribuintes só serão válidas para o sorteio pelo prazo de um ano após a sua emissão. Este é um dos procedimentos publicado em Diário da República que aprova o sorteio da “Fatura da Sorte”, aguardando-se ainda o regulamento que irá fixar o montante de prémios semanais e o número de concursos extraordinários em 2014, onde os prémios poderão ser superiores.


      "Apenas são elegíveis para o «Fatura da Sorte» as faturas comunicadas à AT, no prazo de um ano após o termo do mês da sua emissão", lê-se no decreto-lei hoje publicado que cria este sorteio do Fisco com o objetivo de "valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e evitando a distorção da concorrência, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo".


      O Governo pretende encaixar entre 600 a 800 milhões com a medida.


      Para o novo sorteio do Fisco contarão todas faturas que sejam expressamente pedidas pelo consumidor dos bens ou serviços, como também as que já são passadas automaticamente e que vêm com o NIF, como sejam as contas da água, luz, gás ou dos bancos, desde que seja liquidado IVA, ou seja, mesmo sem o consumidor andar a pedir a fatura do café que tomou, já participa com as faturas das despesas domésticas.


      Serão elegíveis para o primeiro sorteio deste ano as faturas emitidas em janeiro deste ano. Depois, nos restantes sorteios, contarão as faturas emitidas que tenham sido comunicadas à AT "até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio".


      Nos casos em que as faturas não tenham sido validamente comunicadas à AT pelo emitente, os contribuintes que tenham adquirido os bens ou serviços com NIF poderão efetuar essa comunicação à AT.


      Se o NIF indicado corresponder ao de uma empresa a fatura não será considerada. Também os singulares sujeitos passivos de IVA só poderão concorrer com as faturas fora do âmbito das suas atividades profissionais ou empresariais.


      O sorteio (envolvendo as faturas de todos os setores) acresce ao incentivo fiscal em sede de IRS nas faturas dos setores de alojamento, restauração, oficinas e cabeleireiros que também serão elegíveis.


      Os contribuintes que não desejem participar deverão comunicar essa sua decisão à AT através do Portal das Finanças, podendo posteriormente mudar de ideias. Uma opção que "pode ser exercida por referência às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014, até ao momento da primeira atribuição dos cupões "Fatura da Sorte" às suas faturas".


      As faturas candidatas serão as que cheguem ao Fisco enviadas pelos comerciantes e prestadores de serviços, pelo que os consumidores nada têm de fazer além de pedir fatura e solicitar a inserção do seu NIF. As faturas serão transformadas em cupões e a cada um deles será atribuído um número, que depois irá a concurso.


      Semanalmente, o Fisco informará os contribuintes sobre os cupões em seu nome que irão a concurso e respetivos números. O sorteio será depois transmitido através da televisão (não se sabe ainda qual será o canal escolhido pelo Fisco para o efeito).


      Assim, quanto maior for o montante reunido em faturas, maior será o número de cupões.


      O sorteio avança na primeira semana de abril e o valor máximo dos prémios a distribuir este ano vai até dez milhões de euros, distribuídos por um máximo de 60 sorteios (inclui oito sorteios extraordinários).


      Este ano, dado que não arranca no início do ano, deverão ser lançados dois concursos extraordinários, um até ao final de junho e outro em dezembro. Nestes casos, o valor dos prémios será superior, estando por decidir se se atribui um carro topo de gama ou se se divide o valor do sorteio extra por três prémios. Em qualquer dos casos as faturas emitidas desde janeiro contarão para os concursos extraordinários, pelo que a mesma fatura que já foi elegível para os sorteios semanais poderá contar duas vezes.


      O Executivo explica que "para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar no ano de 2014, e a título excecional, é especialmente afetada à AT uma parcela da receita do IVA respeitante às entregas efetuadas no corrente ano".


      Para já, o Fisco deverá avançar com um sorteio de automóveis, mas a lei deixa em aberto a possibilidade de serem atribuídos outros bens em espécie. Em qualquer dos casos, o documento hoje publicado dá conta que a aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos respetivos prémios é assegurada pela AT, que "procede à celebração dos contratos, acordos, protocolos ou outros atos necessários para o efeito".


      A AT pode atribuir a realização do procedimento de aquisição de bens e serviços à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), devendo, neste caso, o respetivo procedimento contratual ser acompanhado pela AT.


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