Informação do SFJ e do SOJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem a seguinte informação:


      «A solicitação deste sindicato, reunimos ontem com o Diretor-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Lima Gonçalves.


      Nesta reunião, sem agenda predefinida, foram analisadas questões que preocupam os funcionários judiciais e, algumas das quais, afetam o normal funcionamento do serviços.


      Dos assuntos analisados, consideramos importante dar publica nota dos seguintes:


      Ingresso – o procedimento (externo) para ingresso na carreira de oficial de justiça aguarda a assinatura do responsável governamental da área das Finanças, situação que se arrasta há já algum tempo;


      Acesso – a abertura de concurso para acesso à categoria de Secretário de Justiça será iniciado assim que terminem os procedimentos técnicos por parte da DGAJ relativamente aos cursos para escrivão de direito e técnico de justiça principal. A escassez de recursos humanos que também atingem a DGAJ, não permitem a simultaneidade de procedimentos.


      Substituições – os pagamentos aos funcionários em regime de substituição está assegurado estando apenas a decorrer os procedimentos normais para homologação das situações em causa.


      Interpelámos sobre a prática de conteúdos funcionais da categoria de Secretários onde os mesmos não existem/estão previstos - o Diretor-geral assumiu que estas situações irão ser analisadas caso a caso com os órgãos de gestão das Comarcas e procurada uma solução adequada.


      Abono para Falhas – em face das recentes alterações na organização judiciária, está em estudo o pagamento aos funcionários que, em concreto, asseguram o recebimento, guarda e depósitos de quantias em dinheiro nos vários serviços.


      Deslocações – estão a ser analisadas as situações em que, por força da reorganização, os funcionários tiveram de ser transferidos para unidades distantes da sua residência e para as quais não existe transporte público compatível.


      Promoção a adjuntos – as situações de falta de adjuntos irá ser alvo de uma análise profunda e o SFJ reiterou o seu entendimento que estas promoções terão que ocorrer por força da aplicação do estatuto e porque as mesmas não significam um aumento da massa salarial já prevista nos Mapas de Pessoal constantes da Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Justiça.


      Assistência a filhos menores – O Diretor-geral reiterou que a competência para tais atos é dos Administradores devendo ser analisados caso a caso e concedida autorização nas situações em que se justifique e pelo período necessário. O SFJ irá remeter à DGAJ um parecer fundamentando a concessão dessas licenças.»


      A informação do SFJ aqui reproduzida pode ser acedida na seguinte hiperligação: “InformaçãoSFJ
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       Relativamente a este último aspeto referido pelo SFJ (assistência a filhos menores) o Sindicato dos Oficiais de Justiça acaba de divulgar uma informação sobre o assunto, em sentido diferente, que a seguir também se reproduz:


      «A DGAJ, com base na informação n.º 426/2014, de 24 de outubro, tem vindo a indeferir os pedidos de redução de horário para acompanhamento de filhos até à idade de 12 anos.


      É uma situação que já ocorreu no passado, mas que foi corrigida pela DGAJ, sendo de salientar o empenho e disponibilidade da Dra. Maria Teresa Morais Sarmento, então subdiretora Geral, fazendo o reconhecimento, tal como este sindicato havia defendido, que o artº. 86º do Regulamento constante do anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se aplicava aos Oficiais de Justiça.


      Mas, com a entrada em vigor da Lei 35/2014, de 20 de Junho, essa norma foi revogada. Contudo, a lei procurou assegurar, através da jornada contínua, artº. 114º da Lei 35/2014, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.


      Importa referir que o deferimento da jornada contínua a trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos não visa conferir-lhes um privilégio mas sim a realização de direitos e valores constitucionalmente consagrados.


      Assim, os Oficiais de Justiça com filhos até à idade de 12 anos, devem requerer a jornada contínua, podendo fazê-lo através da minuta anexa.»


      O SOJ disponibilizou uma minuta de requerimento para a jornada contínua, para aceder siga a ligação: “RequerimentoSOJ


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