Aposentação (Pedidos de 2013)
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de anunciar ter obtido vencimento na ação administrativa interposta relativamente à questão das aposentações, conforme a seguir se transcreve:
«Como temos vindo a informar, o SFJ desde o primeiro momento que neste particular das aposentações relativas aos pedidos de 2013, tem assumido uma intervenção permanente, se quisermos um “combate” na defesa de um direito e de uma razão de que nunca desistimos.
Assim, depois de termos conseguido que ficasse plasmado no O.E./2013 o direito dos funcionários judiciais de se aposentarem em 2013 segundo as regras aplicadas até aí, não lhes sendo aplicadas as penalizações do regime geral, veio a CGA e posteriormente o Ministério das Finanças contrariar este direito, com o argumento de que tal se tinha devido a engano do legislador! Obviamente que encetámos desde logo junto da DGAJ, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e dos grupos parlamentares da Assembleia da República. Exceto o Ministério da Finanças e a “sua” CGA, todos nos deram razão! Mas, claro, isso não chegava. Assim, decidimos avançar para o tribunal competente para que esse direito fosse reconhecido. Ontem tomámos conhecimento da respetiva sentença que reconhece a nossa razão.
Naturalmente que esta decisão é muito importante para todos aqueles que dela irão beneficiar. Mas é sem dúvida uma significativa vitória sindical. E não basta como alguns, dizer que “assumem responsabilidades” e estão a “tratar das questões no sítio (?!) certo”. É preciso termos convicção da nossa razão e lutarmos por esse reconhecimento. Sempre na defesa dos direitos e interesses da classe. Mesmo suportando críticas injustas.
Temos agora de aguardar a atitude da CGA. Que, como sabemos, poderá vir a recorrer da decisão. Isso seria, no entanto uma afronta e vergonha à qual deixamos desde já o aviso de que reagiremos de forma dura e adequada!»
Pode consultar as trinta páginas da decisão na seguinte hiperligação: “Sentença”, a qual a final decide assim:
«Face ao exposto, e antecipando o juízo sobre a causa principal, julga-se procedente a presente ação e, em consequência, declara-se que os Oficiais de Justiça em causa, isto é, aqueles que reuniram os pressupostos para se aposentarem no ano de 2013, têm direito de se aposentar sem penalização ao abrigo do nº. 1 do artº. 81º da Lei nº. 66-B/2012, de 31/12, na interpretação aqui feita pelo Tribunal.»
Esta decisão ainda não transitou em julgado.
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