Marcação de Férias

     O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) acaba de disponibilizar o conteúdo da missiva que dirigiu ao Diretor-Geral da DGAJ no sentido de que este emita orientação aos Administradores Judiciários das Comarcas para que, na marcação das férias dos Funcionários de Justiça, que por esta altura se estão a marcar, não se apliquem as reduções nos dias de férias operadas pela aplicação da nova Lei LGTFP (Lei 35/2014 de 20JUN).


     Esta solicitação parte do seguinte entendimento: por regra, o direito a férias vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano e refere-se ao trabalho prestado no ano civil anterior. Tal significa que as férias que se venceram a 01-01-2015 respeitam a um período de trabalho prestado em todo o ano de 2014, ou seja, o direito às férias formou-se ao longo de todo o ano que findou, desde o dia 01-01-2014 até ao dia 31-12-2014.


     Sucede que a LGTFP apenas iniciou vigência no dia 01-08 -2014, isto é, quando já ia longo o ano de 2014, mais de metade transcorrido, tendo já os trabalhadores, em tal momento, constituído grande parte do seu direito às férias.


     Assim, a aplicação com retroatividade da norma constituirá uma irregularidade, devendo a atual Lei ser aplicada após a sua vigência, pelo que só poderá ser considerada após o dia 01-08-2014, logo, com efeitos durante todo o ano de 2015 e, consequentemente, serem diminuídos os dias de férias no ano de 2016.


     Pode ver a missiva do SFJ na seguinte hiperligação: “SFJ


     Ora, embora faça todo o sentido o entendimento do SFJ sobre o vencimento das férias, tal entendimento não será considerado, uma vez que o entendimento do destinatário da missiva é distinto e assim já o expressou em ofício-circular no final de janeiro, afirmando então que a LGTFP revogou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Púbicas (RCTFP) previsto na Lei 59/2008 de 11SET.


     Chegados a 2015, constatamos que tal regime não existe, pelo que não pode ser aplicado, precisamente pela sua inexistência por revogação. Assim, não foi por ideia dos Administradores Judiciários, como refere o SFJ, mas pelo próprio diretor-geral que tal instrução foi difundida, pelo que a missiva dirigida pelo SFJ será semente em solo árido.


     Relativamente às férias, gozar-se-ão 22 dias de férias que poderão ser apenas acrescidos de mais um dia por cada 10 anos de trabalho prestado. Outra alteração a considerar refere-se à utilização dos meios-dias de férias, previstos no regime anterior e que agora deixam de se poder utilizar.


Ferias-Cadeiras.jpg

Comentários

  1. Leitura atenta da parte final deste artigo poderá ajudar
    LEI 35/2014 -
    Artigo 9.º
    Aplicação no tempo
    1 - Ficam sujeitos ao regime previsto na LTFP aprovada pela presente lei os vínculos de emprego público e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento.
    .....

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  2. Kid Juris6/3/15 14:45

    ASSUNTO: Sessão plenária do Conselho Superior da Magistratura de 3 de março de 2015 - COMUNICADO

    Em sessão Plenária de 3 de março :

    1. O Conselho Superior da Magistratura deliberou dar início ao procedimento de fixação de objetivos estratégicos e processuais em cumprimento do disposto nos artigos 90.º e 91.º da Lei 62 /2013, de 26 de agosto , propondo um conjunto de objetivos a fixar aos poderes executivo e judicial, com consideração das necessidades de alocação de recursos para a sua prossecução, na perspetiva dos direitos dos cidadãos de acesso à Justiça e de obtenção de decisões equitativas e justas em prazo razoável e previsível.

    O Conselho Superior da Magistratura estabeleceu como procedimento de preparação dos trabalhos de fixação de objetivos , em que intervirão também o Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República, a audição de todos os juízes sobre a proposta de base aprovada e a realização de reuniões de preparação com esse objeto em todas as comarcas, durante os próximos meses de março e abril .

    As reuniões de preparação serão promovidas e orientadas pelo Conselho Superior da Magistratura e envolvem todos os juízes que nelas queiram participar, podendo também incluir os administradores judiciários ou funcionários em funções de chefia, considerando o Conselho Superior da Magistratura que devem ser tidas em atenção as seguintes etapas:

     Conhecimento da realidade (com análise da estrutura de pendências, pontos críticos e recursos disponíveis).
     Definição das prioridades
     Planeamento da execução
     Avaliação do cumprimento

    O documento base a debater ora aprovado propõe os seguintes objetivos estratégicos para o triénio de 2015 a 2018:

     Implementar efetivamente o novo modelo de Gestão e Organização dos Tribunais
     Prover o sistema de Justiça dos meios indispensáveis ao cumprimento da sua missão
     Melhorar o tempo de resolução dos processos
     Racionalizar, padronizar e simplificar procedimentos e rotinas
     Promover o acesso ao Direito e à Justiça
     Promover a transparência na administração da Justiça


    <BR
    (...)

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. continuação6/3/15 14:46

      (...)

      >Em alinhamento com aqueles objetivos estratégicos trienais o Conselho Superior da Magistratura propõe se definam os seguintes objetivos estratégicos para o ano de 2015/2016:

      - Implementar efetivamente o novo modelo de Gestão e Organização dos Tribunais
      (trienal)
       Desenvolver uma cultura organizacional de reflexão sobre o serviço prestado e de planeamento das ações a empreender
       Definir ao nível de cada unidade orgânica metas a atingir e ações a empreender em alinhamento com os objetivos traçados
       Avaliar internamente o cumprimento dos objetivos e metas
      - Prover o sistema de Justiça dos meios indispensáveis ao cumprimento da sua
      missão (trienal)
       Atribuir a cada comarca os meios indispensáveis à deslocação de processos e pessoas
       Definir a ratio entre salas de audiências e juiz em cada jurisdição e analisar a realidade de cada comarca a essa luz
       Contratar os oficiais de justiça e assistentes operacionais indispensáveis aos tribunais
       Qualificar os recursos humanos em articulação com os órgãos de gestão de cada comarca e com os objetivos definidos
      - Melhorar o tempo de resolução dos processos (trienal)
       Definir regras dos movimentos dos oficiais de justiça que permitam ajustar a sua colocação ao movimento processual de cada comarca
       Atribuir recursos humanos às comarcas que permitam cumprir o disposto no artigo 33.º, n.º 2, do RLOSJ
      - Racionalizar, padronizar e simplificar procedimentos e rotinas (trienal)
       Elaborar manuais de boas práticas processuais para as secretarias
       Desenvolver automatismos do sistema CITIUS , em articulação estreita com os utilizadores
       Estabelecer um adequado sistema de ordens ou orientações de serviço em cada comarca
      - Promover o acesso ao Direito e à Justiça (trienal)
       Monitorizar as consequências da nova definição territorial
       Promover a operacionalidade multifacetada das secções de proximidade
      - Promover a transparência na administração da Justiça (trienal)
       Instalar as páginas web de cada comarca
       Monitorizar o funcionamento dos Conselhos Consultivos
       Estabelecer regras de comunicação com a imprensa</i>

      (...)

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