Amanhã Há Greve
Está anunciada para amanhã (13FEV) uma greve decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e pela Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP).
Os avisos prévios da FNSTFPS e da FESAP podem ser acedidos nas hiperligações contidas nas iniciais.
A FNSTFPS sintetiza os motivos da greve nos seguintes aspetos:
- Pelo aumento dos salários;
- Pelas 35 horas semanais de trabalho;
- Contra a requalificação e pelo emprego;
- Contra a municipalização/descentralização e
- Em defesa das funções sociais do Estado.
A FESAP enumera os seguintes aspetos:
- Negociação Coletiva,
- Regime das 35 horas de trabalho semanal,
- Pelo emprego,
- Pela revisão das carreiras não revistas e subsistentes,
- Reposição dos Salários,
- Contra a degradação dos serviços públicos,
- Pela Defesa de políticas públicas na saúde, Educação, Justiça, Segurança Social, Autarquias, etc. e
- Pela defesa do Estado Social.
Os dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) encontram-se inseridos nestas estruturas federativas, pelo que a adesão destes sindicatos à greve é, não só tácita como também plenamente expressa.
Tanto o SFJ como o SOJ publicaram nas suas páginas mensagens de adesão e alusivas a esta greve, que abaixo se reproduzem.
Independentemente da filiação num ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum, todos os Oficiais de Justiça podem aderir a esta greve.
O SFJ refere que “se impõe esta adesão dos Funcionários Judiciais a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que as motivam são transversais a todos os servidores públicos.”
E acrescenta: “Desde logo porque não houve até ao momento uma resposta concreta, e muito menos concretizada no terreno, às propostas e reivindicações dos trabalhadores. E porque se mantêm os cortes salariais iniciados em 2011, o congelamento de progressão na carreira e o sistemático adiamento dos procedimentos de revisão da carreira. A que acresce a convergência dos regimes de aposentação sem salvaguarda dos direitos adquiridos num total desrespeito pela negociação e contratação coletiva.”
O SFJ termina fazendo uma referência aos serviços mínimos, conforme a seguir se reproduz:
«Uma vez que os respetivos avisos prévios foram emitidos pelas referidas Federações de sindicatos, cabe à DGAJ a indicação, em concreto, dos funcionários que assegurarão os serviços mínimos. Mas relembramos que os referidos serviços mínimos nos tribunais, bem como o número de funcionários necessários são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes
b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
E como tal, o número, em termos efetivos, será igual àquele que garante o funcionamento nos turnos de sábado (aliás como decorre do próprio aviso prévio de greve da FNSTFPS).
Esperamos que não voltem a suceder situações de abuso de poder e ilegalidades como as que aconteceram nas greves de Setembro/Outubro do ano passado. Não são legítimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc. Atitudes como essas são consideradas coação e limitação do direito (constitucional!) à greve!»
Por sua vez o SOJ refere que «Os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente os Oficiais de Justiça, têm sido alvo de sucessivos e violentos ataques aos seus direitos. Por outro lado, o Governo tem obstaculizado todo e qualquer processo negocial.
A greve, no nosso entendimento, não é um fim, mas sim um instrumento legal, a que os trabalhadores devem recorrer, esgotadas as vias negociais.
Assim, o SOJ, integrado na Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), de que é membro, apresentou um Pré-Aviso de Greve para o próximo dia 13 de Março.
É imperativo que sejam restituídos todos os direitos retirados aos Oficiais de Justiça e aos demais trabalhadores da Administração Pública. Dignificar os serviços públicos e motivar os trabalhadores são os únicos caminhos para a reconstrução do Estado de Direito, em prol dos cidadãos. Dia 13 de Março vamos todos lutar, aderindo a esta jornada de luta.»
Pode também aceder ao ofício-circular da DGAJ na seguinte hiperligação: “Ofício-Circular 6/2015”
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ResponderEliminarEm primeiro lugar eu aconselho para ter cuidado com ofertas sobre o
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