A Iniciativa Analgésica

     O sistema de videoconferência está instalado em todas as secções judiciais do país e permite que qualquer cidadão possa intervir nas audiências de julgamento e outras sem estar presente fisicamente no local onde esta se realiza.


     Esta ausência física, no entanto, não permite que o cidadão preste depoimento desde o seu domicílio ou local de trabalho ou qualquer outro local. O mesmo deve estar num outro tribunal ou secção judiciária onde se possa preservar a integridade do interveniente, designadamente, permitindo um depoimento livre, sem qualquer tipo de constrangimento ou condicionamento, que a prestação noutro qualquer local poderia ter e que a presença em sala de tribunal salvaguarda.


     Tal prestação de depoimento a distância é acompanhada da presença de um Oficial de Justiça que não só prepara o equipamento e efetua a ligação, como verifica a identidade e qualquer circunstância relativa ao depoimento do cidadão, salvaguardando sempre os princípios básicos de liberdade e independência a par do formalismo legal.


     Esta situação, no entanto, começa agora a mudar, por iniciativa dos novos órgãos de gestão das novas comarcas, admitindo que os cidadãos possam prestar depoimento noutros locais que não sejam secções judiciais e sem a presença de um Oficial de Justiça mas com a presença de qualquer outra pessoa ou pessoas ou funcionário(s) de qualquer outra entidade.


     Por este andar, por que não permitir ao cidadão utilizar o seu próprio computador pessoal e comunicar desde casa ou do seu local de trabalho?


     Por muito que se diga o contrário, é evidente que a reorganização judiciária afastou e dificultou o acesso à justiça dos cidadãos do interior e essa preocupação é sentida no dia-a-dia dos tribunais que tentam solucionar o erro reorganizacional o melhor que podem ou sabem.


     Embora esta situação seja comum a todas as 23 comarcas do país, vamos abordar a situação da Comarca de Castelo Branco, onde a Justiça também ficou mais distante dos cidadãos e os meios de transporte ou são inexistentes ou inadequados para ligar as diversas localidades. É que no distrito de Castelo Branco não há mesmo Metro nem Carris como em Lisboa, por incrível que possa parecer aos elementos do Terreiro do Paço.


     A autarquia de Proença-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, acaba de se constituir como a primeira autarquia do país a disponibilizar aos munícipes um sistema de videoconferência para a realização de diligências judiciais.


     O equipamento está instalado na sede do município, nos Paços do Concelho, e pode ser sugerida pelos utentes ou juízes, sempre que não seja obrigatória a presença em tribunal.


     Esta foi a solução encontrada e implementada pela autarquia para dar resposta à reorganização do mapa judiciário, que fez com que algumas das diligências judiciais realizadas no Núcleo Judicial de Oleiros (o qual Proença-a-Nova integra) fossem transferidas para Castelo Branco e para o Fundão, sendo a distância a Castelo Branco de cerca de 50 km (100 km a ida e o regresso) e de cerca de 90 Km ao Fundão (180 km a ida e o regresso).


     Para o presidente de Proença-a-Nova, João Paulo Catarino, esta é uma forma de aproximar os utentes da Justiça, que permite que “ninguém se sinta demasiado longe”. “Já basta o preço, nalguns casos absurdo, das taxas, para afastar as pessoas, quanto mais a distância geográfica”, salientou, na cerimónia de assinatura do protocolo entre a autarquia e o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, para a instalação do sistema de videoconferência.


     Tomando esta iniciativa como exemplo, o autarca de Proença-a-Nova apelou, ainda, à implementação de “soluções ousadas e inovadoras” para o sistema judicial com impactos nos concelhos do interior. Isto tendo em conta que “as novas tecnologias e a informatização cabal da justiça possibilitaria que muitos dos atos administrativos processuais, que são tantas vezes mecânicos e repetitivos e que entopem as grandes comarcas, se pudessem fazer a partir de um tribunal do interior, onde o trabalho é insuficiente para garantir os postos de trabalho existentes”, explicou.


     No âmbito da assinatura do protocolo, a autarquia de Proença-a-Nova e o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco aproveitaram para testar esta ferramenta, estabelecendo uma ligação com a Comarca de Castelo Branco como forma de demonstrar a sua viabilidade.


     Recorde-se que este sistema de videoconferência já é utilizado entre todos os tribunais do país, do estrangeiro e algumas entidades tuteladas pelo Ministério da Justiça, nestas essencialmente com a intervenção de peritos, mas esta é a primeira vez que está acessível aos munícipes em ambiente não judiciário e sem a presença de um Oficial de Justiça.


     O protocolo foi subscrito pelo juiz presidente da Comarca de Castelo Branco e o presidente do município de Proença-a-Nova.


     Embora não tenha caráter obrigatório, a utilização deste sistema, perante a flagrante falta de segurança, dada a ausência de qualquer elemento judiciário que a garanta, como um Oficial de Justiça, constituirá certamente um entrave para que a sua utilização seja verdadeiramente abrangente, podendo ficar reduzida a algumas intervenções residuais em assuntos e processos que não careçam de especial cuidado, reserva e segurança.


     De qualquer forma, esta iniciativa, embora sendo uma louvável tentativa de contornar e solucionar as dificuldades implementadas pelo atual mapa judiciário, não deixa de ser, em simultâneo, uma iniciativa perigosa para a qualidade e segurança da Justiça, ao mesmo tempo que não soluciona de facto o erro da reorganização mas tão-só o tenta remediar. Ou seja, esta medida é como se tivesse uma doença grave que me provocasse uma dor de cabeça e tentasse curar a doença tomando Aspirina, o facto da dor de cabeça ser atenuada ou mesmo desaparecer não significa que a doença estivesse curada, bem pelo contrário, a falta de sintomas só agrava a doença. Por isso, esta iniciativa se pode denominar de solução analgésica.


VideoconferenciaMunicipioProençaANova(CTB).jpg

Comentários

  1. A comparação analgésica está engraçada.
    A ideia é poupar dinheiro aos intervenientes processuais, não ?
    Tenho uma curiosidade. Há situações em que os juízes e magistrados precisão de ter uma percepção bem definida das expressões faciais e gesticulações dos intervenientes processuais durante questões que colocam durante audiências e interrogatórios, como também observam reacções.
    Esse material de informática permite ver e ouvir tudo em HD, não ?
    É de esperar que seja tecnologia no seu melhor para algo com essa sensível exigência :)

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