As Capas dos Oficiais de Justiça

      Aproximámo-nos do fim do mês e do fim previsto para a apresentação de sugestões de melhoria da Justiça e, bem assim, da generalidade da Administração Pública, através do plano Simplex 2016, seja na sua versão geral seja na sua versão particular dedicada à Justiça, com o plano “Justiça Mais Próxima”.


      Ao longo deste mês fomos divulgando as várias propostas apresentadas no sentido das melhorias que acreditamos que podem ser implementadas, sem especiais custos e, em alguns casos, a custo zero ou até com poupança na despesa.


      As propostas apresentadas resultaram da recolha efetuada por diversas comunicações, muitas vezes sem o intuito de constituírem propostas mas apenas manifestações de desagrado; reclamações e alertas que foram aproveitadas para se apresentarem como propostas que podem solucionar muitos dos problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça, assim contribuindo, com estes aspetos, por mais pequenos que sejam, para uma tentativa de uma melhoria geral.


      Independentemente de tais propostas virem a ser consideradas, mesmo que nunca o sejam, houve esta atitude e esta tentativa no sentido de contrariar a inércia que se verificava e a sua divulgação nesta página serve também de reflexão e, em alguns casos até, de adoção individual de possíveis novas formas de ação.


      As propostas apresentadas ao Ministério da Justiça foram todas aqui divulgadas e explicitadas, pese embora a sua adaptação à disponibilidade do formulário, na página, que limitava o espaço para descrever as ideias que se pretendiam apresentar a 2000 caracteres, isto é, contando as letras, os números, os sinais e até os espaços. Esta limitação foi também ela própria objeto de proposta de melhoria, pois a apresentação de uma ideia nem sempre se mostra possível de realizar cabalmente com tal limitação, não se conseguindo expor todos os aspetos que fundamentam ou explicam a ideia em tão pequeno espaço disponível, pelo que se sugeriu que a quantidade de caracteres disponíveis para a descrição das propostas fosse aumentado para, pelo menos, o dobro. Esta proposta não foi acolhida até ao momento, pelo que todas as propostas apresentadas e que aqui se expõem sem limitações de escrita, foram muito sintetizadas para o formulário.


      Ao todo foi possível submeter quase duas dezenas de propostas, faltando ainda aqui divulgar as últimas propostas apresentadas, o que se fará durante os próximos dias.


      Assim, hoje, aqui fica mais uma proposta apresentada esta relacionada com as audiências de julgamento e outros atos em sala de audiências que interessam especialmente todos aqueles que no seu dia-a-dia estão mais afetos a estas funções.


      As vestes dos Oficiais de Justiça em audiências correspondem a umas capas em duas versões: a feminina e a masculina. Estas capas são mesmo capas que pretendem cobrir todo o corpo, sendo abotoadas à frente, cobrindo os ombros e caindo sobre os braços e é aqui que reside o problema, pois não permitem aos Oficiais de Justiça deter movimentos ágeis adequados com a função que atualmente exercem.


      As capas constituem um modelo antiquado que não se mostra adequado à função que hoje exercem os Oficiais de Justiça, já não havendo Oficiais de Diligências, pelo que, para as audiências, é necessário uma multiplicidade de ações que se devem desempenhar com agilidade, de forma a que as audiências sejam o mais rápidas possíveis e não se esteja na sala à espera do Oficial de Justiça, desde a chamada, com as folhas e anotações para verificação e identificação dos intervenientes, até à utilização dos equipamentos de gravação áudio e de videoconferência, sendo todos estes movimentos obstaculizados pela pouca movimentação dos braços.


      Para superar este empecilho há quem opte por uma de duas soluções, sem contar com a simples não utilização. Uma delas é a de retirar a capa dos ombros e colocá-la só pendente nas costas, assim deixando os ombros e os braços visíveis e desimpedidos, enquanto a capa fica apenas segura pelo pescoço em modo de estrangulamento do Oficial de Justiça. A capa assim usada fica mal e dá uma visão caricata próxima da de um super-herói de banda desenhada. Em alternativa vêem-se outras capas em que os utilizadores efetuaram uns cortes laterais de forma a por eles poderem atravessar com os braços desde o interior da capa. Desta forma a capa pode ser abotoada e ficam os braços livres. No entanto, nesta forma, verifica-se novamente algo ridículo que é a visão de que do meio da capa negra surgem dois braços coloridos de qualquer cor e padrão de acordo com a roupa usada naquele dia pelo detentor da capa. Esta opção de cortar aberturas para braços é de facto a melhor opção em termos de comodidade e de agilidade na movimentação para todas as funções, no entanto, a visão desta opção resulta em algo que não se mostra esteticamente adequado e está desenquadrada da visão geral da sala de audiências em que todos se vestem de negro e apenas essa cor e vestimenta está visível.


      Assim, a capa dos Oficiais de Justiça carece com urgência de uma atualização, de forma a permitir uma utilização cómoda, eficaz e adequada à estética geral da sala de audiências, em respeito pelo ato.


      O que se propõe para esta atualização é a simples aplicação de mangas à capa. Com esta simples aplicação, os modelos de capa permitiriam uma uniformização na forma como os Oficiais de Justiça vestem ou usam as capas, possibilitando todos os movimentos com agilidade e detendo vestes adequadas à função e à dignidade dos atos para os quais foi criada.


      Os modelos das duas capas estão especificadamente definidos na Portaria 486/2003 de 17 de junho, observando a disposição do nº. 3 do artigo 66º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Pode ver o pormenor da descrição e especificação das capas na referida Portaria acedendo à ligação constante na coluna aqui à direita sob a designação de "Ligações a Legislação".


OJ-Capas=Masculina+Feminina.jpg

Comentários

  1. Isto é que é importante?
    Então a Srª Ministra é promovida e ninguém diz nada?
    Já viram o OE? Sabem alguma coisa do Estatuto?
    Há quantos anos não somos aumentados? E da ADSE? e das aposentações?
    E dos auxiliares que fazem trabalho de adjunto, mas recebem como auxiliares, enquanto todos os outros recebem mais?
    E vêm para aqui discutir capas, uma coisa que toda a gente que as vê ri de puro gozo, pois aquilo não tem jeito nenhum.
    Tenham juízo, e pensem realmente no que é importante. E depois queixam-se de que ninguém vos passa cartucho.

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    1. Quem chega hoje aqui e só lê isto pode fazer comentários desse género, por pura ignorância. Note que aqui são publicados artigos todos os dias e todos os dias são abordados assuntos diferentes de maior ou menor importância mas todos com relevo para os Oficiais de Justiça. O assunto das capas poderá não interessar à maior parte dos leitores mas interessa a uma grande parte dos Oficiais de Justiça deste país que todos os dias têm que lidar com o desconforto e empecilho que isso representa e são alguns milhares estes Oficiais de Justiça, essencialmente Escrivães Auxiliares, que constituem a categoria com maior quantidade de Oficiais de Justiça do país.
      Relativamente aos aspetos que refere, saiba que a promoção da ministra da Justiça já aqui foi abordada em artigo próprio na passada sexta-feira (25MAR), por isso é falso quando afirma que "ninguém diz nada". Quanto ao Orçamento de Estado saiba que o mesmo foi hoje publicado em Diário da República, é um documento extenso e está calmamente e refletidamente a ser analisado, pese embora, na parte que nos interessa, também já aqui foi abordado no passado dia 17MAR com o artigo "Habemus OE" no qual se indicou a manutenção da proibição das promoções e progressões.
      Quanto aos demais aspetos que indica têm sido abordados constantemente ao longo de todo o tempo (anos) de existência desta página, não sendo possível que só se abordasse o mesmo assunto dia após dia, repetidamente. Por tudo isto se pode afirmar que o comentário está possuído de profunda ignorância.

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  2. Aborda-os, mas não apresenta soluções. O que pensam fazer? O que cada OJ pode fazer por isto? Como pode reclamar? Estão à espera do que para parar a justiça? Pensam que alguém vos agradece? Ainda há muita gente que pensa que nas férias judiciais os Tribunais estão fechados. Já agora, sabe que com a falta de gente, ainda há funcionários que não gozaram as tolerâncias quando vão trabalhar? Mas as mesmas foram descontadas no vencimento? E qualquer dia nem vai haver gente para marcar as férias. Se sabe tanta coisa, porque não vai para a comunicação social e diz a verdade? Ou tem medo?

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    1. Ao longo dos cerca de 900 artigos (novecentos) aqui publicados não só foram abordadas todas as questões como até foram apontadas soluções e iniciativas, tanto nas pequenas como nas grandes questões, tanto a título individual como coletivo, com sugestões e críticas dirigidas aos dois sindicatos. Note que esta página não é uma página de nenhuma organização sindical nem representativa de nenhum grupo ou associação, é, tão-só, uma iniciativa na área da comunicação social. Ou seja, a função desta página é a de divulgar e informar e dizer a verdade, o que se tem vindo a fazer desde a criação, sem medo, pese embora as muitas críticas de desagrado e até ataques pessoais, precisamente pela incompreensão, confusão, frustração e, especialmente, desconhecimento. Sugiro-lhe que apresente as suas reclamações aos sindicatos, pois até paga quotização mensal, enquanto que aqui não paga nada, por isso nada lhe devemos e, ainda assim, se lhe oferece tudo o que se pode.

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  3. Pedro, seja, pelo menos intelectualmente, sério. Sempre que é confrontado com algo reage mal e perde o controle. Esquece que aqui, embora escondido, não está no coj a lixar a vida dos seus colegas. Os sindicatos são realmente uns malandros, pois defenderam colegas seus, quando o oficialdejustica, colocado no coj, os pretendia punir. Muitos porque diziam o que pensavam. Esquece que, já nesta página, arranjou um processo disciplinar a um colega? Assuma quem é e verá os comentários.

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    1. Sempre que se é confrontado com algo reage-se e não é mal nem com perda de controlo. Basta ler as reações para se perceber que as tais reações têm explicações e explicações e mais explicações; se isso é reagir mal, apenas porque as explicações desmontam as erradas alegações, então seja mal, e se tantas explicações e clarificações constituem perda de controlo, então seja também. Obviamente divergimos nessas interpretações.

      Para além disso é incompreensível o que alega a seguir sobre "lixar a vida", punições e ainda sobre processos disciplinares, uma vez que esta página nunca denunciou ninguém, bem pelo contrário, todas as comunicações têm sido tratadas com o máximo sigilo e reserva e mesmo quando alguém se excede nos comentários com pessoalização de opiniões e ataques pessoais, tais comentários têm sido suprimidos ou republicados sem os nomes e sempre explicada a situação da supressão, pelo que não se concebe, e se desconhece, que esta página tenha alguma vez "arranjado" um processo disciplinar a alguém. É ridículo mas como tudo é possível nos dias que correm, agradecia informação mais pormenorizada por e-mail.

      Já as alegadas más reações e a alegada falta de controlo estão nitidamente nos comentários, como em mais este comentário Anónimo, em que não se aborda nada do que deveria ser um comentário ao artigo publicado nem em sequência dos comentários anteriores, mas simplesmente vem atirar com o nome, com a simples pretensão de denegrir tal pessoa, com questões pessoais e considerações desconexas quando, como já aqui se reiterou, esta não é uma página nominada, não é a página do fulano de tal, não se trata de nenhuma iniciativa com caráter pessoal, por isso, não se vê a fotografia, nem o perfil, nem o nome, porque não é esse o objetivo desta iniciativa, e, ainda assim, e apesar de tudo, também não é anónima, uma vez que o endereço de correio eletrónico pessoal está disponível e a todos se responde com nome, sempre que existem tais contactos, e não são poucos, mas isso tem a ver com uma troca normal de correspondência que não carece aqui de ser publicamente divulgada.

      Por fim, e tal como já se referiu noutros comentários suprimidos ou republicados, alerta-se que este espaço não é um pelourinho, pelo que não se podem tolerar comentários como este, nominados e pessoalizados, e cujo único objetivo é o ataque pessoal. Neste espaço abordam-se todas as questões de forma livre mas sem injuriar ou difamar ninguém. Tem sido essa a regra e sempre se têm suprimido os comentários quando tal afeta os demais mas parece que a reincidência e persistência deste "Anónimo" terá que ser doravante igualmente suprimida sempre que persista na manutenção do seu estilo "pelourinho", pois as suas intervenções mostram-se igualmente insultuosas como aquelas que se têm suprimido em relação aos demais.

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  4. Não deixa de ser caricato haver portarias para tão importante assunto, querendo dar um ar de solenidade ao Oficial de Justiça, quando, se for preciso, depois ou antes de vestir a capa, o Ofical de Justiça foi visto pelos intervenientes do julgamento a carregar móveis...
    Ridículo, no mínimo.
    Não é ergonómico.

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  5. Voltando às vestes talares peço-vos agora que assimilem o significado das seguintes frases que eu já vos mostro donde ela veio :

    Nas representações orais dos magistrados portugueses há uma explicação para a manga estreita da beca: A sua configuração repele a corrupção e evita que o dinheiro “escorregue” para os bolsos.

    Então, temos que a CRP prevê a possibilidade de existirem funcionários de justiça no CSM.

    E temos que, o uso da capa é um dever de todo o funcionário quando participa em sessão ou audiência aberta ao público

    Temos também uma explicação plausível para a estreiteza das mangas dos magistrados.

    E temos uma capa pouco funcional para os funcionários.

    Parece, pois, que, se há, actualmente, ainda algum elemento simbólico na actividade judiciária cuja função seja facilmente intuída pelos seus destinatários, ele se resume as vestes dos seus intervenientes.

    Atente-se que, se, no plano simbólico, por um lado, as mangas da beca têm que ser estreitas, as capas dos funcionários, como capas que são, nem sequer as têm!

    É ao funcionário de justiça, que compete levar o requerimento do interessado ao juiz e trazer o despacho que sobre ele recaiu, notificando-lho formalmente.

    Nos atos públicos, há que distinguir claramente o juiz do funcionário, tendo presente que é este que muitas vezes representa aquele, nos atos que pratica, mas há que fazê-lo sem beliscar a confiança e a imparcialidade que o povo exige a ambos,

    Na ausência duma representação oral do funcionalismo judiciário nacional, recorrendo à dos magistrados, talvez se possa dizer que quem leva e traz coisas de grande valor para terceiros deve ter os bolsos bem à vista ao longo de todo o trajecto…

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  6. “ Nas representações orais dos magistrados portugueses há uma explicação para a manga estreita da beca: A sua configuração repele a corrupção e evita que o dinheiro “escorregue” para os bolsos
    (…)
    As cores honestas ou sóbrias eram predominantemente escuras: verde forte (bispos), pardo (acinzentado), castanho-escuro, preto, azul vil e roxo carregado. As cores mais insistentemente proibidas aos universitários, clérigos e estadistas eram o verdegaio, o amarelo, o alaranjado e o vermelho (praticamente reservado aos cardeais romanos e aos monarcas).
    (…)
    Quando a beca preta se generalizou nos territórios dominados pela Casa de Áustria, os trajes nobiliárquicos de corte, bem como amostra substancial dos trajes eclesiásticos e da alta burguesia aderiram à voga do negro.

    O espírito austero da Contra-Reforma católica como que fazia braço dado com os movimentos luterano, calvinista e presbiteriano, impondo nas vestes europeias uma acentuada maré de negritude.

    Entre a Revolução Francesa de 1789 e o final da Primeira Grande Guerra (1914-1918), uma segunda vaga de negritude vestimentária varreria o mundo ocidental burguês, hiperbolizada pelo puritanismo vitoriano.

    Num retrato a óleo de um Juiz Desembargador não identificado, conforme a moda em voga durante a União Ibérica (1580-1640), podemos visualizar uma figuração muito semelhante à que logrou chegar ao século XX em Portugal:
    (…)
    À entrada do século XX, a legislação de organização judiciária promulgada pelo Ministro da Justiça Artur Alberto de Campos Henriques mantinha a ossatura vestimentária convencional sem alterações dignas de registo:

    - beca dupla para os membros do Ministério Público e juízes de primeira instância, relações e STJ;
    - capa talar reservada aos Juízes Conselheiros;
    - toga talar para os advogados;
    - “fato preto” com capa para os oficiais e funcionários de Justiça (Organização dos Oficiais de Justiça, in Diário do Governo, Nº 274, 4/12/1901).;
    - toga e capa para Secretário de Tribunal de Relação, Procuradoria Régia e STJ.


    Não obstante, ligeiras alterações irrompem. Em vez do arcaico “vestido”, o vocábulo “toga” ganha crescente visibilidade.

    A toga tende a restringir-se aos funcionários superiores das Relações, STJ e Procuradoria-Geral da Coroa.

    O Decreto de 29 de Novembro de 1901, publicado no Diário do Governo, Nº 275, de 5 de Dezembro de 1901 (Organização das Secretarias das Presidências das Relações e das Procuradorias Régias), Capítulo II, Secção III, artigo 36, consagrava a novidade de o Secretário, em sendo juiz, poder envergar beca talar.

    Os secretários portadores do grau de bacharel continuariam a usar toga e capa, devendo tomar assento na tribuna, após todos os magistrados, à mão esquerda do Presidente.

    Mais à frente neste diploma, Capítulo II, Secção III, artigo 49º, surge a expressão “fato preto com capa e volta”, alusiva aos oficiais e empregados das Relações, naquele que nos parece ser o primeiro passo para a simplificação dos trajes profissionais na Galáxia Judiciária Portuguesa.

    Fato preto aqui já não seria o antigo “vestido” à base de casaca e calção, mas um conjunto civil masculino constituído por calça comprida, colete, casaca, camisa branca de colarinho raso, volta branca e capa.

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