Citius Aguentará Reforma Judicial de Janeiro?

      Há precisamente um mês atrás, no dia 07 de outubro, aqui se publicava um artigo sob o título: “Novo Colapso do Citius em Janeiro?


      Este título constituía uma questão e não uma afirmação.


      Nessa altura questionava-se se a entrada em vigor da reforma, que se encontra ainda para aprovação na Assembleia da República, que procederá a alterações à Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e que se prevê possa entrar em vigor no próximo mês de janeiro, não poderia vir a resultar num novo apagão do Citius, tal como ocorreu em setembro de 2014, uma vez que todos os processos do país seriam novamente redistribuídos a novas secções e, embora só alguns poucos, se movimentem fisicamente, designadamente os de família e menores, todos se movimentarão eletronicamente.


      Questionava-se então a forma como sucederia a alteração das designações das secções, acabando com as atuais instâncias e secções jotas para a nova (embora também velha) nomenclatura de “Juízos” (por exemplo: Juízo Central Criminal, Juízo Central de Família e Menores, Juízo Local de Competência Genérica…), e em que todos os processos deixarão de estar onde estão agora para passar a estar nas novas secções que se criarão, isto é, nos novos juízos.


      Isto mesmo sucedeu em setembro de 2014 e questionava-se então se isto mesmo poderia suceder de novo em janeiro de 2017.


      Esta mesma preocupação aqui anunciada há um mês motivou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a questionar os membros da equipa de apoio informático do Citius, sobre se este assunto estava a ser acautelado.


      Neste fim-de-semana, no programa da Renascença “Em Nome da Lei”, Fernando Jorge, presidente do SFJ, manifestava a sua preocupação com a possibilidade de um novo colapso do Citius e disse assim:


      “Em janeiro vamos ter outra transferência de processos. Vai haver uma nova reorganização judiciária, com a desmultiplicação, e bem, de alguns tribunais de família, nomeadamente com a alteração das designações e os processos vão ter que ser outra vez transferidos informaticamente.”


      Fernando Jorge disse estar “assustado” com a possibilidade de um novo bloqueio da plataforma Citius e disse ainda que já avisou a ministra da Justiça.


      “Nós estamos assustados, porque aquilo que aconteceu em 2014, que foi muito grave, pode voltar a acontecer. Já alertámos o Ministério da Justiça, esperemos que estejam a cuidar dessa situação. Há uma equipa de informática que está sedeada em Coimbra e que deve estar virada para isso, mas normalmente aqui há uma lógica política. Essa equipa com quem falámos há cerca de um mês, um mês e meio, não tinha ainda indicações nenhumas para trabalhar nesta nova necessidade que existe de transferência de processos, porque estava entretida com alterações no Tribunal de Sintra”.


      Ou seja, pelas declarações do presidente do SFJ, parece que a equipa informática afeta ao Citius está muito ocupada com a implementação e experimentação das maquilhagens tecnológicas que estão a ser testadas em Sintra, não estando, ainda, a cerca de dois meses da previsível implementação da reforma judiciária de janeiro de 2017, a trabalhar no novo mapa judiciário com as novas designações e redistribuições de processos.


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      Mas será que existe motivo real para recear um novo colapso do Citius?


      Para o SFJ a transferência de processos deverá ocorrer tal e qual ocorreu (ou deveria ocorrer) em setembro de 2014 e por isso o seu presidente se mostrou “assustado” à Renascença. Mas tal receio poderá ser infundado e a transição para a nova reforma poderá ocorrer tranquilamente sem percalços e sem colapsos.


      Como?


      Antes de mais, convém atentar que da parte do Ministério da Justiça já ouvimos a afirmação de que as transições se efetuaram de forma faseada, isto é, não vai haver um único dia concreto em que tudo acontecerá. As secções de família e menores novas, as secções locais que receberão processos desata especialidade e as migrações destes processos ocorrerão de forma faseada, acautelando assim o risco de colapso.


      Outro motivo que pode não levantar especial complexidade na reforma será o de não se criar, desta vez, um novo Citius V4. Isto é, na última reforma manteve-se a plataforma antiga com todos os tribunais extintos e criou-se uma nova, com as novas designações, sendo os processos transferidos da antiga para a nova.


      A opção atual poderá passar por não criar uma nova plataforma e transferir todos os processos de novo mas manter a atual, apenas alterando as designações das secções, fazendo desaparecer as designações atuais pelas novas designações, não havendo, assim, migração de processos, apenas redenominação das secções.


      Com esta opção não será possível ir ao extinto J3 da Secção X da Instância Central, porque simplesmente desaparecerá, passando a existir uma designação substituta.


      Por isso, assim sendo, não haverá um grande risco na transição para a reforma a iniciar em janeiro de 2017, porque a grande reforma, afinal, será grande apenas pela redenominação das secções sem haver migração de todos os processos.


      Assim, a real migração de processos ficará limitada aos de família e menores mas esta migração ocorrerá de forma paulatina, ao longo de vários meses, mas sempre antes de outubro de 2017, altura das eleições municipais, e não todos ao molho e fé em Deus, como ocorreu; ou melhor: como se pretendia que ocorresse num dia concreto, como o dia 01-09-2014.


      Por isso, desta vez, é possível que esta reforma, porque não constitui uma verdadeira reforma mas apenas e também mais uma nova maquilhagem com as designações, não constitua o mesmo risco que se presenciou em setembro e outubro de 2014, o que seria, aliás, anedótico.


      A título de exemplo temos, por exemplo, a caricata alteração da designação das “secções de proximidade”, que o deixam de ser para ser “juízos de proximidade”.


      Trata-se tão-só da ocorrência de alterações de designação e a criação de novas secções ou competências a suceder entre janeiro e setembro de 2017 e não tudo no início de janeiro.


      Assim, não há motivo para que o SFJ esteja “assustado” nem há motivo para que os Oficiais de Justiça comecem a guardar modelos de atos processuais fora do Citius para usar quando este estiver inoperacional, como sucedeu em setembro e outubro de 2014.


      Desta vez, não estamos perante uma verdadeira reforma mas estamos essencialmente perante alterações de designação, como, por exemplo, a engraçada alteração da teleconferência.


      Nas propostas de alteração à LOSJ, no capítulo XII, propõe o Governo que se deixe de utilizar a expressão "teleconferência" e, em sua substituição, se passa a usar a seguinte designação: "equipamento tecnológico que permita a interação, por meio visual e sonoro, em tempo real". Assim se fazendo constar também nas alterações ao Código de Processo Civil e ao Código de Processo Penal.


      Sim, leram bem: "Equipamento tecnológico que permite a interação, por meio visual e sonoro, em tempo real".


      Trata-se de uma simplificação KISS(*)? De forma alguma.


      O MJ justifica a alteração alegando que a simples utilização do termo "teleconferência" não é suficiente para significar que se está a utilizar um equipamento tecnológico que permite uma interação, por meio visual e sonoro, em tempo real.


      Mas não é a mesma coisa? O MJ acredita que não, porque o termo "teleconferência" não é tão abrangente.


      Então as pessoas, até dezembro deste ano prestarão depoimento por teleconferência e a partir de janeiro próximo passarão a prestar depoimento através de "equipamento tecnológico que permite a interação, por meio visual e sonoro, em tempo real"; é isto? Ainda que o aparelho seja o mesmo? Ou vai haver troca de aparelhos que deixarão de fazer teleconferências para fazer outra coisa que é a referida "interação, por meio visual e sonoro em tempo real"? Mas a teleconferência não é isto mesmo? É algo novo?


      É engraçado não é? Mas é verdade e está na página 12 da proposta de Lei e, bem assim nas alterações aos códigos referidos e se quiser consultar a Proposta de Lei, pode aceder através da seguinte hiperligação: "Proposta de Lei Altera LOSJ".


      A imagem que abaixo se reproduz foi retirada antes do colapso do Citius e constituía uma advertência para a inoperacionalidade do Citius por um breve período de tempo, alguns dias, até ao final do dia 31 de agosto de 2014, tendo tal inoperacionalidade, no entanto, se prolongado, de uma forma geral, por cerca de mais dois meses.


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Nota: (*) K.I.S.S. = Expressão inglesa cujas iniciais significam, designadamente: “Keep It Simple, Stupid!"

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