Estamos Contra mas Outros, se se Lembrarem, que Impugnem

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), finalmente, após 8 dias da publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso para 400 novos Oficiais de Justiça, veio a público manifestar a sua opinião e postura sobre o tal aviso.


      Assim, na passada sexta-feira, através de uma informação disponibilizada na sua página de Internet, veio dizer-nos que «Aquele aviso merece-nos sérias reservas pois, para além de não garantir que existam candidatos em número suficiente para as vagas, muito menos para qualquer reserva de recrutamento, veio introduzir “problemas acrescidos”.»


      Quanto à questão das vagas que aquele anúncio parece não garantir, não será apropriado dizê-lo dessa forma. Se bem que há alguma limitação legal relativamente aos estagiários PEPAC, a abertura a todos os detentores do 12º ano e de alguma e qualquer experiência de funções semelhantes, ainda que em parte, às de Oficial de Justiça, prestadas em qualquer lugar e documentadas com declarações do próprio, parece que poderão abrir as portas a muitos e variados candidatos. Já quanto aos ditos “problemas acrescidos”, nada mais se diz.


      Refere ainda a informação sindical: «Acresce que, a ligeireza com que a DGAJ abordou esta questão permite que milhares de eventuais interessados em candidatar-se possam impugnar este aviso.»


      Sintetizando: o SFJ tem “sérias reservas” sobre o concurso que traz “problemas acrescidos” e que “permite que milhares de eventuais interessados em candidatar-se possam impugnar este aviso”. Ou seja, o SFJ discorda dos termos do aviso mas não o impugna, admitindo que outros o possam vir a fazer.


      Ora, se este aviso é causador de perturbação na carreira e no estatuto dos Oficiais de Justiça, por que razão não há de o SFJ impugnar o concurso? Será que não podia propor outro procedimento cautelar como aquele que propôs para parar a reforma de janeiro e os juízos de proximidade? E, já agora, divulgar o resultado desse procedimento cautelar?


      O SFJ já comprovou que não é possível demover o diretor-geral da Administração da Justiça para que publique novo anúncio a corrigir ou a anular este em causa, pois após a reunião que tiveram logo de seguida, a 27 de janeiro, nada resultou, o que motivou o SFJ a ir bater a outra porta, solicitando uma reunião com a ministra da Justiça, com caráter de urgência, e, por isso, porque considera que ainda é possível a “via negocial”, de momento, não nos brindam com uma “explanação mais aprofundada sobre o citado aviso, até porque não esgotamos ainda a via negocial”, diz-se na informação sindical.


      Na perspetiva do SFJ existe uma via negocial que não se mostra esgotada mas, na realidade tal via não existe, quanto mais a possibilidade de não estar esgotada. Acreditar que existe uma via negocial neste momento de factos consumados é como acreditar no Pai Natal.


      O comboio está em movimento e não serão os maquinistas que o irão parar porque o que eles querem é chegar ao destino e rapidamente. Por isso, em vez de perder tempo desde a reunião do dia 27 de janeiro com o diretor-geral, melhor seria a apresentação de uma postura de força com mais empenho do que as marcações de reuniões de resultado inócuo, porque a reunião com a ministra da Justiça será igualmente inútil, embora satisfatória porque prometerá analisar a situação e conseguir alguma forma de compensação. Isto é, com a mesma simpatia e abertura costumeira dirá nada, querendo dizer tudo.


      Acreditar que o diretor-geral DGAJ, a ministra da Justiça ou ainda qualquer candidato farão suspender o concurso devido aos termos do aviso, não tomando o Sindicato a iniciativa de o fazer desde já pelos meios legais disponíveis e uma vez que detém motivação suficiente para o fazer, em face dos alegados “problemas acrescidos” que, de momento, cuidou de não os especificar; constitui uma simples perda de tempo que acresce prejuízo aos potenciais candidatos que neste momento se preparam para concorrer.


desalento1.jpg


      Mas, pese embora na comunicação sindical refira algo vago como os “problemas acrescidos”, já à comunicação social o presidente do SFJ é mais específico e, ao Público, diria especificadamente que o Aviso de abertura do concurso viola a lei. Sim, o SFJ considera que o Aviso viola “a lei que consagra o estatuto” e que pode “alguém lembrar-se de impugnar o concurso”.


      Em declarações reproduzidas pelo Público, o presidente do SFJ refere: “O Ministério da Justiça tratou este assunto com ligeireza, para não dizer irresponsabilidade”, explicando que a “irregularidade” pode pôr em causa a entrada dos 400 novos Oficiais de Justiça nos tribunais, se alguém se lembrar de impugnar o concurso.


      “O aviso de abertura de concurso, que é da Direção-Geral da Administração da Justiça, violou a lei que consagra o estatuto dos funcionários judiciais”.


      “Precisamos destes novos 400 funcionários como do pão para a boca, mas isto pode inviabilizar a sua entrada rápida nos tribunais”.


      “Falámos com o diretor-geral da Administração da Justiça, mas ele manteve-se irredutível. Não podemos pactuar com esta irresponsabilidade”.


      Se há ilegalidade, ligeireza e ainda irresponsabilidade e se o diretor-geral da Administração da Justiça se mantém irredutível em tal ilegalidade e irresponsabilidade, então é necessário atuar prontamente para repor a responsabilidade e a legalidade, sem esperar pela habitual postura simpática e compreensiva da ministra da Justiça ou que alguém; algum candidato, se lembre de impugnar o aviso.


      Desta vez não há notícia que o SOJ tenha interposto ou sequer tenha intenção de interpor novo procedimento cautelar, nem sequer que considere ilegal o aviso, mas há este conhecimento de que o SFJ considera, entre outros aspetos, o aviso ilegal, tal como considerou ilegal o auxílio de alguns funcionários dos municípios naquilo a que chamava tribunais e por isso mesmo quis travar a reforma de janeiro deste ano. Por isso, numa atuação consentânea com o que alega, seria expectável que o procedimento cautelar já rolasse, pois convém ser-se coerente com aquilo que se diz e com aquilo que se faz.


FernandoJorgeSFJ-1.jpg


      Por fim, o SFJ, na mesma informação, refere que na “reunião com o Diretor-geral, aproveitamos para lembrar a urgência do desbloqueamento das promoções a adjunto bem como da rápida regularização da situação dos Oficiais de Justiça que estão em regime de substituição. O diretor-geral foi uma vez mais evasivo, não se tendo comprometido com datas, pelo que também esta questão será levada para análise na reunião com a ministra da Justiça. Recorde-se que, mesmo não optando por movimento extraordinário, as vagas e o aviso do movimento ordinário terão de ser concretizados até 31 de março, uma vez que as candidaturas decorrem durante o mês de abril”.


      Ou seja, não há nada de novo em relação às promoções das categorias de Auxiliares para Adjuntos, adivinhando-se que estas ocorram na mesma proporcionalidade daqueles que possam vir a entrar neste concurso para os 400 novos lugares. Isto é, se entrarem apenas 300, então serão essas as promoções disponíveis, por isso a DGAJ espera para ver o que isto vai dar.


      A ser assim, as promoções só poderão ocorrer após as primeiras colocações ou, quando muito, no mesmo movimento dessas primeiras colocações mas, em face do estado da situação do concurso e da sua nova problemática com os novos critérios de admissão, não parece nada possível que tudo esteja pronto para o movimento único anual pois até ao final de março este concurso não estará pronto para ir a esse movimento, obrigando este ano, pelo menos, e para já, à realização de um outro movimento.


      Quanto ao temor de não serem preenchidos os 400 lugares por não se conseguirem 400 candidatos com classificação positiva, designadamente, porque parte substancial dos candidatos serão os que já reprovaram na prova anterior e agora existirão candidatos sem formação específica e detendo o 12º ano geral, tendo prestado alguns serviços, essencialmente fora do sistema judicial, embora dentro do sistema judiciário, tal não representará impedimento, porque a prova que será efetuada desta vez será certamente muito mais fácil para que este concurso não resulte ser um fiasco, porque, para já, tem uma muito grande potencialidade para o ser.


      Pode aceder à informação sindical aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “SFJ”. Na informação encontrará também a apresentação de iniciativa formativa de apoio aos concorrentes ao curso de Secretário de Justiça que está pendente.


      Pode aceder ao artigo do Público aqui mencionado através da seguinte hiperligação: “Público”.


FracassoEscrita.jpg

Comentários