Afinal Havia Outra

      Para além do anunciado procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e por este anunciado, contra o concurso de admissão dos 400 lugares de ingresso, há também uma outra ação interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente, pretende anular algumas das normas do concurso lançado no passado mês de janeiro, por, também, as considerar ilegais.


      A informação não está acessível desde as páginas do SOJ mas esta terça-feira o Público assim a divulgava:


      «Em causa estão os requisitos de admissão na carreira. Diz o estatuto profissional dos funcionários judiciais que só pode entrar na carreira quem tenha frequentado um de dois tipos de cursos, o de técnicos de serviço jurídico ou o de técnicos superiores de justiça. “Mas duas das disposições do concurso permitem que possam entrar para a carreira pessoas sem nenhum destes cursos”, avisa o presidente do sindicato, Carlos Almeida. “O que pode levar à impugnação dos resultados do concurso por quem quer que se sinta prejudicado”, com o consequente adiamento da entrada dos novos funcionários ao serviço. A falta de Oficiais de Justiça é um dos grandes problemas dos tribunais portugueses, tem reconhecido a tutela.


      O objetivo desta ação judicial, explica o dirigente sindical (SOJ), é que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decrete a nulidade das normas em causa sem, porém, invalidar o concurso. Caso contrário, poder-se-ão candidatar a Oficiais de Justiça “qualquer agente da PSP ou da GNR, por exemplo”, uma vez que uma das normas do concurso permite candidatos com o 12.º ano que tenham exercido pelo menos durante um ano funções integrantes dos conteúdos funcionais da carreira de funcionário judicial. “Ora, fazer serviço externo e expedir correspondência fazem parte desses conteúdos funcionais”, detalha Carlos Almeida, acrescentando que, antes de avançar para tribunal, o sindicato ainda teve reuniões no Ministério da Justiça. “Disseram-nos que a questão ia ser analisada mas mantiveram tudo na mesma”, conta o dirigente sindical. Para complicar ainda mais as coisas, “as candidaturas já estão apuradas: tinham de ser entregues até 16 de Fevereiro.”


      Não é a primeira vez que os sindicatos dos funcionários dos tribunais recorrem à justiça para pôr em causa os concursos lançados pela tutela para a admissão de novos profissionais. Sucedeu várias vezes no passado.»


      Fonte: “Público”.


      Perante mais este novo dado, concluímos que o concurso lançado pela DGAJ, atacado por duas ações, corre um sério risco de ser anulado para ser reformulado, uma vez que vir agora com anulações parciais e remendos não se mostra igualmente aceitável, como propõe o SOJ. Anular apenas alguns aspetos e aproveitar os demais, constitui algo igualmente inaceitável, uma vez que os candidatos que se apresentaram ao concurso, fizeram-no na expectativa de todas as condicionantes existentes, isto é, do conjunto dos critérios anunciados. Assim, vir agora anunciar a validade do concurso para parte dos aspetos, significa que estamos perante um diferente concurso, com diferentes condições, agora pré-existentes e sem possibilidade de reversão, isto é, as novas condições de acesso, diferentes das inicialmente apresentadas, já não podem ser objeto de novas candidaturas porque estas já estão fechadas.


      Perante uma nova realidade, há que permitir novas candidaturas, pois existe a possibilidade de, por exemplo, alguém não ter apresentado a sua candidatura por ter constatado que o concurso seria muito concorrido com as normas alargadas anunciadas e, caso as mesmas não fossem tão alargadas, então concorreria. Ora, alterando as normas mas não permitindo a revalidação opcional das candidaturas já apresentadas nem a aceitação de novas, tal seria um novo disparate.


      Assim, a solução mais razoável é apenas uma: começar tudo de novo e começar o mais depressa possível. Ou seja, deverá a DGAJ publicar um novo e correto aviso com as novas e concretas condições e, já agora, de preferência, consultando previamente e pedindo ajuda aos Oficiais de Justiça para que sejam estes a verificar se as decisões e opções que tomam estão conformes à lei, evitando assim novos problemas e contratempos que teriam sido evitados caso tal consulta tivesse sido realizada.


      Neste momento, independentemente das decisões dos tribunais, a DGAJ pode solucionar este erro com brevidade e aquilo que os Oficiais de Justiça gostariam de ver suceder por parte da DGAJ é simplesmente que venha considerar nulo o aviso publicado, anulando o concurso, que peça desculpa aos candidatos pelo erro cometido e pelo transtorno e despesas que causou e que abra novo procedimento concursal com a máxima brevidade, sem mais inútil perda de tempo.


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Comentários

  1. Estas tricas já começam a enfadar quem lê.
    Talvez fosse altura de falar durante uns tempos das condições deploráveis de vida que alguns Oficiais de Justiça têm atualmente, fruto dos salários miseráveis que recebem, acrescido ao aumento de trabalho, fruto dos que saíram sem ninguém ter entrado.
    Dois sindicatos a lutar entre si, comentadores pelo meio, e ninguém inicia a luta por condições de vida e salários dignos. Já saturam estes posts de desmentidos e critica gratuita a tudo e todos, quando o essencial não se anda a discutir.
    Para quando uma jornada de luta a sério ???
    Durante quantos anos mais teremos de aguentar este congelamento de carreiras e salários, com visível perda de poder de compra de ano para ano, enquanto os sindicatos olham para o lado e praticamente desaconselham a luta???

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    1. Maria silva23/3/17 13:13

      Os oficiais de justiça ganham mal? Não deve ser em Portugal com certeza ;) Olhe mais à volta e menos para o umbigo.

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    2. Se não ganha mais, é porque talvez não tenha competências para tal, meu caro.
      Agora não nivele por baixo, achando que todos devem ganhar pouco.
      Está claro que não tem acesso a folhas de salário de empresas privadas. Caso tvesse, não diria boçalidades.

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  2. E é graças a esses senhores que muitos não irão conseguir adquirir um emprego que há muito merecem, visto que existe casos de pessoas a trabalhar nos tribunais há mais de 1 ano, desempenhando funções tão bem quanto um oficial de justiça, e diria até melhor. Estas mesmo não tendo a formação, possuem as capacidades e experiência o suficiente para ingressar nesta carreira.

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  3. Obrigado aos sindicatos por arruinarem as expetativas de centenas de candidatos sem se saber o que pretendem ganhar com todas estas ações de impugnação do concurso.

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  4. Para que as coisas não fossem mais adiadas acho que a melhor forma era mesmo anular as alineas que causam ilegalidade e continuarem o concurso. As pessoas que tiraram os cursos referido pelo estatuto não deveriam de ficar prejudicadas por terem querido alargar as normas de ingresso sem estarem previstas no estatuto.

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  5. "Ou seja, deverá a DGAJ publicar um novo e correto aviso com as novas e concretas condições e, já agora, de preferência, consultando previamente e pedindo ajuda aos Oficiais de Justiça para que sejam estes a verificar se as decisões e opções que tomam estão conformes à lei, evitando assim novos problemas e contratempos que teriam sido evitados caso tal consulta tivesse sido realizada."

    O autor do artigo esquece-se que quem faz as leis é o governo (além da AR), e não os sindicatos!

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    1. Esclarecimento: o "Anónimo das 13:53" parece não ter lido bem o artigo, pois ali não se diz que sejam os sindicatos a fazer leis mas apenas que possam ajudar quem as faz e as aplica a percebê-las, pois não as têm vindo a perceber (integralmente e ainda com certa periodicidade) e, com essa falta, vêm sistematicamente prejudicando todos os Oficiais de Justiça em funções e ainda aqueles que pretendem sê-lo.

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  6. Número Entrada: 495637
    Entrada: 17/03/2017
    Distribuição: 17/03/2017
    Autor: Sindicato dos Oficiais de Justiça
    Réu: Direção Geral dos Serviços Judiciarios
    Unidade Orgânica 3
    Processo: 653/17.0BELSB
    Valor: 30 000,01 €
    Espécie: Ação administrativa

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    1. Lembraram-se passado mais de um mês do fim do período de candidaturas que também queriam impugnar... Isto é para quê? Para mostrar que não queriam ficar atrás do SFJ??

      Onde estão os cadáveres, aí estarão os abutres...

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    2. Sabe qual é o prazo em que o procedimento tem que ser decidido ?

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    3. Acho que ninguém sabe, o procedimento cautelar é urgente, mas pode demorar uns bons meses

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  7. Por via das suas missões sociais e pela autoria das acções judiciais em curso, ambas as estruturas sabem quantos concorrentes se candidataram ao abrigo de cada alínea.

    Cada um deles, juridicamente, é um potencial contra-interessado em cada uma dessas acções.

    Os cerca de 7000 OJ em funções, moralmente, são interessados em ver reforçadas as secções em que trabalham, embora muitos ajam no sentido inverso.

    E, os sindicalizados pagantes de cada estrutura, ética, jurídica e financeiramente, são interessadíssimos.

    Quanto aos contra interessados, já lá iremos, ou melhor, já lá voltaremos, porquanto já lá estivemos, e bem recentemente.

    Quanto aos interessados, são credores de uma explicação pública dos autores da acções judiciais em curso, pois metade deles foi atirada para dentro de uma sala de audiências há vinte anos e ainda lá está e vai continuar, embora muitos, da outra metade, encham a boca para dizer, orgulhosamente, que nunca por lá passaram.

    Quanto aos interessadíssimos, amanhã de manhã, quererão ver tudo bem explicado nas páginas oficiais de cada uma das estruturas.

    E dessa explicação deve constar, pois é um dado do conhecimento da contraparte, quantos se candidataram ao abrigo de cada uma das quatro alíneas, para que se afira da bondade das duas iniciativas sindicais e para que se mostre que não estarão a fazer um favor à administração, ou outra coisa ainda pior.

    Há que saber se os das alíneas inovadoras estão a “tirar o lugar” a quem concorra nas duas alíneas “estatutárias”.

    Ou o n.º 400 foi escolhido por ser igual a quantos ainda há com tais habilitações que assim não enfrentariam concorrência de maior?

    Ou os sindicatos acham que são alguma entidade divina que não tem que prestar contas da sua actividade a quem a paga?!

    Eles só existem para servir os seus associados.

    SER-VIR!

    E é totalmente falso o que afirma o SOJ acerca do ingresso na carreira pois o EFJ prevê três regimes sendo que aquele que referiu ao Público, que felizmente, tem endereço, quer postal, quer de correio eletrónico, é apenas um deles.

    E tanto pode impugnar os resultados do concurso “quem quer que se sinta prejudicado” como se afirma e bem, como, no caso da procedência total ou parcial da acção qualquer contra-interessado poderá recorrer dessa sentença, como se omite, e mal.

    E em qualquer dos casos a consequência será a mesma: “o consequente adiamento da entrada dos novos funcionários ao serviço”.

    Portanto, os 7000 não serão reforçados tão cedo, e de entre eles há, de facto, quem mereça e quem não mereça.

    Mas, o cidadão precisa e não vai ter por causa do jeito que alguns têm para cavar a sua própria sepultura, e mais grave ainda, a dos outros.

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    1. Anónimo3/4/17 14:35

      Não diria melhor meu caro... Eu sou uma das pessoas que se candidatou ao concurso aberto, uma vez que, fiz um estágio pepac. As expectativas dos candidatos que como eu se candidataram pelo regime de "excepção" deviam ser protegidas. Assim, caso o concurso venha a ser anulado ou que pessoas na mesma situação que eu não possam agora ser admitidos para a prova podem e devem recorrer como interessados, eu pondero recorrer caso a acção seja procedente. Não percebo a atitude dos sindicatos ao impugnar o concurso que não prejudica ninguém, uma vez que, os cursos previstos no estatuto não foram preteridos e todos os candidatos concorrem em iguais condições. Assim terá de se aguardar meses pelo desfecho das acções para que o concurso continue ou não. Atrasos na justiça, funcionários sobrecarregados com serviço, não se percebe a função dos sindicatos que só contribuem para o atraso da justiça.

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    2. Anónimo4/4/17 09:27

      O colega sabe qual o estado do procedimento cautelar?

      Já tentei ligar para o tribunal mas em vão...

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  8. Existe algo que nao compreendo em toda esta parafernalia de atividade sindical,ambos os sindicatos tem um ponto em comum a não aceitação da admissão de estagiarios pepac,na carreira de funcionario judicial,mas,porem,ambos os sindicatos permitem que, ano após ano entrem , e estagiem durante 12 meses estes mesmos.
    E coeriencia, não?

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