Os Dois Sindicatos em Tribunal Contra a Administração da Justiça

      Na sequência da notícia ontem aqui divulgada, relativamente à nova ação interposta em tribunal pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente se opõe ao concurso para ingresso dos 400 novos Oficiais de Justiça, veio o SOJ, também ontem, na sua página oficial na Internet, informar sobre a sua ação.


      Recorde-se que já há cerca de um mês o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), interpôs um procedimento cautelar com o propósito de travar o mesmo concurso.


      Assim, o referido concurso de admissão mostra-se atacado pelos dois sindicatos, no espaço de um mês, com duas ações distintas.


      A seguir se reproduz a informação do SOJ:


      «O Ministério da Justiça publicou, a 26 de Janeiro, o Aviso n.º 1088/2017 para reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.


      O ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais, é uma reivindicação deste sindicato. Todavia, o Aviso padece de violação grosseira da Lei, numa postura prepotente e pouco democrática, do Ministério da Justiça, embora reconhecida essa carência de quadros.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de direito democrático que todos devem respeitar e exige, como sempre exigiu, respeito pelos Oficiais de Justiça e pelo Estatuto que rege a carreira.


      Ao SOJ, enquanto entidade sindical, parceiro social, exige-se responsabilidade, de que não se afasta. A Senhora Ministra da Justiça, Ilustre Magistrada de carreira, deve também assumir as suas responsabilidades.


      Assim, o SOJ apresentou no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, Ação Administrativa requerendo a anulação das normas que violam o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo de manutenção de validade do restante procedimento concursal.»


      Esta comunicação do SOJ refere-se à ação interposta e distribuída a 17MAR, com primeira divulgação pública no jornal Público a 21MAR e na página do próprio sindicato a 23MAR, embora datada de dois dias antes. Assim, a informação da ação interposta é divulgada pelo SOJ 6 dias após a distribuição da mesma e depois de um jornal a divulgar primeiro.


      Se bem que a divulgação do SOJ se mostra demorada, já por parte do outro sindicato (SFJ), não há divulgação de qualquer informação desde a última vez em que anunciou a interposição do procedimento cautelar, a 22 de fevereiro, já lá vai mais de um mês, sendo certo que, no entanto, tal informação coincidiu com a data da distribuição do procedimento cautelar, sem atrasos neste aspeto.


      Neste momento, os Oficiais de Justiça e os candidatos ao concurso interrogam-se sobre o estado do procedimento cautelar interposto e, decorrido que está já mais de um mês, poderia o SFJ informar o estado ou o eventual resultado do procedimento cautelar, não só deste como, já agora, também do interposto em janeiro relativamente aos funcionários municipais nos juízos de proximidade.


      Pode aceder à informação sindical do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “Info SOJ


      Pode também aceder à mencionada informação de 22FEV do SFJ através da seguinte hiperligação: “Info SFJ”.


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Comentários

  1. O SFJ afirmou na sua página que “A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças”, entre outras críticas dirigidas, sobretudo, à direcção-geral e intentou um PC contra … o Ministério da Justiça.

    O SOJ afirmou na sua página que o “Aviso padece de violação grosseira da Lei, numa postura prepotente e pouco democrática, do Ministério da Justiça”, entre outras críticas à ministra e intentou uma AA contra … a direcção-geral.

    Sugiro que nos apensemos por linha, nem que seja meia dúzia deles, no Cais das Colunas, em homenagem à luta da Leudimila e seus colegas pois não tarda estaremos como eles.

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  2. Ainda não percebi ambos sindicatos, são birras de egoísmo! Tanto alarido, quando sabem que não existe pessoas o suficiente com o curso para encher as 400 vagas... O que sabem fazer de melhor é empatar a vida aos outros...

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    1. O que garante que não existem ?? Primeiro teríamos de saber quantas pessoas concorreram com esses cursos.

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    2. Porque se existissem, não teriam aberto as exceções​!

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    3. Mas para isso é que existe o regime supletivo , não é desculpa atropelar o estatuto quando existem opções legais.

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    4. O jogo "o Sindicato" manda está a enjoar.

      Serão mais de 400 de certeza os candidatos, mas só aceitarão uma curta percentagem quando tiverem acesso às vagas por distrito...
      Aí é que a porca torce o rabo.

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  3. Mas não há ninguém que saiba o estado do procedimento cautelar?

    Não há interesse em saber o que se passa, decorridos mais de 1 mês?

    Qual o tempo em média em que se decide um procedimento desta natureza?

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    1. Também gostava de saber se existe tempo limite para se decidir estes procedimentos.

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  4. José Silva24/3/17 12:51

    Não interessa se existe número suficiente, interessa é respeitar as regras o que a DGAJ não fez, pura e simplesmente, e que os sindicatos - e nisto até estão de acordo - chamaram a atenção e a DGAJ continuou a borrifar-se, daí a necessidade das ações em tribunal. Os sindicatos não andam a estragar a vida a ninguém mas já a DGAJ sim, inventando e prometendo o que não pode.

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    1. Razões de interesse público impõem a contratação urgente de funcionários judiciais.

      A lei dos funcionários públicos (lei geral) prevê a contratação de candidatos que não têm as habilitações exigidas (no estatuto - lei especial).

      Não há motivo para se ser extremista legalista, quando se está a prejudicar centenas de candidatos, e sobretudo os oficiais de justiça que atualmente estão sobrecarregados e o estado da Justiça.

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