Propostas de Grelhas de Correção das Provas de Acesso (A e B)

      Decorreu ontem a prova para acesso à carreira de Oficial de Justiça, para a qual estavam admitidos 881 candidatos para os 400 lugares desbloqueados para ingresso neste ano às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar


      Dessa prova realizada foram-nos facultados os enunciados relativos às Provas A e B, sobre os quais propomos as grelhas de correção que abaixo constam.


      Estas são apenas propostas de correção que podem conter alguma má interpretação, pelo que há que aguardar pela grelha oficial a disponibilizar brevemente pela DGAJ.


      Entretanto, podem os candidatos confrontar as suas respostas com estas, obviamente salvaguardando eventuais lapsos e confirmação a ocorrer com a grelha oficial.


ProvaIngresso(A)08JUL2017.jpg


       Prova A – Proposta de correção:


                    1- D)
                    2- C)
                    3- C)
                    4- D)
                    5- D)
                    6- D)
                    7- C)
                    8- C)
                    9- A)
                  10- B)
                  11- C)
                  12- B)
                  13- B)
                  14- C)
                  15- A)
                  16- D)
                  17- A)
                  18- C)
                  19- C)
                  20- D)
                  21- A)
                  22- D)
                  23- B)
                  24- B)
                  25- D)
                  26- D)
                  27- B)
                  28- B)
                  29- D)
                  30- A)
                  31- C)
                  32- A) = Grelha Oficial: B)
                  33- A)
                  34- D)
                  35- A)
                  36- C) = Grelha Oficial: D)
                  37- C)
                  38- A)
                  39- C)
                  40- B)


ProvaIngresso(B)08JUL2017.jpg


      Prova B – Proposta de correção:


                    1- B)
                    2- A)
                    3- D)
                    4- C)
                    5- D)
                    6- C)
                    7- D)
                    8- A)
                    9- C)
                  10- C)
                  11- A)
                  12- B)
                  13- B)
                  14- A)
                  15- B)
                  16- B)
                  17- C)
                  18- A)
                  19- B)
                  20- C)
                  21- D)
                  22- A)
                  23- C)
                  24- C)
                  25- A)
                  26- B)
                  27- C)
                  28- A) = Grelha Oficial: D)
                  29- D)
                  30- C)
                  31- B)
                  32- D)
                  33- C)
                  34- A)
                  35- C) = Grelha Oficial: B)
                  36- B)
                  37- C)
                  38- C)
                  39- D)
                  40- B)


Prova-Bolas.jpg


Este artigo, depois de publicado, foi atualizado com alteração pontual de alíneas das grelhas de acordo com alertas dos leitores e, depois da divulgação das grelhas de correção oficiais, foram aqui asinaladas as alíneas cujas respostas divergiam da grelha oficial, não estando, pois,corretas, indicando-as em cor diferente destacada.As demais alíneas, não assinaladas, correspondem com a grelha oficial.

Comentários

  1. Anónimo9/7/17 13:15

    A correção nao esta totalmente correcta, na prova B questão 15 a opção sao 15 dias e nao 20.

    A prova foi muito similar a de 2015 inclusive com questões e respostas idênticas...

    Boa sorte a todos...os tribunais precisam de sangue novo :)

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    1. anónimo9/7/17 14:20

      Desculpe mas são 20 dias, 10 de prazo dilatório, mais 10 de prazo perentório.

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  2. Sim, são 20 porque o procedimento foi colocado no continente e o requerido está numa ilha

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  3. Anónimo9/7/17 16:51

    É um procedimento cautelar o prazo é sempre o mesmo...

    15 dias...

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  4. Curiosamente comparando a prova de 2015 e de 2017 creio que a primeira era bastante mais acessível.

    Fiz o exame ontem pela correcção daqui estou razoavelmente bem com 18,5.

    Boa sorte a todos os colegas.

    A correcção oficial deve sair entre segunda e terça. E para a lista graduada existe alguma previsibilidade?

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    1. A prova era claramente mais dificil do que a de maio de 2o15.
      A nota por si obtida vai decerto coloca-la mais acima da tabela final do que a mesma nota na prova de 2015. esta de parabens.
      Nessa prova houve 650 positivas e entraram candidatos com 9.5.
      posso estar enganado, mas nesta ultima prova aposto que nao haverao 650 positivas e que a nota do utimo a entrar sera mais alta.

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    2. Eu também fiz a prova de 2017 e acho que principalmente a parte de processo civil era mais difícil do que a de 2015. As respostas não eram tão obvias.

      A nota do último a entrar não vai ser 9,5 porque desta vez são menos 200 vagas que em 2015.

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    3. Sinceramente fico com pena porque havia perguntas que creio seriam mais de concentração do que de conhecimento.

      Considero apesar disso que a prova não foi acessível.

      Agradeço a sua simpatia.

      E desejo a todos a maior das sortes.

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    4. Certo. Mas registe-se tb, para fins comparativos, que na prova de 2015 o lugar 400 foi atingido com 12,5 ou 13 valores

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  5. Só estou reticente quanto à resposta relativa a questão 28 da versao B.

    Ora, uma vez que, se trata de fotocópias simples, aplicar-se-a o disposto no art 9 n°5 do rcp, ou seja, 1/500 de 1 UC por página.

    Neste caso concreto, pretende-se apurar o valor de 52 fotocopias simples, exemplificando:
    1/500 × 102= 0.204 --- 0.204×52= 10.61.
    Posto isto, a resposta correta deveria ser a alínea d), coisa que não se verifica na grelha de respostas disponibilizada.

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    1. Quando se acha o valor da unidade este valor deve ser arredondado ao cêntimo com correspondência à moeda corrente. Como o valor do cálculo resulta em 0,204 é arredondado para baixo a 0,20. Se fosse de 0,206 seria arredondado para 0,21, sendo sempre o cálculo realizado com o valor em euros reais. Por exemplo: se se tratasse de apenas uma fotocópia como seria possível cobrar 0,204 se tal valor não tem expressão em moeda corrente?

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    2. Obrigado pela explicação. Faz sentido, esqueci-me foi desse promenor.

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  6. Nicole Oliveira10/7/17 09:32

    Bom dia, estou reticente quanto à resposta 9 versão A, seria possível facultar-me o artigo desta resposta? Obrigada

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    1. Nicole, tendo a citação ocorrido a 13ABR o dia seguinte seria o primeiro dia do prazo mas como calha em férias judiciais o prazo não se inicia e transita para o primeiro dia após o termo das férias; neste caso o primeiro dia do prazo é o dia 18ABR. Como a citação ocorre em comarca diferente, ao prazo da contestação (30 dias) acresce a dilação de 5 dias. Assim o 35º dia corresponde ao dia 22MAI (cfr. artºs. 138º, nº. 1; 245º, nº. 1, alínea b) e 569º, nº. 1, todos do CPC).

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    2. Nicole Oliveira11/7/17 09:49

      Já agora, também me poderia dizer qual o artigo em que se baseou para a pergunta 12,prova A? Não deveria ser considerada a resposta C)- (processo pode ser confiado pelo prazo de até 5 dias)?
      Obrigada

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    3. Nicole, o artº. 165º é genérico e não pode deixar de observar as limitações do artº. 164º, designadamente, do nº. 1 e do nº. 2, alínea a), do CPC. Se os divórcios não podem ser vistos por ninguém alheio, então também não podem ser confiados.

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  7. São então respostas q poderão não estar correctas ou isso raramente acontece?

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  8. Luís Viriato10/7/17 15:53

    Na prova B, na questão n.º 32 a resposta correta não seria a C (€816,00) ? Como chegaram ao valor de €306,00?

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    1. Tenho a mesma dúvida!

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    2. Nos processos cautelares, o valor da taxa de justiça é o resultante da Tabela II, atendendo-se ao valor da base tributária, conforme decorre do n.º 2 do art.º 529.º e n.º 1 do art.º 530.º, ambos do CPC, e n.º 1 do art.º 6.º, dos n.ºs 1 e 3 do art.º 13.º, do n.º 1 do art.º 14.º, todos do RCP. Nos termos do n.º 1 do art.º 539.º do CPC e n.º 4 do art.º 7.º do RCP, a taxa de justiça é paga pelo requerente e, havendo oposição, pelo requerido.
      O valor da taxa de justiça é de 3 UC, nos casos em que a base tributária é igual ou inferior a 300.000,00€ ou de 8 UC, quando superior.

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    3. Na Tabela II consta a diferença de 300 mil euros e não de 30 mil euros. Sendo inferior a 300 mil é 3 UC e se fosse superior a 300 mil é que seria 8 UC (há um zero de diferença: 30000 para 300000).

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    4. Luís Viriato10/7/17 16:12

      €30.000,01 é superior..

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    5. 30.000,01 é superior a 30.000,00 mas é inferior a 300.000,00.

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  9. Agradecia esclarecimento sobre as questoes da prova A.obrigado
    Questao 11 para mim B seria correcto
    Questao 13 para mim a A seria correcto
    Questao 21 seria a C.

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    1. Na 11 essa resposta seria correta se não houvesse férias judiciais a decorrer.
      Na 13 , o artigo 785 do CPC responde.

      A 21 eu também coloquei a opção C, mas pelo que percebi tem a ver com o tipo de crime.

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    2. Na 21, o artigo indica "(...)Independentemente do tipo de crime(...) (desde) que revista especial complexidade(...)"

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  10. Considero tambem q a resposta D na questao 36 tambem se adequaria .obrigado.aguardarei atentamente resposta.

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    1. Ana Cruz, Questão 11 = artº. 138º CPC; Questão 13 = artº. 785º CPC; Questão 21 = Veja por esta ordem: artºs. 276º-2-c); 215º-3; 215º-2-b), do CPC; Questão 36 = artº. 39º-6-DL49/2014-27MAR (RegLOSJ).

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  11. Estas respostas as provas estão mesmo certas?100 por cento certezas?

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  12. Como fica entao a 21 da prova A?

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  13. Já saiu a correcção oficial.

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  14. Mesmo com o resultado oficial continuo a defender que no teste A exercicio 12, a resposta é C.Decreto-Lei nº 329-A/95 de 12-12-1995
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    LIVRO III - Do processo
    TÍTULO I - Das disposições gerais
    CAPÍTULO I - Dos actos processuais
    SECÇÃO I - Actos em geral
    SUBSECÇÃO V - Publicidade e acesso ao processo
    ----------
    Artigo 169.º - Confiança do processo


    1 - Os mandatários judiciais constituídos pelas partes, os magistrados do Ministério Público e os que exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa, podem solicitar, por escrito ou verbalmente, que os processos pendentes lhes sejam confiados para exame fora da secretaria do tribunal.
    2 - Tratando-se de processos findos, a confiança pode ser requerida por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial, a quem seja lícito examiná-los na secretaria.
    3 - Compete à secretaria facultar a confiança do processo, pelo prazo de cinco dias, que pode ser reduzido se causar embaraço grave ao andamento da causa.
    4 - A recusa da confiança deve ser fundamentada e comunicada por escrito, dela cabendo reclamação para o juiz, nos termos do artigo 172.º


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    1. Artigo 898.º
      Falta de depósito
      1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior e o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, ouvidos interessados na venda, o agente de execução pode:
      a) Determinar que a venda fique sem efeito e aceitar a proposta de valor imediatamente inferior; ou
      b) Determinar que a venda fique sem efeito e efectuar a venda dos bens através da modalidade mais adequada, não podendo ser admitido o proponente ou preferente remisso a adquirir novamente os mesmos bens e perdendo o valor da caução constituída nos termos do n.º 1 do artigo 897.º; ou
      c) Liquidar a responsabilidade do proponente ou preferente remisso, devendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.
      2 - O arresto é levantado logo que o pagamento seja efectuado, com os acréscimos calculados.
      3 - (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 226/08 de 20/11).
      4 - O preferente que não tenha exercido o seu direito no acto de abertura e aceitação das propostas pode efectuar, no prazo de cinco dias, contados do termo do prazo do proponente ou preferente faltoso, o depósito do preço por este oferecido, independentemente de nova notificação, a ele se fazendo a adjudicação.
      Redacção dada pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro

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  15. Nao encontro grelha final

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    1. No site da DGAJ, no separador procedimento concursal, tem lá

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  16. Não concordo com a resposta da 32 , versão A! como se cobra 0.204? devia ser arredondado para baixo e não para cima visto que não tem o 5 a seguir ao 0

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    1. Como podemos recorrer as questões que não concordamos e podem ser fundamentadas. Alguem sabe informar?

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    2. de acordo com o estatuto quando sair a graduação deve recorrer indicando com que fundamentação legal quais as respostas com que nao concorda

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    3. Obrigada Isabel, tentarei recorrer.

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    4. Também vou tentar !

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  17. Raquel Silveira10/7/17 21:35

    Então quem teve 9.5 Valores na prova vai ser excluído certo?

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    1. Sim, muito provavelmente visto serem só 400 vagas.

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  18. Judite Rocha10/7/17 22:02

    Consegue-se saber quantos candidatos compareceram para efectuar a prova?

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  19. Alguém sabe informar quando sai a lista de graduação?

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  20. Na prova de 2015 houve 1700 candidatos e só compareceram 912 para realizar a prova, será que esse ano também houve muitas desistências à ultima da hora?

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  21. em que artigo se basearam para darem como certa a B em vez daC?

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    1. na pergunta nº32

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    2. Boas, a resposta C era para o caso de o valor ser 300.000.01, mas na pergunta o valor é 30.000.01, também errei nessa, abraço

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  22. Carlitoz Cabana11/7/17 00:40

    Acho mal os advogados e solicitadores poderem concorrer a oficial de justiça. Aposto que vai haver imensa fuga de informação assim. Advogados que trabalham no tribunal depois vão dar informação aos seus clientes bem como às empresas onde trabalharam. Deveria ser anti constitucional! Acho injusto.

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    1. Carlitoz
      Se existem advogados e solicitadores a concorrer é porque preenchem os requisitos para tal. Depois existe o Código Deontológico dos Advogados e dos Solicitadores. Portanto o que disse não está correto.

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  23. Carlitoz Cabana11/7/17 13:41

    Então porque é que no ano 2015 os advogados/solicitadores não se poderam candidatar?

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  24. Caro Carlitoz, teve um comentário infeliz. 1. Um advogado/solicitador não pode ser OF com cédula ativa, logo não poderá advogar, consequentemente não terá clientes nem trabalhar para empresas. 2. Um OF terá que se reger pelas regras de ética e deontologia que a profissão exige independentemente do curso/formação que tenha. 3. Fuga de informação sempre houve, há e haverá infelizmente. Não culpe os advogados /solicitadores. 4. Aconselho-o a ler o anteprojecto EFJ para se ir mentalizando que irão trabalhar nos tribunais pessoas de diversas áreas para alem do direito. 5. Deduzo que não tenha tirado grande nota na prova. Deve estar ressaviado. Só me ocorre dizer."temos pena. Estudasse".

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    1. Carlitoz Cabana11/7/17 13:58

      Cara Sandra, 14.5V, chega para entrar? Então não venha tirar juízos de valor porque muito provavelmente tirei melhor nota do que você. "Estudasse"

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  25. Lamento. Mas não tirou. :-)

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    1. Cara Sandra
      Se vai ingressar na carreira de Oficial de Justiça, aconselho mais moderação, calma, menos agressividade, principalmente com alguém que muito provavelmente vai ser seu colega.

      Boa sorte

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    2. Exacto. Para que servem essas guerras de palavras?


      Tomara eu que entrássemos todos e que a vida corra pelo melhor a todos.

      Vamos ser colegas Sandra e deve coexistir entre todos um espírito de solidariedade e entreajuda.

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  26. Boa tarde quando saem os nomes dos aprovados e reprovados? Obrig

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  27. Adoro esta correção... Dá por esta correção que estou reprovada. E concordo com alguém e mais pessoas que já comentaram que já notaram erros na correção, e ainda dizem que não existem cunhas... Tantos erros encontrados ... Só cunhas... Por isso Portugal está assim, cheio de corruptos. Que pouca vergonha... Continuem assim, a estragar o nosso país.

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    1. A correção esta corretissima. Lamento que não tenha conseguido passar na prova. Todas as questões têm as respostas nos códigos e na legislaçao disponibilizada. Temos que nos empenhar e estudar, e quando é preciso pedir ajuda. As funções são exigentes e por isso as provas são exigentes. Certamente que aqueles centenas de concorrentes que vão passar na prova não são corruptos, apenas estudaram e sabem minimamente manusear um código.

      Boa sorte

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    2. Concordo JJ.

      Há pessoas que vivem na teoria da conspiração.

      É público... uns tens boas notas, outros péssimas e por esta ordem de ideias o que têm boas notas é que não sabem nada.


      Mais discernimento, por favor.

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    3. Inês santos12/7/17 11:41

      Concordo, igualmente com a correção. Teorias da conspiração! se ler com cuidado os apontamentos facultados pela DGAJ, está lá tudo. Depois há a interpretação que cada um faz às mesmas.

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  28. Alguém sabe como é para concorrer aos lugares ? Podemos escolher distritos , correto?

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  29. Concordo plenamente.para mim algumas respostas nesta grelha nao são as mais correctas.

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  30. Boa tarde! Mais respeiro por favor, estamos todos a caminhar para o mesmo. Tomara que todos conseguíssemos. Bem, não sei se alguém me saberá responder relativamente aos 9,5V, e muito provável que fiquem excluídos não acham? Se analisarmos a lista de 2015, que julgao não ter interpretado mal, só entraram até aos 10V. Boa sorte a todos.

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    1. É muito prematuro avaliar-se a exclusão pela nota. Não temos noção de quantas pessoas efectivamente realizaram a prova e dessas quantas conseguiram tirar mais de 9.5.

      Só com a lista graduada é que vamos saber realmente.

      Espero ter ajudado.

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  31. Não é verdade, colegas entraram com 9,5 e ate alguns entraram na sua primeira opção.

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  32. Agradeço a informação. Foi má interpretação minha da lista anterior então... Obrigada pela vossa atenção.

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  33. quando que saem resultados ?

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  34. Na prova de 2015 os resultados saíram passado 13 dias da realização da mesma. Não sei se o prazo vai ser o mesmo para a prova de 2017. Se o prazo for igual sairá no final desta semana. Atenção que é uma suposição, não tenho conhecimento de nada em concreto.

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  35. Raquel Silveira15/7/17 21:57

    Bem vamos lá fazer contas, em 2015 houve 1700 candidatos nos quais só compareceram 912 para realizar a prova. Nesses 912, se não estou enganada houve 650 positivas para 600 vagas. Neste ano houve 881 candidatos, se for como em 2015 só devem ter comparecido para fazer a prova 500-600? Para além disso, deve haver bastantes negativas pois estamos todos de acordo de que o teste foi mais difícil do que em 2015. A minha pergunta é, Será que vai haver positivas suficientes para preencher os 400 lugares??

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    1. Raquel, não foi bem assim
      Houve 1700 ao concurso, mas destes só cerca de 900 é que foram admitidos. Como este ano também houve algumas centenas que não foram sequer admitidos a concurso (por não terem o curso certo, ou falta de entrega de documentos ou o que fosse...).
      Por isso, a comparação é entre os que estavam aptos para fazer a prova (cerca de 900 em 2015 e cerca de 800 em 2017).
      Em relação à prova, não fiz esta mas fiz outras e há sempre muita gente a faltar e a chumbar. Ainda assim, não acredito que em 800 não consigam colocar 400.
      Felicidades

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    2. Raquel Silveira17/7/17 12:09

      Pedro, esses 800 foram os candidatos, não os que foram prestar provas. De certeza que nesses 800 houve muitos que desistiram pelo caminho ou que não foram realizar a prova

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    3. Não houve só 800 candidatos ao concurso. Houve mais e só estes 800 é que foram admitidos para fazer a prova.
      O que eu quis dizer é que a comparação a fazer é sempre entre aqueles que foram admitidos a fazer a prova (independentemente de depois a terem feito ou não). E foram cerca de 900 em 2015 e cerca de 800 agora.

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    4. correto.
      mas este concurso tem um grau de dificuldade acrescido que resullta da admissao de candidatos com outras licenciaturas o que leva a que colegas ja achem que um quinze nao dara para entrar

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  36. Tenho uma dúvida pertinente. Os 50 excedentes da prova de 2015 já foram colocados ou ficaram aguardar pelo de concurso de 2017?

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    1. Foram colocados, conheço uma pessoa que está no fim da lista e está a trabalhar em Lisboa.

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  37. Zé do Telhado17/7/17 14:48

    Boa tarde;

    Futuros colegas, a prova de 2015 é parecida a de 2017, após as colocações espero que nenhum de vós desista porque isto é difícil e é uma profissão que cada vez mais está descaracterizada, espero que saibam para o que vão, mta pressão e mtos problemas, mas pode ser que isto dê uma volta, um conselho se não souberem perguntem, se n vos ensinarem voltem a perguntar, quem tem boca vai a roma, n se isolem, peçam sempre ajuda, aqui e como em todo lado à boas e más pessoas.
    Parabens para os que passaram :D

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  38. Malta já saiu a lista das classificações ☺ Fiz contas, quem tirou 15 valores anda na casa do lugar 200. Ficam a meio...

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  39. Houve notas muito boas e muito fracas.

    Creio que para se preencherem os 400 lugares a última nota deve ser um 10,5.

    Alguém sabe dizer quando sai a lista graduada?

    E se há previsibilidade de movimento extraordinário?

    Obrigada.

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  40. Fiz a correção da minha prova de acordo com os critérios oficiais e obtive um valor a mais do que consta na grelha de resultados, ou seja houve um erro na correção! O que poderei fazer para que haja reapreciação da prova?

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  41. Pelo que vi há pelo menos 450 positivas. Será que a lista com a graduação sai até ao final da semana? Boa sorte a todos

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    1. Alguém sabe quais são os procedimentos a seguir?
      Sai a lista graduada, 10 dias para reclamar. E depois? Procedimentos? é para entrar a 1 de Setembro?

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    2. Em princípio é para entrar em Outubro

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    3. Bom Dia...

      Essa informação é certa ??? Deve surgir algum indicação, certo ?? !!

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    4. A pessoa que estava a vigiar na minha sala disse que seria para entrar em Outubro. Mas eu disse em princípio, certezas não tenho

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    5. OK. Obrigado. Agora é aguardar, alguma coisa deve surgir ..... Boa Sorte.

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  42. Não era suposto ter saído as notas com as datas de nascimento? assim não conseguimos comparar as notas iguais.

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  43. Passaram cerca de 453 de acordo com a lista, se fiz a contagem correcta. Sendo assim os 9,5 deverão ficar excluídos? Qual é a vossa opinião?

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    1. E desses 453 nem todos devem querer ficar colocados...

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  44. Curioso mais de 160 candidatos terem faltado ao exame...

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  45. Na minha opinião, não terão 400 pessoas com interesse em entrar. Ainda vão existir muitas desistências, porque nem toda a gente vai aceitar os lugares oficiosos.

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  46. Alguém sabe como tudo se processa após a publicação da lista de graduação ???
    Sei que haverá prazo para reclamar e, após essa data alguém sabe como se irá tudo processar ???

    Obrigado

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    1. Pelo que me foi dito, foi que depois somos notificados para com as notas e graduação, acho que só depois se pode concorrer ao lugares vagos que eles disponibilizam

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    2. Ok. Obrigado... Já li e ouvi várias versões e torna-se bastante confuso perceber como é que as coisas de facto se processam ...

      Faz todo o sentido ser disponibilizada uma listagem dos lugares existentes e, uma das versões que li foi que seriam os candidatos a contactar os Tribunais ...

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  47. A lista final de graduação ainda deve levar tempo a sair porque há também que ponderar os recursos hierárquicos que tenham sido interpostos no prazo de 10 dias desde a publicação de candidatos admitidos e não admitidos, e caso haja vencimento pode ter que haver nova prova.

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    1. De todo.. não há repetição da prova.

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    2. Não se trata de repetição de prova. Trata-se de nova prova para os candidatos que eventualmente ganhem o recurso.

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  48. Caso haja desistências vão pescar os que tiveram positiva mas abaixo dos 400?

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    1. Então os que tiveram 9.5 não poderão concorrer?

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    2. Claro que poderão concorrer mas se vão ter colocação já é pouco provável.

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  49. Alguém sabe se podemos escolher cidades ou só distritos ?

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    1. Boa pergunta. Também gostava de saber. E quantas opções podemos escolher?

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    2. Eu acho que podemos escolher núcleos, e não tenho a certeza mas acho que não há um limite de opções.

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    3. Resposta no artigo de 19JUL.

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  50. Boa noite, tenho uma duvida, todos os que tiveram positiva, incluindo os que tiveram 9,5, vão poder requerer colocação?

    Obrigado

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  51. Na minha opinião, sim podem requerer colocação. Embora, seja uma nota baixinha está dentro do mínimo exigível. Agora se são colocados é outra história... vai depender das desistências ou até mesmo a Dgaj pode decidir que entram todos como aconteceu no concurso de 2015. Acho que os 9,5 não perdem nada em tentarem.

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  52. não houve de certeza 400 possitivas pk como se vê foi um teste mto dificil mais do que o de 2015.. houve perguntas que só mesmo o bom senso e concentração as podia-mos acertar... prova disto está na correcção nao oficial feita por este blog em que depois sai a oficial e erram em 2 questões da prova B que foi o meu caso e são oficiais de justiça em funções a trabalhar... acham certo um exame destes??? E outra não se esqueçam que há gente que já tirou o curso em 2003 por isso deviam ter isso em consideração, pk na prática só se aprende mesmo é trabalhando por isso acho que o concelho dos oficiais de justiça deviam lutar por nós aspirante a ser tbm oficiais e contestar este exame..... é esta a minha opinião! Emanuel Medeiros

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    1. Emanuel Medeiros, a prova não era mais difícil mas exigia óbvia atenção e muito cuidado na leitura atenta das questões e, bem assim, das respostas, tanto agora como no passado. Caso este teste fosse apresentado aos Oficiais de Justiça em funções a maioria cometeria diversos erros, uma vez que seriam enganados pelas respostas e pela pressa na resposta com uma convicção que os levaria a uma leitura rápida. As respostas que viu erradas na proposta de correção que esta página apresentou são reflexo disso mesmo e, embora tivesse sido realizada com pressa para a imediata publicação, ainda assim, não foram realizadas com a mesma pressão do momento e do relógio em contagem decrescente de quem fez a prova, pelo que caso tivesse havido essa pressão e pressa, a lista de respostas erradas seria, sem dúvida, bem maior. O que esta prova nos mostra, para além dos conhecimentos de cada um, é que a maioria lida medianamente com a pressão, havendo quem lide muito bem e quem lide muito mal, daí também a dispersão dos resultados que não refletem apenas os conhecimentos, longe disso, mas a forma como se lida com a pressão e a reação à mesma. Esta prova, tal como todas as provas constituem isso mesmo: o por à prova os conhecimentos e a capacidade de reação sob pressão, assim se distinguindo uns de outros porque há que fazer essa distinção. De qualquer forma, da mesma forma que os conhecimentos se adquirem, o domínio da pressão também se treina e se pode controlar e, para todos aqueles que nesta prova não obtiveram a classificação mínima, saibam que as necessidades de novos Oficiais de Justiça não acabam aqui e que haverá mais concursos nos próximos anos, pelo que, até lá, podem aprender com os erros que nesta prova cometeram, seja ao nível dos conhecimentos dos assuntos, seja ao nível do controlo pessoal, fator este que muitos descontos provocou nas classificações.

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  53. Para quando a lista final de graduação alguém tem ideia?

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    1. A lista final talvez daqui a um mesito, não?
      O prazo de reclamações é até ao dia 8 de Agosto. Até ao final dessa semana podem receber reclamações. Lá para a penúltima semana de agosto, a correr bem e se quiserem andar com isto rápido.

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    2. Em 2015 o projeto saiu a 29-05-2015 e a lista final em 25-06-2015.
      Um total de 25 dias. Se fosse igual neste concurso saíria lá para o dia 18 de agosto. A diferença de 2015 para este ano é que calha em plenas férias de verão. Logo que demorará mais tempo.

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    3. A 11/07/2015 começaram a receber as cartas com o número mecanográfico.
      A 23 ou 24 de julho saiu o mocimento em dr.
      A 20 de agosto o projeto de movimento.
      A 28 de agosto a lista final do movimento.

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    4. Um total de 3 meses desde o projeto da lista graduada de classificações até à lista final do movimento extraordinário. O que indica que, a correr tudo bem, lá para o 25 de outubro, possa sair a lista final do movimento extraordinário. O que significa que, para quem espera é muito tempo. Mas quem espera sempre alcança.

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    5. Olá, Pedro.

      Isso é que foi trabalho de casa :-)

      Alguém publicou neste blog, a propósito dos prazos das denúncias dos contratos que entre a lista provisória do movimento e a definitiva era mais ou menos 1 mês. Assim fiquei confusa...

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    6. Mas tenho uma dúvida, as pessoas que foram promovidas vão começar as suas novas funções já em setembro, sendo assim não vão poder uma vez que nós vamos ocupar os lugares que deixaram vagos, correto?

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    7. esta informação não está totalmente correcta.
      A lista definitiva saiu em DR a 8 de Setembro de 2015

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  54. Obrigada a todos.

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  55. Agora após a publicação da lista de graduação quais os procedimentos que deveremos ter? Desculpem a minha ignorância.

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    1. Aguardar o decurso do prazo para audiência de interessados - 10 dias úteis.

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  56. Após esses 10 dias seremos notificados? E isso? Os que ficaram abaixo dos 400 não deverão ser colocados? Qual a vossa opinião.

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    1. Após os 10 dias será publicado em D.R a lista final de classificações. A partir daí é que seremos notificados do numero mecanográfico.

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    2. Se o concurso é para 400 lugares apenas serão colocados 400 pessoas. Pode acontecer de alguém desistir e aí sim, serão repescados os que estiverem abaixo do nr. 400. Na minha opinião, claro.

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  57. Também é essa a minha opinião. Obrigada pela vossa atenção

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  58. Os que ficaram colocados serso notificados? Não teremos que fazer nada até lá?

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    1. Ninguém está colocado. Neste momento não há colocações nem sequer estão garantidos 400 lugares para os primeiros 400, sendo excluídos os demais. Todos, mesmo todos, desde que tenham pelo menos 9,5 valores irão escolher lugares por todo o país e pode suceder que alguns dos primeiros 400 não sejam colocados nas suas preferências e outros, fora dos primeiros 400 sejam colocados. Neste momento há que aguardar pela lista definitiva e, posteriormente, todos os aprovados (todos os de 9,5 valores e acima) receberão a forma de aceder à plataforma que lhes permitirá escolher os lugares de colocação. Depois será anunciado o período em que devem acorrer aos tribunais para acederem à plataforma, bem como outras informações relacionadas com as colocações.

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  59. Anónimo1/8/17 10:46

    Grato pela informação

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  60. Anónimo1/8/17 11:13

    Senfo assim só depois de escolherem os lugares e que saberão quem é colocado? E isso?

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  61. Anónimo8/8/17 16:47

    Já saiu a lista definitiva?

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  62. Alguem ja foi notificado para escolher os locais?

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    1. Primeiro tem que sair a lista definitiva no diário da república.

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  63. Muito obrigada pelo esclarecimento.

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  64. Anónimo7/3/23 16:35

    Onde podemos encontrar os enunciados destas provas?

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    1. Pode solicitar provas anteriores para o e-mail geral desta página:
      OJ@sapo.pt

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  65. Ricardo Jorge Ângelo Pereira8/4/23 14:20

    boas

    Alguém pode disponibilizar este teste.

    A minha filha vai fazer prova em Maio/23 e era bom ter uma ideia do teste.

    Obrigado

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    1. Ricardo, não precisa de repetir o pedido em todos os artigos que apanha. Basta fazer um único comentário, isto é, um único pedido.

      Peça, o próprio, neste caso a própria interessada, as provas de anos anteriores, para o e-mail geral desta página: OJ@sapo.pt

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    2. Ricardo Jorge Ângelo Pereira8/4/23 14:48

      LOL... Desculpem, não sabia.
      Enviei então o pedido via email, peço por favor que me ajudem neste sentido.
      Obrigado

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    3. Ricardo Jorge Ângelo Pereira8/4/23 14:50

      Fiz o pedido com o email da minha mulher, porque era o que estava já aberto aqui no pc.
      Se for necessário ser a minha filha a pedir, por favor digam.
      Obrigado mais uma vez

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    4. Ricardo Jorge Ângelo Pereira8/4/23 15:06

      Conforme o descrito

      Foi solicitado pela própria (a minha filha, Inês Ângelo) através do email da própria, os referidos testes.

      Mais uma vez, Obrigado

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  66. Susana Castanheira dos Santos19/4/23 18:29

    Boa tarde,
    Como poderemos ter acesso aos enunciados desta prova e de todas feitas nos diversos concursos?
    Obrigada desde já,
    Susana Santos

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    1. Ricardo Jorge Ângelo Pereira4/5/23 12:04

      tens de pedir para OJ@sapo.pt
      como fez a minha filha

      Boa sorte

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