“O Estatuto apresentado é próprio de um estagiário”

      Diamantino Pereira, Oficial de Justiça aposentado e coordenador do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ), escreve esporadicamente uma coluna de opinião no Correio da Manhã, publicando uma meia-dúzia de vezes por ano – este ano em curso detém três publicações – e, neste fim-de-semana, com o título “Respeito!” e subtítulo: “Perante a ausência de respeito, o que é que o Ministério da Justiça espera?”, aborda a questão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.


      No mencionado artigo consta a seguinte opinião:


      «Conheceu-se o conteúdo do projeto de estatuto profissional dos Oficiais de Justiça apresentado pelo Ministério da Justiça. Trata-se de um decalque do estatuto anterior, com pequenas modificações e enormes omissões.


      Contrariando o princípio da transparência, que legalmente vincula a Administração, não se faz acompanhar dos motivos justificativos. Intencional ou não, tal violação da lei não permite que se consiga alcançar a maioria das opções. Grave seria se tal omissão fosse propositada, demonstrando total ausência de consideração e respeito pelos Oficiais de Justiça e sindicatos.


      O estatuto apresentado é próprio de um estagiário, o que, em abono da verdade, até não seria de todo inesperado.


      Os Oficiais de Justiça merecem respeito. São eles quem diariamente assegura, com conhecidas dificuldades, o funcionamento de tribunais e serviços do Ministério Público, não esquecendo que alguns foram os amparos dos procuradores e juízes, alcandorando-os a cargos de responsabilidade política!


      Existe uma reconhecida cultura própria de trabalho e dedicação dos Oficiais de Justiça. Tanto assim que são disputados e permanentemente requisitados para outras instâncias superiores, incluindo para o próprio Ministério da Justiça.


      Ausência de vergonha é fazer tábua rasa da realidade.»


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      Em síntese, o que Diamantino Pereira vem dizer é que o anteprojeto de Estatuto apresentado pelo Ministério da Justiça é omisso nos motivos justificativos das suas propostas, o que não permite alcançar a motivação subjacente a alguns novos aspetos que o Ministério da Justiça apresentou e, desconhecendo-se as razões para tais opções, que, certamente, não terão sido aleatórias, não permite conhecer o que foi ou vai na cabeça do Grupo de Trabalho e, ou, do Ministério da Justiça; não permitindo, portanto, a apresentação de uma contraproposta completa que aborde tal motivação que, como se disse, embora possa existir, não foi fornecida, o que é mau; ou antes: muito mau.


      Assim, para além da simples introdução de novos elementos e a manutenção de velhos aspetos, nada mais se alcança com o anteprojeto apresentado pelo Governo que, desta forma, iniciou o processo negocial com os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, de forma incompleta ou omissa; inadvertida ou até propositadamente omissa mas, seja qual for o ângulo por onde se aprecie a questão, seja omissão propositada ou mera negligência, constitui uma grande falta de transparência, e logo no início deste processo de revisão, o que, como afirma Diamantino Pereira no seu artigo, constitui uma falta de respeito pelos Oficiais de Justiça.


      É indigno que o Ministério da Justiça tenha esta postura de falta de respeito pelos Oficiais de Justiça. Mesmo que naquele ministério não se goste ou se deteste até os Oficiais de Justiça, há mínimos de respeito e de consideração funcional que devem ser atingidos, o que, sistematicamente, se verifica que não ocorre.


      Os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalhadores que o Ministério da Justiça detém. Quase 8 mil trabalhadores em todo o país merecem um mínimo de respeito e de consideração, a par dos demais trabalhadores judiciais com quem este ministério contacta, sendo inadmissível que para uns mil e tal haja todo o tipo de considerações e para estes quase 8 mil trabalhadores e que o serão plenamente em breve, podendo até ultrapassar este número dentro de um par de meses, haja uma atitude que, no mínimo, excluído o dolo, podemos considerar que é descuidada e irresponsável.


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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, designadamente do artigo alheio citado, contendo formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, como aquele que é citado e até reproduzido. Para aceder ao artigo aqui citado que serviu de mote a esta publicação, siga a seguinte hiperligação: “CM”.

Comentários

  1. Anónimo8/8/17 11:43

    será que alguém vai abordar a questão do conteúdo funcional do funcionário do ministério público, uma vez que tal conteúdo funcional é contrario á lei...nomeadamente não se encontra defenido. Uma vez que existe a alinea que refere "...tudo o que for determinado pelo procurador..." isto é ridiculo e deixa-nos refens dos procuradores. Isto é uma violação clara dos direitos dos trabalhadores....todas as profissões tem um conteudo funcional determinado.....

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