Mais um Movimento Extraordinário e Colocações Oficiosas?

      Afinal, este ano de 2017 não serão colocados todos os 400 candidatos, alguns serão colocados já em 2018, provavelmente no final de fevereiro.


      Ao Movimento Extraordinário que se vai realizar agora em outubro seguir-se-á um segundo Movimento Extraordinário a realizar em janeiro de 2018.


      Como é que é possível fazer estas afirmações e previsões?


      É muito simples. Ontem a DGAJ – finalmente – esclareceu aquilo que desde o início, com o anúncio da abertura do Movimento Extraordinário, já devia ter esclarecido, e só veio agora, já tarde, já depois de muitos candidatos se terem dirigido aos tribunais para apresentar os seus requerimentos e só depois de ter havido interpelações sobre o assunto e aqui termos anunciado que este movimento teria uma surpresa que ainda ninguém sabia e que, talvez só se soubesse no fim do movimento, lá acabou a DGAJ com a surpresa e a dúvida, anunciando na sua página oficial o seguinte:


      «Na sequência das dúvidas que têm sido colocadas, esclarece-se que no movimento aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 11-9-2017 não serão efetuadas colocações oficiosas. Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.»


      Finalmente fica esclarecido que neste movimento em curso não haverá colocações oficiosas. Portanto, quem já entregou o requerimento para movimentação contando que, esgotadas as suas opções, lhe restaria uma colocação oficiosa, assim restringindo as suas opções (que correspondem a uma permanência de dois anos) a apenas os lugares que verdadeiramente lhe interessam, de forma a aceitar a eventual colocação oficiosa subsidiária (que corresponde a uma permanência de um ano), em face desta informação ora veiculada pela DGAJ, poderá ponderar refazer o seu requerimento e apresentar um novo.


      Embora haja candidatos que passam mais de uma hora ao computador a inserir as mais de 200 opções disponíveis em todo o país, nem todos têm tal atitude e limitam as suas opções àqueles lugares em que verdadeiramente detêm interesse, assumindo os demais por apenas um ano numa colocação oficiosa.


      Esta assunção da existência de colocações oficiosas era uma assunção lógica, porquanto este concurso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, foi aberto em janeiro deste ano por exceção aberta na Lei do Orçamento de Estado para este ano, pelo que seria expectável que durante todo o ano de 2017, ao longo de todos os seus 12 meses, fosse possível colocar de facto todos os 400 novos Oficiais de Justiça em obediência à previsão da dita Lei do OE-2017.


      Ora, para cumprir as colocações dentro do mesmo ano, teria que se recorrer à faculdade da colocação oficiosa, uma vez que nem todos os candidatos colocam todas as opções disponíveis (as duzentas e pico) e a este movimento entram muitos mais Oficiais de Justiça, já em funções, em quantidade superior à dos candidatos, designadamente, os mais de 500 colocados em 2015.


      Haverá muitas opções inacessíveis aos candidatos ao ingresso e haverá, necessariamente, lugares que ficarão por preencher, embora seja certo que a maioria será colocada em alguma das suas opções.


      Tendo em conta outros movimentos, é possível fazer uma previsão no sentido de que serão colocados um pouco mais de 350 candidatos, ficando menos de 50 por colocar, minoria esta que irá a um novo movimento.


      Caso se pretendesse acabar dentro do mesmo ano orçamentado um concurso que começou em janeiro, as colocações oficiosas revelavam-se imprescindíveis a obter tal desiderato. No entanto, um ano inteiro ainda não é tempo suficiente para concluir um concurso de ingresso.


      Para além da informação da DGAJ vir reformular as opções restritas, isto é, as opções daqueles que legitimamente contavam com as colocações oficiosas, obrigará também à reformulação daqueles que já entregaram os seus requerimentos com cerca de 200 ou 200 e tal opções, por considerarem que este movimento seria a sua única e última oportunidade para aceder à carreira.


      Com a informação agora fornecida pela DGAJ também quem preencheu o seu requerimento contando com a inexistência de uma segunda oportunidade, pode agora ponderar alterar o requerimento.


      Os requerimentos para o movimento puderam ser entregues nos dias 8, 9, 10, 12, 13, 14 e hoje 15, e todos os que já entregaram o requerimento e só agora sabem desta informação tardia da DGAJ, poderão entregar um novo requerimento, tendo em conta estes novos dados.


      O requerimento já entregue, está submetido conforme está e já não pode ser alterado, no entanto, é possível entregar um novo e, por ser submetido posteriormente, será este último o que será considerado no movimento, ignorando-se, assim, o anterior ou até os anteriores. Pode mudar de ideias e submeter os requerimentos que queira, desde que o faça dentro do prazo fixado (até ao dia 25), tendo presente que só o mais recente, o último, é que será considerado.


      Portanto, quem queira alterar o requerimento já entregue, desloca-se de novo a um qualquer serviço judicial, e nem sequer tem que ser no mesmo sítio onde fez o primeiro requerimento, acede novamente à plataforma e tem duas opções: ou faz um novo requerimento de raiz, isto é, partindo do zero, inserindo nova lista de opções, ou clica na opção de editar o requerimento anteriormente submetido de forma a importar a lista antes usada. Se optar pela importação da lista, esta será inserida no novo requerimento que está a fazer, sem necessidade de inserir tudo de novo. Depois basta com anular o que não quer ou acrescentar o que quer. Note que não tem que acrescentar apenas no final da lista, pode acrescentar, intercalando em qualquer lugar da lista. Para mudar uma opção de ordem, primeiro deve anular a opção e depois ir ao local onde pretende inseri-la e acrescentá-la. Obviamente não conseguirá acrescentar ou inserir uma opção já inserida, primeiro tem que a desligar.


      Note também que a DGAJ informa que no segundo movimento extraordinário, os lugares que não sejam então preenchidos pelas opções dos candidatos, já o serão de forma oficiosa. Isto é, neste segundo movimento já serão preenchidos todos os lugares, dos 400, que fiquem por preencher.


      Mais uma novidade é a de que os Oficiais de Justiça já em funções, especialmente aqueles que em 2015 também foram a um segundo movimento, então não previsto porque lhes fora dito que haveria colocações oficiosas quando se fez precisamente o contrário; estes, que nessa altura saíram prejudicados pela mudança de regras a meio do jogo e sem aviso prévio, sentiram-se novamente injustiçados por não poderem concorrer a este movimento extraordinário em curso – por não possuírem ainda dois anos completos – o que agora, com este anúncio de um segundo movimento, se lhes abre uma nova porta, permitindo-lhes esperar por esse segundo movimento, cujos requerimentos deverão ser apresentados até ao final de dezembro ou, eventualmente, até ao final da primeira quinzena de janeiro, como máximo.


      Desta forma, com este segundo movimento, vem-se introduzir justiça naqueles que em 2015 foram injustiçados, porque foram enganados. Enganados quando se anunciou uma coisa e se fez precisamente o seu contrário.


      Já os candidatos atuais estão em vantagem, porque se anunciou ontem como decorrerá este movimento e, em princípio, assim deverá ocorrer, não sendo previsível, este ano, que ocorra de forma inversa, uma vez que o anúncio se mostra consistente e previdente para o futuro.


      No entanto, pese embora todas as afirmações aqui efetuadas, há que ter em conta que tudo isto não passa de uma análise que, embora tenha sérias probabilidades de assim ocorrer, não deixa de ser uma mera previsão e, como tal, pode falhar completamente.


      Note que só haverá um segundo movimento e com colocações oficiosas, no caso de neste que está em curso não se consigam colocar os 400 candidatos ao ingresso. Caso neste movimento sejam colocados os 400 candidatos, então não haverá segundo movimento nem colocações oficiosas nem a possibilidade de a ele concorrerem os enganados de 2015; nada!


      Embora acreditemos firmemente, pela análise dos movimentos anteriores, que não será possível colocar todos os 400 candidatos neste movimento, isto não deixa de ser uma análise e uma previsão e não uma verdade absoluta.


      E agora que fazer? Valerá a pena ir mudar o requerimento contando com esta eventual segunda oportunidade?


      A DGAJ, ao esclarecer como vai proceder faz depender tal ação a uma possibilidade, a um imponderável, pelo que, se as dúvidas já fazem parte do quotidiano dos candidatos, que com elas de debatem dia e noite, eis agora mais uma ou duas novas a acrescentar às muitas e às tantas incertezas com que se debatem.


      Certeza, certeza, só há uma: os concursos organizados pela DGAJ têm sido de uma grande incerteza.



       Pode aceder à informação aqui citada através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

Comentários

  1. Se no meu requerimento colocar X opções e, não ficar colocada em nenhuma, ou porque não há vaga ou, porque alguém com melhor classificação ficou colocado, posso posteriormente concorrer aos movimentos que forem anunciados ???

    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Depende!
      Se não entrar neste movimento, caso não se consiga preencher os 400 novos lugares, então poderá concorrer ao movimento extraordinário seguinte que se realizará de seguida. Caso sejam colocados os 400 já neste, então só poderá voltar a concorrer quando haja novo concurso para ingresso. Repare que a este movimento irão concorrer também alguns candidatos aprovados no concurso de 2015 e que não obtiveram nessa altura colocação nos 600 lugares de então. Uma vez preenchidos os 600 lugares de 2015, só agora em 2017 é que podem voltar a concorrer. A Lei do Orçamento de Estado fixou em 400 o limite para este ano, portanto, é esse o objetivo. Uma vez colocados 400 os restantes ficam pendurados até que seja aberto novo concurso para ingresso, não podendo concorrer aos movimentos que entretanto aconteçam porque esses não terão primeiras colocações (entradas novas), esses movimentos ficam reservados apenas para quem está dentro. Quando ocorrerá o novo concurso de admissão? Ninguém sabe. Nos últimos anos houve admissões em 2010, 2015 e 2017.

      Eliminar
  2. Bom dia
    Tenho uma questão a colocar
    Se um candidato que tenha por exemplo 10 na prova concorrer para um local onde haja vaga e não ouver outras candidatos a concorrer para esta vaga mesmo que tenha nota superior, o candidato com nota 10 acaba por entrar para esta vaga?
    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Claro! Quem primeiro lá chegar fica com ela, mesmo que tenha tido 9,5 na prova.

      Eliminar
  3. Bom Dia,

    Será que alguém me consegue explicar como funcionam as colocações oficiosas ???

    ResponderEliminar
  4. Colocação oficiosa funciona da seguinte forma, independentemente do local onde escolher para trabalhar pode não ficar nesse sitio e ir para um local do qual não escolheu.
    Pode ser colocado no norte, centro, sul e mesmo ilhas. Nessas colocações oficiosas por norma ficam os primeiros 400 da lista de candidatos admitidos a não ser que alguém desista e continua a entrar os outros.
    Penso que funciona dessa forma

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo115/9/17 10:23

      Mas isso só ocorre caso me candidate nesse segundo movimento certo ?

      Ou seja, na hipótese de me candidatar agora a 20 locais, não fico em nenhum, se não quiser não concorro no próximo movimento, certo ?

      Eliminar
    2. Neste movimento não há colocações oficiosas. Caso não se consigam preencher as 400 vagas neste movimento, então haverá um segundo para preencher as restantes e neste segundo, sim, haverá colocações oficiosas. Portanto, recapitulando: só haverá colocações oficiosas caso haja segundo movimento. Ou seja, pode haver e pode não haver.
      Quanto à forma de se proceder às colocações oficiosas é mais ou menos assim: Primeiro analisam-se os requerimentos dos concorrentes e tenta-se satisfazer/colocar nas suas opções. No caso de se esgotarem as opções/requerimentos e ainda restarem alguns lugares para preencher, então começa-se a colocar quem ainda não tenha sido nos lugares que houver livres, sejam lá eles onde forem, e o primeiro a colocar nestas condições (sem querer) será o último da lista de graduação (caso não tenha sido antes colocado) e o segundo será o penúltimo e assim sucessivamente. Ou seja, começa-se do fim para o princípio. As colocações oficiosas acontecem ao contrário.

      Eliminar
    3. Resposta ao "Anónimo1 das 10H23" = Caso se candidate agora a 20 locais e não fique em nenhum, pode ficar assim; acabando o concurso aqui, ou, claro, pode concorrer ao segundo movimento, caso venha a existir.

      Eliminar
  5. Malta, não tenham medo de concorrer para as ilhas.
    Ganham mais e é onde se vive melhor, acreditem

    ResponderEliminar
  6. Não deve ver noticias. Com o aumento do turismo já viu como foi inflacionado o mercado da habitação. O que vamos ganhar mesmo com o subsídio é para pagar habitação e alimentação que de certeza deve ser mais cara que aqui no continente. Este concurso é uma incógnita

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Porque os 700 euros que vai ganhar no continente vão dar para mais que isso não? desiluda-se. Onde quer que calhe vai ganhar para as 4 paredes à sua volta e para o que come.

      Eliminar
  7. A questão de reformular é relativa... E deixa-me sérias dúvidas.
    Eu () estou disposta a concorrer a locais que fiquem perto donde vivo e a ter que desistir do concurso por ter sido a feliz contemplada de uma colocação oficiosa - a menos que seja dentro do aceitável...porque não escolhi tudo o que está na minha sub região toda sequer... Não tenho estrutura familiar nem económica que me permita durante um ou 2 anos fazer qualquer gasto extra porque isso seria ficar pior do que estou...
    Haverá mais pessoas assim, a pensar o mesmo que eu, que estão a arriscar o certo pelo "duvidoso" mesmo querendo muito ingressar para a carreira que (em princípio) será para manter até ao final das nossas vidas/forças.
    Há falta de pessoal nos tribunais, há pessoas extremamente cansadas e fartas e estão à espera do movimento para se reformarem.
    Queremos isto. Queremos muito isto. Mas estamos a esmorecer. (eu pelo menos)

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Acho que estamos vários na mesma situação ....

      Penso assim, fiz o exame, passei, a nota não é má e vou candidatar-me apenas aos locais que sei que neste momento estão ao meu alcance ...

      Provavelmente se colocasse 200 opções teria sorte mas a verdade é que a vida pessoal não me permite e acho que cada um deve reflectir nisso!

      As expectativas não são muitas mas não custa tentar !!! Na pior das hipóteses, não ou colocada em qualquer uma das minhas opções e fico conforme estou :) !!!

      Eliminar
    2. É exatamente isso: quem tem alternativa tem que ponderar muito bem se vale a pena deixar tudo e ir correr o país. Atenção que é interessante e há quem o faça ou já tenha feito, mudar periodicamente de localidade e zona do país, ficando a viver um par de anos aqui e outros ali… É muito interessante e possível, porque se tem emprego em quase todo o lado. No entanto, há muitos candidatos que têm empregos estáveis, com perspetiva de futuro e até com vencimentos superiores aos dos Oficiais de Justiça efetivos, para além das suas situações pessoais e familiares. Há que ponderar tudo. Por outro lado há quem não tenha nada e, assim, tudo serve e fazem requerimentos com o país inteiro. As decisões a tomar são difíceis e cada um é uma ilha própria, rodeado de um mar muito agitado que deve vencer. Boa sorte nas difíceis decisões e na vida!

      Eliminar
  8. Boa Tarde Sr.º Oficial de Justiça,

    Cada vez estou mais confusa e indecisa ...

    As minha lista de preferências, por opção, não é muito extensa e assim sendo as expectativas não são muitas mas mesmo assim vou tentar...

    A minha grande dúvida é:

    Se não conseguir entrar neste movimento, quando posso de novo candidatar-me ???

    Obrigado pela atenção

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sofia, essa pergunta não tem uma resposta certa. A resposta possível é: "Depende". Se não entrar neste movimento, caso não se consiga preencher os 400 novos lugares, então poderá concorrer ao movimento extraordinário seguinte que se realizará de seguida. Caso sejam colocados os 400, então só poderá voltar a concorrer quando haja novo concurso para ingresso. Repare que a este movimento irão concorrer também alguns aprovados no concurso de 2015 e que não obtiveram nessa altura colocação nos 600 lugares de então. Uma vez preenchidos os 600 lugares de 2015, só agora em 2017 é que podem voltar a concorrer. A Lei do Orçamento de Estado fixou em 400 o limite para este ano, portanto, é esse o objetivo. Uma vez colocados 400 os restantes ficam pendurados até que seja aberto novo concurso para ingresso, não podendo concorrer aos movimentos que entretanto aconteçam porque esses não terão primeiras colocações; entradas novas, esses movimentos ficam reservados apenas para quem está dentro. Quando ocorrerá o novo concurso de admissão? Ninguém sabe. Nos últimos anos houve admissões em 2010, 2015 e 2017. Haverá novo concurso daqui a dois anos? Em 2019? É possível, apostamos nisso, mas também pode vir a escorregar para mais tarde e podemos perder a aposta.

      Eliminar
  9. Estando, na medida do possível, seguro que serei colocado, mas só podendo iniciar funções em finais de Janeiro, é preferível concorrer ao primeiro movimento extraordinário ou aguardar o segundo movimento? É seguro que os colocados no primeiro movimento iniciem funções ainda no presente ano?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Quem for colocado neste movimento em curso (que poderá ser o primeiro mas também poderá ser o único), terá prazo para iniciar funções que, muito provavelmente, terminará em novembro e, eventualmente, os de prazo mais dilatado (15 dias = ilhas/continente), poderão até saltar para o início de dezembro. Isto é o que se pode prever.

      Quanto ao segundo movimento, não está assente que vai acontecer. O tal segundo movimento só ocorrerá no caso de, neste que está em curso, não se consigam preencher os 400 lugares e fiquem por preencher alguns que irão ao tal segundo movimento. No entanto, pode acontecer que todos os lugares sejam preenchidos agora e, se tal suceder, já não haverá segundo movimento e encerra-se logo o concurso por ter atingido o objetivo da colocação este ano de 400 novos Oficiais de Justiça. A suceder isto, só poderá voltar a integrar um movimento, depois de ser lançado um novo concurso para ingresso.

      As nossas previsões (são apenas previsões) apontam para que haja de facto necessidade de realizar um segundo movimento para preencher cerca de 40 a 50 lugares que ficarão pendentes deste primeiro, tal como prevemos que em 2019 possa ocorrer outro concurso de admissão para ingresso, o que poderia permitir o acesso, lá para o final desse ano, a quem ficou agora sem colocação. Tudo isto são as nossas previsões, baseadas na experiência dos concursos anteriores mas tudo pode suceder de outra maneira.

      No seu caso, só podendo iniciar funções em finais de janeiro, sendo tal aspeto incontornável e interessando-lhe muito este ingresso, então terá que decidir se vai a este movimento em curso e pede uma prorrogação do prazo para entrada até ao final de janeiro, por motivo justificado que bem explicitará, contando com o deferimento do diretor-geral DGAJ, ou arrisca e não vai a este, contando com o eventual segundo movimento e assim já não tem problemas com a entrada.
      Note que o segundo movimento pode acontecer mas também pode não acontecer e, nesse caso, ficaria pendente para entrada nos próximos anos, tal como agora se verifica com os que não entraram em 2015 e agora podem concorrer a este movimento e mesmo ao eventual segundo.
      A decisão que terá que tomar é difícil e dependerá também da ponderação de outros aspetos pessoais que terá que colocar também na balança. Lamentavelmente, a complexidade da situação deste concurso e dos movimentos não permite uma resposta clara, única e certa mas antes várias respostas carregadas de incertezas, dúvidas e especulações.

      Eliminar
  10. Bom dia
    Neste concurso de oficiais de justiça aplica se o termo para quem está empregado "sei onde estou e não sei para onde vou "
    É muito complicado para quem tem uma vida estável, ficar de um momento para o outro com a "casa às costas ".
    Tenho que ponderar muito bem. Na situação que estou consigo suportar as minhas despesas familiares,mas se for colocado longe da área da minha residência não consigo suportar mais despesas para além do mais ficar longe da família e filhos é um preço muito grande a pagar.
    Pelos comentários que vejo e analiso faz me repensar e acabar por desistir

    ResponderEliminar
  11. Boa tarde,
    Ouvi falar da situação de que no caso da zona do Algarve e ilhas o período de permanência mínimo é de 3 anos. Isso acontece de uma forma automática ou apenas se especificarmos lá essa opção? Obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não, não é automático.
      Atualmente os prazos de permanência são, regra geral, assim:
      3 ANOS - Apenas para quem assume tal compromisso e só pode ser assumido nas Comarcas da Madeira, Açores e Faro.
      2 ANOS - Para quem não assume compromisso naquelas referidas comarcas e no resto do país.
      1 ANO - Para as colocações oficiosas, isto é, para as colocações em locais que não foram escolhas do candidato.

      Eliminar
    2. Obrigada!
      E passados, por exemplo esses 2 anos, podemos logo fazer o pedido para transferência para outro lugar ou temos que aguardar algum movimento? Ou, em alternativa, podemos fazer uma troca com um colega havendo acordo mutuo?

      Eliminar
    3. Passado o tempo previsto de permanência no lugar fica com a possibilidade de concorrer a um movimento e, por conseguinte, tem que aguardar a que tal ocorra, seja um extraordinário, como o que ora está em curso, seja o ordinário anual com requerimentos entregues durante o mês de abril.

      Por exemplo: caso seja colocada agora em novembro de 2017, fará dois anos em novembro de 2019. Assim, a partir de novembro de 2019 poderá aceder aos movimentos que ocorram e, de momento, vislumbra-se que o único que ocorrerá será o que se elaborará em junho de 2020 (com requerimentos entregues em abril) e colocações em setembro.
      Ou seja, na prática, os tais dois anos acabarão por ser quase três anos e isso se tiver a sorte de ser movimentada, porque pode não ser, pois irá ao movimento juntamente com todos os demais Oficiais de Justiça e, em face da sua pouca antiguidade na carreira, todos lhe passarão à frente nas escolhas. Assim, embora seja verdade que a permanência seja de dois anos, na prática, com sorte será de quase três e, sem sorte, será de mais anos ainda.

      Quanto à troca (permuta), isso pode suceder a todo momento, mesmo durante o período probatório do primeiro ano, desde que consiga alguém que consigo queira permutar e não haja oposição da Administração local e central, deferindo esta última a permuta solicitada por ambos.

      Eliminar
    4. Mais uma vez obrigada! A sua ajuda tem sido de muito valor!

      Eliminar
  12. Boa tarde Sr.º Oficial de Justiça,

    É verdade que para quem ficar colocado no Algarve e ilhas tem direito a um subsidio extra?

    E o facto de poder ser atribuído subsidio de transporte desde que não ultrapasse os 90 minutos é um tempo referente a ida e volta para o sitio onde se foi colocado ou só de ida?
    Cumprimentos

    ResponderEliminar
  13. E será que na prática esse suplemento para quem ficar na zona do Algarve acontece efectivamente ou é apenas uma possibilidade que ainda seria analisada?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Se for ver o nº. 1 do artº. 88º do Estatuto EFJ e o Despacho Conjunto nº. 86/2002 de 08JAN, tudo conforme é mencionado no artigo referido, aqui publicado em 12SET, comprovará que a atribuição acontece de facto e não é uma situação que careça de ser analisada. Porquê? Porque assim está definido no Estatuto e o estatuto não é um código de conduta e de boas intenções ou algo parecido, é um Decreto-Lei (DL. 343/99 de 26AGO), isto é, é legislação a observar obrigatoriamente e, de facto, assim vem sucedendo.

      Eliminar
  14. Bom dia Sr. Oficial,

    Tenho uma dúvida, eu já fiz o meu requerimento, e coloquei as Ilhas e o Algarve, mas no requerimento não assumiu o compromisso, já vi em alguns comentários que é preciso, como o posso fazer?

    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Possivelmente fazer novo requerimento e colocar que assume compromisso.

      Eliminar
    2. Boa tarde.

      Quando colocamos ilhas e Faro temos de assumir compromisso porquê?

      Eu coloquei nas minhas preferências mas não assumi.

      Se soubesse tinha colocado.

      Eliminar
    3. Não é preciso fazer compromisso nenhum. Só faz se quiser. Se não fosse opcional, a opção não existia. Não compliquem.

      Eliminar
    4. Sabes do que estás a falar para dizer isso? Para que é que vocês complicam?

      Eliminar
    5. O assumir do tal compromisso de permanência por três anos nas três comarcas mencionadas não é aplicável aos candidatos que ora pretendem ingressar a uma situação provisória de análise das suas capacidades, apreciação esta que durará normalmente um ano, sem prejuízo de poder acabar antes, nos casos de incapacidade latente, ou até durar ainda mais seis meses, caso seja necessário apurar melhor.
      Ou seja, o candidato ao ingresso não pode assumir tal compromisso de permanência porque tal faculdade não está na sua disponibilidade. Muito provavelmente a plataforma nem sequer permitirá que se opte por tal compromisso para as tais três comarcas.
      Após o período probatório e logo que os ingressantes reúnam condições para serem movimentados, seja após o ano de colocação oficiosa, se as houver, seja após os dois anos padrão, aí sim, poderão optar pelo tal compromisso de permanência, opção essa que, como se sabe, acrescenta vantagem para tais lugares em relação a quem não assuma o compromisso, ainda que melhor graduado.
      Recorda-se que esta opção é uma opção (não uma obrigação) e não se mostra disponível para os concorrentes a este movimento extraordinário para primeira colocação, estando, no entanto, disponível para os demais.

      Eliminar
  15. Boa tarde,

    Estou dentro das 400 vagas disponíveis, porém com uma nota de 10 valores.Se, por exemplo, preencher um requerimento para Técnico de Justiça Auxiliar apenas com as primeiras opções que me interessam mais (pedindo para este ser apreciado em 1º lugar) e um outro com todas as opções disponíveis para Escrivão Auxiliar (estou a pensar só não colocar algumas ilhas dos Açores), terei assim uma vaga garantida?

    E parece-lhe que deste modo terei mais possibilidades de ficar num dos lugares que prefiro do que se estivesse a pôr todas as possibilidades em ambos os requerimentos?

    Desde já agradeço a atenção!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Vaga garantida? Não, não tem, porque ninguém tem tal garantia. Já probabilidade de ser colocado numa das suas muitas opções, claro que tem tal probabilidade, não pelo curto requerimento que tenciona colocar em primeiro lugar, mas pelo vasto segundo requerimento.
      Como já por aqui se disse, é indiferente colocar mais ou menos opções, a vantagem de colocar mais é apenas de ter lá escritas mais opções mas não é por colocar mais que passa à frente de ninguém. Entenda o movimento assim: Os requerimentos são analisados por pessoa, cada um na sua vez. Quando chegar a sua vez vai-se ver o que resta e se alguma das suas opções está livre e assim com todos. Claro que os primeiros graduados têm mais vagas disponíveis e os menos graduados têm os restos.
      Assim, as possibilidades que tem de ficar nas suas opções é proporcional ao número de opções: se colocar 10 opções tem 10 possibilidades, se colocar 200 opções terá 200 possibilidades. As possibilidades que tem estão de acordo com as opções que colocar e, mesmo assim, nada é garantido, uma vez que não sabemos qual será o comportamento dos outros, dos melhor graduados.
      De todos modos, está graduado dentro dos primeiros 400 e isso já é uma vantagem, por isso se acredita que há de entrar, tanto mais que tenciona apresentar um vasto requerimento para uma das categorias onde há mais vagas. Parece que pode relaxar.

      Eliminar
  16. Acho que nao e preciso assumir compromisso, so se a pessoa quizer ficar os 3 anos nessa comarca, se nao assumir so tem que ficar dois anos.

    ResponderEliminar
  17. Nas ilhas não dá para colocar compromisso.
    O sistema não aceita, não sei se é erro.

    ResponderEliminar
  18. Gostava de perguntar ao Sr. Oficial de Justiça qual é a vantagem de assumirmos compromisso nas comarcas de FARO e das ILHAS. Por exemplo se eu escolher uma destas comarcas e não assumir compromisso, outra pessoa que assuma compromisso para estas comarcas vai ter alguma vantagem em relação a mim mesmo que eu tenha melhor nota?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Há aqui mais atrás uma resposta a este assunto. Veja, por favor. De todos modos, repete-se que, sim, terá vantagem de facto, mesmo que esteja em desvantagem concursal mas desde que não seja candidata à primeira colocação, isto é, ao ingresso. A este movimento extraordinário estão em condições de concorrer largas centenas de Oficiais de Justiça (em funções há mas de dois anos), que, em número, são mais do que os atuais candidatos ao ingresso e, para esses Oficiais de Justiça, o tal compromisso pode fazer a diferença e fazer saltar para a frente quem está atrás. Já para os ingressantes, estes serão Provisórios no máximo por 18 meses, pelo que não têm condições de assumir um compromisso nem sequer por três semanas, pois a todo o momento podem interromper a provisoriedade e ser excluídos do acesso por não deterem as competências mínimas imprescindíveis ao exercício de funções e quem decide isso não é o próprio ingressante, pelo que o comprometimento não está disponível para o candidato à primeira colocação, embora já esteja, depois, para uma segunda e seguintes colocações.

      Eliminar
  19. Boa tarde Sr Oficial de Justiça, queria esclarecer uma dúvida. Estou a concorrer à minha primeira colocação e nos requerimentos no local tipo de acto só consegui como opção "comissão de serviço " e não a opção de primeira colocação. Terei de refazer os requerimentos? Desde já o meu obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Quando refere que inseriu a opção "comissão de serviço", tem noção que tal opção está errada, no entanto é assim que concluiu o requerimento e é assim que o apresenta à consideração dos automatismos e das pessoas que o apreciarão. Embora seja um lapso irrelevante, porque facilmente se compreende que é um erro simples e facilmente seria ultrapassável, pergunto-lhe em jeito de resposta: Sabe como os automatismos vão lidar com o erro? Sabe como as pessoas interpretarão o requerimento errado? Quando responder a estas questões terá a sua resposta àquilo que deve fazer.

      Eliminar
    2. acho que quem já tem vinculo à fp só tem disponivel a opção "comissão de serviço" na aplicação dos requerimentos para movimento pq aí se refere que tem atualizados os dados pessoais de cada candidato

      Eliminar
  20. Boa tarde,

    Já tem aparecido bastante gente a dizer que não consegue inserir algumas localidades no requerimento, mas em contrapartida outras já conseguem colocar essas mesmas. Isto tem alguma explicação ou existe alguma maneira de ultrapassar esta situação?

    Obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Essa dificuldade deve-se ao facto simples de não serem leitores assíduos desta página, pois tal assunto já foi aqui abordado. Nem todas as localidades estão escritas com o seu nome pela forma correta. Embora algumas estejam bem, outras já não. Por exemplo: Vila Nova de Famalicão surge mesmo assim "Vila Nova de Famalicão" mas já Vila Nova de Gaia surge assim: "Vila Nova Gaia". Quem escrever Vila Nova de Gaia verá que a plataforma nada devolve e, assim, não pode inserir Vila Nova de Gaia. Por isso se aconselhou a não escrever a localidade com toda a sua designação completa, porque não sabe como pode estar. Caso escreva apenas "Vila" a plataforma devolve as várias opções que começam por "vila" e aí verá Famalicão e também Gaia entre outras, podendo selecionar e inserir uma e voltar a escrever "vila" para ir buscar a outra e assim sucessivamente. Também pode escrever apenas a letra inicial "V" e surgem todas as localidades começadas por tal letra. Se for inserindo letra a letra todo o alfabeto, encontrará as 212 opções possíveis para inserir.

      Mais exemplos:
      "Guimaraes" surge assim, sem acento, mas na dúvida escreva só "gui" ou só "guimar" sem se comprometer com o acento e verá que lhe aparece sempre a localidade. Mais complicado é se a localidade começar logo com letra acentuada, como "Águeda" que, na plataforma surge como "Agueda" e a aplicação é sensível aos acentos. Já outras localidades surgem com os acentos, como Figueiró dos Vinhos, Ponte Sôr (embora sem "de").
      Há também localidades com hífens como: Albergaria-a-velha. Muitas localidades encurtadas como: "Oliveira Bairro", "Oliveira Hospital", "São João Madeira", "São Pedro Sul", "Vila Franca Xira", "Ponta Sol"; embora nem todas, como no seguinte exemplo: "Santa Cruz da Graciosa" (com "da") e "Santa Cruz Flores" (sem "das").
      Há também núcleos que correspondem a duas localidades. Por exemplo, nunca conseguirá introduzir "Vila do Conde" ou "Ponte da Barca" ou "Moita", porque não existem assim, mas antes da seguinte forma: "Povoa Varzim e Vila Conde": isto é um núcleo e "Povoa" está sem acento. Tal como "Arcos Valdevez e Ponte Barca", também duas localidades que constituem um núcleo único e estão escritas sem os "de" e "da" respetivos e por essa mesma ordem, enquanto para a Moita tem que escrever: "Barreiro e Moita", localidades que também surgem juntas e por essa ordem: primeiro Barreiro.
      Na dúvida não escreva a palavra toda ou ponha só a inicial para encontrar tribunais que nem sequer surgem com as designações das localidades, como o "Central Administrativo Norte", o "Supremo Tribunal de Justiça" ou o idêntico mas Administrativo.
      Há também em algumas localidades, para além do núcleo judicial os tribunais administrativos e fiscais e surgem como no exemplo que segue: ao escrever "Almada" surgem duas opções: "Almada nucleo" e "Almada TAFiscal".

      Note que não é o concorrente ao movimento que escreve a opção/designação, o concorrente apenas dá a dica e a plataforma devolve as possibilidades que contém e é dessas possibilidades pré-definidas que o concorrente escolhe, por isso não vale a pena escrever nunca a palavra inteira.

      Eliminar
    2. Boa tarde Sr Oficial de Justiça,

      Indicou os tribunais: ""Central Administrativo Norte", o "Supremo Tribunal de Justiça" ou o idêntico mas Administrativo." - Também é possível concorrer a estes para os novos que ainda não estão nos tribunais?

      Não há uma maneira de no sistema aparecerem todas as opções possíveis pois de outra maneira possivelmente nem chegaria a estes tribunais que indicou, visto que tenho apenas a lista das localidades.

      Muito obrigado mais uma vez!

      Eliminar
    3. Pode procurar esses e inseri-los, embora não deva ter hipóteses de obter lá uma primeira colocação. Se quiser ver todas as opções disponíveis e verificar se se esquece de alguma localidade ou tribunal, insira apenas uma letra (a inicial da designação) e verá tudo o que aparece, isto é, o que está disponível para inserir. Por exemplo: "S" e aparecem: Santo Tirso, Serpa, Sátão, Setúbal, etc. mas também: "Supremo Tribunal Justica" e "Supremo Tribunal Administrativo". Não conheço outra forma de ver todas as opções de uma só vez.

      Eliminar
  21. Boa noite Sr Oficial de Justiça,

    Sabe dizer-me se no requerimento é possível colocar as secções de proximidade?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. As secções de proximidade, assim designadas pela reorganização judiciária operada em setembro de 2014 já não existem. Hoje (desde este ano 2017) são Juízos de Proximidade e até Juízos de Competência Genérica e outros que nem sequer eram nada, pelo encerramento puro e duro de 2014, são hoje Juízos de Proximidade. De todos modos, independentemente da nomenclatura e deste esclarecimento prévio, às localidades onde existam Juízos de Proximidade, não é possível concorrer e não aparecem na plataforma, embora apareçam as localidades que detêm outros juízos que não devem ser confundidos com aqueles designados de "proximidade". Isto é, fora estes de proximidade, a todos os demais é possível.

      Eliminar
  22. Boa tarde.
    Esta semana, vou preencher o meu requerimento de Ingresso/Primeira colocação.
    Tive 18 na prova e concorro para as Ilhas.
    A minha preferência vai para a categoria de escrivão.
    Ao escolher esta categoria no requerimento, não irei ser considerada para as vagas na categoria de técnico de justiça?
    A minha dúvida reside na questão de, escolhendo uma categoria, não serei considerada na outra ou a categoria escolhida tem prioridade apenas?
    Devo preencher dois requerimentos, um para cada categoria?
    Tenho lido todos os vossos artigos, no que respeita a este Movimento, mas não vi esta questão aqui analisada, talvez por falta de atenção ou por excesso de zelo da minha parte, pelo que a coloco.
    Muito obrigada, desde já, pela atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Se escolher a categoria de Escrivão Auxiliar, será só para essa categoria que o seu pedido será analisado. Claro que não tem que apresentar dois requerimentos, um para cada categoria. Cada um apresenta e candidata-se à categoria que preferir e aqueles que não têm preferência podem candidatar-se às duas, se assim quiserem e no caso de quererem ter mais hipóteses de colocação.
      Portanto, caso haja alguém a pensar que é obrigatório concorrer para as duas categorias, por assim verem tantos outros a fazerem isso, saibam que quem o faz apenas pretende ter um leque maior de possibilidades e porque pretende uma colocação, independentemente do local e da categoria.

      Eliminar
  23. Boa tarde,
    A minha duvida é. ...não podemos preencher apenas um requerimento?
    Imaginando que quero concorrer a uma localidade a técnico de justiça e para a mesma localidade a escrivão auxiliar...tem de ser uma requerimento para técnico e outro para escrivão?
    Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa Tarde,

      Sim. Tem de preencher um requerimento por cada categoria mesmo que tenha apenas uma localidade. Os requerimentos não precisam de ser iguais, nem ter o mesmo número de localidades.

      Deverá no final indicar qual dos requerimentos pretende que seja analisado em 1.º lugar.

      Já agora, não esquecer que o tipo de acto a seleccionar é: 1.ª Nomeação Provisória .... No meu caso, enganei-me e só reparei nessa falha um dia depois e tive de voltar ao Tribunal e preencher novos requerimentos.

      Boa Sorte !!!

      Eliminar
    2. Boa tarde,

      Eu apresentei dois requerimentos mas não me lembro de ter visto nenhuma opção sobre qual queria primeiro. Pensei que por fazer um requerimento primeiro e outro depois já significava que o primeiro ia ser apreciado primeiro.

      Onde aparece essa opção?

      Eliminar
    3. ATENÇÃO: Se não se lembra de ver nada sobre isso então pode ser que não tenha sequer apresentado os requerimentos. Os requerimentos podem ser feitos e ficar assim pendentes para mais tarde completar, alterar e submeter. O facto de fazer não significa que sejam submetidos, a submissão ou inserção ocorre noutro momento e nessa altura tem que decidir qual é o primeiro e qual é o segundo, a plataforma, ao detetar a existência de um segundo requerimento para ser submetido, automaticamente pergunta, num novo quadro que aparece, qual é a ordem de preferência. Tal quadro não aparece quando não submete nada ou quando só submete um, nestes casos a plataforma não deteta um segundo e nada pergunta. Nos comprovativos dos requerimentos apresentados que guardou na "pen", como aqui se aconselhou, ou imprimiu em papel no tribunal, deve constar logo no início, em letras maiúsculas, com destaque em caixa: "Confirmação da Inserção dos Requerimentos". Se não tiver isto é apenas uma lista ainda não submetida.
      Quanto à ordem de preferência, deveria ter visto e guardado esse comprovativo (um terceiro) que refere a ordem de preferência do requerimento do dia e hora X e requerimento do dia e hora Y, em que à frente de cada um está o nº. 1 e o nº. 2; há ainda um botão de "gravar" tal ordem e a mensagem: "Ordem de preferência atualizada com sucesso".
      Caso não se recorde de nada disto, deve ir a um tribunal de novo (um qualquer, não é necessário ser no mesmo onde esteve) entrar de novo e submeter ou repetir tudo. Note que aquilo que submeter por último é o que fica a valer, não sendo considerados os requerimentos anteriores mas só o mais recente.

      Eliminar
    4. Resposta ao comentário Anónimo de 20-09-2017 às 18:47. Leve em conta o que já é dito no cometário que lhe respondeu muito bem às 18:58.
      Pode apresentar só um requerimento para uma determinada categoria, por só lhe interessar essa e não a outra mas se estiver interessado nas duas, então deve apresentar um para cada. A plataforma divide essas opções:para o Ministério Público apresenta um pedido com as suas opções e para o Judicial outro com outras ou até com as mesmas opções. Os requerimentos podem conter as mesmas localidades/tribunais ou não e e qualquer número. Portanto, como questiona, se quiser concorrer para o mesmo núcleo/localidade(s) para Escrivão Auxiliar e para o mesmo local para a categoria de Técnico de Justiça Auxiliar, será necessário apresentar um para cada categoria.

      Eliminar
  24. Fiz o meu requerimento e reparei que me enganei numa das minhas primeiras opções. Se agora voltar a fazer será que posso editar o requerimento ou tenho que fazer outro de raiz? É que o requerimento é extenso e da primeira vez já roubei tanto tempo de computador ao funcionário...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não pode editar para corrigir, terá que fazer um novo e no novo existe a opção para importar a lista de um anterior e, nesse caso, colocará a lista anterior no novo. Depois é só ir aos locais que pretende corrigir e corrigi-los, eliminando de um local e voltando a inserir noutro. No caso de ter apresentado dois requerimentos, terá que repetir o segundo, usando a mesma forma e, por fim, submete-los indicando a preferência. É muito mais rápido. Pode ir fazer isto a qualquer tribunal,não é necessário ir ao mesmo onde fez o requerimento.

      Eliminar
  25. Fiz o requerimento, e ao lado aparece assume compromisso, não , que isso significa?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Significa que para aquela opção, tal como para todas, não assume o compromisso de permanência por três anos no lugar. Esse compromisso só pode ser respondido afirmativamente para três comarcas (Faro, Madeira e Açores), no entanto, para os candidatos à primeira colocação nem para essas está disponível, pelo que está bem que apareça sempre "não".

      Eliminar
  26. Boa tarde.
    Alguém tem conhecimento do número de oficiais de justiça a colocar na Região Autónoma da Madeira?
    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não vai ser colocado nenhum Oficial de Justiça na Região Autónoma da Madeira. Haverá Oficiais de Justiça a serem colocados no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira. As colocações possíveis serão aquelas que resultarem do movimento, isto é, da movimentação dos Oficiais de Justiça ali colocados. Se saírem 20 haverá mais lugares disponíveis mas se saírem apenas 2, já não. Quanto aos lugares pré-existentes esses também não interessam porque podem ser preenchidos pelos Oficiais de Justiça já em funções que têm preferência neste movimento em relação aos candidatos ao ingresso. Por isso, ninguém sabe, nem é possível saber, quantos lugares restarão para as primeiras colocações, uma vez que estas primeiras colocações ficarão com os restos que sobrem da movimentação dos já colocados.

      Eliminar
  27. Oficialdejustica22/9/17 16:03

    Nunca se saberá bem as vagas, em cada local, mas sendo na região da madeira poderá se contar com uma mão, ou nem tanto. Se optar por ilhas opte pelo arquipelago dos Açores.

    ResponderEliminar
  28. Boa tarde, o tribunal de sintra sera uma boa opcao

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Esclarecimento: Sintra não tem tribunal Judicial, tem juízos, instalados nesse núcleo, que pertencem ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, este sim, um tribunal, embora dividido em juízos e só em Sintra tem 10. No entanto, tribunal, tribunal, em Sintra há um que é o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) mas não é um tribunal judicial.

      Como o Fernando escreve sem acentos e sem maiúscula no nome da localidade, supõe-seque também não tenha colocado o ponto de interrogação final que pretendia, aliás, não colocou ponto nenhum. Assim, se for uma afirmação, sobre o que pretende transmitir dir-se-á que é uma afirmação válida, se assim a considera. É a sua conceção. Caso seja uma interrogação, dir-se-á que tal dependerá da consideração de cada um, talvez de acordo com a área geográfica da residência ou de outros fatores pessoais. Se a opção for pelas instalações, quanto ao Palácio da Justiça, onde estão instalados os juízos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, são ótimas instalações, mesmo invejáveis a nível nacional, mas já o mesmo não se pode dizer das instalações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, embora vá ser transferido nos próximos anos para instalações novas.

      Eliminar
  29. Bom Dia,

    Sr.º Oficial de Justiça, tenho uma questão que embora pense já ter sido abordada gostava de colocar.
    Do que tenho lido, entendi que após a lista de colocações provisórias há um prazo para reclamações e, talvez possam existir algumas alterações.
    Alguns candidatos de 2015 em vários comentários disseram que nesses caso alguns colegas foram contactados pela DGAJ dando conta dessas alterações.
    Caso tal situação possa suceder este ano, ou seja, existirem alterações a efectuar, posso ser colocada numa vaga não escolhida por mim? Ou, posso simplesmente não ficar colocada em nenhuma das minhas opções por não existem vagas?

    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sim, não só pode haver alterações ao projeto de movimento como, aliás, é costume haver sempre alguma alteração, embora não significativa e restrita a alguns poucos concorrentes. No caso de haver alterações significativas com os concorrentes, por exemplo: consta uma localidade e depois vai ser outra, ou consta colocado e depois já não é, então, nestes casos, costuma ser habitual haver um contacto, até telefónico, com os afetados, para lhes dar a conhecer rapidamente as alterações. Tal contacto costuma suceder mas pode não suceder e conhecer-se as alterações apenas com a publicação do movimento na sua versão final em DR.

      Neste movimento em curso caso não fique colocada em nenhuma das suas opções não será colocada em mais nenhum lugar, designadamente, num lugar que não é da sua escolha. Só no caso de neste movimento não se conseguir colocar 400 candidatos de ingresso, porque as suas opções assim não permitam e fiquem ainda disponíveis alguns lugares dos 400, então será organizado de seguida um segundo movimento para tentar preencher os lugares em falta e, neste segundo movimento, é que haverá colocações oficiosas, isto é, existirá a possibilidade de ser colocada num local não escolhido, quando as suas opções (para esse segundo movimento) se mostrarem esgotadas.
      Vamos supor que agora neste movimento só se conseguem colocar 350 candidatos. No segundo movimento terão que ser colocados 50 e nesse, quem a ele concorrer, terá que ter a noção que depois de verificadas as suas opções, poderá ficar noutro local qualquer desde que ainda faça falta para preencher os tais 50 lugares, pois se não fizer falta, fica assim: não colocado.

      Eliminar
    2. Bom Dia,

      Agradeço a sua explicação e ajuda.

      Pelo que percebi, pode dar-se o caso se neste movimento eu ser colocada numa das minhas opções mas, havendo algum erro detectado, e esgotando-se as minhas opções do requerimento, não ser colocada em lugar algum, certo ???

      Obrigado.

      Eliminar
    3. Sim, é uma possibilidade que, embora seja remota e de ocorrência muito limitada, não seria a primeira vez que sucede. Sem ir mais longe, houve trocas de colocações/pessoas neste movimento ordinário deste ano, após divulgação do projeto do movimento e na sequência de algumas chamadas de atenção para os erros que havia.

      Eliminar
  30. Boa tarde, como fazer para recusar a minha colocação no concurso de oficiais de justiça? Não fiz escolha de colocação, mas foi atribuído oficiosamente. Não estou com interesse em ir pois estou a trabalhar. que passo tenho de fazer.
    obrigada.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário