O Movimento Extraordinário de Outubro de 2017

      Na passada sexta-feira, dia 01SET, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou na sua página um despacho e uma comunicação relativa ao procedimento concursal em curso de admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, anunciando agora uma nova fase, que pode ser considerada a fase final.


      Pode aceder desde aqui a tais informações.


      Neste conjunto de informações relevam dois ou três aspetos nos quais convém atentar.


      A partir deste momento serão enviados a cada candidato, dos 457 aprovados, os seus números mecanográficos pessoais que usarão não só para o Movimento Extraordinário de Outubro como, também, entrando, para sempre. O número mecanográfico será a identificação de cada um e será usado diariamente no acesso às várias aplicações e até para entrar no computador. Os candidatos podem começar a decorar o número que receberão nos próximos dias, muito provavelmente através de correio eletrónico, para os endereços que indicaram, ou por carta dos CTT.


      De seguida será anunciado o Movimento Extraordinário de Outubro, o qual pressupõe a publicação de um aviso no Diário da República (DR) alertando para tal abertura e prazo que decorrerá por 10 dias úteis.


      Está previsto que o aviso seja publicado no DR no próximo dia 11 de setembro, pelo que o termo do prazo de candidatura ao Movimento Extraordinário será o dia 25 de setembro.


      Quer isto dizer que até ao próximo dia 11 de setembro todos os 457 candidatos aprovados na prova de conhecimentos realizada devem estar já na posse dos seus números mecanográficos para que entre o dia 12 e 25 de setembro procedam à apresentação dos seus requerimentos de colocação nos locais que desejam.


ATUALIZAÇÃO EM 07-09-2017= Afinal, a previsão de publicação indicada pela DGAJ não ocorreu, tendo o aviso sido publicado já hoje, de forma antecipada, em dia em que nem sequer todos os candidatos detêm o seu número necanográfico comunicado e ainda têm que telefonar a solicitar o envio da comunicação do mesmo. Assim, o prazo para as candidaturas decorre entre os dias 08-09-2017 e 21-09-2017 e não como antes se previa até ao dia 25.


ATUALIZAÇÃO EM 08-09-2017 = Afinal será publicado em 11-09-2017 a anulação do Aviso ontem publicado e publicado um novo no mesmo dia 11, voltando o prazo a ser de 12 a 25 de setembro.


      Nesse prazo de apresentação dos requerimentos devem dirigir-se a um qualquer serviço judicial, em qualquer ponto do país e nem sequer tem que ser o da área da residência, e solicitar a disponibilização de um computador para aceder à plataforma de introdução das localidades que pretendem em forma de lista graduada de acordo com as suas preferências.


      Há que ter em conta que nem todos os locais onde se dirijam poderão atender a pretensão de forma imediata, podendo ter que aguardar algum momento ou algum tempo até se verificar a disponibilidade de alguém parar o seu trabalho para lhe emprestar o seu computador para tal inserção.


      Raros são os tribunais ou serviços do Ministério Público que dispõem de computadores a mais e que estejam livres para serem usados. De todos modos, contarão sempre com toda a colaboração dos Oficiais de Justiça para tal disponibilização e, mais importante ainda, ajuda no acesso à plataforma e até uma explicação sobre o seu funcionamento, para que possam apresentar convenientemente o requerimento.


      Note que os computadores a utilizar são apenas os que existem já instalados e ligados à rede interna, pelo que não é possível levar o seu próprio computador para se ligar.


      Aconselha-se a levar um disco amovível, como uma “pendrive”, para poderem, a final, ficar com uma cópia do requerimento (ou requerimentos, porque podem ser dois: um para o Judicial e outro para o Ministério Público) e comprovativo da submissão do(s) mesmo(s) e até, no caso de serem dois, a indicação de qual é o primeiro a considerar e qual o segundo. A aplicação indicará sempre a impressão como o meio de obter tais comprovativos mas aí, em vez de imprimir para papel, opte pela impressora que contenha o nome “PDF”, assim, imprimirá mas para um ficheiro PDF que pode guardar no seu disco amovível sem necessidade de imprimir em papel para uma impressora convencional.


      Logo que acedam à plataforma informática, deverão introduzir o vosso número mecanográfico e a palavra-passe geral indicada (12345), devendo de seguida trocar tal palavra-passe geral por outra qualquer à vossa escolha.


      As instruções que a DGAJ deixou na sua página inicial relativamente a este procedimento concursal são ridículas e referem-se apenas a página de acesso inicial, nada mais, o que é manifestamente insuficiente, motivo pelo qual, a seguir pode aceder a uma informação muito mais completa sobre a utilização da plataforma e como vai inserir cada localidade (núcleo).


      Aqui lhe disponibilizamos acesso a instrução mais pormenorizada: “Instruções da Plataforma dos Movimentos”. São 17 páginas, baixe o ficheiro para ver tudo (estas instruções também estão em arquivo de acesso público no sítio da DGAJ, embora esta pareça não saber que as tem).


      Para aceder à plataforma, quando estiver num computador interno da rede judiciária (Intranet; intra, não inter…), pode vir aqui a esta página e procurar, quase no final da coluna da direita, na secção das “Ligações dos Tribunais” a ligação a “Req. Movimentos” para aceder de imediato à aplicação que não está no computador e a ela acede a distância, pela rede interna.


      Atenção que os locais a indicar no requerimento de preferências deverão ser as localidades que efetivamente pretende e não apenas aquelas que eventualmente possam ser indicadas como existindo vagas. Isto é, independentemente das vagas divulgadas, uma vez que a este movimento extraordinário concorrem também os Oficiais de Justiça já em funções, vagas novas poderão surgir. Assim, o requerimento a apresentar pelos candidatos deverá deter os locais onde de facto pretendem ser colocados, independentemente de para aí serem divulgadas quaisquer existências de vagas. Deverão, pois, realizar uma verdadeira lista de preferências e pela ordem decrescente de preferências.


      A este próximo Movimento Extraordinário podem concorrer não só os 457 candidatos deste concurso mas todos os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares já em funções que pretendam e estejam em condições de ser transferidos ou de transitarem do MP para o Judicial ou vice-versa, bem como também os candidatos aprovados mas que não foram colocados no anterior concurso de 2015 (os que excederam os 600 lugares) e que se encontram também à espera desta oportunidade.


      Para este Movimento Extraordinário concorrerão também, em número considerável, cerca de 500, os candidatos entrados com o Movimento Extraordinário de julho de 2015, colocados em setembro desse mesmo ano e que hoje já são Oficiais de Justiça definitivos.


      Aliás, note-se que a preocupação manifestada no despacho do diretor-geral da DGAJ com estes candidatos colocados em setembro de 2015, não é nada de especial, não é uma decisão por consideração aos mesmos, nem é nenhum benefício concedido, bem pelo contrário, é apenas uma feliz coincidência.


      Neste momento em que decorre este procedimento concursal, seria inviável concretizar o envio dos números mecanográficos com uma antecedência razoável à publicação em DR do aviso do Movimento, nem sequer seria razoável conceder prazo inferior aos dez dias úteis para apresentação dos requerimentos, pelo que, neste momento, seria inviável que o prazo para apresentação dos requerimentos ao movimento terminasse antes do dia 25 de setembro.


      Note que, mesmo assim, os prazos estão já muito apertados, denotando-se alguma pressa em concluir este procedimento concursal que, a correr bem, tal como já aqui se anunciou, permitirá, apesar de tudo, a colocação no final de novembro e alguns (os dos prazos de 15 dias) já em dezembro; a correr bem e a manter-se a mesma pressa que agora se verifica.


      Repare que as comunicações dos números mecanográficos ocorrerão durante a próxima semana e, dias depois, sem sequer deter uma margem aceitável de segurança de pelo menos 10 dias de antecedência, logo a 12 de setembro inicia o prazo de apresentação dos requerimentos que só dura 10 dias (úteis) e tal prazo destina-se a pessoas que não estão nos tribunais, que têm ainda outros empregos, nunca viram a plataforma dos movimentos nem sabem nela mexer e estão a decidir a sua vida futura numa importante mudança. Pelo contrário, os Oficiais de Justiça que já estão nos tribunais, já exercem funções há muito, já conhecem e usam a plataforma e a ela podem aceder a todo o momento, todos os dias, desde o seu computador, a estes, ainda para o último movimento ordinário foi-lhes concedido um prazo de 30 dias (consecutivos) para apresentação dos requerimentos, durante todo o mês de abril passado.


      Há de facto uma correria para tentar colocar os 400 candidatos ainda antes do ano acabar e quanto ao termo do prazo ser o dia 25 de setembro, trata-se de uma mera coincidência, não sendo razoável nem viável que tal prazo fosse inferior porque já se mostra bastante curto e recortado, mais do que a cautela e o bom senso aconselharia.


      Mais uma vez, os restantes candidatos de 2015, a quem lhes foi dito nessa altura, que entrariam com colocações oficiosas nesse movimento de julho de 2015 com colocação em setembro desse ano e que, no último momento, tiveram que concorrer a outro movimento e só foram colocados em novembro e mesmo depois, em janeiro seguinte, estes restantes, cerca de uma centena, mais uma vez, ficam prejudicados porque ansiavam também aceder a este movimento mas, como não têm dois anos completos a 25 de setembro, não podem, quando na realidade poderiam, até já no ano passado, caso a DGAJ tivesse cumprido a sua palavra de os colocar oficiosamente, por um ano, em qualquer localidade, como disse que faria e acabou por não fazer.


      Esta centena de Oficiais de Justiça entrados em novembro de 2015 e em janeiro de 2016 viram-se prejudicados nessa altura e veem-se agora novamente prejudicados por não poder aceder ao mesmo primeiro movimento que os demais do mesmo concurso de acesso de 2015, por razões anómalas que lhes são alheias.


      É expectável que os 400 novos Oficiais de Justiça do presente concurso entrem todos agora neste movimento extraordinário e não uns agora e outros depois noutro movimento que se venha a realizar. Não faz sentido que agora se coloquem 300 e os restantes 100 entrem mais tarde, tal como sucedeu em 2015, apenas porque se decidiu não colocar ninguém de forma oficiosa e obrigar os restantes a escolher todos os lugares, mesmo os que não queriam, para dessa forma os prender os dois anos e não apenas um.


      Este truque, então usado, permitiu de facto prender todos os candidatos aos lugares durante dois anos mas esta mesma estratégia não pode ser agora utilizada, uma vez que não permitiria a colocação atempada, isto é, ainda este ano, na vigência da Lei do Orçamento de Estado de 2017 que abriu esta possibilidade de entrada. Em 2015 foi possível aquela estratégia porque o procedimento concursal estava muito mais adiantado mas este, este ano, não está tão adiantado, bem pelo contrário, está atrasado, correndo até o risco de, em face de qualquer contratempo que surja, não conseguir estar concluído antes das férias judiciais do Natal e Ano Novo.


      Assim, o próximo movimento extraordinário de outubro, com prazo de entrega de requerimentos até ao próximo dia 25 de setembro, tem necessariamente que contemplar colocações oficiosas.


      As colocações oficiosas são colocações em qualquer lugar, após se mostrarem esgotadas as colocações pretendidas nos requerimentos apresentados. Por exemplo: um candidato apresenta 10 localidades, verificando-se a impossibilidade de o colocar em qualquer uma dessas opções, passa a ser candidato a ser colocado em qualquer outra localidade e aí tem que permanecer, à luz do atual estatuto, por um ano, até poder aceder a outro movimento e ter a sorte de conseguir ser movimentado, o que pode não acontecer.


     Esta é uma possibilidade real e que deve ser tida em conta na hora de apresentação das preferências para colocação, tanto mais que, o tal prazo de permanência de ano poderá vir a ser de dois anos, em face do corte efetuado pelo Governo/MJ ao Estatuto, com a conivência dos sindicatos e até o aplauso de um deles, dos três movimentos ordinários anuais para apenas um. Sendo colocados, ainda que oficiosamente, neste próximo mês de novembro de 2017, só completam 1 ano em novembro de 2018, pelo que só podem concorrer ao movimento de 2019 e, com sorte, serão recolocados em setembro de 2019, isto é, não um ano depois mas quase dois anos depois.


      Por fim, e porque este artigo já vai longo, concluímos com a informação recebida de alguns visados, de que a DGAJ está também a convidar alguns estagiários PEPAC que já estagiaram nos tribunais e por mera indicação arbitrária dos Administradores Judiciários, para voltarem aos tribunais para trabalhar a recibos verdes como Oficiais de Justiça.


      A ideia é que façam parte de equipas de recuperação processual ou contribuam para tal recuperação sem, no entanto, ocupar lugares de facto nos quadros das secretarias. No entanto, embora não ocupem lugares de facto nas secretarias, a sua existência e presença não é ignorada e é contabilizada como sendo mais um elemento presente, pelo que obstaculiza, pelo menos durante um ano, período do contrato de prestação de serviços, a colocação de mais um elemento naquele local onde um trabalhador precário exerce funções de necessidade permanente.


      Este expediente não é novo, vem sendo usado há já alguns anos e já a ele nos referimos recentemente, no passado dia 03JUN com o artigo aqui publicado intitulado: “Estagiários podem passar a precários, a recibo verde, nos tribunais?”.


      De acordo com a informação recebida, a proposta para a prestação de serviço é de um pagamento mensal de 940,00. À partida parece ser um valor muito bom mas é um valor ilíquido, ou seja, bruto. A esse valor há que retirar IRS e, caso não esteja isento, também a contribuição para a Segurança Social. Há que suportar um seguro de acidentes de trabalho, não têm direito a subsídio de refeição, nem a subsídios de férias nem de natal e sem direito a férias. Ou seja, trata-se de um ano a auferir (depois de impostos) cerca de metade daquilo que é anunciado, sem mais vantagens e, após um ano, adeus.


      Isto não é precariedade no emprego, nem sequer é emprego, é uma simples exploração das pessoas que são enganadas e usadas por algum tempo. É uma prostituição laboral com o aval do Estado e a conivência dos sindicatos que não querem saber de quem não lhes paga quotas, ignorando que esses explorados, para além de estarem a ser explorados, tal prática contribui para precariedade geral, para a degradação do emprego e para o prejuízo daqueles que de facto lhes pagam quotas.


      É escandalosamente vergonhoso.


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Comentários

  1. Luis Sousa3/9/17 09:46

    Dessa forma quem ficou para além dos números clasuos não consegue entrar a não ser que alguns concorrentes não apresentem a sua candidatura. Ou seja se colocarem a sua candidatura e não tiver vaga para o sítio que pretendem entram para outro local não dando possibilidade dos outros ficarem no local que escolheram por terem ficado para além dos números clasuos.
    A esperança destes concorrentes é apenas que daqueles que passaram desistirem da candidatura.
    Porque caso contrário não tem hipóteses de entrar mesmo havendo vaga para o local onde escolheram, porque este lugar fica preenchido pelo candidato que não escolheu este sítio.

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    1. Resposta ao comentário de Luís Sousa (03SET-09:46). Caro Luís, antes de mais, não se diz (nem se escreve) "números clasuos". O que quer escrever é Latim e, nessa língua, para além de não haver acentuação gráfica, como em "números", a expressão é esta: "numerus clausus". Conselho: não use expressões em Latim se não sabe Latim, procure antes uma expressão na língua que melhor domine, assim não corre o risco de escrever mal e isto é um conselho para o futuro e para o exercício de funções que é muito baseado na escrita de cada um. Imagine que escreve uma coisa dessas num auto ou numa ata de um julgamento...

      Quanto à questão as colocações oficiosas, a sua consideração pode não corresponder à opção da DGAJ. Antes de mais temos que aguardar pela publicação do aviso do Movimento para ver se haverá colocações oficiosas, porque pode não haver, como não houve em 2015, mas também pode haver e as regras podem ser, como as que foram anunciadas em 2015, para serem colocados oficiosamente os não colocados mas em ordem inversa, isto é, começando pelo final da lista de graduação. Portanto, temos que aguardar para ver como é.

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  2. Armando Pereira3/9/17 09:51

    Quem colocar o seu requerimento depois não pode desistir. Tem que sujeitar ao local que lhe calhar.
    Vão andar com a casa às costas.
    Será assim?

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    1. Pode escolher simplesmente não ir caso fique num lugar que não pretenda

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    2. Sim, poderá ser necessário "andar com a casa às costas" e, sim, também pode desistir, não aceitando a colocação indicada mas a desistência implica o abandono do concurso e não apenas desse movimento, perdendo a graduação e não mais podendo aproveitar a seleção por que ora passou. Ou seja, a recusa do lugar indicado implica a exoneração da candidatura do movimento e do concurso.

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  3. Armando Pereira3/9/17 11:43

    Pode haver desistências após a saída das colocações?

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    1. No despacho do diretor-geral consta de forma explícita que não pode haver desistências salvo por motivo extraordinário e muito bem justificado e desde que tal justificação seja aceite. Caso não seja aceite a justificação a recusa do lugar implica o abandono do concurso e não só do movimento mas de tudo. Assim, em princípio, será muito difícil justificar a não aceitação de um lugar, uma vez que as desculpas habituais de que é longe de casa, os problemas financeiros, os problemas familiares, mesmo com menores, etc. são transtornos que, embora obviamente relevantes, são comuns e não extraordinários.

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    2. Há uma dúvida que me continua a assombrar: Em que momento, saberemos as vagas?
      Aquando do movimento, dia 11/9, correto?

      Obrigada a todos. Bem hajam.

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    3. Vera, as vagas que possam ser anunciadas não interessam para nada, uma vez que haverá quem esteja à frente na escolha, ainda mais à frente do que o candidato graduado em primeiro lugar da lista e esses, que não se sabe quem são nem quantos serão, abrirão novas vagas. Leia com atenção a comunicação que recebeu ou receberá estes dias com o número mecanográfico, está lá a advertência sobre esta questão as vagas. Esqueça as vagas e escolha tudo o que quiser.

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    4. Boa tarde, será que me pode explicar melhor se no caso de abrir novo movimento e se eu recusar a colocação, a minha prova que realizei este ano é anulada ou também fico impedida de durante x anos voltar a passar por todo o processo?
      Como funciona a recusa de colocação oficiosa?
      Obrigado.

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    5. Se recusar qualquer colocação, oficiosa ou não, é excluída do concurso (do concurso não do movimento) e fica impedida de se candidatar a outro concurso, que eventualmente venha a existir, durante dois anos. Claro que tudo o que fez neste fica perdido e terá que começar tudo de novo após os tais dois anos. A "recusa" pode ser comunicada, o que seria preferível, pois permitiria o eventual uso desse lugar de imediato para outros, ou pode, simplesmente não comparecer no prazo fixado para a colocação, assim se considerando que houve "desistência".

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    6. Bom dia,
      Quando será que sai o resultado do último movimento extraordinário?

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    7. Pergunte antes pelos números do Euromilhões, é mais fácil.

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  4. Bom Dia,

    Várias são as dúvidas sobre todo o procedimento mas neste momento queria questionar o seguinte:

    - Se não for possível a colocação neste movimento, por exemplo, por não ser colocada nas localidades cuja preferência escolhi, posso candidatar-me nos próximos movimentos que a DGAJ abrir ???

    Mais uma vez agradeço a v/ atenção e disponibilidade para os esclarecimentos solicitados.

    Sofia

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    1. "Sof", se não for colocada neste movimento que visa a primeira colocação de 400 candidatos e se este número for alcançado neste movimento, não haverá mais novas colocações nos próximos movimentos, a não ser que o Governo desbloqueie novas entradas como sucedeu este ano até este limite. Ou seja, se se colocarem agora 400 não se colocarão mais, nem mais um. No entanto, caso se coloquem apenas 399, no próximo movimento todos poderão concorrer ao lugar que ficou por ocupar.

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    2. Anónimo5/9/17 08:53

      Bom Dia,

      Uma vez mais agradeço a sua explicação e disponibilidade.

      Cumprimentos.

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    3. Bom Dia,

      Obrigado uma vez mais pela sua resposta.

      Pelo que percebi, caso não entre neste concurso, tenho que aguardar por nova abertura de concurso, tal como sucedeu com os candidatos de 2015... Certo ???

      A minha dúvida era a possibilidade de voltar a concorrer sempre que houvesse movimento anunciado pela DGAJ ....

      Cumprimentos.

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    4. Sim, "Sof", se não entrar agora e forem preenchidos todos os 400 lugares, só poderá voltar a candidatar-se quando houver novo concurso para ingresso, tal como aqueles que não foram colocados pelo concurso de 2015, por se terem esgotado os 600 lugares desse concurso, podem fazê-lo agora em 2017, porque o seu concurso ainda está válido. E não, não poderia andar a concorrer aos movimentos seguintes para ingresso, a não ser que tivesse ficado algum lugar por preencher, isto é, se não forem preenchidos 400 mas apenas 399, no próximo movimento teria uma hipótese de ingresso.

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    5. Bom Dia,

      Agradeço a explicação apresentada.

      Uma vez mais obrigado pela disponibilidade.

      Cumprimentos.

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    6. Anónimo6/9/17 12:47

      Boa tarde. Uma coisa que não entendi. Aqueles 50 (650) do concurso anterior, tem prioridade, ou entram primeiro, que os de este concurso?

      Outra questão: Se todos os 400 aceitarem os lugares, todos podem entrar?

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    7. Resposta ao comentário Anónimo de 06-09-2017 às 12:47. Os restantes do concurso anterior estão em reserva e podem entrar neste movimento para os mesmos 400 lugares. Não sei se têm prioridade sobre os deste concurso mas creio que não, como ainda não entraram, não têm prioridade alguma porque não têm antiguidade, a sua classificação da prova de então e a idade entrará na regra geral com os de agora, isto parece ser o mais lógico. Quanto à segunda questão, convém notar uma coisa: há 400 lugares para serem preenchidos por primeiras colocações e esses 400 lugares serão ocupados por candidatos em reserva do anterior concurso e do presente. Assim, entrarão 400 pessoas mas não necessariamente os primeiros 400 do atual concurso. Vamos supor que entram 50 do anterior, restam 350 vagas para os do atual, mas não seriam 50 + 350, seriam apenas 400, podendo os do anterior concurso entrar em qualquer lugar porque têm a sua própria classificação. Os atuais candidatos não ficarão com os restos, porque concorrem em pé de igualdade com os outros. Assim, ao todo haverá 400 lugares e 400 pessoas a entrar. Os lugares serão os que haja e apareçam, uma vez que os já colocados, já em serviço, poderão ser movimentados e, ao mesmo tempo que ocupam um lugar, libertam outro, isso não afeta os 400 lugares que existirão sempre.

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    8. Anónimo6/9/17 17:20

      Imagine que todos os 50, tiraram 16 valores. Neste concurso só tinham a certeza que entravam até ao nrº 350, certo? Ou estou errado?
      Neste caso, imagine. entram os 50. Há a possibilidade de o 351 e o 350 não? Isto se todos aceitarem ou forem colocados oficiosamente?
      Assim, neste momento, penso, não há apenas cerca de 450 pessoas para 400 lugares, mas sim cerca de 500.

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    9. Resposta ao comentário Anónimo de 06-09-2017 às 17:20. Se bem percebi do comentário, refere que poderá haver cerca de 500 candidatos que se podem candidatar ao movimento. Sim, é verdade. Todos esses têm essa possibilidade, no entanto, tal não sucederá assim de forma tão linear, uma vez que muitos dos restantes do anterior concurso não o farão, tal como haverá quem do atual concurso também não se candidate. Assim, o número terá que ser diminuído em cerca de 10%. Depois, temos a situação de que muitos só colocarão os lugares que de facto lhes interessam e não mais, indicando até uma dúzia de lugares e não várias dezenas ou as mais de duas centenas de lugares em todo o país. Dessa forma, haverá quem não seja colocado, embora estando em lugares mais cimeiros da lista de graduação, abrindo espaço aos seguintes. Em face disso, todos os candidatos aprovados têm sérias hipóteses de serem colocados, mesmo o último da lista de graduação. Aliás, o que é previsível é que nem sequer sejam colocados 400 candidatos nos 400 lugares pelos requerimentos apresentados, o que obrigará a preencher o défice de colocações através do recurso à colocação oficiosa. Assim, todos cabem neste concurso, isto é, todos acabam por caberem nos 400 lugares, porque cerca de uma centena ficará de fora, por própria opção, seja porque entretanto perderam o interesse, seja porque já estão a trabalhar, seja porque agora não lhes é conveniente e, especialmente, porque só estão dispostos a aceitar determinados locais que indicarão e não todo o país.

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  5. Anónimo4/9/17 18:01

    Já recebi o nr. mecanográfico por email.

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  6. Anónimo4/9/17 18:55

    Como é possível se hoje é que termina o prazo da reclamação após a saída dos resultados no diário da República. O mais lógico é receberem os números mecanograficos a partir da amanhã

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    1. Uma coisa não invalida a outra, são coisas distintas e independentes, não há nenhum problema a não ser que os envios já deveriam ter sido efetuados com mais antecedência, pelo menos com um mínimo de 10 dias da abertura do Movimento e não com esta antecedência de cerca de metade de tal prazo mínimo geral de segurança.

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  7. Anónimo4/9/17 20:08

    Também já recebi o meu número mecanográfico por e-mail...

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    1. São 457 comunicações a realizar. É um número considerável e esta segunda-feira já foram efetuadas muitas e até já se verificaram algumas trocas nos nomes e nos endereços de correio eletrónico, pelo que, quem ainda não recebeu esta segunda-feira, aguarde mais um pouco porque nos próximos dias receberá certamente.

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  8. Anónimo5/9/17 11:11


    Bom dia,

    Também já recebi o nº mecanográfico ontem.

    No entanto tenho uma duvida. No momento de preencher o requerimento com os locais que preferencialmente desejamos, temos de inserir a localidade pretendida ou os tribunais?

    Obrigado pela atenção

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    1. Resposta ao comentário Anónimo de 05-09-2017 às 11:11, à pergunta se tem que inserir a localidade ou os tribunais, a resposta é ambos. Essencialmente colocará apenas a localidade para a esmagadora maioria dos locais do país, no entanto, em algumas localidades, existe mais do que um tribunal. Por exemplo: quando quer escolher o Porto, terá varias hipóteses, como Porto Núcleo, Porto TAF, Porto Relação... Neste caso, insere a localidade e o tribunal, porque há diferentes tribunais. Nas localidades onde só haja um único tipo de serviço judicial, só aparece uma opção. Por exemplo, se escrever Porto na plataforma, esta apresenta várias opções para Porto mas também lhe mostrará Porto Santo Núcleo e em Porto Santo só terá uma opção.

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  9. Boa noite,
    Ainda não recebi a comunicação mas pelo que percebi estão a ser enviadas por email. Vou aguardar mais uns dias!
    A minha dúvida é se preenchemos apenas um requerimento para todas as localidades ou se é um requerimento para cada? É só colocarmos a localidade em causa ou temos de especificar por ordem de preferência se queremos MP ou Judicial?
    Caso sejamos colocados oficiosamente pelo que entendi podemos desistir da colocação, certo?
    Obrigado pela atenção

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    Respostas
    1. Alex, pode fazer um ou dois requerimentos; um para o judicial e outro para o MP, indicando em cada um as localidades que pretende, podendo ser as mesmas ou não ou até ter uma ordem diferente, uma vez que também pode ter interesses diferentes. Se preencher dois, no fim deve indicar qual é a sua preferência; por exemplo: se primeiro é o Judicial e, esgotado este, passa para a segunda opção, o do MP. A plataforma, detetando dois requerimentos perguntará qual deles quer que seja o primeiro. Veja também as instruções a que acede através da hiperligação que consta neste artigo. Quanto à questão se pode desistir se for colocado oficiosamente, a resposta é sim e é também não. Sim, porque pode desistir de tudo quando bem lhe apetecer e Não porque se o fizer é excluído do concurso, isto é, não poderá candidatar-se a mais movimentos, simplesmente abandona de vez o barco.

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  10. Boa noite,
    Gostaria de colocar uma questão se alguém me consegue esclarecer...tenho um bebê de meses, caso seja colocada neste concurso tenho direito ao horário para amamentação?
    Obrigada

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  11. Bom dia, obrigada!
    Sim estou a amamentar. O que é necessário para comprovar, uma declaração médica?
    Obrigada

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  12. Anónimo7/9/17 09:42

    Saiu hoje no diário da República o movimento extraordinário para os novos oficiais de justiça.
    Ainda não recebi o meu número mecanografico. Será que alguém também não recebeu

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    1. Anónimo7/9/17 09:53

      Ligue para a DGAJ, para confirmar, creio que a maioria dos colegas já recebeu.

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    2. ATENÇÃO: Quem ainda não recebeu "e-mail" com o seu número mecanográfico, deve contactar de imediato a DGAJ, para o número geral: 217906200, pedir para passar aos Recursos Humanos e aí solicitar o envio do "e-mail" em falta, uma vez que a DGAJ considera que já enviou todos e, como bem se vê, há erros e tem havido erros. De acordo com relatos do dia de ontem, na DGAJ desconhecem esses erros e, uma vez alertados, enviam de imediato a comunicação.

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    3. Com esta publicação no diário da república quer dizer que o prazo começa a contar amanhã até dia 21/09 , correto ?

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    4. ATENÇÃO - ATUALIZAÇÃO: Pese embora a DGAJ tivesse anunciado que, previsivelmente, o anúncio seria publicado no dia 11 de setembro, constata-se hoje que essa previsão se frustrou e o Aviso foi hoje publicado em Diário da República, de forma antecipada. Assim, tem início já amanhã o prazo de apresentação dos requerimentos ao Movimento Extraordinário, ou seja, decorre o prazo de apresentação entre os dias 08-09-2017 e 21-09-2017.

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    5. Onde sabemos para onde e que ha vagas?

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    6. Esqueça as vagas, isso não tem interesse nenhum. Haja ou não haja divulgação das vagas isso vale zero para quem pretende ingressar. À frente dos candidatos ao ingresso há muitas centenas de Oficiais de Justiça que se movimentarão antes e as vagas serão os restos que surjam dos locais que entretanto se libertem. Ninguém sabe quem quer ser movimentado e de onde querem sair, as vagas reais aparecerão durante a realização do movimento. Nada está garantido.

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    7. Anónimo8/9/17 09:54

      Mas só vão, no movimento existir 400 lugares?

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    8. Não! No Movimento haverá 400 lugares reservados para 400 ingressantes mas não se sabe onde serão esses 400 lugares, porque haverá, em simultâneo, no mesmo movimento, embora com prioridade, a movimentação de Oficiais de Justiça que ocuparão as atuais vagas, desocupando outras que agora ainda não existem, pelo que as 400 vagas que, depois de despachados os que já estão colocados, sobrem, serão para quem ingressa.

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  13. Pois querem anulação porque assim os que entraram em setembro de 2015 não podem concorrer.

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    1. Anónimo7/9/17 12:15

      A isto chama-se: PALHAÇADA.

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    2. Eles só estão a cumprir o despacho, visto que foi ordenada a publicação no dia 11 e não hoje.

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  14. Anónimo7/9/17 12:59

    O mais triste nisto tudo é ler em alguns grupos de facebook que aqueles que entraram em 2015, só se preocupam com os novos candidatos e com a injustiça que é este movimento, sem sequer pensarem que já estão no sistema, que trabalham e que se calhar em 2015 quando entraram também o fizeram à frente de outros colegas .... Enfim .... Uma palhaçada

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  15. Anónimo7/9/17 14:19

    Injustiça? Injustiça é andarem a atrasar a entrada dos novos candidatos para os que já se encontram no sistema poderem concorrer. Se o movimento extraordinário tivesse ocorrido o mês passado nenhum deles poderia concorrer.

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    1. Onde e que costumam haver mais vagas? E na zona centro?

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    2. As vagas estarão disponíveis por todo o país e não interessam para nada, pois as vagas são voláteis. Os candidatos ao ingresso não irão necessariamente ser colocados nas vagas que haja e que sejam anunciadas mas antes nas vagas desconhecidas que irão aparecer depois dos já colocados serem movimentados. Por isso, esqueça as vagas e coloque antes todos os locais que lhe possam interessar, haja anúncio de vagas ou não; haja para esse(s) lugar(es) que pretende uma vaga anunciada, duas... cinquenta ou nenhuma. Esqueça as vagas.

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  16. Anónimo7/9/17 14:41

    Boa tarde,
    Tb ainda não recebi nenhum email ou carta com o número mecanográfico, vou tentar contatar os serviços ainda hoje para saber o que se passa!
    Obrigada

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  17. Anónimo7/9/17 16:13

    Boa tarde,

    Será que alguém me sabe dizer o que na prática faz um técnico de justiça auxiliar ?

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  18. Anónimo7/9/17 16:45

    Boa tarde,
    Faz parte do ministério público. Para além de outras coisas trata do expediente dos inquéritos.

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    1. Anónimo7/9/17 22:01

      Obrigada , mas gostaria de saber mais tarefas caso existam

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    2. As competências de cada categoria estão especificadas no Mapa I anexo ao Estatuto EFJ. No caso dos Técnicos de Justiça Auxiliar consta assim: “Compete ao Técnico de Justiça Auxiliar:
      Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à
      respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.”
      Embora haja alguma diversidade de tarefas, relacionadas com muitas áreas da justiça, essencialmente, isto é, a maioria das funções de um Técnico de Justiça é lidar com o crime na fase inicial, desde a queixa/denúncia/participação inicial, a fase de investigação, isto é, a tentativa de apurar os factos e reunir prova, seja através de contactos com entidades diversas, seja ouvindo em declarações as pessoas intervenientes nos assuntos, colhendo as suas declarações e escrevendo-as em auto que se realiza à frente da pessoa e, a final a mesma deve confirmar e assinar. Claro está que também irá cumprindo as ordens dos titulares dos processos, os magistrados do Ministério Público (Procuradores), que darão instruções sobre o que fazer em cada situação para avançar com a investigação. Após alguma experiência e conhecimento da profissão, aprenderá a realizar muitas ações cada vez com mais autonomia, contribuindo para a celeridade da investigação ou resolução do assunto em apreço. Embora a investigação criminal seja o prato forte do Ministério Público, esta entidade está presente em muitas outras áreas, pelo que se as funções podem incluir também ou apenas, se for numa secção especializada, a preparação das ações para propor em tribunal, relativas à família e menores, representando o Ministério Público os menores, os incapazes, os ausentes, o Estado, os trabalhadores… Muitos e variados interesses e áreas que nada têm a ver com os tribunais. Nos tribunais julga-se e decide-se; é a fase final dos processos, sejam de que área forem e sejam interpostos ou não pelo Ministério Público.

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  19. Boa noite, afinal o prazo começa amanhã ou não? Como está um aviso na página da dgaj a dizer que vão proceder à anulação, já não se percebe nada.

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    1. Leia o artigo de 08-09-2017 que tenta explicar o assunto.

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  20. Anónimo8/9/17 11:32

    bom dia..
    qual o valor remuneratorio, q se aufere durante o ano de estagio?
    obg

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    1. Não é estágio. É provisório. 700 e poucos euros.

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    2. Anónimo8/9/17 19:38

      Boa Tarde.

      782.68€ mais precisamente.
      Estava no aviso da abertura do concurso.

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  21. Bom dia, hoje saiu no DR o movimento dos novos oficiais de justiça, anulando o que saiu no dia 7. O prazo para entrega da candidatura é de 10 dias úteis, começando a 12 e terminando a 25. Desejo boa sorte a todos os candidatos.

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    1. Onde estao as vagas?

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    2. Provavelmente irá ver as vagas quando for ao tribunal fazer a sua escolha

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    3. Esqueça as vagas, isso não tem interesse nenhum e não vai ver vagas nenhumas quando for fazer o requerimento. Para mais informação sobre este assunto veja o artigo de 12-09-2017.

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  22. E as condições do movimento,por exemplo se há ou não colocações oficiosas não era suposto já ter saído essa informação?

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    1. As Colocações Oficiosas são um enigma e uma surpresa que, como nada está dito, até ao momento, sobre o assunto, tanto podem acontecer como não. Tudo é possível.

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  23. Escolhemos as comarcas ou os locais que queremos ir? Ou seja comarca dos acores, ou o tribunal queb queremos?

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    1. Escolhe os tribunais que quer

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    2. Está a confundir Comarca com Tribunal e com Núcleo. São coisas diferentes. Veja o artigo de 12-09-2017 que contém explicação sobre o assunto. De todos modos, em síntese, escolhe os Núcleos e os tribunais, quando os haja, e nunca as comarcas, isto é, os Tribunais de Comarca.

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  24. Quantas escolhas podemos fazer?
    Por exemplo pretendo santarem, como coloco?

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    1. Pode fazer as escolhas que quiser, o limite está em duzentas e pico opções para cada carreira, isto é, pode apresentar-se a mais de 400 lugares. Querendo Santarém, insira Santarém. Na aplicação poderá ser necessário escrever os nomes das localidades de forma ligeiramente diferente, por exemplo: sem acentos e, em alguns casos de forma abreviada, tente sempre mais do que uma opção para ver o que aparece. Escreva parte do nome ou só a letra inicial e "fala enter" para ver o que há com o que escreveu.

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    2. Quantas opções em média é necessário escolher para conseguir ficar?

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    3. Claro que isso depende da posição em que está na lista,obviamente que se tiver no lugar 300 (imaginemos) não é seguro colocar 5 ou 10 opções.

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    4. Resposta impossível. Depende das opções dos que antecedem e esgotem ou não as suas opções, tal como depende se nas suas opções há mesmo vagas.

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  25. Alguem ja fez o requerimento? Como colocou os nucleos como funciona?

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    1. Veja a ligação às instruções no artigo. Em síntese, trata-se de ir inserindo localidades na plataforma que vai inserindo em lista de acordo com as suas preferências. Primeiro pode fazer um requerimento para uma categoria e depois pode fazer outro para outra, a final a plataforma perguntar-lhe-á qual é o que quer que seja apreciado em primeiro lugar. É fácil, vai ver que insere tudo muito bem e em caso de dúvida pergunte aos Oficiais de Justiça que por ali estão, qualquer um ajudará.

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    2. Bom dia, por exemplo pões Beja e la aparece Beja núcleo e Beja TAF e depois escolhes um, de seguida podes por outra vez Beja pra escolheres o outro. Mas põe pela ordem de preferência pra onde queres entrar primeiro.

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    3. Ao fazer a lista pode voltar atrás e fazer inserir em qualquer lugar da lista uma opção que queira intercalar nas demais já colocadas. Não é necessário (embora seja mais fácil e rápido) inserir a lista de forma sequencial, pode, por exemplo, a todo o momento, anular uma opção de um determinado lugar e voltar a inserir noutro ou acrescentar um novo lugar em qualquer ordem da lista.

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  26. Caso eu tenha 15 no exame e escolha santarem e depois escolha aveiro, uma pessoa que tem 10. Escolhe aveiro primeiro quem entra primeiro?

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    1. Supondo que queira perguntar quem entra primeiro em Aveiro, entrará "Ruel" em Aveiro, porque o seu requerimento será apreciado antes do outro que está mais abaixo na lista de graduação.
      Chegada a sua vez, de apreciar as suas escolhas, é analisada a sua lista e não a dos outros, a dos outros será analisada quando lhes chegar a vez.
      A ordem de colocação da lista é individual e está de acordo com as opções de cada um mas todas as opções são válidas e não é por ser a primeira opção ou a última que perdem validade ou vão perdendo validade. O facto de fazer um requerimento com uma só opção, duas ou três ou 200 é irrelevante em termos dos outros. O requerimento, mesmo detendo 200 opções não perde nenhuma validade ou prioridade.
      Pegando novamente no seu exemplo: caso tivesse colocado Aveiro na posição 200º, e não conseguisse colocação em nenhuma das 199 opções anteriores, estaria sempre à frente de quem colocasse Aveiro, ainda que em lugares cimeiros ou mesmo em primeiro, desde que as suas graduações/classificações fossem inferiores àquela que detém. Em suma, primeiro escolhem os melhores graduados e o que vai sobrando fica para os seguintes. É por isso que existe a lista de graduação.

      Não faça confusão com a eventualidade de vir a existir um segundo movimento e deste deter, como anunciado, colocações oficiosas. Esta é uma situação diferente e, neste caso, as coisas sucederiam ao contrário.
      Pegando novamente no seu exemplo: caso não tivesse sido colocado em nenhuma das suas opções e o outro de 10 também não, isto é, estão os dois por colocar, estão, já no âmbito do tal eventual segundo movimento, e ainda havendo uma vaga por preencher, então entraria primeiro o que tem 10 de classificação; mas não entraria nas suas opções, porque se esgotaram, entraria para um sítio qualquer que estivesse vago e que ninguém tenha escolhido nos dois movimentos.

      Em síntese: as colocações normais efetuam-se colocando de cima para baixo (do primeiro da lista para o último) mas as colocações oficiosas (exceção que poderá ocorrer num eventual segundo movimento subsequente a este) efetuam-se de baixo para cima (do último da lista para o primeiro), obviamente de entre os não colocados e concorrentes ao tal eventual segundo movimento e até ao limite das vagas necessárias para preencher (os 400 lugares) ou, não sendo possível, até ao limite dos candidatos disponíveis. Isto é, pode suceder que nem sequer sejam colocados 400 candidatos, uma vez que a margem de segurança é pequena, pois há poucos mais de 400 candidatos e muitos referem que não vão concorrer ao primeiro movimento, ou apenas a um ou dois locais, e muito menos a um eventual segundo movimento com colocações oficiosas em locais que não lhes interessam. Por isso, todos os que têm um interesse alargado e disponibilidade para ir para qualquer sítio, têm grandes probabilidades de vir a ser colocados, pois poderá haver lugar para todos.

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