Os Meios Alternativos de Resolução de Litígios Afinal Não São Nada Alternativos

      Num acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul que, em março passado, julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 213 milhões de euros à Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) criticou as entidades públicas por acorrerem aos tribunais estatais quando as decisões em arbitragem, a que se vincularam, lhes são desfavoráveis.


      No acórdão proferido a 15 de março, em que é absolvida a participada da Brisa, os juízes lembram que é o próprio Estado que se autovincula à arbitragem para a resolução de litígios, que envolvem dinheiros públicos, com as concessionárias.


      O acórdão refere que é "caso raro na Europa" e consideram o Estado "afoitamente adepto da arbitragem jurídica intrafronteiras".


      Refere-se ainda que é "um curioso fenómeno" que vem ocorrendo: "As entidades públicas acabam voltando aos tribunais estatais, por vezes interpondo ações de anulação manifestamente infundadas" à luz da Lei da Arbitragem Voluntária.


      Sublinha-se até que, nestes casos, o Estado está a "pedir a anulação da decisão dos árbitros a que [ele próprio] decidiu recorrer", e refere-se que possa estar «talvez arrependido de se ter vinculado à arbitragem “ad hoc”», já que «são tantas as faltas de fundamentação que “encontra” numa deliberação arbitral com dezenas de páginas».


      "É um dos sortilégios - óbvios de o aqui autor [Estado] ter aceitado um modo de resolução de litígios jurídicos que, licitamente, impede o reexame da decisão de 1.ª instância, ainda que numa questão que envolve muitos milhões de euros no âmbito do interesse público e do bem comum", afirmam os juízes na decisão, tomada por unanimidade e já tornada pública.


      Só a falta de fundamentação ou ininteligibilidade da fundamentação apresentada são causas para recurso de uma decisão arbitral para os tribunais estatais, que não podem, recorda-se no acórdão, "analisar o mérito jurídico da decisão arbitral, como, por exemplo, se os árbitros decidiram acertadamente ou incorretamente um litígio" em casos de modificação objetiva do contrato administrativo e de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.


      No caso da AEDL, o Estado discordou de alguma fundamentação da decisão arbitral e considerou outra insuficiente, "para acabar por falarem de ininteligibilidade de um modo precipitado e infundado", dizem os juízes do TCA Sul, para quem "não há qualquer ininteligibilidade".


      Como salientam, uma decisão arbitral só poderá ser anulada por um tribunal "se o seu discurso fundamentador for incompreensível, obscuro ou inacessível ao comum e mediano dos juristas". Em seu entender, "o Estado não tem razão" porque a fundamentação que existe "é compreensível e clara, independentemente (...) de ser ou não ser correta, de ser ou não ser frágil, de ser ou não ser conclusiva ou de ser ou não ser suficiente".


      No caso da AEDL, o TCASul julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 42 milhões de euros no primeiro semestre do ano passado, que seria seguido de pagamentos semestrais, entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2034, num total próximo dos 160 milhões.


      Nos últimos anos, o Estado tem vindo a recorrer para os tribunais, designadamente para o TCA Sul, de decisões que lhe são desfavoráveis na arbitragem em processos que o opõem a concessionárias.


      Um dos casos diz respeito ao Túnel do Marão, processo em que a concessionária liderada pela Somague requereu, ainda em 2012, a constituição de tribunal arbitral e o Estado, por determinação do então secretário de Estado Sérgio Monteiro, decidiu resolver o contrato. O Estado reclamou da decisão arbitral e paralelamente recorreu para o TCA Sul. Também no caso da Brisal, o Estado deu entrada nesse tribunal com uma ação de nulidade parcial da decisão arbitral que o condenou, à qual foi negado provimento. Chegou ainda a efetuar reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo que, em maio do ano passado, a indeferia. Já no caso da Elos, que ganhou o projeto da alta velocidade, além de recurso para o TCA Sul, o Estado avançou para o Tribunal Constitucional.


      As decisões desfavoráveis em sede de arbitragem têm levado o Estado a recorrer para o tribunal administrativo, para o Supremo e até para o Constitucional.


      Os sucessivos governos sempre têm propalado que os meios alternativos de resolução de litígios são uma alternativa ao entupimento dos tribunais e, em vez do reforço destes, aumentam as possibilidades do recurso aos meios alternativos mas, quando as decisões desagradam, acorrem aos tribunais mas já tarde, porque se vincularam à apreciação e decisão dos tais meios alternativos.


      Os tribunais são maus, tão maus e demorados mas, afinal e no final, é necessário recorrer a eles, embora as opções anteriores já tenham contribuído para delapidar o erário público em muitos milhões.


      Veja as centenas de milhões de euros que os meios alternativos de resolução de litígios a que o Estado aderiu, em substituição dos tribunais, lendo o resto do artigo publicado no Jornal de Negócios desta segunda-feira, também acessível através da seguinte hiperligação: “Jornal de Negócios”, artigo que aqui se reproduziu, embora em parte e com alguma adaptação/correção.


      Os meios alternativos de resolução de litígios, afinal, não são tão alternativos como se diz, embora os sucessivos governos continuem a aconselhar os outros a não usarem os tribunais e a usarem antes estes meios que os próprios governos acabam, mais tarde ou mais cedo, por repudiar e renegar, embora a consciência acorra já tardia.


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Comentários

  1. Estes meios foram criados para resolverem as coisas entre amigos...
    Sé é que percebem o que quero dizer.
    As PPP´s são prova disso.

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  2. Caro oficial de justiça
    "haverá promoções nessas precisas quantidades, uma vez que haverá movimentações de detentores dessas categorias que ocuparão de facto, ou só de direito, esses lugares, reduzindo, portanto, o número de vagas disponíveis para as promoções."

    Significa isso que existem secretários supranumerários que não estão em comissão de serviço, bem como se situa nesse universo os secretários que estão em comissão e cessam-na (de facto) ou que continuam nessa situação e ocupam o lugar (de direito)? Mas nestes últimos casos, não haverá novas nomeações em comissão e de substituição (por vacatura de lugar)? Agradecido e bom trabalho.

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    1. Também não percebo, se não ocuparem vaga no quadro legal não podem pedir transferência, já que não ocupam vaga, julgo, se estiverem em comissão de serviço não existe preferência, a única hipótese em que realmente podem ocupar as vagas do movimento é a situação de disponibilidade, mas essa situação tem de ocorrer previamente, não se aplica por mero efeito da nomeação/cessação automática da comissão por não configurar disponibilidade já que o OJ não está nessa situação a aguardar colocação em vaga da sua categoria. O único fundamento legal para ocupação das vagas é o do OJ que está supranumerário esse sim tem preferência. Bem se vê que quem está em comissão de serviço, o legislador fez uma ponderação entre o interesse público prosseguido com o exercício de funções naquela situação com o interesse pessoal do trabalhador, ao ponto de finda a situação lhe atribuir preferência em vaga da sua categoria, não pode é ter os "dois mundos". A questão premente a colocar é quantos secretários estão na situação de disponibilidade?

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    2. Há Secretários de Justiça a concorrer para lugares, que lhes ficarão atribuídos mas continuando os mesmos nas comissões de serviço onde se encontram até que acabar, ainda que demore um par de anos, mantendo-se aqueles lugares "reservados" para quando precisarem.

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    3. É possível concorrer para um lugar e manter a comissão de serviço, assim ocupando o lugar em termos formais mas mantendo a comissão de serviço pelo tempo que for necessário. Não há preferência alguma, concorrem como todos mas, são mais velhos, pelo que ocuparão as vagas a que os mais novos se candidatam.

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    4. Mas ao abrigo de que regime legal? transferência? Mas assim não abre vaga no lugar deles como vaga emergente?

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    5. Mas então as substituições em curso estão ao abrigo de declaração de vacatura de lugar daí haver vagas, julgo eu, ou por mero impedimento temporário por virtude das comissões de serviço, não se compreendendo nesse caso o porquê das promoções? Doutro modo, os regimes são claros, transferência pressupõe ter atualmente, ainda que em comissão de serviço, um lugar de origem, disponibilidade (aguarda colocação - por ter cessado a comissão etc) ou supranumerário (extinção do lugar). Agora se for a situação de secretários que não estão em comissão, certamente abrirá vaga emergente.
      O caso do secretário que se encontra em comissão de serviço, com vacatura de lugar, está impedido, na minha opinião, de ir ao movimento enquanto se encontrar nessa situação. Colega, sempre a considerar.

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    6. Não há vaga que possa emergir mas há lugar que vai submergir.

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    7. Mas ao abrigo de que regime legal?

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    8. Ao abrigo do regime legal geral previsto no Estatuto EFJ. Os Oficiais de Justiça em comissões de serviço não estão ali colocados; não foram para ali transferidos, estão apenas "suspensos" dos seus lugares de origem e, por tais motivos, não se lhes pode retirar os normais direitos que detêm como todos os demais. Assim, podem continuar a concorrer aos movimentos, seja para colocação na mesma categoria, seja para promoção e, embora sendo colocados, podem optar pela continuação da comissão de serviço. Depois disto suceder (há colocação e há também manutenção da comissão de serviço), cabe verificar a aplicabilidade do artº. 16º do EFJ, cabendo apreciar e decidir se os lugares são declarados vagos ou não. No entanto, tal apreciação só ocorre posteriormente, pelo que, caso sejam declarados vagos, tal declaração só surtirá efeitos no movimento seguinte e, caso não sejam declarados vagos, nem aí. Neste último caso, os lugares continuarão a ser ocupados em regime de substituição mas "reservados" até à cessação da comissão de serviço e tudo isto ao abrigo do citado preceito legal. Assim sendo, prevendo-se que durante os próximos dois anos e nessa altura ocorram cessações de comissões de serviço em número ainda considerável, é muito provável que os lugares sejam desde já assegurados e, por tal motivo, haverá uma redução significativa no número de lugares disponíveis para as promoções, especialmente para a categoria de Secretário de Justiça.

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    9. Desculpe discordar, se existem 60 vagas para promoções é porque os lugares foram declarados vagos, logo não se aplica em parte o regime geral, partindo do pressuposto de que nos estamos a cingir aos secretário em comissão de serviço.
      estes por via da declaração da vacatura, perderam o lugar, logo enquanto durar a situação não podem concorrer. Só uma opinião.

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    10. Permita-me fazer uma correção: A declaração de vacatura de lugar pode ser feita e ter efeitos no próprio movimento.
      De qualquer modo existem perto de sessenta secretários de justiça em comissão de serviço; logo, e em teoria, poderiam ocupar todos os lugares disponíveis. Neste caso, para quê a realização de um curso de secretários com vista à realização de promoções? Com todo o gasto de recursos que envolve, já para não falar na perda de tempo dos concorrentes que o poderiam gastar com qualidade, com as suas famílias? Para entretenimento?

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    11. Realmente...

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    12. Os lugares estão, hoje, de facto, vagos e apenas estão precariamente preenchidos por alguém em substituição mas isso não pode invalidar que possam ser preenchidos pelos mais velhos que já são detentores da categoria, se essa for a sua vontade. A este movimento podem candidatar-se todos os Secretários de Justiça, estejam lá onde estiverem, com exceção daqueles que foram movimentados nos últimos dois anos. Os já detentores da categoria têm preferência na colocação em relação aos recém aprovados no curso. Assim, as vagas para os candidatos à promoção serão reduzidas, pelo que aquele número de 60 que foi adiantado não tem qualquer correspondência real para os candidatos recém aprovados no curso, uma vez que essa quantidade será partilhada por todos.

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    13. Apesar de tudo, haverá alguns que conseguirão a colocação por promoção mas nunca na quantidade indicada de 60 mas numa quantidade que será significativamente mais baixa.

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    14. As vagas não podem ser prejudicadas pelo secretário que está em comissão de serviço e cujo lugar de origem foi declarado vago, não foi suspenso, somente por via do regime da disponibilidade (se findar a comissão no movimento, nunca se a manter). Pela transferência não é admissível, não é titular de lugar idêntico. Tem a categoria mas na situação em apreço, não tem instrumento jurídico que lhe valha, a não ser, cessar a comissão em curso, e fazer uso da disponibilidade?
      Será que vai deixar o cargo equiparado a diretor de serviço ou inspetor etc? Conhecem outras modalidades de preenchimento dos lugares que possam ser aplicadas ao caso concreto?

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    15. Pois tem razão, espero eu, eles vão ao procedimento por transferência, supranumerário ou disponibilidade etc. os outros de categoria inferior vão por via da promoção para ocupação de vaga, e aí seguem as preferências.

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    16. Secretários supranumerários não há, na disponibilidade também não (teriam de cessar as comissões de serviço para que isso acontecesse) e as transferências fazem com que hajam vagas emergentes por isso não vejo como não sejam, de facto, 60 vagas...

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    17. Como não há secretários supranumerários?! Logo na 1ª comarca (Açores) que consta do mapa de pessoal da DGAJ, está lá 1 secretário em exercício no núcleo de Vila do Porto, sem ter nenhum lugar de secretário atribuído a este núcleo no mapa...

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    18. Pelo menos conto 10 na disponibilidade.

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    19. Alguns não se entende o motivo da sua não colocação em vaga aberta já que se encontram colocados a menos de 90 minutos dela.

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    20. Os substitutos

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  3. Não existe qualquer instrumento jurídico (a não ser nas cabecinhas pensadoras do sr. director geral e seus capangas) que permita que alguém, fora das situações de disponibilidade, supranumerário ou tranferência, se posicione preferêncialmente para ocupar uma vaga e a retira a quem concorre à promoção. Faça isso sr. director-geral e aqui estaremos, nós, os Tribunais e o Correio da Manhã para denunciar e fazer reverter a injustiça e a escandaleira.
    A Sr.ª Secretária de Estado já o avisou...

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    1. Então e os que foram promovidos a adjuntos e chefes? Qual vai ser a sua antiguidade neste movimento?

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  4. Um dos objectivos deste movimento é acabar com os lugares que estão a ser exercídos em regime de substituição e prover esses lugares com pessoas legalmente habilitadas para os exercer.
    Arranjar subterfúgios legais para não fazer, "ipsis verbis", aquilo que foi dito no parágrafo anterior é, não só ilegal, como no mínimo, indecente. Só o facto de quem administra a justiça poder sequer pensar numa situação destas, demonstra bem a categoria do "chico-espertismo" com que somos governados.

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    1. E se o estatuto entrar em vigor até agosto? O que vai acontecer aos auxiliares/secretários?

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    2. Anula-se o projeto de movimento que deve sair em Junho, e voltam para auxiliares novamente. Se entrar em vigor noutro ano qualquer é que já não sei🤔!

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    3. até agosto? ahaha...de que ano? não me faça rir...

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  5. e aqueles funcionários que estão requisitados como tecnicos de informatica ou outros que estão na DGAJ no centro de formação? Vão concorrer a Secretários e então?, vão ocupar o lugar e deixar o bem bom? Vão ser novamente requisitados? e o lugar se Secretário vai ficar novamente vago? ou será para ocupar por outro funcionário sem habilitação?

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    1. Esses podem porque são promovidos, quem está em comissão de serviço sem lugar na qualidade de secretário é que não, a não ser que a termine.

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    2. Ok. eles vão ser promovidos e logo de seguida requisitados novamente. A minha questão é: quem é que vai ocupar esse lugar? Uma outra pessoa habilitada com curso que tb tenha escolhido o lugar do requisitado ou uma pessoa qualquer??

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  6. Mas qual é a fórmula de graduação para o acesso que devia constar em anexo ao projeto do sindicato?

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