Secretário de Justiça por Conversão

      Foi publicado em Diário da República desta semana, um extrato de um despacho da Direção-Geral da Administração da Justiça, no qual consta a conversão da interinidade de um Escrivão de Direito que exercia como Secretário de Justiça, nesta mesma última categoria, ao abrigo do disposto no artº. 44º do Estatuto EFJ.


      Este tipo de conversão já há muito que não se via, pelo que é algo raro, tanto mais que nem sequer esteve ao alcance de tantos outros Escrivães de Direito nas mesmas circunstâncias de exercício de funções naquela categoria de Secretário de Justiça, apenas por terem estado sob outra condição que não a da interinidade, e por isso aqui se faz menção a esta situação tão extraordinária, realça-se, a título de mera curiosidade, que a classificação obtida na prova do concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça foi de 15 valores.


      A referida publicação em Diário da República que torna público o extrato do despacho, está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: "DR-IISer-07Ago2018".


SentidoSetas.jpg

Comentários

  1. É preciso ver desde quando é que ele está como interino.

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  2. Deve haver algum lapso, a pessoa em causa concorreu a este concurso para Secretário de Justiça

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  3. Claro que concorreu, pois caso contrário nunca preenchia os requisitos do Art. 44!
    De qualquer modo espero que este blog nao volte a ter motivos para começar o dia com uma notícia destas! É que fiquei na dúvida se não tinha aberto a página web do correio da manhã com as desgraças do dia! Mas enfim, a lei nasceu para ser cumprida, e esperemos que situações como esta, que já são raras, tenham acabado de vez!

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  4. Os TAF's não foram abrangidos pela reforma do Mapa Judiciário. É esta a explicação. E dentro destes, o TAF do Funchal goza de regime de exceção:)

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  5. Doa a quem doer, todo o cidadão comum e incomum interpreta os artigos 43º e 44º do DL 343/99, no sentido do legislador dar privilégio a nomeações definitivas de funcionários nomeados interinamente, cumpridos que sejam os requisitos.
    O problema é que a lei em vigor está desatualizada e houve necessidade de a contornar muito sabiamente em tempo útil, (diga-se ilegalmente) antes dos seus efeitos, atropelando injustamente os direitos daqueles que a usaram em plena vigência.
    Esta é que é a verdade!

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    1. Pois é... mas "doa a quem doer" as coisas mudaram, e tirar 9.5 valores na prova já não chega! É preciso um bocadinho mais de esforço, e ir à luta com as mesmas armas em pé de igualdade! É chato mas tem que ser!

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  6. A ração não é para quem se talha: é para quem a come

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  7. Aqui há gato!

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  8. Este "blog" está cada vez pior... Se estivesse sossegado ganhava mais... E a justiça também.
    Como dizia Romário: "você calado é um poeta".

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  9. É que nem se deu ao trabalho de ir ver se o Sr. em causa tinha ou não sido aprovado no curso de secretário. Foi publicar uma laracha e depois alterar o texto na esperança que ninguém notasse. Too late...

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    1. Perdoem-me todos!
      Este(a) humilde comentador(a) deveria ter "acento", digo assento, no Tribunal Constitucional. Fundamentaria decisões sérias que mexem com a vida das pessoas, com provérbios.
      Não é inocente no que escreve. Chega a chamar a lei de infame.
      Será ele ou ela um dos(as) que vai comer a ração sem ajudar a confeccioná-la?
      Ou será um(a) DO mandatado por alguém?
      Uma coisa é certa! que tem interesse na matéria e muito! isso tem!

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    2. Além de interessse na matéria, tem ainda uma enorme falta de nível, escrúpulos e de formação, faltas estas que são um dos motivos porque a fonte da "ração" secou!

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  10. João Nabais17/8/18 23:17

    Boa Noite,

    Só 2 apontamentos:
    Alguma dor?!?...
    Só vejo -(leio)- anónimos !!!
    Os O.J estão redizídos a isto ?
    Acredito que não.
    Continuação de boas férias ou bom trabalho.

    João Nabais

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  11. Donzília Santos18/8/18 12:56

    E quem disse ao João que os "anónimos" são oficiais de justiça?Pelo jeito das conversas parecem mais estranhos à profissão,que se aproveitam do anonimato para destabilizar(pelo menos tentam), isto porque, alguns destes anónimos, a serem oficiais de justiça:muito deixam a desejar, muito mal fica a forma como foram selecionados e não lhes auguro um feliz percurso profissional nos Tribunais, porque começam por não ser corajosos.Não dão a cara quando se queixam e por aquilo em que dizem acreditar! Têm razões de queixa mas escondem-se:não são funcionárioe em tribunais,acredito!

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    1. João Nabais18/8/18 17:25

      Boa Tarde,
      Talvez assim seja Donzilia;... mas não esqueçamos as eminências pardas que andam sempre por aí.

      Cumprimentos,

      João Nabais

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  12. Alguém sabe quando é publicado o movimento ordinário.

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  13. Anomineu Anonimei20/8/18 17:20

    e, contudo, ela move-se...

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