Oficiais de Justiça sofrem maus-tratos continuados

      É já amanhã.


      A reunião plenária dos Oficiais de Justiça decorrerá amanhã no Terreiro do Paço (Praça do Comércio), em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pagou autocarros para que os Oficiais de Justiça se desloquem, de quase todo o país, para Lisboa.


      Amanhã, muitos terão que acordar algumas horas antes daquilo que é habitual e regressarão aos seus domicílios muitas horas depois daquilo que também é habitual.


      Este maior esforço que todos irão encetar é realizado pela enorme vontade individual que cada um tem em marcar presença na reunião; não necessariamente porque queiram intervir ou comunicar alguma ideia ou postura mas apenas porque, antes disso, querem, desde logo, manifestar a sua discordância, a sua oposição e a sua resistência aos maus-tratos que este e os anteriores governos têm e vêm infligindo à classe profissional, depauperando-a, a todos os níveis.


      Os maus-tratos, no âmbito penal, vêm descritos particularmente descritos no artigo 152º do Código Penal, quando físicos ou psíquicos, ao cônjuge e outras pessoas ali mencionadas, enquadradas na designação genérica de “violência doméstica”.


      Ora, podemos fazer um paralelismo, considerando que os Oficiais de Justiça estão desde há muitos anos sujeitos a um género de “violência doméstica” no seu domicílio principal onde passam grande parte do dia e dos anos (tantos anos), que é o seu local de trabalho, e, quando na alínea d) do nº. 1 do referido artigo se refere a “pessoa particularmente indefesa", poderão os Oficiais de Justiça ser equiparados a tais pessoas particularmente indefesas?


      Claro que sim, em relação aos governos, os Oficiais de Justiça são pessoas completamente indefesas e impotentes perante as decisões e as opções dos governos e isto é um facto. A única forma de reação à ação ou inação dos governos é a greve mas esta tem sido completamente inócua, tal o grau de imunidade reativa a que os governos se habituaram, pelo que aquela arma dos trabalhadores é hoje algo que, nos governos, já ninguém teme, temendo apenas os cidadãos que são afetados pela falta dos serviços com os quais contavam.


      Assim, assiste-se hoje aos cortes nos vencimentos, aos cortes nas progressões, aos cortes dos direitos no Estatuto, aos cortes dos dias das férias, aos cortes na possibilidade de aposentação sem cortes; aos cortes aqui e ali e em tudo um pouco, sendo, no seu conjunto, um enorme corte na vida das pessoas que, desta forma, são mal tratadas, mantendo-se sempre indefesas, resultando estes maus-tratos infligidos ao longo dos anos em reações psíquicas e efeitos mesmo físicos que levam os Oficiais de Justiça a baixas por doença ou, quando se mantêm ao serviço, mantendo-se num estado de ânimo de grande desilusão, apatia e mesmo depressão, sem grande aproveitamento profissional.


      O estado de ânimo dos Oficiais de Justiça sofreu nos últimos anos graves atentados dos quais dificilmente recuperarão. Há gente perdida de forma definitiva para a profissão; pessoas que nunca mais voltarão a desempenhar as funções com a vontade e a alegria que no passado já tiveram. O desânimo é tão grande que todos vão pensando e comentando o quanto desejam a aposentação e se este pensamento e conversa, antes só se ouvia nos mais velhos, na carreira e de idade, hoje ouve-se ser manifestado por todos, mesmo os mais novos que distam ainda muitos anos da reforma.


      Este estado de coisas e de espírito não é, no entanto, irreversível. Se bem que pode ser revertido, não o será, no entanto, no curto prazo. A reversão ocorrerá lenta e demoradamente, porque muitos são os anos que pesam nos ombros de cada um mas, ainda assim, não é inevitável e poderá realmente ser revertida.


      Portanto, a reversão, apesar de se vir a concretizar de forma lenta e demorada, deve ser um objetivo a marcar para alcançar e o trabalho para o alcançar tem que começar já, hoje mesmo, a cada minuto, e com a ajuda de todos.


      Todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não insertos numa estrutura sindical, têm a obrigação de envidar todos os esforços possíveis e imaginários no sentido de perseguir aquele objetivo da reversão e para que se concretize o mais rápido possível, porque já basta de tantos anos de maus-tratos; desta violência que embora não seja considerada crime é criminosa.


      É chegado o tempo de mudar e a mudança tem mesmo que ocorrer mas tem que ocorrer já.


      Não se pode continuar a esperar e muito menos a esperar pelos outros; o futuro está nas mãos de todos e de cada um, pelo que a participação nos atos de defesa e enaltecimento da classe já não podem ser escamoteados por ninguém.


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Comentários

  1. Muito Bom. O artigo reproduz a realidade.

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  2. Será legal subdelegar competências nos secretários de justiça de núcleos cujo cargo a reforma do Mapa Judiciário de 2014 extinguiu?
    Esses núcleos têm ou não têm secretário? e se têm com que base legal?

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  3. Eis um assunto esquecido que merece ser explorado nas suas causas e consequências pelos Sindicatos.
    A fonte são as publicações em DR e não outras.

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  4. Se os Oficiais de Justiça não actuarem mais cedo é uma pergunta que se deve fazer? Será dos dirigentes que os representam os iludiram nesse sentido? E se nessa ilusão foram levados também pelos diversos governos que se sucederam ou isto é tudo significa que os oficiais de justiça sim com letra pequena são peças ou melhor peões duma máquina que é o sistema de justiça que trata com menorização os seus servidores sem os quais a máquina não pode funcionar. Mas se o sistema de justiça compactua com os diversos governos via Ministério das Finanças ao longo dos anos significa que o principio de separação de poderes que vigora no nosso país não é o é na verdadeira acepção da palavra. Não o é financeiramente, não o é socialmente, não o é culturalmente. As greves teriam outros efeitos se houvesse um corpo de funcionários verdadeiramente motivados que obrigassem a que o poder político fosse formatado com outra visão. Mas possivelmente isso não interessa a quem está ou quem passa pelo governo nums perspectiva de animais amestrados em que se transforma os oficiais de justiça, para apenas servir de adereços que o Governo utiliza nos seus propósito não dividindo os méritos pelos servidores da justiça. Quero crer que não é assim mas tenho as minhas profundas dúvidas a esse respeito. As pessoas não podem continuar a ser consideradas como mero adereços que servem os propósitos eleitoralistas dos diversos governos,no caso concreto este. A justiça próxima é um artifício utilizado pelo actual governo para querer significar que faz muito pela justiça quando isso não é verdade quando as regras que orientam os oficiais de justiça não mudam, o Estatuto encontra-se parado, as remunerações não se actualizam quando o período da Troika acabou em 2014. A crença de que com as migalhinhas se vai tapando quaisquer focos de contestação é um veneno que dado aos poucos acaba por consumir toda uma classe inebriando-a de magia, de feitiço de adormecimento e que um dia poderá virar-se contra a própria na esquina da próxima crise.

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  5. Há coisas singelas com que nos deparamos e que merecem que as divulguemos, pois encerram nelas o saber duma vida. A que se segue pode ser encontrada num artigo de opinião feito manual, emanado dum departamento duma instituição que nas mais das vezes me merece grande desconfiança. Mas, as pessoas, hão-de ser sempre quem nelas pode fazer a diferença. Pena que as que o querem sejam tão poucas…

    “NOTA INTRODUTÓRIA

    Um dos motivos mais geradores de conflitos existentes entre serviços judiciais e do Ministério Público é, sem dúvida, aquele que se prende com a divisão de tarefas aquando da intervenção jurisdicional na fase de inquérito, por parte de um juiz de nstrução.

    Saber lidar com conflitos devia fazer parte do arsenal de qualquer profissional.
    Qualquer profissional deve desenvolver capacidades por forma a entender a sua natureza e rapidamente estabelecer uma estratégia de solução, de maneira a que não fiquem ressentimentos, nenhuma sensação de derrota e muito menos um mau ambiente de trabalho.

    É, pois, o que nos propomos fazer sugerindo alguns procedimentos que, com a experiência dos anos, entendemos mais consentâneo, tendo em linha de conta, também, o conhecimento das duas carreiras profissionais: a judicial e a
    do Ministério Público.

    Definir a fronteira que delimita o início e termo da atividade dos serviços do ministério público e o início e termo da atividade dos serviços judiciais, em função de um determinado ato jurisdicional, não é tarefa fácil, ainda que de uma forma despretensiosa nos permita abordar.”

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