O Plenário e as Artimanhas

      Dez minutos antes do início da sessão solene, o Presidente da República cumpriu aquele que é o seu formalismo habitual de se dirigir aos manifestantes, na pessoa do representante no local dos manifestantes, no caso o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para, depois de uma breve audição, dizer o habitual: “façam-me chegar a documentação”.


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      Com o discurso da ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça viraram-lhe as costas e assim permaneceram por cerca de 20 minutos, gritando palavras de ordem diversas como: “Francisca, escuta, Oficiais de Justiça estão em Luta!” e “Está na hora, está na hora, está na hora de ir embora!”; não que os Oficiais de Justiça quisessem ir embora mas como conselho ou apelo à ministra da Justiça para se ir embora do cargo ministerial, enquanto agitavam bandeiras mas também muitos lenços brancos, acenando em claro sinal de despedida.


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      A ministra da Justiça dizia que nesta “abertura formal do ano judicial [os Oficiais de Justiça] estariam melhor cá dentro do que lá fora” e sobre isso não há qualquer dúvida e concorda-se plenamente com a ministra da Justiça mas a circunstância de os Oficiais de Justiça não estarem lá dentro mas fora não significa que tenha sido uma mera opção dos Oficiais de Justiça, uma mania ou teimosia; uma birra até ou uma chatice para a ministra, uma vez que os Oficiais de Justiça estão na rua porque para ela foram empurrados e empurrados precisamente por quem diz que os queria lá dentro.


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      A ministra da Justiça diria ainda aos jornalistas que “os movimentos reivindicativos são legítimos mas os programas não são totalmente realizáveis aqui e agora”, ficando a dúvida se o “aqui e agora” era uma referência, o aqui ao STJ ou ao país e o agora ao dia de ontem ou a toda a sua legislatura que caminha para o fim sem qualquer resolução mas só com adiamentos e empecilhos sucessivos para adiar a resolução dos problemas de forma satisfatória, apresentando sempre propostas cada vez mais descabeladas para forçar o adiamento das negociações, diferindo-as para a nova legislatura para uma nova ministra da Justiça. Como dizia ontem o secretário-geral do SFJ: “artimanhas”, isto é, truques, ilusões, ardis, estratagemas; tudo astuciosamente programado para adiar sucessivamente as negociações e dar nada.


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      A ministra da Justiça disse ainda que “as negociações não justificariam este estado de coisas e chegarão a bom-porto”. Este entendimento do “bom-porto” depende, claro está, do ponto de vista e esse “bom-porto”, em face das propostas sucessivamente apresentadas, demonstram que o tal “bom-porto” está carregado de piratas prontos para a abordagem.


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      O plenário esteve muito bem composto, havendo referências a 2500 Oficiais de Justiça na RTP e 3000 nos demais canais de televisões. Os Oficiais de Justiça, mais uma vez, acorreram ao apelo do Sindicato e marcaram uma excelente presença, pese embora todos os constrangimentos existentes, seja pela retenção nos tribunais e dos serviços do Ministério Público de mais Oficiais de Justiça do que os devidos, seja pela enorme dificuldade das deslocações dos pontos mais distantes do país, apesar do transporte disponibilizado pelo SFJ.


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      Relativamente à alteração pela DGAJ da indicação do SFJ para assegurar os serviços de natureza urgentes e essenciais, conforme aqui apreciamos no artigo ontem aqui publicado, o secretário-geral do SFJ pronunciou-se ontem assim:


      «Hoje todos os caminhos vão dar ao Terreiro do Paço!


      Apesar das artimanhas da administração não nos podemos deixar intimidar.


      Para assegurar os serviços essenciais e urgentes apenas deverá ser indicado, em cada juízo, 1 OJ da área judicial e 1 OJ do MP. Nada mais!


      Tudo o que for além disso é violação de direitos dos trabalhadores, pelo que tais "ordens" não devem ser acatadas!»


      Pode ver esta comunicação através da seguinte hiperligação: “Secretário-Geral SFJ”.


      Ou seja, o secretário-geral do SFJ classifica os atos da Administração como sendo “artimanhas” que não podem intimidar os Oficiais de Justiça e aconselha à desobediência das “ordens” que colidam ou ampliem a indicação do SFJ: “tais ordens não devem ser acatadas!”, alerta e apela. É pena que tal indicação sobre as artimanhas, a intimidação e a desobediência, cheguem no próprio dia do plenário, quando já muitos foram coibidos de ir e ficaram retidos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e só depois dos autocarros partirem.


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      Relativamente aos discursos dos intervenientes na sessão solene que assinala a abertura do ano judicial em curso, mostraram-se repletas de lugares-comuns, sem novidades, insípidas, insossas, desenxabidas; monótonas e enfadonhas, portanto, desinteressantes e, por isso, não faremos eco delas aqui para não aborrecer mais o leitor.


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      Entretanto, decorre hoje (16JAN) mais uma ação de luta, que é o oitavo dia de greve deste mês de janeiro, aplicando-se a todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – que desempenham funções no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Administrativo (STA), Tribunais da Relação, Tribunais Centrais Administrativos (TCA) e Procuradoria-Geral da República (PGR).


      No dia de amanhã (17JAN) será o dia destinado aos Oficiais de Justiça de todos os serviços do Ministério Público, como o DCIAP, DIAP e todas as demais secções especializadas por áreas jurisdicionais.


      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.


      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.

Comentários

  1. Foi uma boa demonstração de união.
    Que os sindicatos não desperdicem tão grande esforço.

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  2. Chegará o dia em que gentes entrarão pelas cerimónias dentro e, sem uma palavra sequer, os que lá estão perceberão ao que esses "intrusos" vieram...mais uma vez na história.
    A corda tanto estica...

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  3. Está legislatura está a chegar ao fim.
    Um novo estatuto só será possível para a próxima legislatura.
    Os sindicatos devem centrar as reivindicações numa alteração do estatuto atual, por falta de tempo para negociar um novo estatuto.
    As reivindicações devem centra-se na revisão do estatuto da aposentacao,
    Substituição do subsídio de recuperação processual por um subsídio de disponibilidade permanente pagos 14 meses.
    Fixação de um limite de horas de trabalho semanal
    E exigência de licenciatura para ingresso à carreira de oficial de justiça.
    Ou seja preparar um processo de reivindicação de um novo estatuto que de certeza só será possível para a próxima legislatura e talvez com um novo ministro da justiça.

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    Respostas
    1. DL 4/2017:

      "Considera -se com esta uniformização que as condi-
      ções e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de
      aposentação devem constar de um único diploma legal
      aplicável ao pessoal com funções policiais, que agora se
      aprova, não integrando os respetivos estatutos e legislação
      específica, uma vez que se trata de matéria específica que
      não integra o âmbito das relações laborais"
      (...)
      "a) Pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança
      Pública;
      b) Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do
      Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
      c) Pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira
      de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à
      investigação criminal responsável por funções de inspeção
      judiciária e recolha de prova da Polícia Judiciária;
      d) Pessoal do corpo da Guarda Prisional.
      (...)
      "5 — Para efeitos de aplicação, às pensões calculadas
      nos termos dos n.os 1 e 2, do fator de sustentabilidade e
      do fator de redução por antecipação da idade previstos no
      regime convergente e no regime geral, considera -se que
      a idade de acesso às pensões de aposentação e à pensão
      de velhice dos trabalhadores, adiante designada idade de
      acesso, corresponde à idade normal de acesso à pensão de
      velhice do regime geral aplicável em cada ano, reduzida
      em 6 anos, pelo que:"
      (...)

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    2. pois ...
      Parece que só os tec just são OPC, logo, só esses, alem da questão da aposentação, poderão manter o vinculo de nomeação...
      mais um berbicacho...

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    3. art.º 66.º, 2, b) do Estatuto:
      Deveres:
      "b) Colaborar na normalização do serviço, independentemente do lugar que ocupam e da carreira a que pertencem;"

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  4. Gostava de saber o que andavam os nossos sindicatos a fazer...???

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