O Plenário é já para a semana, no dia da sessão de abertura do ano judicial

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), divulgou ontem uma informação, na sua página da Internet, relativamente ao plenário, concentração e manifestação a ocorrer no próximo dia 15JAN (terça-feira), durante a parte da tarde, em Lisboa, em frente ao Supremo Tribunal de Justiça, local onde então decorrerá a sessão solene que anualmente assinala a abertura de cada ano judicial.


      A convocatória e recolha de inscrições, designadamente para a disponibilização de transporte, já teve início, sendo objetivo que a concentração ocorra pelas 14 horas, uma hora antes do início da sessão solene.


      Diz a referida informação do SFJ:


      «Como sabem, aproxima-se mais uma data importante na luta que os Oficiais de Justiça têm empreendido para que lhes seja reconhecida, em sede estatutária, a importância e dignidade das suas funções.»


      E prossegue assim:


      «Pretendemos que seja, uma vez mais, uma grande manifestação de descontentamento e de indignação por parte de todos os Oficiais de Justiça e, simultaneamente, de unidade e determinação na luta e defesa incessantes por um estatuto justo e digno.»


      O SFJ apela à presença de todos com a óbvia exceção daqueles que necessariamente ficam a assegurar os serviços nos termos da Lei.


      É o artigo 341º, nº. 1, alínea b), da LGTFP, que determina o seguinte:


      «Durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo, desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.»


      Ou seja, cabe aos trabalhadores, neste caso representados pelo sindicato convocante do plenário, o SFJ, assegurar os “serviços de natureza urgente e essencial”.


      Esta caracterização do serviço “urgente” já é sobejamente conhecida a cada greve mas a interpretação quanto ao serviço de natureza “essencial” vem gerando múltiplas interpretações, havendo quem considere como essencial algo que não é necessariamente urgente.


      Assim, torna-se imperioso que o SFJ comunique quais são os serviços urgentes e essenciais e ainda a forma de assegurar esses serviços urgentes e essenciais.


      No anterior plenário (de 11OUT2018), o SFJ fixou a forma de assegurar os serviços e fê-lo assim:


      «Para assegurar os serviços de natureza urgente e essencial, descritos na comunicação feita ao dirigente máximo da entidade respetiva, indicamos, em termos efetivos, 2 (dois) oficiais de justiça por cada juízo ou serviço materialmente competente – sendo 1 (um) da área judicial e 1 (um) da unidade correspondente dos Serviços do Ministério Público.


      Os serviços supra indicados, serão, nos serviços onde todos os funcionários declarem a sua intenção de participar no plenário, assegurados pelos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliar de menor antiguidade na carreira. Nos serviços onde não estejam colocados Auxiliares será designado o funcionário de menor antiguidade na categoria de Adjunto.»


      A precisamente uma semana da realização do plenário, convém que o SFJ proceda prontamente a idêntica comunicação àquela de outubro para que as secções se organizem e se defina quem vai e quem fica com a devida antecedência e compromisso de presença no plenário, pois é já para a próxima terça-feira.


      Mais uma vez o SFJ pretende passar declarações de presença no plenário como se isso fosse necessário. Aos Oficiais de Justiça bastaria com comunicar a sua intenção de se ausentar para participar no plenário, para efeitos de organização do serviço e nomeação de quem o assegurará, considerando-se supérflua a apresentação de uma qualquer declaração de presença.


      A comunicação de participação, preferencialmente por escrito aos Secretários de Justiça, é algo que, por si só, deveria bastar aos Oficiais de Justiça para corretamente comunicarem a sua ausência. Esta mesma opinião foi, no passado mês de outubro, transmitida pelo outro sindicato, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que assim se referiu à emissão das declarações de presença: «A emissão de declarações de presença, não nos parece ter qualquer cabimento – nomeadamente enquadramento legal –, antes se reveste de uma forma, subtil, de diminuir a capacidade – idoneidade – do agente público, que é o Oficial de Justiça.»


      Embora partilhemos essa opinião, sobre a desnecessidade da declaração de presença, sentimos também que para efeitos de tranquilidade dos Oficiais de Justiça participantes, especialmente daqueles que mais dúvidas possuem, a tal declaração de presença torna-se um modo de apaziguar e dissipar algumas intranquilidades e dúvidas. Ao mesmo tempo, com a inserção de tal aspeto, o SFJ, de forma subtil e talvez até intencional, pretende contornar a possibilidade de ausências ao serviço sem efetiva presença no plenário, para que este dia não funcione como um dia de greve ou mera folga. Desta forma, consegue o SFJ uma maior participação efetiva no Plenário, introduzindo um fator de “obrigação” de participação.


      Desta vez, o SFJ até disponibiliza um formulário na Internet para ser preenchido por cada participante no plenário, evitando-se a confusão da emissão no próprio dia das declarações, como sucedeu no plenário de outubro. Em simultâneo, esta inscrição, serve também para organizar a disponibilização de transportes.


      O SFJ aceita inscrições até ao próximo dia 10JAN, isto é, até já depois de amanhã, quinta-feira.


      Pode aceder ao mencionado formulário através da seguinte hiperligação: “Inscrição Plenário 15JAN”.


      Pode aceder à informação do SFJ aqui citada seguindo a hiperligação: “Info-SFJ”.


Greve-NOV2018.jpg


      Recorde-se que este dia 15JAN é o dia em que ocorre a sessão solene que assinala a abertura do ano judicial 2019.


      A Lei 62/2013 de 26AGO é a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e, com a 3ª versão, introduzida pela Lei 40-A/2016 de 22DEZ, alterou-se o ano judicial para o fazer coincidir com o ano civil, por isso agora (desde 2017) o ano judicial começa em janeiro.


      Consta da referida Lei que “A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.”


      Por isso, é imprescindível que a sessão solene no STJ seja, este ano, acompanhada de uma importante sessão de manifestação de descontentamento e de força por parte dos Oficiais de Justiça.


CalendarioGrevesJAN2019.jpg


      A não esquecer:


      Hoje, 08JAN, é mais um dia de greve sectorial, aplicando-se a todos – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – os Oficiais de Justiça que desempenham funções no Balcão Nacional de Arrendamento e no Balcão Nacional de Injunções.


      Amanhã, 09JAN, será o dia dos Oficiais de Justiça do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Comentários

  1. Anónimo8/1/19 14:41

    E se fossemos todos de colete amarelo ao plenário??? A comunicação social ia dar mais cobertura, de certeza!

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