Oficiais de Justiça da Madeira colocados no Continente

      Na semana passada, a ministra da Justiça, na Assembleia da República, durante a sua audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi interpelada pela deputada Sara Madruga da Costa (eleita pela Madeira).


      A deputada questionou a ministra da Justiça sobre a falta de Oficiais de Justiça na Madeira e ainda, pese embora essa falta, do motivo que leva a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a autorizar destacamentos de Oficiais de Justiça pelas comarcas do continente, com a autorização dos órgãos de gestão das comarcas, mas não aplica o mesmo critério em relação à Madeira.


      A deputada disse que “Isto é muito importante porque, neste momento, há pelo menos 21 Funcionários Judiciais, naturais da Madeira, a prestar serviço no continente e que já manifestaram o seu desejo de regressar à Comarca da Madeira”.


      Ora, o que a deputada Sara Madruga da Costa questiona é da eventual existência de dois pesos e duas medidas, apontando a DGAJ como obreira desta desigualdade, permitindo destacamentos entre comarcas dentro do continente mas não entre as comarcas do continente e a Comarca da Madeira.


      A questão levantada, a ser verdade, constitui um sério problema de falta de tratamento igualitário, no entanto, ao que apuramos, na realidade, tem havido alguns destacamentos para a Madeira, embora, obviamente, não tenha servido para todos os Oficiais de Justiça colocados no continente. Ao que apuramos também, esses destacamentos foram efetuados de facto mas de acordo com a justificação que os interessados apresentaram e, ao que se sabe, umas justificações são consideradas mais válidas do que outras, o que levanta outra nova questão sobre tratamento igualitário, de acordo com o que nos foi relatado por alguns Oficiais de Justiça madeirenses colocados no continente.


      Essencialmente, o que está em causa, são as mais recentes colocações de Oficiais de Justiça, em primeira colocação, que se viram obrigados a aceitar colocações no continente para poder enveredar pela carreira de Oficial de Justiça. As regras são essas e o país é único, no entanto, não será descabido que, em sede de revisão estatutária (se algum dia acontecer e for possível) se possa implementar um mecanismo que possa minimizar este tipo de colocações.


      É inegável que qualquer Oficial de Justiça do continente, colocado noutro ponto qualquer do continente, pode regressar ao seu domicílio de origem a cada fim de semana, o que já não sucede com os Oficiais de Justiça deslocados entre algumas ilhas ou destas para o continente.


      A questão colocada pela deputada é, pois, muito pertinente, desde logo porque há falta de Oficiais de Justiça na Madeira, isto é, há lugares por preencher, embora esta seja uma realidade transversal a todo o país.


      Na resposta, a ministra da Justiça salientou que, neste momento, está prevista a entrada de novos 100 Oficiais de Justiça em todo o território português, tendo a expectativa de que, nessa altura, seja possível colmatar as necessidades sentidas também na Comarca da Madeira.


      Sucede que a falta de Oficiais de Justiça no país não se consegue resolver com a entrada, lá para o final do ano, desses possíveis 100 novos Oficiais de Justiça.


      De acordo com a última contagem nas listas de antiguidade com referência a 31-12-2018, o número total de Oficiais de Justiça atuais é de 7865. O quadro legal que o anterior governo elaborou e o atual reviu e corrigiu aponta para a necessidade de 8974 Oficiais de Justiça. Quer isto dizer que só neste diferencial numérico simples, faltam 1109 Oficiais de Justiça. No entanto, o défice é maior do que isso, uma vez que há um número considerável de Oficiais de Justiça que se encontram noutros serviços e noutras entidades e não nos tribunais e nos serviços do Ministério Público como prevê o quadro legal.


      Assim, o défice numérico simples é de 1100 e não de apenas 100, pelo que, dizer-se que os novos previsíveis 100 Oficiais de Justiça que entrarão no final do ano, possam colmatar as necessidades, quando ficam ainda mil por colocar, é algo que não se aproxima sequer da realidade, ficando tal centena, obviamente, muito aquém dessa mesma realidade que, de acordo com os números já indicados por um sindicato, a falta real situar-se-ia nos 1200.


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Comentários

  1. Eu sou madeirense. Concorri para a Comarca da Madeira e não fiquei colocada em Dezembro de 2017. Tendo voltado a concorrer em Janeiro de 2018, alarguei as minhas opções também ao Continente, onde ingressei em Maio de 2018.
    Que opções restam aos madeirenses, para regressar à sua ilha, a não ser aguardar os dois anos obrigatórios até que possam concorrer aos movimentos? Pois o destacamento implica a vacatura do lugar em que estamos no Continente, não implica?
    Na sequência desta questão, é verdadeiro que a viagem anual concedida aos funcionários judiciais nas férias de Verão só se aplica aos continentais colocados nas Regiões Autónomas e não se aplica aos demais no meu caso?
    Obrigada pela atenção e parabéns pelo excelente trabalho.

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    1. 1ª Questão - Que opções restam para regressar? Para além dos dois anos, após os perfazer é que concorre, ou melhor: vai concorrendo, a lugares na Madeira, com a esperança de um dia conseguir um lugar. Quanto aos destacamentos, há com e sem vacatura do lugar de origem mas isso é o menor dos seus problemas, porque na prática iria sempre para a Madeira e depois logo se havia de ver, concorreria a um lugar na madeira já estando lá. Em alternativa existem também as permutas mas para isso tem que haver alguém na Madeira que queira trocar para o continente.

      2ª Questão - A viagem paga para férias aplica-se apenas aos continentais colocados nas regiões autónomas e não o contrário, o que é injusto, mas o atual Estatuto (cfr. artº. 62º EFJ) assim determina e, como bem se sabe, carece de muitas atualizações e esta é uma das que fica também pendente até que o Governo decida voltar às negociações de revisão do Estatuto, negociações estas que subitamente interrompeu e considerou encerradas, alegando não ter condições para as prosseguir nesta legislatura (até OUT2019).

      Se o Governo não tem condições para rever o Estatuto, os Oficiais de Justiça certamente que também não têm condições de prosseguir com o necessário equilíbrio o seu desempenho.

      Muito se agradece a atenção e a apreciação do trabalho diariamente aqui desenvolvido.

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    2. Mas com a vacatura do lugar de origem, o que aconteceria se, ao concorrer após esse período, não houvesse lugar na Madeira?
      Tendo em conta que, em movimentos de ingresso, com a comprovada falta de oficiais de justiça, não há colocações...

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    3. Com a vacatura do lugar de origem, ficaria sem o lugar de origem (que é no continente) e teria que ficar ali perdida na ilha do meio do oceano (que é o que quer).
      Mesmo na hipótese de deixar de ter lugar na Madeira, porque (por milagre) todos os lugares do quadro fossem preenchidos, então ficaria supranumerária e poderia ser colocada em qualquer ponto do país mas desde que o local ficasse no máximo a 90 minutos de distância em transporte público de carreira normal. Por isso, não haveria problema, uma vez que o tempo de viagem da Madeira para Lisboa é superior a 90 minutos e, mesmo que viesse a ser mais rápido, certamente não lhe dariam um passe mensal para poder fazer a viagem de ida e volta todos os dias.
      Assim, seria obrigada a ficar na Madeira; que é, afinal, o que quer.

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    4. Pois, se por milagre... é que, quando um oficial de justiça concorre por duas vezes para a mesma Comarca e não fica colocado, nem ele nem outra pessoa qualquer nos mesmos movimentos, considera que o quadro está preenchido, quando afinal...
      Não tinha conhecimento dessa questão dos 90 minutos!
      Muito obrigada, mais uma vez, pelos esclarecimentos. Bem haja!

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    5. 90 minutos = Artº. 52º, nº. 2, EFJ.

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    6. Não é só aos continentais, é a todos os que trabalham nos tribunais da Madeira

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