A Greve será uma Obrigação?
Ontem divulgamos a manifestação e a greve de amanhã e da manifesta adesão à mesma do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Ontem também, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) manifestou a mesma adesão. Na sua página de Internet pode ler-se assim:
«A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública apresentou, para o próximo dia 10 de maio, Aviso Prévio de Greve de forma a garantir a presença de todo os trabalhadores da administração pública na manifestação que organiza, e vai realizar, nesse dia, a partir das 14h30, em Lisboa.
Todos os Oficiais de Justiça, sindicalizados ou não, estão salvaguardados pelo Aviso Prévio apresentado e podem participar nessa manifestação.
As razões apresentadas, para essa jornada de luta, são conhecidas de todos e reconhecidamente justas.
Assim, todos os Oficiais de Justiça podem e devem participar nessa jornada de luta.»
Esta informação está acessível diretamente pela seguinte hiperligação: “SOJ”.
Sendo assim, para além da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública e dos dois sindicatos que atualmente representam os Oficiais de Justiça, todos manifestando a sua total adesão à manifestação e greve de amanhã, “nenhum” Oficial de Justiça terá especiais razões para não aderir a esta greve total e nacional.
Claro que esta greve, para os Oficiais de Justiça, não é uma greve mas mais uma greve.
Ao longo do ano passado e no início deste, os Oficiais de Justiça realizaram um enorme esforço nas várias greves a que aderiram e, por isso, alguns se mostram agora reticentes em aderir a mais greves. Esta hesitação, ou mesmo aversão, é perfeitamente compreensível tal como é igualmente compreensível a adesão sem qualquer hesitação dos demais, especialmente quando o peso dos cortes salariais é tão significativo, há tantos anos e ainda mais agora com tantas greves. Em simultâneo coloca-se a seguinte questão: haverá alternativas? Resta alguma alternativa aos trabalhadores Oficiais de Justiça? Que outros meios de luta, com o mesmo peso e firmeza, dispõem os trabalhadores Oficiais de Justiça, senão a persistência da greve? Não se vislumbra mais nenhum. Assim, o recurso à greve é a arma mais poderosa de que dispõem os trabalhadores e dela não se podem afastar nem a podem desprezar ou menorizar.
Já todos compreenderam que a greve não é uma bomba atómica nem uma bomba inteligente, como recentemente foi classificada por alguns; a greve é apenas a arma e a única arma mais eficaz disponível para os trabalhadores, portanto, ainda que com grande esforço, não pode ser descurada pelos trabalhadores, que a devem usar de forma massiva e firme, com adesões totais, especialmente, naquelas situações em que não são marcados serviços mínimos, situações essas em que a forte e total adesão só pode provocar uma excelente manifestação do poder efetivo dos trabalhadores.
O dia de amanhã é um dia relevante que terá grande impacto mediático e político, neste período conturbado em que até o Presidente da República, inesperada e ineditamente, desapareceu da habitual presença diária. Esta tudo e estão todos pendentes daquilo que poderá acontecer amanhã, seja na Assembleia da República, seja nas ruas, e é nas ruas que os trabalhadores estarão amanhã a demonstrar a sua união e a sua determinação em defesa das suas vidas e em defesa da vida dos seus.
A adesão à greve é, pois, uma obrigação individual, de cada trabalhador, por si mas também pela sua família, uma vez que quando adere à greve não está só a zelar pelas suas condições de trabalho e justa remuneração mas também a zelar pela globalidade da sua vida e esta não está desassociada dos seus nem, muito menos, dos seus colegas a quem devem óbvia solidariedade.
Cada Oficial de Justiça, quando adere à greve, não está a atuar apenas por sua própria conta e pelos seus próprios interesses, está, antes, a cumprir uma obrigação que não é apenas pessoal mas familiar, social e também uma óbvia obrigação de solidariedade para com todos os demais colegas trabalhadores. A adesão à greve por parte de todos os trabalhadores deixa assim de ser um direito opcional individual para se transformar numa obrigação geral a que não se podem furtar sob pena de causar graves e irremediáveis prejuízos a si próprios e a todo o conjunto dos trabalhadores e, por isso, à generalidade da comunidade e sociedade, a todos coartando um futuro melhor. É uma responsabilidade muito grande.

quem não luta pelo que quer tem de aceitar o que vier, onde é que eu já ouvi isto ?
ResponderEliminarNão se pode pagar bem à malta porque senão, mais dinheiro têm para fazer greves.
ResponderEliminarAlém de que - recebendo bem - a classe média não precisa de recorrer à banca e isso é uma chatice.
Não há serviços mínimos para amanhã.
ResponderEliminaradiro se o Mário se desvincular do Partido como afirmou...
ResponderEliminarConclusões do comunicado do SOJ de 12 de Abril de 2019:
ResponderEliminar"Concluindo: o SOJ exorta os colegas Oficiais de Justiça a aderirem massivamente à greve que decorre – durante o horário de descanso –, decretada por outro Sindicato, sem prejuízo de determinar, nos próximos dias, outras ações de luta se o Governo persistir em nada negociar.
Lisboa, 2019-04-12"
Ou seja, o SOJ deixou de ter iniciativas próprias!
Exorta os colegas a aderirem às greves decretadas por outros sindicatos.
Por outro lado, nas suas conclusões afirma que se o governo persistir em nada negociar, nos próximos dias, determinará outras formas de luta.
Os dias vão passando, as negociações são uma miragem e a classe dos oficiais de justiça estão a um passo muito curto de deixarem de ser uma carreira especial da administração pública.
Limitar-nos a aderir a lutas decretadas pela frente comum dos sindicatos da administração pública é um erro que nos vai custar caro.
Uma carreira especial como a nossa é diferenciada das demais carreiras da administração pública.
A exigência, impedimentos e obrigações da carreira dos oficiais de justica tem que ser tratada autonomamente, como por exemplo o estatuto da aposentação.
Amanhã veremos.
Continuamos à espera "... Nos próximos dias... Bla Bla Bla"
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018
ResponderEliminarRecomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da Rep