Procura e Oferta de Alojamento para Oficiais de Justiça; mais uma iniciativa
Embora sempre tenha sido assim, hoje, no entanto, assistimos a uma situação que afeta uma grande parte dos Oficiais de Justiça e que é a de estarem deslocados dos seus domicílios, tão longe que não lhes é possível realizar deslocações diárias e, pior ainda, durante tanto tempo, que, apesar de ir tentando a sorte todos os anos nos Movimentos, uma vez por ano, passam-se muitos anos sem se obter uma aproximação da residência de origem.
A deslocalização dos Oficiais de Justiça obriga-os a arrendar casas por todo o país e, em face dos rendimentos precários que hoje detêm, a partilhar os alojamentos, transformando até as salas de estar ou de comer e arrecadações sem janela nem ventilação em quartos para assim poderem acolher mais gente e, dividindo despesas, baixar os custos com o alojamento.
Há, portanto, Oficiais de Justiça constantemente à procura de alojamento, especialmente alojamento partilhado, tal como há constantemente Oficiais de Justiça com algum quarto livre que gostariam de rentabilizar, não por lucro, mas por necessidade de sobrevivência.
Tendo em conta esta situação, criamos uma nova lista de anúncios relacionados com o alojamento de, e para, Oficiais de Justiça. Nesta lista anuncia-se quem procura alojamento em determinada localidade ou área, seja por ali já residir, mas pretender mudar-se, ou porque para ali irá ser colocado. Ao mesmo tempo, quem tiver algum quarto ou casa inteira para arrendar poderá também anunciar essa oferta.
Deste modo, nesta lista, estarão os anúncios de quem procura e também de quem tem oferta de alojamento para arrendamento.
Observa-se que a intenção da lista é a de anunciar apenas alojamentos com caráter permanente para os Oficiais de Justiça, isto é, esta lista não se destina aos anúncios dos Alojamentos Locais que muitos Oficiais de Justiça têm como negócio, uma vez que para este tipo de arrendamento, já existem sítios de anúncios especializados e mesmo nesta página existe uma outra lista para os acordos com entidades privadas, pelo que aí será possível publicitar os Alojamentos Locais.
Quanto ao que se pretende com esta lista de Procura e Oferta de Alojamento, é o anunciar quem procura ou quem oferece alojamento que sirva para todo o ano o Oficial de Justiça deslocado, esteja ele sozinho e até pretenda um simples quarto ou acompanhado da sua família e pretenda uma residência inteira.
Esta lista pretende que os anúncios sejam apenas de Oficiais de Justiça, a título particular, e, ainda que aufiram alguma renda, não sejam negócios imobiliários de qualquer índole, pelo que não é correto colocar anúncios por parte de empresas imobiliárias, ou de negócios de Alojamento Local, enquanto oferta temporária, a não ser que, nesse âmbito do Alojamento Local, haja uma proposta que permita a alguém para ali ir residir todo o ano durante dois ou três anos ou mesmo mais, de forma permanente e por um valor ajustado dentro da normalidade das rendas da área.
Esta lista de anúncios de procura e oferta de alojamento é idêntica às anteriores listas já criadas relativas aos pedidos de permutas e à da partilha de carros e viagens.
Na lista de anúncios, cada um expõe a sua situação, de procura ou de oferta, explicando o que pretende ou o que tem para oferecer. O anúncio é exibido de forma anónima e os contactos são privados.
Na lista – que está disponível para acesso, acima no cabeçalho – pode ver a descrição dos anúncios e os exemplos que lá constam.
Como colocar um anúncio na lista?
É muito simples: basta com enviar o pedido para o endereço de correio eletrónico dedicado a esta iniciativa e que é o seguinte: ProcuraAlojamento@Sapo.Pt
Nota: para quem não sabe, embora aqui se coloquem maiúsculas e minúsculas no endereço de correio eletrónico, nestes endereços tal é indiferente; pode escrever como quiser, tudo maiúsculas, tudo em minúsculas ou uma mistura de tudo, o que interessa são as letras próprias, por isso não precisa de escrever o endereço exatamente da mesma forma como está apresentado, escreva como quiser, com ou sem maiúsculas ou misturando tudo, o que interessa é que esteja completo. A apresentação do endereço desta forma serve apenas para que possa ser mais percetível.
Uma vez recebido o anúncio, este será inserido na lista e assim publicitado, identificando-se com uma referência alfanumérica sequencial. Quando alguém estiver interesse nesse anúncio comunicará tal interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico e, então, enviaremos para o e-mail do anunciante a manifestação de interesse, podendo este contactar a pessoa que manifestou interesse.
Todas as comunicações por e-mail serão respondidas, desde a informação sobre o registo, com o número atribuído e outros dados, até às informações sobre as manifestações de interesse que ocorram. Por regra, as respostas são dadas no mesmo dia.
Esta página, e mais esta iniciativa, limitam-se a disponibilizar este ponto de encontro não tendo mais intervenção nem interesse algum, para além do simples interesse em poder contribuir para proporcionar a todos os Oficiais de Justiça melhores condições no seu esforçado dia-a-dia.
Portanto, esta nova iniciativa, embora constitua mais um acréscimo de trabalho para esta página, vem, com gosto, apresentar esta nova contribuição, cuja necessidade há já muito se impunha resolver.
Esta página, criada em 2013, teve sempre, e tem ainda, como propósito primordial contribuir para a melhoria das condições de vida e trabalho dos Oficiais de Justiça, sem mais nenhum interesse que não seja esse mesmo, assim agindo diariamente, não só com iniciativas destas, mas mesmo quando se noticia com crítica ou se reflete sobre algo; trata-se, igualmente, de um contributo para a construção de uma nova mentalidade e de um espírito comum que, necessariamente, contribui há de resultar em benefício geral.
Assim, a reter:
e-mail dedicado: ProcuraAlojamento@Sapo.pt
Lista de anúncios: "Lista-Procura+Oferta=Alojamento".

Gostei. As listas são uma boa ajuda para quem precisa.
ResponderEliminarLista de partilha de carros, lista de anúncios de alojamento, só falta a lista de partilha de refeições.
ResponderEliminarAo ponto que chegou a classe dos oficiais de justiça.
Entretanto estão a mendigar.
Espero que o senhor diretor-geral da administração da justiça, a senhora secretária de estado e, sobretudo a senhora ministra da justiça, façam uma reflexão profunda sobre o que está a acontecer a esta profissão.
Para solucionar este problema gravíssimo, sugere-se que em Lisboa Porto e em algumas cidades, em que o mercado de arrendamento é inacessível ao rendimentos dos oficiais de justiça, a criação de parques de campismo para oficiais de justiça.
ResponderEliminarTodos juntos, contactáveis e disponíveis 24 horas por dia, ao serviço da justiça.
Não há dinheiro para todos e os oficiais de justiça, mais uma vez podem esperar.
Podem esperar para constituir família e, aqueles que já a têm ou que ainda a têm, poderem esperar para verem os filhos a fim do dia, porque o julgamento se prolongou ou apareceu mais um interrogatório judicial, podem esperar para almoçar, porque o julgamento continuou durante a hora de almoço, podem esperar por uma revisão de estatutos, podem esperar pelos senhores magistrados e advogados enfim podem sempre esperar.
Alterações ao regime da aposentação.
ResponderEliminarSegundo noticiado pelo "observador":
"A proposta do Governo, que poderá ainda sofrer alterações no âmbito da discussão com os sindicatos, o funcionário abrangido por regime especial de aposentação só poderá beneficiar das novas regras se “renunciar expressa e definitivamente ao regime especial, para todos os efeitos, antes de a pensão ser atribuída.
Entre os regimes especiais de aposentação estão os militares, as forças de segurança, os bombeiros, titulares de cargos políticos, os juízes, os magistrados e os diplomatas, que têm regras mais favoráveis de aposentação face à generalidade da função pública".
Os oficiais de justiça são corpos especiais mas sem estatuto especial de aposentação.
Já o foram, durante décadas e reconhecidos por diversos governos, incluindo pelo atual primeiro ministro.
Espero que os sindicatos que representam os funcionários judiciais ainda tomem alguma iniciativa sobre esta matéria.
A última que lhes resta.
Uma legislatura igual a zero!
Os sapadores da justiça reclamam justiça!
Boa tarde. Alguém me poderá informar se com a licenciatura em solicitadoria posso exercer funções como oficial de justiça?
ResponderEliminarOs sapadores dos Tribunais.
EliminarUma designação que devíamos adotar.
Na verdade somos isso mesmo.
Pode; há muitos Oficiais de Justiça com essa e tantas outras licenciaturas. Mas se se refere a poder candidatar-se à profissão com tal habilitação, então já não pode, porque não há previsão para tal (neste momento).
EliminarEntão como é que conseguem chegar a oficiais de justiça?
EliminarDesculpe as perguntas, mas é uma profissão que realmente me desperta interesse!
Só entram uns meninos com curso encomendado. Esqueça isso, não é pa si.
EliminarTambém pode ser por sucessão hereditária fundada ou não em mortis causa
EliminarCaro / Cara interessado (a)
EliminarPensa bem se de facto queres fazer parte desta equipa porque, alerto-te já, que as perspectivas não são boas...melhor, não são nada boas...tenho 18 anos de profissão, estou na categoria mais baixa, no 2º escalão de vencimento, tive 15,5 valores na prova para Secretário de Justiça e nunca vou conseguir lá chegar e nem sequer levo 1000€ para casa ao final do mês...pensa bem, a não ser... que tenhas bons conhecimentos/cunhas e consigas ir para o Centro de Formação dos Oficiais de Justiça, para o Conselho dos Oficiais de Justiça ou outro sítio equiparado e com ajudas de custo e outros subterfúgios consigas arrecadar uns bons euros para compores o salário mensal...pensa bem
Ao comentário de 12.07.2019 às 20:35
EliminarCaríssimos(as)!
Efetivamente deverão pensar muito bem se deverão ingressar ou não nesta carreira...
Como tantos outros, sou Escrivão de Direito há 8 anos, com curso superior, com 30(trinta) anos de serviço na carreira, obtive 16 valores na prova para Secretário de Justiça e sou ultrapassado pela Ilustre colega Escrivã Auxiliar e por muitos outros de categoria inferior(Técnicos de Justiça/Escrivães Adjuntos, bem como Técnicos de Justiça/Escrivães Auxiliares), por mero "salto à vara" , e não embarco em cunhas. É o que temos, com (i)responsáveis da tutela, dos sindicatos, etc, que lamentavelmente, assistem impávidos e serenos, a estas e outras caricatas situações ....na (in)justiça!
Ao caro/cara de 12/7/2019, às 20:35:
EliminarNão desista.
Força amigo/a. Vc já deu, ao longo da sua carreira , mais que provas de competência.
oh senhor ou senhora que seja, bora lá..., de escrivão auxiliar a inspetor ou administrador é um saltinho.
EliminarSão saltos de kanguru que até eu aproveitava no meio da desordem e da confusão que anda neste MINI stereo.
Você com 18 anos de serviço já tem tempo suficiente para ter juizínho e não ser atrevidozinho(a) e sobretudo respeitar os seus colegas que trabalham.
qualificados assistentes operacionais, promovidos por mérito, a lideres nos tribunais. Qual o problema?, com todo o respeito por esta classe.
Eliminaro atendedor de balcão da CGD de vinhais não chegou a ministro? diz-se neste país que a ração não é para quem se talha mas é para quem a come.
mais um pouquinho à frente e eis que o homem aparece prenho nestas casas com o logotipo de balança, com direito às licenças parentais previstas na lei e depois aparece o cônjuge, ele também homem, coincidentemente também prenho.
O estado sem ser Estado é este.
Muito obrigada por me ter esclarecido! Eu tenho estas dúvidas porque estou a pensar entrar no curso de solicitadoria em setembro, e como profissão gostaria de ser oficial de justiça. Sabe se estes requisitos irao ser alterados daqui a uns anos?
ResponderEliminarVeja a resposta (toda) ao comentário aqui colocado por "oficialdejustica" a 10.07.2019 às 17:40, está lá a resposta para isso.
EliminarNota importante: As condições são essas e têm sido essas mas o Estatuto prevê também outras, aliás, prevê três tipos de ingresso: O regime regra, o Supletivo e o Especial, onde as habilitações mínimas são o 11º ano de escolaridade. Portanto, a informação antes prestada não é correta porque é incompleta. Vejam-se, entre outros, especialmente os seguintes artigos do Estatuto EFJ: 7º, 8º, 21º, 23º e 31º.
ResponderEliminar