O Novo Movimento Extraordinário de Setembro

      A DGAJ divulgou esta segunda-feira, em formato de “pré-aviso”, a abertura de um Movimento Extraordinário que visa a colocação de 98 novos Oficiais de Justiça (e já não são 100 porque houve 2 colocações inseridas no Movimento Ordinário deste ano).


      Este próximo Movimento de setembro, no entanto, não é exclusivo para a colocação de 98 novos Oficiais de Justiça e está aberto também aos Oficiais de Justiça já ao serviço e que, em setembro (até ao final do prazo de candidatura), reúnam as condições para aceder a este Movimento, designadamente, que não tenham sido movimentados entretanto e que tenham completos, pelo menos, os dois anos (ou três em caso de compromisso) de dever de permanência no lugar.


      Esta abertura do Movimento Extraordinário só começa a contar quando ocorrer a publicação em Diário da República do respetivo aviso de abertura deste Movimento Extraordinário, pelo que, para já, nenhum candidato ao ingresso pode concorrer ao Movimento. Aliás, os candidatos ao ingresso nem sequer detêm ainda os respetivos números mecanográficos que lhes serão distribuídos em breve.


      Logo que publicado o aviso de abertura em Diário da república, o prazo será de dez dias úteis (duas semanas) para que cada interessado apresente o seu ou os seus requerimentos com a sua ordem de preferência dos lugares pretendidos e não só dos lugares anunciados como vagos.


      Note-se bem que a este Movimento irão todos os Oficiais de Justiça já ao serviço que queiram ser transferidos ou que queiram transitar dos Serviços do Ministério Público para o Judicial ou vice-versa, pelo que, no caso de serem transferidos, esses lugares que hoje ocupam podem ficar vagos e isto são as denominadas “vagas emergentes” e estas vagas, para além de emergentes, são ainda desconhecidas.


      Assim, todos os lugares estariam à disposição de todos os interessados e não apenas os lugares indicadas como vagos. Cada candidato ao Movimento, seja para ingresso seja para transferência ou transição, deveria poder colocar todas as suas preferências, sem quaisquer limitações, mas no "pré-aviso" da abertura consta a indicação de que as vagas serão sempre limitadas aos lugares indicados no quadro: «Das eventuais vagas emergentes que possam ocorrer nos Núcleos identificados no mesmo quadro». Ora, a assim suceder, com esta limitação, não é possível novas vagas emergentes fora da tabela, havendo uma restrição às transferências e transições dos Oficiais de Justiça em funções bem como aos ingressantes, que só poderão concorrer a lugares indicados no quadro embora possam até estar colocados em lugares fora desse quadro, lugares esses que, desta forma, a serem movimentados, ficarão sem preencher, o que acaba por limitar substancialmente as possibilidades de movimentação e poderá causar situações anómalas com novas vagas emergentes que não vão ao Movimento e ficam abertas para daqui a um ano. Se isto é muito mau para as pessoas, não deixa de ser igualmente mau para o serviço.


      Com a publicação em Diário da República do aviso de abertura, a DGAJ disponibilizará em simultâneo, na sua página eletrónica, instruções para os candidatos ingressantes acederem à plataforma dos tribunais onde preencherão o seu requerimento de colocação para tal movimento. Oportunamente também aqui daremos conta de tais instruções e, eventualmente, algumas dicas úteis complementares ou esclarecimentos, mantendo também, como sempre, o nosso e-mail (OJ@sapo.pt) disponível para qualquer esclarecimento pessoal que pretendam.


      Por fim, a DGAJ recorda e alerta também que não serão aceites desistências após a divulgação do projeto do Movimento com exceção de casos excecionais. Ou seja, depois de conhecidas as colocações, embora ainda na fase preliminar do Movimento (de projeto), já não serão aceites desistências ao Movimento, a não ser em casos extraordinários que possam surgir e que, claro está, deverão ser justificados e serão apreciados e por fim decididos, positiva ou negativamente, pelo que não é aconselhável que se esteja a contar com esta possibilidade a não ser, como se disse, perante a existência de situações verdadeiramente excecionais.


      Quer isto dizer que a colocação das opções dos núcleos (localidades) no requerimento deve ser bem pensada, pois no caso de serem colocados nesses lugares que afinal foram da sua própria escolha, ou vão mesmo para lá ou desistem de tudo, sendo excluídos não só do Movimento mas também do concurso de acesso que aprovaram.


      Vários candidatos ao ingresso têm-nos contactado para o nosso e-mail já indicado colocando diversas questões, todas elas aqui já respondidas mas há uma outra questão que vão colocando e que se vai responder a seguir. Trata-se de indicar alguma previsibilidade nos passos que se seguem, especialmente em termos temporais de forma a poderem organizar as suas vidas.


      Ora bem, apesar de não sermos nós os executantes do Movimento, em face da inexistência de qualquer indicação, por qualquer entidade, vamos a seguir indicar uma previsão temporal dos vários atos relacionados com este Movimento Extraordinário até à sua conclusão com as colocações.


      Note bem que isto é uma mera previsão nossa.


      -1- Até meados do mês de setembro sairá publicado em Diário da República o Aviso de abertura do Movimento Extraordinário;
      -2- Até ao final do mês de setembro são apresentadas as candidaturas;
      -3- Na segunda metade do mês de outubro é apresentado o projeto de movimento;
      -4- Até à primeira quinzena de novembro esgota-se o prazo de pronúncia sobre o projeto;
      -5- Até ao final do mês de novembro é divulgado e até já pode ser publicado o Movimento Extraordinário em DR e
      -6- As colocações poderão ocorrer, o mais cedo ainda em novembro, ou, o que achamos mais provável, em dezembro, no máximo até ao final da primeira quinzena de dezembro para os candidatos com o prazo maior.


      Em declarações recentes, responsável governamental do MJ, anunciava que os 100 candidatos seriam colocados no mês de novembro e isso pode mesmo vir a suceder mas, de acordo com a nossa previsão, a assim suceder, sucederá apenas no final de novembro ou mesmo já em dezembro.


      Os prazos para os movimentados se apresentarem nas novas colocações são variáveis e depende da atual e da nova colocação de cada um, variando entre os 2 e os 15 dias de prazo.


      Os candidatos que ingressam em primeira colocação vão dispor do prazo de 8 dias quando a sua residência se situar no continente e a colocação ocorra também no continente ou se residirem numa região autónoma a colocação também ocorra dentro dessa mesma região autónoma ainda que com mudança de ilha. Já para os candidatos com residência no continente que sejam colocados nas regiões autónomas ou vice-versa, ou que residam numa região autónoma e mudem para outra, são concedidos 15 dias para se apresentarem.


      Ou seja, embora os Oficiais de Justiça já em funções tenham prazos mais curtos para se apresentarem, os ingressantes dispõem de prazos mais dilatados e não ganham antiguidade por se apresentarem mais cedo, podendo fazê-lo até ao último dia do prazo, independentemente dos contactos que recebam a combinar data e hora para se apresentarem, como vem sendo prática em algumas comarcas.


      Saibam os ingressantes que dispõem de todo o prazo e não precisam de receber nenhum e-mail ou telefonema ou recado de ninguém para se apresentar ao serviço, podendo fazê-lo em qualquer dia e hora até ao termo do prazo estabelecido, sem que isso signifique, como mal se informa muitas vezes, que os que antes se apresentam passam a ser mais antigos do que aqueles que se apresentem depois.


      Veja-se o que dispõe o artigo 75º do Estatuto EFJ. É indiferente o dia em que se apresentam e não têm que comparecer em nenhum dia que seja fixado por quem quer que seja, sejam Secretários de Justiça, sejam Administradores Judiciários… O prazo fica estabelecido, é publicado no Diário da República e é só a esse que devem obedecer.


      Seja lá como for, prevemos que até ao final da primeira quinzena de dezembro este Movimento Extraordinário de Setembro que se vai iniciar possa estar concluído e, com ele, concluído também o concurso de acesso à carreira que autorizava a entrada de 100 novos Oficiais de Justiça.


      Pode aceder à comunicação da DGAJ aqui citada através das seguintes hiperligações: “Ofício Circular” e “Despacho com Lugares a Preencher”.


PessoasEngrenagem.jpg

Comentários

  1. Bom dia,

    Surge-me uma dúvida.
    Quando no ofício-circular é referido que "este movimento é exclusivamente destinado ao preenchimento:
    - Dos 98 lugares indicados no quadro seguinte
    - Das eventuais vagas emergentes que possam ocorrer nos Núcleos identificados no mesmo quadro.", significa isto que as vagas emergentes a considerar não serão apenas as que ocorrem nesses mesmos núcleos? Os tais identificados no quadro?
    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sim, significa isso mesmo. É uma restrição atroz que limita as possibilidades de transferências e transições aos lugares do tal quadro. Dessa forma, por exemplo, um Oficial de Justiça em funções só poderá pedir a transferência para um lugar desse quadro se ele já estiver também num lugar desse quadro. Esta restrição acaba por prejudicar todos, tanto os que já se encontram em funções como os que ingressam, pois limita as possibilidades de colocações a todos.

      Eliminar
  2. Mas afinal a greve ao trabalho suplementar decretada pelo SFJ está em vigor ou é apenas um fóssil.
    Alguém consegue esclarecer esta dúvida metódica?
    Viva o último congresso do SFJ e a troca de galhardetes entre o sindicato e a senhora secretária de estado.
    Devem já existir alguns lugares prometidos.
    O SOJ, apesar da sua boa vontade, também tem sido instrumentalizado neste teatro de marionetas.
    Está na hora do SOJ assumir a liderança desta luta e de apresentar um novo pre-aviso de greve.

    ResponderEliminar
  3. Inacreditável, depois desta confusão toda, nem um comunicato do SFJ!
    Regista-se também a ausência de um comunicado do SOJ, a esclarecer toda esta trapalhada, depois de ter sido aparentemente enganado.
    Não aprenderam nada com as recentes greves dos Magistrados.
    Estamos fartos de canções de embalar.
    O sindicalismo está em perigo, a carreira especial dos Oficiais de Justiça dos Oficiais de Justiça tem sido desconsiderada e humilhada pela Senhora Ministra da Justiça e recentemente também pelo Senhor Primeiro Ministro como resulta da entrevista dada ao expresso.
    Capturamos o país!
    Perante este desaforo nem uma reacção!
    Os Oficial de Justica sentem-se órfãos de um sindicalismo autêntico, transparente e corajoso.
    Se existiram dúvidas sobre a legalidade de uma greve foi a decretada pelos Magistrados Judiciais enquanto titulares de um Órgão de soberania.
    Muitos constitucionalistas pronunciaram-se pela ilegalidade dessa greve.
    Ninguém com competência para suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a legalidade dessa greve tomou essa iniciativa.
    O sindicalismo está em perigo e os sindicatos são os principais responsáveis ou por taticismo ou por inacção.
    Repito, não aprenderam nada com a greve dos Magistrados.


    ResponderEliminar

Enviar um comentário