Oficiais de Justiça vão passar a tramitar processos não urgentes e a realizar audiências

      Dentro em breve os Oficiais de Justiça passarão a realizar audiências e diligências em processos não urgentes.


      Sim, já para agora mesmo e embora este estado de emergência e de suspensão dos prazos.


      Este período semelhante às férias judiciais vai passar a ter exceções e, de entre elas, está a previsão das audiências a realizar a pedido das partes, isto é, dos advogados, nos processos que não têm caráter urgente.


      O objetivo inicial de afastar pessoas dos tribunais e, bem assim, colocar parte significativa de Oficiais de Justiça em teletrabalho, evitando transportes públicos, muitos deles até suprimidos, a par da diminuição da concentração nas secretarias, vai agora regredir para satisfazer as necessidades financeiras de quem vê os honorários a deixar de entrar.


      No entanto, estas audiências a pedido, realizar-se-ão de uma forma muito original: o juiz do processo até pode estar em casa, os advogados das partes também, tudo por videochamada ou teleconferência, mas os Oficiais de Justiça e os intervenientes processuais estarão presentes no tribunal.


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      Diz o texto da lei aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República que a suspensão dos prazos não obsta «À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.»


      Quer isto dizer que o Citius está perfeitamente disponível para a prática de atos em processos não urgentes e que terão de ser considerados, isto é, terão que andar normalmente, se tal for pedido, e, como se sabe e se tem vindo a perceber, há um grande interesse financeiro em pôr tudo a andar.


      Quanto à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes por meios de comunicação à distância, não se pense que o que existe nas salas de audiência são equipamentos que permitem estabelecer apenas uma ligação de cada vez com uma pessoa, porque tal já não é verdade.


      O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) já disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta que vai permitir transformar aquele monitor da sala de audiências que até aqui só tinha uma cara de cada vez, a ter várias em simultâneo, estejam onde estiverem e com o equipamento que estiverem. Uns poderão usar o seu telemóvel, outros um computador; todos os equipamentos poderão entrar em simultâneo.


      A aplicação que facilitará estas audiências chama-se “Webex” e pode saber mais acedendo ao sítio disponibilizado pela Cisco em: https://www.webex.com


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      Para além da tramitação dos processos não urgentes e destas novas audiências, a Lei da Assembleia da República introduzirá outras alterações que farão com que os Oficiais de Justiça sejam chamados a estar presentes nos tribunais, podendo esta situação excecional que hoje se vive transformar-se numa quase normalidade.


      O Decreto da Assembleia da República, aprovado na passada sexta-feira 03ABR, sem nenhum voto contra, foi logo enviado para promulgação.


      O mencionado Decreto da AR é o 6/XIV que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica atual, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais idênticas. Veja o Decreto que vai ser Lei seguindo a hiperligação contida.


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Comentários

  1. Anónimo6/4/20 10:41

    Onde estão as ferramentas para o Teletrabalho?
    Parece não haver da parte das administrações, uma grande vontade que este aconteça.
    No entanto, vão alertando, que no fim deste processo, os responsáveis pelas secções terão de apresentar os resultados do Teletrabalho...!

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    1. Anónimo6/4/20 10:44

      Também concordo.
      Continuam a privilegiar os turnos, a rotatividade, enfim...
      Tanto insistiram no processo eletrónico, mas agora vê-se que continuam agarrados ao passado.

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    2. Anónimo7/4/20 21:11

      O Webex já tem alguma versão em Português? Porque não usam o Zoom?

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  2. Anónimo6/4/20 10:49

    O problema parece residir, no facto de não existirem portáteis disponiveis.
    Os únicos disponiveis, serão os que eram dos Srs. Magistrados e que por estarem obsoletos, foram substituídos.
    Ou seja, não serviam para os Magistrados mas servem para os OJ.
    Outra coisa que intriga: alguma vez foi solicitado aos Srs. Magistrados que colocassem os seus PC's ao serviço da Justiça?

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    1. Anónimo6/4/20 14:08

      Ofício-Circular n.º 06/2020, da DGAJ
      « 2. Autorizar que os computadores fixos utilizados pelos funcionários de justiça no Tribunal possam ser transportados e utilizados na sua residência »

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  3. Anónimo6/4/20 13:07


    COMO SE GARANTE QUE O CITIUS SÓ É VISIONADO POR QUEM INICIOU A SESSÃO EM CASA

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  4. Donzília Santos6/4/20 19:45

    Aguarde-se a publicaçāo em D.R., mas da leitura já efetuada, vai prestar-se a situaçőes duvidosas.
    Por outro lado parece que dos Tribunais o vírus já "fugiu"!
    É o que parece resultar desta alteraçāo respeitante a atos em processos nāo urgentes.Qual é a pressa? Sim, qual é a pressa, uma vez que a Covid-19 nāo está debelada?
    Fique em casa, ah...ah...ah...

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  5. Anónimo6/4/20 21:40

    Uma carreira tão especial que até certifica por decreto a imunidade dos oficiais de justiça!?...

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  6. Anónimo7/4/20 00:50

    Voltarei ao tribunal quando todos voltarem .o valor Vida é igual para todos

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    1. Anónimo7/4/20 09:34

      E tb podes mudar para uma profissão sem qualquer risco. Num callcenter metido em acrílico?

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  7. Anónimo9/4/20 11:52

    Então e não deveria haver uma diferença salarial entre quem fica em casa e os que vão para o tribunal trabalhar - pois há vidas mais importantes que outras.

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