Os Telejulgamentos em Teletrabalho

      O Jornal de Notícias publicava há dias um artigo no qual referida que o Conselho Superior da Magistratura informara que iriam entrar em funcionamento 157 “salas virtuais” nos tribunais de primeira instância, nos tribunais de Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.


      O número de salas virtuais disponibilizadas pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) é “claramente insuficiente” para responder às necessidades, sobretudo dos tribunais de primeira instância, admitiu o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Sousa Lameira, em conferência de imprensa realizada na passada quinta-feira, também com o presidente deste órgão, António Piçarra, que corroborou aquela avaliação negativa.


      Das 157 “salas virtuais” disponibilizadas, todas as comarcas vão dispor de 5 salas virtuais, enquanto que as 6 de maior dimensão (as três Comarcas de Lisboa, as duas do Porto e a de Braga) vão ter 10, cada uma, daquelas “salas”. Já o Supremo Tribunal de Justiça vai dispor de 8 salas virtuais e os tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães vão contar com duas salas cada um.


      Sousa Lameira, vice-presidente do CSM, reconheceu ainda que a obrigação de gravar as diligências de prova, sob pena de os julgamentos serem anulados, constitui outra dificuldade acrescida. “Pode não ser possível efetuar-se em condições”, admitiu Sousa Lameira, em alusão aos problemas que podem surgir no funcionamento da Webex, plataforma digital da empresa multinacional Cisco, que permitirá a intervenção dos diferentes intervenientes processuais, em videoconferência.


      A opção pelas salas virtuais surge na sequência da Lei 4-A/2020, que reviu as medidas excecionais de ataque à pandemia, prevendo a realização de diligências em processos não urgentes, através de meios de comunicação à distância.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) defende que os magistrados não podem presidir às diligências à distância, quando estas impliquem a presença de arguidos, réus, testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais, nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público (MP).


      Considerando que os Oficiais de Justiça não podem ser discriminados negativamente em relação aos magistrados – trabalhando nos tribunais e nos serviços do MP, enquanto juízes e procuradores permanecem “no resguardo das suas casas” –, o dirigente sindical António Marçal declarou que as diligências, se presididas à distância, serão "ilegais".


      O Jornal de Notícias refere que, questionado sobre aquela alegação, o presidente e o vice-presidente do CSM responderam de forma evasiva. Sousa Lameira disse que caberá ao juiz, “no caso concreto”, avaliar a situação.


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      Fontes: Jornal de Notícias (artigo parcialmente transcrito e adaptado, designadamente, com a introdução de dados mais corretos) e Twitter do secretário de Estado adjunto e da Justiça.

Comentários

  1. A missiva de reconhecimento aos Oficiais de Justiça de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, finaliza assim:

    Transmita-se, para conhecimento:
    ......
    ......
    ......

    À Senhora Diretora da Direção-Geral de Administração da Justiça.



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  2. Os Tribunais sem a presença fisica do Juiz passam a ser apenas edifícios públicos.

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