Publicado o Projeto do Movimento Ordinário

      Depois da divulgação que no dia de ontem efetuamos no nosso grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp e também nesta página, em destaque em cabeçalho, hoje divulgamos e analisamos melhor o projeto do Movimento Ordinário 2020 dos Oficiais de Justiça que ontem a DGAJ publicou na sua página.


      O que mais sobressai neste Movimento é a inexistência de qualquer promoção a qualquer categoria, apesar dos inúmeros requerimentos apresentados nesse sentido e dos lugares vagos existentes.


      De seguida, sobressai também a circunstância de não haver nenhuma colocação de ingresso, apesar de ter havido candidatos com tal propósito e também haver necessidade de preencher lugares de ingresso que, oficiosamente, não foram preenchidos por recusa dos candidatos à colocação oficiosa.


      Por fim, sobressai ainda a circunstância deste Movimento abranger apenas cerca de 3% do total dos Oficiais de Justiça (total de 7876, de acordo com a última lista de antiguidade publicada este ano de 2020).


      O projeto apresentado circunscreve a movimentação de Oficiais de Justiça ao reduzido número de 266, número este que está longe de corresponder ao número de requerimentos apresentados, isto é, ao número de Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.


      Num Movimento que é único num ano, deter um resultado de movimentações de apenas 3% é realmente preocupante, uma vez que, com tal valor, se conclui que o Movimento não está a servir os interesses dos Oficiais de Justiça.


      Um Movimento desta dimensão pode servir muitos interesses mas não os interesses dos Oficiais de Justiça. Os interesses dos Oficiais de Justiça estão a ser diminuídos e passados para segundo plano em relação a outros interesses.


      Dos 266 Oficiais de Justiça que se projeta movimentar, 200 são movimentados por transferência, 35 por transição e 31 por colocações oficiosas.


      As referidas 31 colocações oficiosas, não são de ingresso, como é habitual ver-se, mas colocações oficiosas de alguns Oficiais de Justiça que se encontravam nas situações de Disponibilidade ou de Supranumerários (cfr. artºs. 51º e 52º do EFJ).


      Ou seja, os Oficiais de Justiça sem lugar atribuído, seja pela situação de Disponibilidade ou de Supranumerários, passaram a deter colocação, sem a pedir, nos lugares que surgiram.


      Estas colocações oficiosas não querem dizer que tenham deixado de existir Oficiais de Justiça naquelas situações, apenas quer dizer que alguns já puderam ficar colocados por terem surgido vagas que se lhes adequavam.


      Em termos de abrangência, e como não poderia deixar de ser, a categoria mais movimentada é a de Escrivão Auxiliar, representando cerca de 26% dos movimentados mas, e não sendo nada habitual, a segunda categoria mais movimentada, com cerca de 24%, é a de Escrivão de Direito.


      Em terceiro lugar, encontra-se a categoria de Escrivão Adjunto, com cerca de 16% de movimentados, seguida dos 14% dos Técnicos de Justiça Auxiliares e quase 11% de Técnicos de Justiça Principais.


      Por fim, ambos com cerca de 4% de movimentados encontram-se as categorias de Técnico de Justiça Adjunto e de Secretário de Justiça.


      Assim, deste Movimento, sobressai também a circunstância que não é nada normal nos movimentos, de termos quase tantos Escrivães Auxiliares quanto Escrivães de Direito a serem movimentados sem que haja qualquer promoção a essa categoria de cargo de chefia, tal como espanta ver mais Técnicos de Justiça Principais a ser movimentados do que Técnicos de Justiça Adjuntos.


      Publicado que está o projeto de movimentação, corre agora um prazo de dez dias úteis, que termina no dia 05 de agosto, para que os interessados se possam pronunciar sobre algum aspeto que notem não estar correto neste projeto apresentado. Depois disso, analisadas as eventuais situações e corrigido aquilo que for necessário, será publicado em Diário da República, lá para o final do mês de agosto, a versão final do Movimento, para que no início de setembro estes 3% de movimentados iniciem funções nas novas colocações.


      Para aqueles que não foram movimentados e pretendiam sê-lo, poderão vir a ter tal oportunidade ainda este ano mas este é um assunto que abordaremos com mais pormenor no artigo que prevemos colocar amanhã.


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      Fontes: “DGAJ-Ofício” e “DGAJ-Projeto”.

Comentários

  1. Afinal onde estão as 200 promoções que foram anunciadas neste blog? Ou foi uma "invenção" do administrador deste blog?

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    1. O "Administrador" desta página não "inventa" promoções e logo precisamente 200. Os autores deste Diário informativo divulgam a informação que existe. As tais 200 promoções foram anunciadas por aquele outro Sindicato que não está ausente por alegado ataque informático e foram anunciadas para um movimento extraordinário a realizar depois destas férias. Nesta página disse-se então que o facto de não terem sido anunciadas as promoções para este movimento, obtida que estava a autorização para as realizar, poderiam perfeitamente ainda incorporar este movimento sem necessidade de realizar um extraordinário imediatamente a seguir, aliás, porque isto mesmo já ocorreu noutros movimentos, no passado recente, em que a autorização para as promoções só ocorreu depois de encerrado o período de candidaturas ao Movimento e tal facto não coibiu a DGAJ de então de as incorporar. Atualmente, as opções são outras, como bem se vê, mas sobre este assunto, tal como anunciado e prometido no final do artigo de hoje, será publicado amanhã um outro artigo que abordará esta problemática, não inventando nada mas informando, analisando, interpretando e refletindo sobre os assuntos, que é o que por aqui se costuma fazer, todos os dias, ao contrário de outros locais onde ou nada se faz ou apenas se dizem disparates inconsequentes.

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  2. Mais uma machadada na classe.
    Ops, descumprem, tenho que ir embora, o meu site está a ser pirateado.

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  3. Ofício-circular em Março para interessados em destacamentos na Ilha da Madeira, por falta de escrivães auxiliares « há quatro anos » - diz a DGAJ, quando é sabido que houve candidatos madeirenses para ingresso naquela Região pelo menos em 2017, 2018 e 2019, que foram então colocados no Continente - e colocações de auxiliares na Madeira neste Movimento?! Não as vejo... vi mal?

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  4. Este movimento é uma vergonha.

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  5. Transições de escrivão de direito/técnico principal e vice-versa, poderiam ou não ser efetuadas? Ou há alguma coisa que o impede?

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    1. Será que não se lembra que são realizados dois cursos distintos e que os candidatos de um podem não ser do outro; os aprovados num podem chumbar no outro? Mas que oficiais de justiça somos que para tudo é preciso outros pensar? Temos de começar a pensar um pouco mais, pois a falta de capacidade que existe... começa a perceber-se.

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  6. Obrigada pela sua "ultra visão..." e um candidato aprovado nos dois cursos, que requereu a transição e agora no movimento, nada sucede???

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    1. O Estatuto EFJ costuma ter resposta para todas as dúvidas.

      Vejam o artigo 14.º (Transição), que diz assim:

      «1 - Os oficiais de justiça podem requerer a transição no âmbito das seguintes categorias:
      a) Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar;
      b) Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria imediatamente superior àquela para a qual pretendem transitar;
      c) Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar.»

      Portanto, a transição aplica-se aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal desde que tenham aprovado nas respetivas provas, ou seja, em ambas. Assim sendo vão para o Movimento como os demais e caso se verifique que alguém foi colocado à sua frente sem ter em conta esta transição, então tem estes dez dias que estão a correr para alertar a DGAJ para o que parece ser um lapso.

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  7. O movimento foi em número reduzido para pouparem nas despesas de movimentação.

    Bolas, é só para Magistrados!...

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  8. Relativamente à resposta do Oficialdejustica - no movimento quantas transições houve na categoria Escrivão de direito / Técnico principal ou vice-versa????

    Nada de estranho!!!

    É que nem é caso de reclamar relativamente a ninguém .

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    1. No projeto de movimento constam 35 transições todas entre "Auxiliares" (TJAux/EAux).
      Os Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais que requereram transições porque reuniam as condições para o fazer e verifiquem que foram ultrapassados por transferências indevidas, dispõem até ao dia 05AGO para requerer essa correção. No caso de terem sido ultrapassados por transferências que se mostrem corretas então está tudo bem porque a transição não confere nenhuma prioridade. Cada um deve verificar muito bem a sua situação e caso constate alguma anomalia, deve comunicá-la até àquela data.

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  9. CSM - Oficio circular 1/2020

    "... Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28º, por deliberação do Plenário do CSM de 03/12/2019 foram
    fixados os seguintes limites para as despesas de transporte dos bens pessoais dos Srs.
    Magistrados Judiciais:
    - Deslocações no continente até 200 km - até € 400,00;
    - Deslocações no continente superiores a 200 km - até € 750,00;
    - Deslocações entre o continente e as regiões autónomas – até € 1.250,00;
    - Deslocação entre regiões autónomas - até € 1.250,00;
    - Deslocação entre ilhas da região autónoma- até € 1.250,00...."

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    1. O Esbirro que se que coza!

      Continuai a ser subservientes.

      Aproveitem e tragam flores diariamente para o altar dos Deuses!

      É o que em alguns casos falta, pois até existem Oficiais de Justiça que a caderneta do Sr. Juiz ao banco vão atualizar, não vá a classificação baixar e lá se vai a promoção, veja-se lá bem, que não existe disponível.

      Caricato, no mínimo.

      Cada macaco no seu galho.

      Saibam estar.

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    2. Subserviência e amor ao dono! Cada um deita-se na cama que faz.

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