Mais um processo especial: o PEVE

      O Governo enviou para o Parlamento uma proposta de lei para criar um novo processo judicial: o PEVE: Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas.


      Este novo processo pretende ajudar as empresas que estejam em dificuldade económico-financeira através de um mecanismo de acordos extrajudiciais entre a empresa e os seus credores.


      Até aqui tudo bem mas o problema começa quando a sociedade comercial, que até já nem paga os ordenados mínimos aos seus trabalhadores, tem que pagar, a título de taxa de justiça, valor semelhante a um ordenado mínimo de um trabalhador.


      Ou seja, imagine-se toda a quantidade de pequenos comércios que, desde março, perderam os clientes e estão com sérias dificuldades com muitos credores, tendo até o único funcionário do estabelecimento deixado de receber o ordenado mínimo que recebia. Ora, perante tal dificuldade a viabilização do negócio comercial passa por começar por pagar ao tribunal 612 euros.


      Este processo de viabilização com este custo inicial mostra-se um perfeito disparate? Não, não mostra. Porquê? Porque a ideia não é facilitar a vida nem às pessoas nem às empresas no sentido de que possam invadir os tribunais com muitos processos; a ideia é, antes, a de dificultar, a de barrar a entrada de processos para que não venham estragar os fantásticos dados estatísticos com que o Governo gosta de se pavonear.


      A ideia é perfeita: por um lado anuncia-se que se teve a preocupação, que até se criou um mecanismo extraordinário, etc. Excelente propaganda. Na prática barra-se o acesso ao mecanismo à maioria dos destinatários que, para além dos seiscentos e tal euros, recorde-se, ainda têm que pagar ao advogado. Ou seja, as estatísticas continuarão a ser anunciadas como excelentes porque a adesão a mais este processo especial não será nada de especial.


      Este tipo de estratégia não ocorre apenas neste novo tipo de processo mas em todos os processos. Os cidadãos, a título individual ou em nome das empresas, recorrem cada vez menos aos tribunais e o número de entradas de processos cai todos os dias.


      O esvaziamento dos tribunais é uma realidade que não advém da maior capacidade de resolução dos processos mas do barramento que foi imposto no acesso à justiça.


      Claro que o Governo repete constantemente que quem não pode pagar as custas judiciais e mesmo um mandatário, sempre pode pedir o benefício do apoio judiciário sendo dispensado de tais pagamentos. Na realidade, todos sabem que só aquelas pessoas praticamente sem rendimentos é que beneficiam deste apoio, pelo que toda a enorme classe média está excluída.


      No caso do novo processo, o PEVE, uma sociedade ou um empresário em nome individual que recorra ao apoio judiciário e lhe seja concedido, é porque chegou a um ponto tal em que a sua viabilidade ficou de tal forma posta em causa que os credores, tal como a Segurança Social, consideram que essa sociedade ou empresário em nome individual não tem meios para pagar os 612 euros e, nesse sentido, a sua viabilidade torna-se muito duvidosa. Pois uma das condições para se aceder a este processo é, precisamente, que se reconheça que a empresa é viável.


      O PEVE destina-se, pois, a empresas viáveis e que demonstrem que no final de 2019 detinham um ativo superior ao passivo, encontrando-se no presente numa situação económica difícil ou em risco de insolvência devido à Covid-19.


      Não é difícil demonstrar que a Covid-19 é a causa de todos os problemas ou do agravamento dos problemas das empresas, quaisquer empresas, sejam elas sociedades comerciais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual, mas a dificuldade será aderir a este mecanismo do PEVE, pelas condições exigidas: não podem ter pendentes processos especiais de revitalização ou para acordo de pagamento, têm de ser empresas viáveis e de dispor nas tais contas do final de 2019 um ativo superior ao passivo.


      Esta é a proposta do Governo recentemente apresentada no Parlamento e que, apesar de ser uma boa proposta ao nível da propaganda, não deixará de servir algumas empresas, embora barre o acesso a quase todas as empresas.


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      Fontes, entre outras: "Correio da Manhã".

Comentários

  1. Fruto de um parlamento lotado ao maximo dos seus elementos, surge uma produtividade legislativa de reconhecido mérito. Já no que à aplicação dessa produtividade respeita, uma lotação mínima dos quadros executantes origina inoperância não sem antes ter originado sobrecarga funcional nos Tribunais. Só não vêm os "botas de elástico" vulgo "yes boys" colocados segundo "Princípio de Peter", convencidos da sua indespensabilidade.

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    1. ... e já lá vão 46 anos e sempre no máximo da lotação.

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    2. É verdade, são estes últimos que reportam.

      Será uma nova "PIDE"?!

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