A época dos projetos de OE, GO, POP e PE para 2021

      Em plena época de concentração na elaboração do Orçamento de Estado para 2021 (OE2021), sabe-se que as Grandes Opções para 2021 (antes conhecidas como Grandes Opções do Plano - GOP), já aprovada em Conselho de Ministros, incluindo a Programação Orçamental Plurianual, serão apresentadas, em simultâneo, com a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2021.


      Este ano, a proposta do OE2021 deverá ser entregue até ao dia 12 de outubro, porque a data limite prevista na Lei de Enquadramento Orçamental, 10 de outubro, coincide com o fim de semana.


      No Passado mês de abril, o Parlamento aprovou um regime excecional do processo orçamental que permitiu adiar a entrega do Programa de Estabilidade e que a apresentação da proposta das Grandes Opções seja feita com a do Orçamento do Estado para 2021.


      O projeto de proposta de lei das Grandes Opções para 2021, que está agora a ser analisado e será alvo de parecer por parte do Conselho Económico e Social (CES), contém diversos tópicos que constituem os assuntos prioritários para 2021, descrevendo-se a seguir apenas os mais relevantes para os Funcionários Públicos e para a Justiça.


      Para a Função Pública, o Governo mantém a pretensão da atualização salarial e do rejuvenescimento dos quadros.


      O Governo mantém o objetivo de atualização anual dos salários da função pública no projeto de proposta de lei das Grandes Opções para 2021, assim como de implementação de uma política de pré-reformas setorial.


      Refere-se no documento que o executivo mantém as prioridades para a Administração Pública, nomeadamente a “alteração da política de baixos salários, reposição da atualização anual dos salários e valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito”.


      As atualizações anuais dos salários na Função Pública foram retomadas em 2020, após dez anos de congelamento, com aumentos generalizados de 0,3%, mas o Governo já admitiu que, devido à pandemia de Covid-19, poderá não ser cumprido o compromisso anteriormente assumido de acréscimos de, pelo menos, 1% em 2021.


      No projeto, o Governo volta também a manifestar a intenção de “implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo”.


      O regime de pré-reformas é uma das medidas com vista ao rejuvenescimento da função pública e estava já previsto nas GOP anteriores, tendo sido objeto de discussão entre o Governo e as estruturas sindicais.


      Ainda na área da Administração Pública, o Governo volta ainda a defender a necessidade de “aprofundar o atual modelo de recrutamento e seleção de dirigentes superiores e intermédios, através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)” e a “reativar a avaliação dos serviços com distinção de mérito associada aos melhores níveis de desempenho e refletir essa distinção em benefícios para os respetivos trabalhadores”.


      Relativamente à Justiça, a concentração irá prender-se nas medidas para o combate à corrupção, até na política.


      Na área do combate à corrupção e na formação contra a corrupção, o Governo quer introduzir a temática “Corrupção: Prevenir e Alertar” na disciplina Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário.


      Introduzir a temática: “Corrupção: Prevenir e Alertar” como área transversal a vários domínios da cidadania e desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências públicas», é um dos objetivos.


      Para prevenir e combater a corrupção e a fraude, é igualmente intenção do executivo liderado por António Costa criar “uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados em casos de corrupção, o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos”.


      No mesmo sentido, as Grandes Opções dão conta da criação de “uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período”.


      O Governo pretende igualmente atualizar as penas dos crimes com relevância direta com o fenómeno da corrupção e rever a Lei do Cibercrime no sentido “de regular mais adequadamente métodos de investigação em ambiente digital, nomeadamente buscas online”.


      Ainda segundo as GOP, o Governo irá instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado, e estabelecer que, de três em três anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção.


      O documento sublinha que se deve consagrar o princípio da “pegada legislativa”, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final, e tornar obrigatório, nas grandes e médias empresas, a adoção e implementação de programas de cumprimento normativo como via de maior comprometimento do setor privado no combate à corrupção.


      “Criar um diploma que estabeleça o regime jurídico geral de proteção dos denunciantes”, estender o instituto da suspensão provisória do processo à corrupção passiva e ao recebimento e oferta indevidos de vantagem e alargar o prazo de prescrição de quinze anos do Código Penal a outros crimes são outros pontos previstos.


      O documento refere ainda que o Governo quer que esteja prevista a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado, afastando qualquer configuração que premeie, através da redução da pena aplicável, quem colabore responsabilizando outro ou outros arguidos.


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      Fonte: “Observador”.

Comentários

  1. Fazer mais, fazer melhor?!..

    "Fazer mais" é admitir que não fizeram o suficiente e, aparentemente, é louvável esse reconhecimento.

    Mas a promessa de "fazer melhor" com comunicados camuflados, eticamente inadmissíveis, esvazia por completo a mensagem de mudança.

    "Tivemos conhecimento"?!...

    Não!

    O comunicado do SFJ devia ter começado com a seguinte informação "Fomos informados pelo SOJ", a bem da verdade!

    Lançaram uma cortina de fumo sobre todos os Oficiais de Justiça e desrespeitaram as regras de cortesia institucional.

    Parabéns ao Carlos Almeida e ao Candidato da Lista B do SFJ que exemplarmente se respeitaram mutuamente.

    A defesa dos interesses legítimos dos Oficiais de Justiça são a razão da existência dos sindicatos representativos da classe.

    Informação do SOJ:

    "Diversos colegas têm questionado este Sindicato relativamente ao Aviso Prévio de greve que consta da página da DGAEP. Assim, cumpre esclarecer, sucintamente e por ora, o seguinte;

    O SOJ entregou um pré-aviso de greve e disso deu conhecimento aos seus associados e ao Presidente do SFJ, bem como aos candidatos da lista A e B, às eleições para os órgãos sociais do SFJ – a saber, os Colegas Fernando Jorge e Duarte Rocha. O SOJ informou ainda que, oportunamente, tornaria pública a sua ação. Este Sindicato, SOJ, fê-lo por respeito institucional para com o SFJ e para com todos os colegas, sindicalizados ou não, pois que todos estão representados pelos sindicatos.

    O SOJ reitera, agora na sua página, que oportunamente, e em tempo, se pronunciará sobre esse Aviso Prévio, pois nos termos legais eles devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 10 dias, úteis.

    Entregar um aviso prévio, por exemplo no dia 1 de outubro, talvez pudesse ser interessante para distrair a carreira, pois essa greve, a ser legal, só poderia realizar-se a partir do dia 17 de outubro, um sábado. Ora, o Orçamento de Estado para 2021, dará entrada no Parlamento, previsivelmente, no dia 12 de outubro e o que se pretende, nesta fase, é abrir o processo negocial, rapidamente, e garantir o cumprimento da Lei de Orçamento de Estado de 2020, ainda este ano, já que não foi possível antes por razões que foram apresentadas publicamente pela Senhora Ministra da Justiça.

    Salientar que o estabelecido no artigo 38.º da Lei do Orçamento de Estado não foi fruto do acaso, antes deveu-se a um trabalho rigoroso e bastante discreto, reiteramos, discreto, pois a ter sido conhecido, internamente, teriam sido criados obstáculos que, assim, foram evitados.

    Concluindo, este Sindicato assume as suas responsabilidades, para com a carreira que representa e respeita-a, bem como a todas as entidades que a representam. O SOJ, ainda esta semana, cumprirá, junto da carreira e da comunicação social, a estratégia definida, pois os prazos legais estão cumpridos.

    Lisboa, 23.09.2020

    P.S. - Em 2018, quando o SOJ na cerimónia de abertura do ano judicial anunciou uma greve de 3 dias – até o momento foi amplamente criticado, mas no ano seguinte foi unanimemente considerado que era boa estratégia… - , o Aviso Prévio havia sido entregue dias antes. Aliás, chegou a ser colocada em causa a validade da greve pois que alguns percecionaram, erradamente, que a contagem do prazo teve inicio com o anúncio. Enganou-se quem assim pensou, tal como se enganou a DGAJ, ao tempo, que alegou isso mesmo junto da DGAEP. A entrega de um Pré-Aviso cumpre prazos legais, coisa diferente é o anúncio que decorre da estratégia do sindicato".

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  2. « documento sublinha que se deve consagrar o princípio da “pegada legislativa”, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final »

    e o que se faz quando a intervenção de "entidades externas" no processo legislativo se faz através ... do próprio "legislador"?

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