As vicissitudes dos Oficiais de Justiça
No seguimento do indignado artigo que ontem aqui publicamos, em face das inauditas declarações da ministra da Justiça no Parlamento, hoje abordaremos a dita vigília que alguns delegados sindicais do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) levaram a cabo junto à Assembleia da República, aquando da audição da ministra da Justiça.
Pouco mais de uma dezena de Oficiais de Justiça participaram na dita vigília, pelas 09H00, junto à escadaria da Assembleia da República.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, explicou que aquela “vigília silenciosa” decorria no dia em que a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, está a ser ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças, na Assembleia da República.
«Estamos aqui para lembrar que estão por cumprir alguns compromissos, um deles com mais de 20 anos que é a integração do suplemento de vencimento assumida pela ministra, mas ainda não cumprida», referiu Marçal.

Outra das questões que o SFJ disse querer ver resolvida é a falta de Oficiais de Justiça nos tribunais.
«O Ministério da Justiça tem, e bem, reaberto alguns tribunais fechados em 2014, mas nesta reabertura não foram acauteladas as necessidades dos Oficiais de Justiça. Se fizermos um mapa comparativo entre o número de magistrados ao serviço dos tribunais e de Oficiais de Justiça, vemos que existe uma linha crescente em termos de magistrados e uma linha decrescente de Oficiais de Justiça”, disse.
António Marçal dá o exemplo de Sintra que tem uma secção especializada na violência doméstica que tinha cinco procuradores e cinco Oficiais de Justiça.
«Neste momento tem nove procuradores e os mesmos cinco oficiais. Se todos os procuradores precisarem de fazer diligências, há quatro que têm de ficar à espera porque os Oficiais de Justiça não chegam. Esta situação replica-se na margem sul, no Porto, etc.»
Outra das questões por resolver, segundo o Sindicato, é o envelhecimento da carreira e a necessidade de rejuvenescimento, até já manifestada pelo Governo.
«Segundo dados do Ministério da Justiça, até 2028 quase metade dos Oficiais de Justiça se irão aposentar, ou seja, nos próximos oito anos, se nada for feito, 50% dos Oficiais de Justiça vão para a reforma. Neste momento, a idade média é superior a 55 anos», referiu António Marçal.
De acordo com o presidente do SFJ, este envelhecimento tem consequências, desde logo na crise de saúde que o país vive com a pandemia de Covid19, com o número de Oficiais de Justiça que estão abrangidos pelas regras de proteção especial devido às patologias que têm.

“Os Oficiais de Justiça são um corpo especial dentro da Administração Pública que não ganham um cêntimo que seja das muitas horas extra que fazem e tinham até 2007 um regime especial de aposentação que a partir de 2014, inclusive o próprio regime transitório, terminou. Quer dizer que além do fim das regras têm agora esta consequência do envelhecimento.»
O presidente do Sindicato lembrou que existem cerca de 7200 Oficiais de Justiça em todo o país e que faltam cerca de 1300 nas categorias intermédias.
«Por isso, estamos aqui para lembrar, de forma silenciosa, os senhores deputados e a ministra da Justiça, para a necessidade de medidas concretas que permitam resolver os problemas que são nossos, mas também são reflexo na justiça que é prestada aos cidadãos», conclui.

Fonte: “Eco”.
Para além do facto de nos próximos 8 anos irem aposentar-se cerca de 50% dos oficiais de justiça, o verdadeiro problema é que esses 50% são dos mais sabedores do mister de oficial de justiça. Ou seja, vai-se aposentar uma "massa crítica" dos oficiais de justiça que vai deixar os Tribunais mais despidos de conhecimento e sabedoria.
ResponderEliminarQuando a malta estiver com a dentadura a cair, talvez olhem para essa realidade! eheheh
ResponderEliminarEsqueçam as lutas e as greves e tudo o mais durante os próximos 4 a 5 anos. Isto porque, qualquer que seja o governo, só quando os decanos se aposentarem é que a Administração vai necessitar de recrutar massivamente novos funcionários. Com as actuais condições, já se viu que ficam vagas por preencher. Só um maluco é que aceita ir para Lisboa, por exemplo, ganhar pouco mais que o salário mínimo. Portanto, será apenas nessa altura que irão criar condições para que a carreira seja atractiva. E como? Aumentando os salários nas categorias de ingresso. Quanto aos demais, esqueçam ter algum acréscimo salarial. Quanto ao novo estatuto, oxalá que o actual se mantenha por muitos anos. O novo não nos trará nada de bom, desenganem-se! Relativamente à integração do suplemento, já tivemos essa oportunidade. Simplesmente o(s) sindicato(s) não quiseram. E nisto a Senhora Ministra tem razão. Tão depressa, acreditem, não voltarão a ter essa oportunidade. Por mais bombas atómicas, "lutas" e biquinhos de pés à porta da AR...
ResponderEliminarHá o ditado que diz: O que nasce torto tarde ou nunca se endireita. E sinceramente é o que penso desta novela do estatuto. A génese de tudo isto está logo nas reivindicações iniciais efetuadas pelos sindicatos. Basicamente começaram por pedir aquilo que já tinhamos apenas acrescentando mais uns posinhos (aposentação e integração do suplemento), não pediram revisão salariar, novos suplementos, atualização do atual, nada. E quando se vai para uma negociação tem que se começar a pedir muito mais do que aquilo que realmente se pretende, porque é sabido que a parte contrária vai contrapor com uma proposta muito inferior, e depois as partes têm que se ir concedendo para que se chegue a um meio termo. É uma regra básica da negociação. quando se começa a pedir basicamente o que já tinhamos, principalmente com um governo como este, era mais que previsivel que o resultado final fosse ainda pior do que o que já temos atualmente. Portanto o mal de toda esta negociação começou logo nos sindicatos. Aliás as outras profissões do Ministério da Justiça Já com as carreiras revistas, terão aprendido com os erros dos nossos sindicatos e começaram a pedir muito para no final terem um aumento de regalias consideráveis.
ResponderEliminarQuanto às "bombas atómicas", penso que a iniciativa que mais moça fez no Ministério foi a manifestação em janeiro de 2019. Quando virámos as costas à Sr.ª Ministra e lhe gritámos que estava na hora de ir embora. Aí as coisas tremeram, tanto que passado 2 meses cancelaram o processo negocial. E os sindicatos em vez de aproveitar esse autentico grito de revolta dos Oficiais de Justiça e o sacrificio que muitos fizeram levantando-se de madrugada e andando mais de 8 horas fechados em autocarros, limitaram-se a aceitar passivamente o fim das negociações, até porque as eleições vinham aí e não dava jeito continuar. Agora podem espernear à vontade que só daqui a uns 2 anos teremos novo estatuto, quando der jeito politicamente a este governo e, seguramente será sempre pior do que aquilo que temos neste momento!
tem toda a razão, mas, deitamos a toalha ao chão?
EliminarBEM VERDADE!
EliminarClaro que não. Mas estou convencido que neste momento para se conseguir mobilizar os Oficiais de Justiça em massa teria que haver todo um novo conjunto de reivindicações que lhes mostrasse que vale a pena lutar, porque existiria a possibilidade de uma melhoria real nas suas condições remuneratórias e de exercicio da profissão. Até porque a Sra Ministra deixou esta semana a porta aberta a que tal aconteça quando disse na Assembleia da Republica que se estava a elaborar um novo ante-projeto de estatuto. Se tudo vai voltar à estaca zero, também as reivindicações podem e devem ser revistas.E é preciso escolher formas de luta eficazes, de baixo custo para os Oficiais de Justiça, e acima de tudo mediáticas, pois hoje em dia o que não passa nos noticiários é como se não acontecesse. E muito mediatismo nos tem faltado, tenho-o dito a dirigentes há mais de uma década, mas não há meio de as coisas mudarem...
EliminarA integração do suplemento e um regime mais favorável de aposentação não têm que ser feitos via Estatuto.
ResponderEliminarClaro que mexe com a tabela salarial anexa. Mas trata-se de diploma próprio.
Os regimes de aposentação dos diversos OPC consta de diploma próprio, não dos Estatutos de cada corpo (DL 4/2017)!!!
Atento a postura de arrogância do ministério,
ResponderEliminarAtento o insuportável silêncio do SFJ...
Todos os associados devem enviar e-mail solicitando que seja disponibilizado apoio do gabinete jurídico para apresentação de queixa individual ou conjunta nos orgãos europeus próprios, nomeadamente no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A bem dos OJ, a bem da democracia!
O Senhor Presidente da República e a Senhora Provedora de Justiça também têm que tomar posição em relação a este silêncio do Ministério da Justiça, pois trata-se do incumprimento de uma Lei do Orçamento de Estado e de normas estatutárias inconstitucionais.
ResponderEliminarVigílias junto destas duas instituições com responsabilidades acrescidas na defesa da Constituição e do Direito Internacional em matéria dos Direitos Humanos.
OIT - formas de "escravatura moderna".
A garantia dos direitos e liberdades é uma responsabilidade do Estado que não pode ser materializada com a subtração desses mesmos direitos a uma única classe profissional com a imposição, mesmo em greve ao trabalho extraordinário não remunerado, serviços minimos de 23 horas por dia.
Em todas as classes profissionais, com responsabilidades de garantir direitos fundamentais, os serviços são organizados por turnos, com remuneração do trabalho extraordinário, com respeito aos períodos de descanso e à autodeterminação dos seus profissionais.
A titulo de exemplo veja-se os profissionais de saúde.
O Estado tem que que reconhecer esta dívida para com os Oficiais de Justiça.
Um funcionário com uma carreira com mais de 35 anos foram-lhe subtraídos, em acumulação, alguns anos de remuneração de trabalho extraordinário.
A única forma de serem minimamente compensados é a reposição de um estatuto de aposentação diferenciado, porque dinheiro para os ressarcir já não há.!
O Ministério da Justiça tem que ser JUSTO!
Acórdão do Tribunal Constitucional 368/97, de 14 de maio:
ResponderEliminar" a inconstitucionalidade fundamenta-se na violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, considerando-se que - "... uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma qualquer solicitação decorrente da sua actividade profissional consubstanciaria uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissível. (...) Assim, esta disponibilidade do trabalhador tem de ter uma dimensão temporal, o que significa que tem de ter limites, nomeadamente um limite máximo..."
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