Nomeação de Juízes Presidentes e Administradores Judiciários

      O Conselho Superior da Magistratura (CSM) nomeou ontem 18 novos juízes para presidirem aos tribunais judiciais de comarca, portanto, a quase todos os tribunais de comarca (exceto 5).


      Destes 18 juízes, 17 iniciarão funções no início do próximo ano judicial, a 01-01-2021, e o restante, o do Tribunal de Faro, já para a semana.


      Segue a lista das nomeações (comarca/juiz):


      – Aveiro – Jorge Manuel Duarte Bispo;


      – Beja – António Joaquim Conceição da Silva;


      – Braga – João Paulo Dias Pereira;


      – Bragança – João Miguel de Matos-Cruz Félix Praia;


      – Castelo Branco – Miguel Mauro Fernandes de Castro;


      – Évora – José Francisco Santos Saruga Martins;


      – Faro – Henrique Jorge Baptista de Lacerda Pavão;


      – Guarda – Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel;


      – Leiria – António José da Ascensão Ramos;


      – Lisboa – Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;


      – Lisboa Norte – Anabela Cristina Nunes Rocha;


      – Lisboa Oeste – Gabriela Lopes Feiteira;


      – Porto – Ausenda Gonçalves;


      – Porto Este – Helena Maria de Castro Almeida Tavares;


      – Setúbal – António José Barrocal Fialho;


      – Viana do Castelo – José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro;


      – Vila Real – Maria Hermínia Néri de Oliveira;


      – Viseu – Rute Maria Martins dos Santos Sobral.


      A primeira vez que se nomearam os presidentes dos tribunais de comarca, para a reorganização judiciária que se implantou em setembro de 2014, as nomeações ocorreram em maio desse mesmo ano mas foram muito polémicas, com alguns juízes a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, relativamente às escolhas do CSM, essencialmente em face do método e critérios então estabelecidos, o que fez com que alguns lugares não fossem logo preenchidos. Tudo indica que a polémica de hoje passará para o campo dos Administradores Judiciários; aliás, até já teve início.


      A seguir, estes novos presidentes dos tribunais de comarca, deverão selecionar um Administrador Judiciário de uma lista de 5 que a DGAJ/MJ apresentará a cada um deles e é aqui que nasce a polémica: a lista.


      Como se sabe, dessa lista constarão os Administradores Judiciários ainda em funções e mais quatro. Esta opção da DGAJ é muito polémica e foi já objeto de contestação pelos sindicatos dos Oficiais de Justiça, e também pelos novos candidatos, que consideram que os Administradores Judiciários que completaram as duas comissões de serviço possíveis deveriam abandonar, tal como sucede com os juízes que estão a abandonar o cargo da presidência, também depois de duas comissões de serviço.


      No entanto, facto relevante é constatar-se o retrocesso operado no Regulamento elaborado pela DGAJ, retirando aos Administradores Judiciários ainda em exercício a preferência que detinham sobre os demais. Sim, no regulamento divulgado há dias já não consta a tal preferência mas ainda consta a possibilidade de serem apresentados ao novo presidente para que escolha, da mesma lista, de entre os novos e o experiente.


      No artigo 8º do Regulamento datado de 21SET2020, constava, no seu número 2, o seguinte: «Os Administradores Judiciários que se encontrem em exercício de funções na data da publicação da abertura do procedimento têm preferência sobre os demais para integrar a lista dos candidatos selecionados para a comarca onde exercem funções...»


      Entretanto, cerca de um mês depois, a 28OUT, a diretora-geral da DGAJ retira a referida preferência dos critérios e explica assim a sua motivação:


      «Ouvidas as estruturas sindicais sobre as disposições constantes do regulamento, as mesmas não acompanharam a posição da DGAJ, razão pela qual se entendeu eliminar a regra da preferência.»


      Portanto, tratou-se de fazer a vontade às ditas “estruturas sindicais”, não se tratando realmente de uma motivação fundamentada. Mas esta vontade concedida, ainda assim, não resolve a questão de fundo, resolve apenas um pormenor secundário.


      Repare-se ainda que a preferência na colocação na lista é a classificação obtida no curso. Ora, os Administradores Judiciários em exercício de funções não possuem classificação de curso; o seu resultado final foi de “Apto” ou “Não Apto”, pelo que a sua inclusão na lista será no início da lista ou no fim? Sendo certo que serão incluídos.


      Por outro lado, consta que em caso de empate a antiguidade desempatará, o que concede também neste aspeto preferência à maioria dos Administradores Judiciários em exercício de funções.


      Nestes termos, a retirada da preferência é um detalhe que se mostra irrelevante para a causa.


      Relativamente a estes critérios de seleção, refere o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) o seguinte:


      «O SOJ, oportunamente, se pronunciará sobre a reunião – ocorrida, por iniciativa da DGAJ, dia 19 de outubro – respeitante ao “Regulamento”. Todavia, importa desde já informar que este Sindicato deu parecer negativo a este “Regulamento” e não só, como é referido, à preferência que era atribuída aos atuais Administradores Judiciários. Nada nos move contra ninguém, mas este é um “processo” que pode enfermar de vários vícios, conforme alertou este Sindicato.»


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      Fontes: “CSM”, “Regulamento 21SET”, “Regulamento de 28OUT” e “publicação do SOJ”.

Comentários

  1. então e o movimento extraordinário deste ano?!!

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    1. Quem sabe é a senhora dirigente sindical de Leiria, conforme comunicado do SFJ

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  2. Acho que o SOJ só demonstra coerência! força que a classe precisa! e não precisa de conluio e compadrio!

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  3. alguém sabe informar quando é que está prevista a audição da Sra. Ministra da Justiça no parlamento, no âmbito do novo orçamento.
    Agradeço resposta, obrigado.

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    1. Não está previsto.
      Foi dispensada pelo sindicato mais representativo dos funcionários judiciais....

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    2. A ministra da Justiça vai estar na Assembleia da República no próximo dia 09NOV (segunda-feira) às 09H00.

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    3. Obrigado.

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  4. SFF Informação sindical de 26 de junho:

    "... Perante a desconformidade produzida pela Sra. Ministra da Justiça, nomeadamente quanto à integração do suplemento, em que a mesma refere que “As duas estruturas sindicais dividem-se em relação a uma coisa. Uma delas entende que estas questões, portanto, quer a integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, que devem ser tratadas no quadro da negociação do estatuto, pronto. Depois há o sindicato, o segundo sindicato, que acha que podíamos tratar agora dessas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato que penso que é maioritário tem uma posição contrária, contrária, a essa.” o SFJ, procedeu hoje mesmo, da parte da manhã, à entrega de uma missiva dirigida à Exma. Sra. Ministra da Justiça a solicitar que a mesma retifique a sua posição, em virtude de o SFJ ter defendido sempre que a integração do suplemento remuneratória não estava dependente da negociação do Estatuto Profissional".

    Alguém compreende isto!

    A integração do suplemento remuneratório não está dependente da negociação do Estatuto Profissional mas o regime diferenciado da aposentação está!

    Então expliquem-me como é possível integra o suplemento remuneratório no vencimento sem rever a talela salarial anexa aos estatutos e que faz parte integrante dos mesmos.

    O que se exigia e que era esperado, para cumprir a Lei do Orçamento de Estado ainda em vigor, era a revisão do atual estatuto com o aditamento de uma norma que sobre o regime de aposentação diferenciado e a revisão da tabela salarial anexa ao estatuto que contenplasse a integração do suplemento.

    A exigência de um novo estatuto poderia ser adiada e negocido mais tarde!

    O que se pedia e exigia era a revisão do atual estatuto quanto a essas duas matérias, o que esteve tão perto, segundo palavras da Senhora Ministra no Parlamento, mas que o SFJ transformou, esse desejo consensual, numa miragem!

    Uma máquina sindical que transforma possibilidades em impossibilidades em prejuízo dos seus associados!

    Alguém, num ato de ilusionismo, transformou o impossivel numa possibilidade, anunciando e exibindo uma "vaca voadora"

    O SFJ, como bom aluno, não quiz ficar atrás e anunciou-nos uma "bomba inteligente" e uma "luta virtual dura e longa"!

    Ilusionismo sindical até quando?!...


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  5. E agora SOJ?!...

    Os Oficiais de Justiça continuam a reclamar pelo cumprimento da Lei do Orçamento de Estado deste ano, e do compromisso assumido pela Senhora Ministra da Justiça no Parlamento!..



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