A necessária demissão da ministra da Justiça

      A ministra da Justiça já prometeu aos Oficiais de Justiça e a todos os portugueses, através dos seus representantes na Assembleia a República, que iria cumprir o determinado pela Lei, ainda que não no prazo legalmente indicado mas até ao final do ano de 2020.


      Acabou por se comprovar ser uma promessa e uma afirmação sem correspondência com a realidade, isto é, uma inverdade.


      Para este ano, a Lei impõe novamente a publicação do renovado Estatuto dos Oficiais de Justiça, já não até julho, como no ano passado, mas até ao final de março. Faltando mês e meio para tal publicação, não há notícia de qualquer intenção de cumprir, de novo, esta imposição legal, nem o mê se meio que resta se mostra suficiente para uma cabal conclusão do processo legislativo relativo ao Estatuto da maior classe de profissionais da Justiça.


      O Ministério da Justiça não está acima da lei nem pode comportar-se, na sua atuação ao serviço do Povo e de Portugal, desde logo de forma ilegal, mas também de forma pouco transparente e se tal suceder, é lícito que se reclame a mudança da pessoa que exerce o cargo de ministro da Justiça.


      A ministra da Justiça já demonstrou, mais do que uma vez, aquilo que é interpretado como desprezo ou desleixo pelos Oficiais de Justiça, prometendo e não cumprindo, e, caso não seja desprezo nem desleixo, então estaremos perante um caso muito grave de incompetência.


      De todos modos, seja desprezo, desleixo ou incompetência, o caso é grave de qualquer das formas e é lícito que os Oficiais de Justiça apelem à demissão da ministra da Justiça, não só por incumprir a Lei, por menosprezar a maior classe de profissionais da Justiça, mas também porque a sua atuação não é abrangente ao considerar o Ministério da Justiça como o “Ministério das Magistraturas”, tendo centrado toda a sua atenção nestas e desprezando a grande massa de trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que constituem o dobro das duas magistraturas juntas, logo, a esmagadora maioria dos profissionais do setor.


      Por isso, por tudo isto e por tantos anos de vazio e enganos, os Oficiais de Justiça acreditam que já só há uma saída: a demissão da atual ministra da Justiça, bem como dos demais elementos da equipa do seu Ministério, como, por exemplo, do secretário de Estado Adjunto da Justiça, elemento que, com a sua (in)ação vem igualmente prejudicando os Oficiais de Justiça.


      Não vale a pena os Oficiais de Justiça passarem o tempo a reclamar ou a reivindicar isto ou aquilo; é chegado o momento de reclamar apenas uma coisa: a demissão de todos aqueles que não servem o interesse geral mas apenas os interesses corporativos de alguns e, no caso em apreço, é necessário, imperioso, obrigatório, imprescindível e inevitável focar toda a atenção na mudança desta ministra da Justiça que desde 2015, sim, desde há quase seis anos, ainda não teve vontade de solucionar o que até a Lei aprovada na Assembleia da República lhe impunha solucionar. Trata-se, pois, de uma atuação vergonhosa a que há que pôr cobro com a maior urgência.


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Comentários

  1. Com o novo estatuto vamos todos receber, em média, cerca de mais 500 euros por mês.

    Ora, o problema reside precisamente aí!! Não há dinheiro e portanto vai-se adiando.

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    1. Ou passarão!!!!!!!!
      Porque não 5.000?

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    2. Não há dinheiro?! Não há dinheiro para nós. Há para dar e distribuir por todos, inclusivamente o tão merecido subsídio de risco para as forças de segurança. Somos menos merecedores?! Não podemos continuar a comer o que nos dão.

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  2. e assim somos governados por gente sem palavra! se calhar falta berço a esta gente! talvez nunca tenham tido outra educação além da faculdade! vá-se lá saber o porque de manterem esta gente no poder?? a quem convém?

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  3. No dia 25FEV de 2020 o Senhor Secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado, publivou no Twitter a seguinte informação:

          «No Ministério da Justiça estão em curso e em fase adiantada os trabalhos internos tendentes à revisão do estatuto dos oficiais de justiça. Seguir-se-á de imediato a negociação com as estruturas sindicais.»

    De imediato?!...

    Diz agora a Senhora Ministra da Justiça, está em fase legislativa!...

    Mas alguém já acredita?!...

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    1. Pelos vistos, os sindicatos acreditam

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  4. Lei geral do Trabalho em Funções Públicas

    Negociação Coletiva

    Artigo 348.º
    Princípios

    1 - O empregador público e as associações sindicais respeitam o princípio da boa-fé na negociação coletiva, nomeadamente respondendo com a máxima brevidade, quer aos pedidos de reunião solicitados, quer às propostas mútuas, fazendo-se representar nas reuniões destinadas à negociação e à prevenção ou resolução de conflitos.

    Senhor Secretário de Estado,
    respeitar o princípio da boa-fé na negociação coletiva, e responder com a máxima brevidade...

    Maxima brevidade e não eternidade!...

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